TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
- 1943 • Edição da Consolidação das Leis do Trabalho: na
relação de trabalho só há lugar para dois sujeitos:
empregado e empregador.
• A CLT prevê uma relação de emprego sem
interferência ou lugar para mais de dois.
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
- 1974 –
Surge a primeira possibilidade de terceirização de
serviços através da Lei 6019/74 que institui o regime
de trabalho temporário.
A lei possui limites rígidos, a exemplo do curto
prazo de duração do contrato de trabalho temporário
com relação a um mesmo empregado.
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
-1983 –
• Surge a segunda possibilidade de terceirização de
serviços através da Lei 7102/83, que permite a
contratação de vigilante por parte de
estabelecimento financeiro através de empresa
prestadora de serviços especializados.
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
- 1986 -
- Quando a terceirização já surgia como fenômeno
mundial de redução de custos, é editado pelo
Tribunal Superior do Trabalho o Enunciado nº
256.
- O Enunciado nº 256 do TST foi muito mal
recepcionado, não só pela classe empresarial, mas
também pela doutrina, já que, naquele momento,
ele contrariava a realidade e se colocava na contramão das novas técnicas de modernização da
produção.
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
- 1993 -
• Pressionado pelos números expressivos de
terceirizações de serviços ocorridas, inclusive na
administração pública, e de demandas existentes, o
TST revisou o nº 256 e editou o Enunciado nº
331.
• O Enunciado nº 331, muito embora não tenha
atendido plenamente aos anseios empresarias,
representou uma evolução, especialmente
se
comparado ao antigo Enunciado nº 256.
Direito Empresarial do Trabalho
Evolução da Terceirização de Serviços no Brasil
-
- PERSPECTIVA ATUAL -
Os conceitos de atividade-fim e atividade-meio
deixam de ser determinantes para se concluir sobre
a legalidade ou ilegalidade da terceirização. O que
poderá determinar a declaração de ilegalidade da
terceirização é a existência de fraude.

Possibilidade de Revisão do Enunciado nº 331 do
TST.

Direito Empresarial do Trabalho
Consequências Decorrentes da Terceirização

Consequências da terceirização de atividade-fim:

Autuações administrativas;

Ação Civil Pública;
Formação de Vínculo Diretamente com o
Tomador de Serviço.

Direito Empresarial do Trabalho
Consequências Decorrentes da Terceirização
Consequência comum a todas as modalidades de
terceirização, nas quais há cessão de mão de obra, é
responsabilidade subsidiária/solidária do tomador de
serviços:
Responsabilidade subsidiária – comum na maior
parte dos contratos de prestação de serviços .
Responsabilidade Solidária – contrato
subempreitada e de trabalho temporário.
Direito Empresarial do Trabalho
de
Consequências Decorrentes da Terceirização

Distinção básica:
responsabilidade subsidiária - pressupõe o
esgotamento das possibilidades de execução
contra o devedor principal;

responsabilidade solidária - o credor pode
escolher contra quem se dirigirá a execução.

Pressupostos
de
aplicação
da
Responsabilidade Subsisdiária ou Solidária:


Culpa in eligendo e culpa in vigilando.
Direito Empresarial do Trabalho
Escolha da Empresa Prestadora de Serviços

Idoneidade e solidez da empresa;
Custo muito baixo dos serviços costuma indicar
inadimplemeto de obrigações;

Preferência por empresas que prestem serviços
para mais de um cliente;

Análise da exeqüibilidade do preço sugerido pode
ser medida por meio do custo aproximado de cada
empregado.

Direito Empresarial do Trabalho
Cautelas Comuns às Terceirizações em Geral
Indentificação dos trabalhadores destacados para a
execução dos serviços;

Verificação se todos os trabalhadores destacados
para a execução dos serviços são registrados pelas
empresas prestadoras de serviços;

Exigência
da
apresentação
mensal
dos
recolhimentos de FGTS e previdenciários relativos
aos trabalhadores destacados para a execução dos
serviços;

Direito Empresarial do Trabalho
Cautelas Comuns às Terceirizações em Geral
Exigência de que as empresas prestadoras de
serviços remunerem seus empregados com os
adicionais de periculosidade ou insalubridade,
quando detectada a existência dos agentes
insalubres ou perigosos nos locais nos quais serão
executados os serviços.

Direito Empresarial do Trabalho
Cláusulas Relevantes
Cláusula de retenção - o objetivo dessa cláusula é o
de permitir que as tomadoras dos serviços, sempre
que ações judiciais lhes sejam movidas por
empregados das empresas prestadoras de serviços,
retenham das faturas emitidas pelas empresas
prestadoras de serviços os valores correspondentes
aos prováveis desembolsos nas ações.
Cláusula que condiciona o pagamento das faturas à
apresentação dos documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
Direito Empresarial do Trabalho
Cooperativas
Lei 5764/71 – Objetivo e Características Básicas
de uma Cooperativa fiel à sua Finalidade.

Lei 8949/94 - introduziu o parágrafo único do
Arigo 442 da CLT.

Distinção Básica entre Cooperativas e Empresas
Prestadoras de Serviços.

A fraude em torno das Cooperativas a partir da
edição da Lei 8949/94.

Direito Empresarial do Trabalho
Cooperativas

Jurisprudência sobre o Assunto.
Atuação do Ministério do Trabalho e do
Ministério Público do Trabalho.

Redução de Custo x Risco Envolvido na
Contratação de Cooperativas.

Direito Empresarial do Trabalho
Trabalho Temporário
Prazo de duração – consequências da extrapolação
do prazo de duração.
Hipóteses em que é admitido – substituição do
pessoal regular e acréscimo extraordinário de
serviços.
Exigências com relação às empresas locadoras de
mão de obra – registro perante o Ministério do
Trabalho e forma escrita dos contratos de trabalho
celebrados com os empregados.
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