Legislação Específica “O homem não é outra coisa senão seu projeto, e só existe à medida que se realiza”. (Jean Paul Sartre) SEGURO DESEMPREGO Questão certa na prova! * Pode ser requerido do 7º ao 120º dia contado da emissão; * Valor mínimo 1 salário mínimo; * O resgatado da condição análoga a de escravo também tem direito a 3 parcelas de 1 SM - com carência de 12 meses (somente nesse caso); * Demais trabalhadores recebe de 3 a 5 parcelas, de acordo com o nº meses trabalhados: Período Carência 3 - 6 a 11 meses 16 meses 4 - 12 a 23 meses 16 meses 5 - mais de 24 meses 16 meses 2 Legislação Específica Lei 8.036/90- FGTS * Questão certa (FGTS) CAIXA = Administradora do FGTS * As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. * O FGTS foi instituído como uma forma de garantir segurança financeira ao trabalhador, que for dispensado sem justa causa. • Muito fácil: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (...) (REGRA GERAL) • Se dia 07 não é dia útil, ANTECIPA pgto! • § 1o Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. • O FGTS é um Fundo criado pelo agrupamento de diversas contas individuais vinculadas, de cada trabalhador. Os valores dos depósitos mensais são preservados ao longo do tempo pela atualização monetária e pela incidência de juros. O FGTS é um Fundo criado pelo agrupamento de diversas contas individuais vinculadas, de cada trabalhador. Os valores dos depósitos mensais são preservados ao longo do tempo pela atualização monetária e pela incidência de juros. (CERTO) • Por ser um Fundo, o FGTS é formado pelo agrupamento de diversas contas vinculadas de cada trabalhador, que terão direito a partir da – abertura da conta e da efetivação depósitos mensais respectivos. O FGTS sofre atualização monetária e juros. • Lei nº 8.036/90 • Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e assegurar a cobertura de suas obrigações. juros, de modo a O Conselho Curador do FGTS é o agente operador do sistema, enquanto que a Caixa Econômica Federal é o órgão administrador do Fundo. O Conselho Curador do FGTS é o agente operador do sistema, enquanto que a Caixa Econômica Federal é o órgão administrador do Fundo. (ERRADO) • É o contrário! • O FGTS é administrado por um Conselho Curador e tem como Agente Operador a Caixa Econômica Federal (CEF). É aqui que entra a Caixa, como agente operador de todo o FGTS, cabendo adotar todas as providências necessárias a sua execução e ao acesso aos trabalhadores. • Lei nº 8.036/90 • Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Os recursos do FGTS são compostos, dentre outras origens, pelos saldos das contas vinculadas de cada empregado, por dotações orçamentárias, bem como dos resultados das aplicações dos recursos do FGTS. Os recursos do FGTS são compostos, dentre outras origens, pelos saldos das contas vinculadas de cada empregado, por dotações orçamentárias, bem como dos resultados das aplicações dos recursos do FGTS. (CERTO) • São recursos do FGTS: – 1. saldos das contas vinculadas dos empregados; – 2. eventuais saldos apurados pela CEF no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores; – 3. dotações orçamentárias específicas; – 4. resultados das aplicações dos recursos do FGTS (ganhos financeiros da aplicação, pela CEF, dos recursos do FGTS); – 5. multas, correção monetária e juros moratórios (por atraso) devidos; – 6. demais receitas patrimoniais e financeiras. De forma excepcional, é possível a penhora das contas vinculadas do FGTS, em caso de dívida de jogo. De forma excepcional, é possível a penhora das contas vinculadas do FGTS, em caso de dívida de jogo. (ERRADO) • As contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores são absolutamente IMPENHORÁVEIS! Assim, não são passíveis de penhora as contas com os recursos do FGTS do trabalhador, seja originada de qualquer tipo de dívida. • Lei nº 8.036/90 • Art. 2 § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O depósito dos valores do FGTS será realizado na ordem de oito por cento da remuneração do empregado, salvo menor aprendiz, que será de dois por cento. O recolhimento deverá ser realizado até o sétimo dia do mês subseqüente ao recebimento da remuneração. O depósito dos valores do FGTS será realizado na ordem de oito por cento da remuneração do empregado, salvo menor aprendiz, que será de dois por cento. O recolhimento deverá ser realizado até o sétimo dia do mês subseqüente ao recebimento da remuneração. (CERTO) • A Lei criou a obrigação dos empregadores recolherem até o 7º DIA de cada mês na conta vinculada do trabalhador (FGTS), o valor de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Se for hipótese de menor aprendiz, o valor será de 2% sobre a remuneração. O empregado terá direito a sacar o FGTS se for despedido sem justa causa, se