Legislação Específica
“O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à
medida que se realiza”. (Jean Paul Sartre)
SEGURO DESEMPREGO
Questão certa na prova!
* Pode ser requerido do 7º ao 120º dia contado da emissão;
* Valor mínimo 1 salário mínimo;
* O resgatado da condição análoga a de escravo também tem direito a
3 parcelas de 1 SM - com carência de 12 meses (somente nesse caso);
* Demais trabalhadores recebe de 3 a 5 parcelas, de acordo com o nº
meses trabalhados:
Período
Carência
3 - 6 a 11 meses
16 meses
4 - 12 a 23 meses
16 meses
5 - mais de 24 meses
16 meses
2
Legislação Específica
Lei 8.036/90- FGTS
* Questão certa (FGTS)
CAIXA = Administradora do FGTS
* As contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente
impenhoráveis.
* O FGTS foi instituído como uma forma de
garantir segurança financeira ao
trabalhador, que for dispensado sem justa
causa.
• Muito fácil: Art. 15. Para os fins previstos
nesta lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de
cada mês, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8 (oito) por
cento da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador (...) (REGRA GERAL)
• Se dia 07 não é dia útil, ANTECIPA pgto!
•
§ 1o Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de
direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele
que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como
fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade
solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
•
O FGTS é um Fundo criado pelo agrupamento de
diversas contas individuais
vinculadas, de cada trabalhador. Os valores dos
depósitos mensais são
preservados ao longo do tempo pela atualização
monetária e pela incidência de
juros.
O FGTS é um Fundo criado pelo agrupamento de diversas contas
individuais vinculadas, de cada trabalhador. Os valores dos depósitos
mensais são preservados ao longo do tempo pela atualização
monetária e pela incidência de juros. (CERTO)
• Por ser um Fundo, o FGTS é formado pelo agrupamento de
diversas contas vinculadas de cada trabalhador, que terão direito
a partir da
– abertura da conta e da efetivação depósitos mensais respectivos.
O FGTS sofre atualização monetária e juros.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a
que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo
ser aplicados com atualização monetária e
assegurar a cobertura de suas obrigações.
juros, de modo a
O Conselho Curador do FGTS é
o agente operador do sistema,
enquanto que a
Caixa Econômica Federal é o
órgão administrador do Fundo.
O Conselho Curador do FGTS é o agente operador do sistema,
enquanto que a Caixa Econômica Federal é o órgão administrador do
Fundo. (ERRADO)
• É o contrário!
• O FGTS é administrado por um Conselho Curador e tem como Agente
Operador a Caixa Econômica Federal (CEF). É aqui que entra a Caixa,
como agente operador de todo o FGTS, cabendo adotar todas as
providências necessárias a sua execução e ao acesso aos trabalhadores.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um
Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores,
empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida
pelo Poder Executivo.
Os recursos do FGTS são
compostos, dentre outras
origens, pelos saldos das
contas vinculadas de cada
empregado, por dotações
orçamentárias, bem como
dos resultados das aplicações
dos recursos do FGTS.
Os recursos do FGTS são compostos, dentre outras origens, pelos
saldos das contas vinculadas de cada empregado, por dotações
orçamentárias, bem como dos resultados das aplicações dos recursos
do FGTS. (CERTO)
• São recursos do FGTS:
– 1. saldos das contas vinculadas dos empregados;
– 2. eventuais saldos apurados pela CEF no período entre o
repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos
trabalhadores;
– 3. dotações orçamentárias específicas;
– 4. resultados das aplicações dos recursos do FGTS (ganhos
financeiros da aplicação, pela CEF, dos recursos do FGTS);
– 5. multas, correção monetária e juros moratórios (por atraso)
devidos;
– 6. demais receitas patrimoniais e financeiras.
De forma excepcional, é
possível a penhora das contas
vinculadas do FGTS, em caso
de dívida de jogo.
De forma excepcional, é possível a penhora das contas vinculadas do
FGTS, em caso de dívida de jogo. (ERRADO)
• As contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores são
absolutamente IMPENHORÁVEIS! Assim, não são passíveis de
penhora as contas com os recursos do FGTS do trabalhador, seja
originada de qualquer tipo de dívida.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 2 § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis.
O depósito dos valores do FGTS será realizado
na ordem de oito por cento da remuneração do
empregado, salvo menor aprendiz, que será de
dois por cento. O recolhimento deverá ser
realizado até o sétimo dia do mês subseqüente
ao recebimento da remuneração.
O depósito dos valores do FGTS será realizado na ordem de oito por
cento da remuneração do empregado, salvo menor aprendiz, que
será de dois por cento. O recolhimento deverá ser realizado até o
sétimo dia do mês subseqüente ao recebimento da remuneração.
(CERTO)
• A Lei criou a obrigação dos empregadores
recolherem até o 7º DIA de cada mês na
conta vinculada do trabalhador (FGTS), o
valor de 8% da remuneração paga ou
devida no mês anterior. Se for hipótese de
menor aprendiz, o valor será de 2% sobre
a remuneração.
