TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL EM DEBATE WORKSHOP FGV – SÃO PAULO 07/11/2014 CONTEXTO Um dos maiores problemas para os trabalhadores reside justamente na inexistência de uma legislação específica que regulamente a terceirização no Brasil. O Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é praticamente o único instrumento legal regulador da terceirização no Brasil. O Enunciado nº 331 do TST estabelece que a contratação de mão-de-obra por empresa interposta é ilegal, à exceção do trabalho temporário. Impede a terceirização na atividade-fim. As Centrais Sindicais em 2009, considerando que a inexistência de um marco regulatório favoreceu a expansão das terceirizações de forma incontrolável e tendo como característica principal a precarização, em um processo de negociação com o Governo Federal (Ministério do Emprego e Trabalho), construíram um projeto de Lei, baseado no critério de garantir a igualdade entre os trabalhadores. Premissas do Projeto das Centrais Sindicais - MTE O direito à informação prévia; A proibição da terceirização na atividade-fim; A responsabilidade obrigações trabalhistas; solidária da empresa contratante A igualdade de direitos e de condições de trabalho e; A penalização das empresas infratoras. pelas Projeto 4330/2004 – Congresso Nacional Situação Atual Pronto para entrar em Plenário Se aprovado na Câmara, segue para o Senado...... Deve ser apensada ao PLS 87/2010 que está na CCJ; Será aberto prazo de 5 dias úteis para emendas. Analisado e votado na CCJ (45 dias aproximadamente), Segue para a CAS, e passa pelo mesmo processo; Votação em plenário. Se nada for alterado vai para sanção presidencial. Se houve mudança de mérito volta à Câmara para apreciação. Mas, este processo pode ser encurtado se houver e a mesa acatar um requerimento de urgência. Então o projeto segue direto para plenário. Projeto 4330/2004 – Congresso Nacional Conteúdo Isenta os tomadores de qualquer responsabilidade com os direitos dos trabalhadores. Admite a possibilidade de quarteirização e impõe barreiras a qualquer possibilidade de caracterização de vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviços. Anistia as empresas de qualquer responsabilidade por terceirizações irregulares anteriores à lei, institucionalizando e legitimando a precarização do trabalho e os graves problemas por ela gerados. Permite a terceirização em qualquer atividade da empresa. NÚMEROS DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL A SÍNTESE DA PRECARIZAÇÃO NÚMEROS DA TERCEIRIZAÇÃO Condições de trabalho 2013 Número de Trabalhadores/as Setores Setores Diferença Tipicamente tipicamente Terceirizados/ Contratantes Terceirizadas Contratante 34.748.421 12.70.546 - 2.361,15 1.776,78 -24,7% Tempo de emprego (anos) 5,8 2,7 -53,5% Jornada semanal contratada (horas) 40h 43h 7,5% Remuneração média (R$) Fonte: Rais, 2013. Nota: não está contido a agricultura. Horas contratadas não inclui hora extra. NÚMEROS DA TERCEIRIZAÇÃO Distribuição percentual dos trabalhadores diretos e terceirizados por faixa salarial, 2013 Faixa Salarial Terceiros Diretos de 1 a 2 salários mínimos 57% 49% de 2 a 3 salários mínimos 21% 18% de 3 a 4 salários mínimos 8% 10% de 4 a 7 salários mínimos 8% 12% acima de 7 a 10 salários mínimos 3% 5% acima de 10 salários mínimos 3% 6% 100% 100% Total Fonte: Pesquisa de Percepção dos Trabalhadores em Setores e empresas selecionados, CUT, 2010-2011. NÚMEROS DA TERCEIRIZAÇÃO Taxa de rotatividade por tipo de setor (2013) 64.4 41.5 33.0 Setores tipicamente contrantes Setores tipicamente terceirizados Total Fonte: Rais 2012 e Caged 2013. Elaboração: DIEESE/CUT Nacional, 2014. Nota setores agregados segundo Class/CNAE2.0. Não estão contidos os setores da agricultura. FACES DA TERCEIRIZAÇÃO CALOTE Entre as 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação – 20 são empresas de terceirização de serviços e apenas as cinco maiores nesse quesito, somam 9.297 processos. (TST, divulgado em 2013) Em maio de 2014. A empresa PH Serviços e Administração protagonizou um calote nos governos Federal e do DF e em mais de 7.400 trabalhadores. Saúde, Segurança e Mortes no Trabalho No setor elétrico, em 2011 das 79 mortes ocorridas, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas. FACES DA TERCEIRIZAÇÃO SAÚDE, SEGURANÇA E MORTES Petrobrás Ano 2005 2012 Trabalhadores Trabalhadores diretos terceirizados 53.933 85.065 155.267 360.372 Percentual de terceirizados* Número de acidentes de trabalho Taxa de acidentes por trabalhadores** 74,2% 81% 516 6.680 1/405 1/67 Na última década foram julgados 29 processos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) envolvendo a terceirização na Petrobras, contudo, a empresa não dá sinais de reversão desse processo com a alegação de que as prestações de serviço respondem as exigências de especialização ou trata-se de atividades meio. FACES DA TERCEIRIZAÇÃO DISCRIMINAÇÃO – PRECONCEITO CONTRA OS TRABALHADORES TERCEIROS Essa face da terceirização não aparece em nenhuma estatística, mas é bastante dolorida para quem vivencia em seu cotidiano. Os terceiros relatam que sentem essa discriminação no ambiente de trabalho Seus refeitórios, vestiários, uniformes, tudo de pior qualidade, em condições precárias Soma-se a esse quadro uma avaliação de que seu trabalho é considerado menos importante E as desigualdades de salário, qualificação, jornada e condições de trabalho, reforçam essa percepção. Esses fatores não implicam apenas nas questões financeiras e de saúde, mas atingem sua dignidade humana, um dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1998 em seu artigo primeiro. A CONTA QUE NÃO FECHA Debate relacionado diretamente com a opção de desenvolvimento do Brasil. Na teoria enfatizam-se: Os ganhos da especialização e da cooperação advindos da nova relação entre empresas; Consultores apontam o “outsourcing” como o caminho para a modernidade; Sublinham a vantagem de transformar gastos fixos em variáveis (só que nesse caso, os trabalhadores...) No entanto, a realidade imposta pela terceirização não é a da modernidade mas a de um país com relações arcaicas de trabalho, que fere os preceitos de igualdade. Para a construção de um país mais justo é preciso mudar essa lógica Do ponto de vista econômico: As empresas devem procurar em maior grau otimizar seus lucros: Pelo crescimento da produtividade; Pelo desenvolvimento de produtos com maior valor agregado Com especialização tecnológica E não Buscar como estratégia central da terceirização, otimizar seus lucros e reduzir preços, em especial: Através de baixíssimos salários, altas jornadas e pouco investimentos em melhoria das condições de trabalho Do ponto de vista social: Construir uma regulamentação que garanta a grande maioria dos direitos para todos os trabalhadores , evitando a figura de um “cidadão de segunda classe” através da precarização que hoje ocorre na maioria da terceirização.