sofrer despedida indireta, mas não poderá fazê-lo se sua despedida decorrer de culpa recíproca. O empregado terá direito a sacar o FGTS se for despedido sem justa causa, se sofrer despedida indireta, mas não poderá fazê-lo se sua despedida decorrer de culpa recíproca. • O trabalhador poderá movimentar (sacar) o FGTS quando: • ocorrerem as seguintes hipóteses: – 1. despedida SEM justa causa; Se a despedida for COM justa causa, o trabalhador NÃO terá direito ao saque do FGTS! – 2. despedida INDIRETA – originada por culpa do empregador. Ex: tratar o empregado com rigor excessivo. É prevista no art. 483 da CLT. – 3. despedida decorrente de culpa recíproca - culpas do empregado e do empregador simultâneas. – 4. despedida decorrente de força maior – Ex: despedida porque a Fábrica foi destruída na tempestade. Se ocorrer extinção parcial da empresa será possível o empregado sacar o depósito das contribuições do FGTS. Se ocorrer extinção parcial da empresa será possível o empregado sacar o depósito das contribuições do FGTS. (CERTO) • Sim, tanto em caso de extinção TOTAL da empresa, quanto de extinção PARCIAL (fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades), será possível o saque do FGTS. • Mas cuidado com a linguagem utilizada na hora da prova, para não confundir as bolas! Se o empregado aposentar-se pela previdência social ou se este vier a falecer, será possível o saque dos recursos recolhidos ao FGTS. Se o empregado aposentar-se pela previdência social ou se este vier a falecer, será possível o saque dos recursos recolhidos ao FGTS. (CERTO) • Sim, são hipóteses de saque: – 1. Aposentadoria concedida pela Previdência Social se o trabalhador aposentar-se, terá direito a sacar todo o valor do FGTS acumulado; – 2. falecimento do trabalhador - o saldo será pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social. Se não houver dependentes, terão direito ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; O trabalhador poderá utilizar-se dos recursos do FGTS para amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário, bem como para realizar o pagamento total ou parcial de moradia própria. O trabalhador poderá utilizar-se dos recursos do FGTS para amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário, bem como para realizar o pagamento. (CERTO) total ou parcial de moradia própria. • Sim, também são hipóteses de saque do FGTS: – 1. liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 ANOS para cada movimentação dos recursos do FGTS; – 2. pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: • a) o mutuário (parte tomadora do empréstimo imobiliário) deverá contar com o mínimo de 3 ANOS de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes; • b) seja a operação financiável nas condições do SFH; Se o trabalhador ficar desempregado por três anos e cinco meses, já terá adquirido o direito ao saque do FGTS. Se o trabalhador ficar desempregado por três anos e cinco meses, já terá adquirido o direito ao saque do FGTS. (CERTO) • Correto! É caso de saque quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta – Ex: segurado que se tornou servidor público sob o regime estatutário; pessoa que ficou desempregada por + de 3 anos, etc; somente terão direito depois de decorridos 3 ANOS fora do regime do FGTS. Entre outras hipóteses, será possível o saque do FGTS se o dependente do trabalhador possuir o vírus da AIDS ou estiver em estágio terminal, bem como quando o trabalhador tiver idade maior do que setenta anos. Entre outras hipótese, será possível o saque do FGTS se o dependente do trabalhador possuir o vírus da AIDS ou estiver em estágio terminal, bem como quando o trabalhador tiver idade maior do que setenta anos. (CERTO) • São hipóteses de saque do FGTS: – 1. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (AIDS); – 2. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; – 3. quando o trabalhador tiver idade = ou > 70 ANOS. A Lei permite ao trabalhador integralizar até 50% dos recursos do FGTS no FI-FGTS. A Lei permite ao trabalhador integralizar até 50% dos recursos do FGTS no FI-FGTS. (ERRADO) • Não. É permitida a integralização de cotas (investimento nas cotas) do FIFGTS, no limite de 30% do saldo existente; • O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) foi criado em 2007 com o objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento. Os recursos do FGTS podem ser utilizados para quitação de até dois imóveis. Os recursos do FGTS podem ser utilizados para quitação de até dois imóveis. (ERRADO) • Os recursos do FGTS só podem ser utilizados para aquisição de 1 único imóvel por vez. • NÃO é permitido o saque do FGTS para pagamento de aquisição imobiliária quando o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no