O empregado terá direito a
sacar o FGTS se for despedido
sem justa causa, se sofrer
despedida indireta, mas não
poderá fazê-lo se sua despedida
decorrer
de culpa recíproca.
O empregado terá direito a sacar o FGTS se for despedido sem justa
causa, se sofrer despedida indireta, mas não poderá fazê-lo se sua
despedida decorrer de culpa recíproca.
• O trabalhador poderá movimentar (sacar) o FGTS quando:
• ocorrerem as seguintes hipóteses:
– 1. despedida SEM justa causa; Se a despedida for COM
justa causa, o trabalhador NÃO terá direito ao saque do
FGTS!
– 2. despedida INDIRETA – originada por culpa do
empregador. Ex: tratar o empregado com rigor
excessivo. É prevista no art. 483 da CLT.
– 3. despedida decorrente de culpa recíproca - culpas do
empregado e do empregador simultâneas.
– 4. despedida decorrente de força maior – Ex: despedida
porque a Fábrica foi destruída na tempestade.
Se ocorrer extinção parcial da
empresa será possível o
empregado sacar o
depósito das contribuições do
FGTS.
Se ocorrer extinção parcial da empresa será possível o empregado
sacar o depósito das contribuições do FGTS. (CERTO)
• Sim, tanto em caso de extinção TOTAL da
empresa, quanto de extinção PARCIAL
(fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências,
supressão de parte de suas atividades),
será possível o saque do FGTS.
• Mas cuidado com a linguagem utilizada na
hora da prova, para não confundir as bolas!
Se o empregado aposentar-se
pela previdência social ou se
este vier a falecer,
será possível o saque dos
recursos recolhidos ao FGTS.
Se o empregado aposentar-se pela previdência social ou se este vier a
falecer, será possível o saque dos recursos recolhidos ao FGTS.
(CERTO)
• Sim, são hipóteses de saque:
– 1. Aposentadoria concedida pela Previdência Social se
o trabalhador aposentar-se, terá direito a sacar todo o valor
do FGTS acumulado;
– 2. falecimento do trabalhador - o saldo será pago a
seus dependentes, para esse fim habilitados perante a
Previdência Social. Se não houver dependentes, terão
direito ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, expedido a requerimento do interessado,
independente de inventário ou arrolamento;
O trabalhador poderá utilizar-se
dos recursos do FGTS para
amortizar saldo
devedor de financiamento
imobiliário, bem como para
realizar o pagamento
total ou parcial de moradia
própria.
O trabalhador poderá utilizar-se dos recursos do FGTS para amortizar
saldo devedor de financiamento imobiliário, bem como para realizar o
pagamento.
(CERTO)
total ou parcial de moradia própria.
•
Sim, também são hipóteses de saque do FGTS:
– 1. liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de
financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo
Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no
âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 ANOS para cada movimentação
dos recursos do FGTS;
– 2. pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote
urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes
condições:
• a) o mutuário (parte tomadora do empréstimo imobiliário) deverá contar
com o mínimo de 3 ANOS de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma
empresa ou empresas diferentes;
• b) seja a operação financiável nas condições do SFH;
Se o trabalhador ficar
desempregado por três anos e
cinco meses, já terá
adquirido o direito ao saque do
FGTS.
Se o trabalhador ficar desempregado por três anos e cinco meses, já
terá adquirido o direito ao saque do FGTS. (CERTO)
• Correto! É caso de saque quando o trabalhador
permanecer 3 ANOS ininterruptos, fora do
regime do FGTS, podendo o saque, neste
caso, ser efetuado a partir do mês de
aniversário do titular da conta – Ex: segurado
que se tornou servidor público sob o regime
estatutário; pessoa que ficou desempregada
por + de 3 anos, etc; somente terão direito
depois de decorridos 3 ANOS fora do regime
do FGTS.
Entre outras hipóteses, será
possível o saque do FGTS se o
dependente do
trabalhador possuir o vírus da
AIDS ou estiver em estágio
terminal, bem como
quando o trabalhador tiver idade
maior do que setenta anos.
Entre outras hipótese, será possível o saque do FGTS se o dependente
do trabalhador possuir o vírus da AIDS ou estiver em estágio terminal,
bem como quando o trabalhador tiver idade maior do que setenta anos.
(CERTO)
• São hipóteses de saque do FGTS:
– 1. quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes for portador do vírus HIV
(AIDS);
– 2. quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes estiver em estágio terminal,
em razão de doença grave;
– 3. quando o trabalhador tiver idade = ou > 70
ANOS.
A Lei permite ao trabalhador
integralizar até 50% dos
recursos do FGTS no FI-FGTS.
A Lei permite ao trabalhador integralizar até 50% dos recursos do FGTS
no FI-FGTS. (ERRADO)
• Não. É permitida a integralização de cotas
(investimento nas cotas) do FIFGTS, no limite de 30%
do saldo existente;
• O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FI-FGTS) foi criado em 2007 com o
objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio
da aplicação de seus recursos na construção, reforma,
ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias,
energia e saneamento.
Os recursos do FGTS podem
ser utilizados para quitação de
até dois imóveis.
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para quitação de até dois
imóveis. (ERRADO)
• Os recursos do FGTS só podem ser utilizados para aquisição de 1
único imóvel por vez.
• NÃO é permitido o saque do FGTS para pagamento de aquisição
imobiliária quando o adquirente já seja proprietário ou promitente
comprador de imóvel localizado no Município onde resida, bem como
no caso em que o adquirente já detenha, em qualquer parte do País,
pelo menos um financiamento nas condições do SFH.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 20
• § 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo
trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel.
A Lei permite que o empregado utilize os
recursos do FGTS para quitar
eventual consórcio imobiliário, mesmo
ainda não tendo sido “sorteado” (adquirido
o bem).
A Lei permite que o empregado utilize os recursos do FGTS para quitar
eventual consórcio imobiliário, mesmo ainda não tendo sido “sorteado”
(adquirido o bem). (ERRADO)
• Será possível movimentação dos depósitos do FGTS (saque) para
participação de grupo de CONSÓRCIO para aquisição de imóvel
residencial, mas apenas quando o bem já tenha sido adquirido
pelo consorciado.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 20
• § 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput
serão estendidas aos contratos de participação de grupo de
consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha
sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo
Conselho Curador do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)
Apenas excepcionalmente será
possível medida liminar ou tutela
antecipada
para pagamento dos recursos
do FGTS.
Apenas excepcionalmente será possível medida liminar ou tutela
antecipada para pagamento dos recursos do FGTS. (ERRADO)
•
NÃO se admite medida LIMINAR em mandado de segurança, no
procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou
preventiva, nem a tutela antecipada que implique saque ou movimentação da
conta vinculada do trabalhador no FGTS. A determinação de eventual saque do
FGTS somente será cabível no âmbito judicial com sentença definitiva (não
liminar e tutela antecipada).
•
•
Lei nº 8.036/90
Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no
procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou
preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de
Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do
trabalhador no FGTS.
•
Art. 273 CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
alegação(...)
•
Medida Liminar: objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida urgente.
O empregado que não recolher
os recursos do FGTS, somente
poderá reclamar
até cinco anos da última parcela
paga.
O empregado que não recolher os recursos do FGTS, somente poderá
reclamar até cinco anos da última parcela paga. (ERRADO)
• Se a conta do FGTS ficar “parada” por + de 5 ANOS
ininterruptos (se os saldos das contas não
individualizadas e das contas vinculadas que se
conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos),
por o empregado ter estado de fora do regime do FGTS,
os valores serão incorporados ao patrimônio do fundo.
Todavia, o beneficiário poderá reclamar a qualquer
tempo, a reposição do valor transferido. Ou seja, não
prescreve o direito do beneficiário de receber os valores
pagos e não sacados.
Cabe exclusivamente à CEF
emitir o Certificado de
Regularidade do FGTS.
Cabe exclusivamente à CEF emitir o Certificado de
Regularidade do FGTS. (CERTO)
• A emissão da CRF é realizada apenas pela
CEF.
• Lei nº 8.036/90
• Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na
qualidade de agente operador, cabe:
• V - emitir Certificado de Regularidade do
FGTS;
Entre outros casos, a empresa
necessita do CRF para
participar de licitação
pública e para transferir seu
domicílio para o exterior.
Entre outros casos, a empresa necessita do CRF para participar de
licitação pública e para transferir seu domicílio para o exterior. (CERTO)
•
•
•
•
•
•
•
O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS é documento essencial, de
apresentação obrigatória pelo empregado, nos seguintes casos:
a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e
Municipal, direta,indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente
pela União, Estado e Município;
b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração
Federal, EstaduaL e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União,
Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quais querentidades
financeiras oficiais;
Observação: esta exigência está SUSPENSA até 30/06/2012 por força da Lei nº
12.453/2011.
c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios,auxílios, outorga ou concessão de
serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal,
Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
d) transferência de domicílio para o exterior;
e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato
social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura
jurídica do empregador ou na sua extinção.
A guia de recolhimento do FGTS
(GRF) deverá ser paga até o 7º
dia do mês
em que foi paga a remuneração,
e tem prazo prescricional de até
trinta anos.
A guia de recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser paga até o 7º dia do
mês em que foi paga a remuneração, e tem prazo prescricional de até
trinta anos.
•
•
•
•
O recolhimento dos valores do FGTS de cada empregado precisa ser
operacionalizado de alguma forma, não é verdade? Para tanto, foi criada a Guia
de Recolhimento do FGTS (GRF).
A GRF é o instrumento para que o empregador efetue todos os
recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e para prestar
informações à Previdência Social. Em outros termos, a GRF é uma guia gerada
com código de barras que viabiliza o recolhimento do FGTS.
O recolhimento deve ser realizado até o 7º DIA do mês seguinte ao que foi
paga a remuneração do empregado. Se o dia de vencimento for dia NÃO útil, o
recolhimento deverá ser antecipado para o 1º DIA útil anterior.
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) deve ser guardada pela empresa por
até 30 ANOS! Isso porque o prazo de prescrição do recolhimento é 30
ANOS. (PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA)
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recursos do FGTS