Município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já detenha, em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições do SFH. • Lei nº 8.036/90 • Art. 20 • § 3º O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS, pelo trabalhador, só poderá ser exercido para um único imóvel. A Lei permite que o empregado utilize os recursos do FGTS para quitar eventual consórcio imobiliário, mesmo ainda não tendo sido “sorteado” (adquirido o bem). A Lei permite que o empregado utilize os recursos do FGTS para quitar eventual consórcio imobiliário, mesmo ainda não tendo sido “sorteado” (adquirido o bem). (ERRADO) • Será possível movimentação dos depósitos do FGTS (saque) para participação de grupo de CONSÓRCIO para aquisição de imóvel residencial, mas apenas quando o bem já tenha sido adquirido pelo consorciado. • Lei nº 8.036/90 • Art. 20 • § 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) Apenas excepcionalmente será possível medida liminar ou tutela antecipada para pagamento dos recursos do FGTS. Apenas excepcionalmente será possível medida liminar ou tutela antecipada para pagamento dos recursos do FGTS. (ERRADO) • NÃO se admite medida LIMINAR em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. A determinação de eventual saque do FGTS somente será cabível no âmbito judicial com sentença definitiva (não liminar e tutela antecipada). • • Lei nº 8.036/90 Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. • Art. 273 CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação(...) • Medida Liminar: objetivo de evitar um dano irreparável se não for adotada alguma medida urgente. O empregado que não recolher os recursos do FGTS, somente poderá reclamar até cinco anos da última parcela paga. O empregado que não recolher os recursos do FGTS, somente poderá reclamar até cinco anos da última parcela paga. (ERRADO) • Se a conta do FGTS ficar “parada” por + de 5 ANOS ininterruptos (se os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos), por o empregado ter estado de fora do regime do FGTS, os valores serão incorporados ao patrimônio do fundo. Todavia, o beneficiário poderá reclamar a qualquer tempo, a reposição do valor transferido. Ou seja, não prescreve o direito do beneficiário de receber os valores pagos e não sacados. Cabe exclusivamente à CEF emitir o Certificado de Regularidade do FGTS. Cabe exclusivamente à CEF emitir o Certificado de Regularidade do FGTS. (CERTO) • A emissão da CRF é realizada apenas pela CEF. • Lei nº 8.036/90 • Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: • V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS; Entre outros casos, a empresa necessita do CRF para participar de licitação pública e para transferir seu domicílio para o exterior. Entre outros casos, a empresa necessita do CRF para participar de licitação pública e para transferir seu domicílio para o exterior. (CERTO) • • • • • • • O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS é documento essencial, de apresentação obrigatória pelo empregado, nos seguintes casos: a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta,indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município; b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, EstaduaL e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quais querentidades financeiras oficiais; Observação: esta exigência está SUSPENSA até 30/06/2012 por força da Lei nº 12.453/2011. c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios,auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. A guia de recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser paga até o 7º dia do mês em que foi paga a remuneração, e tem prazo prescricional de até trinta anos. A guia de recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser paga até o 7º dia do mês em que foi paga a remuneração, e tem prazo prescricional de até trinta anos. • • • • O recolhimento dos valores do FGTS de cada empregado precisa ser operacionalizado de alguma forma, não é verdade? Para tanto, foi criada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). A GRF é o instrumento para que o empregador efetue todos os recolhimentos do FGTS referentes a qualquer competência e para prestar informações à Previdência Social. Em outros termos, a GRF é uma guia gerada com código de barras que viabiliza o recolhimento do FGTS. O recolhimento deve ser realizado até o 7º DIA do mês seguinte ao que foi paga a remuneração do empregado. Se o dia de vencimento for dia NÃO útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º DIA útil anterior. A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) deve ser guardada pela empresa por até 30 ANOS! Isso porque o prazo de prescrição do recolhimento é 30 ANOS. (PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA)