Terceirização na Petrobrás
FUP
Secretaria de Relações Internacionais e Setor Privado
Ubiraney Porto
Anselmo Ruoso.
O que é terceirização?
• A terceirização é um processo de gestão
pelo qual uma empresa contrata terceiros
para executar algumas das suas
atividades de apoio, ficando a empresa
concentrada
nas
suas
atividades
principais.
Por que as empresas
terceirizam?
• Contratação
temporárias.
eventual
em
atividades
• Concentração nas atividades fins.
• Serviços especializados.
• Redução de custos
Como os trabalhadores podem
enfrentar o problema?
• Discutir os problemas conjuntamente,
organizando-se em seus sindicatos ou em
seu local de trabalho.
• Ter representação sindical.
• Ter conhecimento dos seus direitos
• Ter união e solidariedade.
Onde a terceirização é mais
freqüente?
• Atualmente as empresas estão
terceirizando até suas linhas de produção,
onde os controles de qualidade são mais
rigorosos, e muitas vezes ficam apenas
com a marca.
Como a FUP organiza a
luta?
• FUP e os sindicatos, ao longo dos anos,
vem acumulando lutas e discussões sobre
esse processo na Petrobrás, onde a
terceirização vem sendo usada em todas
as atividades, inclusive nas atividades
fins.
• Encontros estaduais.
• Encontros Nacionais.
continuação
• Congressos da categoria.
• Dia Nacional de luta
• Campanha “Somos todos trabalhadores,
trabalho igual, direitos iguais”
• Apresentação da pauta dos 15 itens
Efetivo
• 1995: 29 mil trabalhadores terceirizados
•/
• 2009 – 295.260 segundo o rel. de atividades
• Relação trabalhador próprio x terceirizado:
1 X 3,8 t trabalhando dentro das unidades da
empresa.
• 2010 – 322.760 terceirizado e 72.130
próprios.
Evolução do Efetivo Vs Evolução
dos Terceirizados
280000
260000
240000
220000
200000
180000
160000
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
0
Efetivo
Terceirizado
Vítimas fatais na Petrobrás
• De 1995 até 2008 foram 280
trabalhadores, sendo 227 contratados e
55 próprios.
• 2008 – 16 sendo 12 contratados
• 2009 – 7 sendo 6 contratados
• 2010 – 9 sendo 6 contratados
Atual modelo contratação na
Petrobrás
0%
2%
Menor Preço
98%
tècnica e
preço
Técnica
Consequencias para os
trabalhadores
• Acidentes, mutilações e mortes;
• Fraudes trabalhistas;
• Condições precários de saúde, higiene e
instalações;
• Falta de garantia no emprego e de direito
a organização sindical;
• Assédio moral;
• Baixos salários, super-exploração e não
distribuição de renda (PLR);
Consequencias para empresa
•
•
•
•
•
•
Desgaste na imagem
Baixa confiabilidade dos serviços
Disputas judiciais e passivos trabalhistas
Focos de corrupção
Perda do Ativo de Conhecimento
Lucros cessantes causados por acidentes
e emergências
• Perda de mercado
Consequencias para a
sociedade
• Perda de amigos e familiares
• Agressões ambientais e às comunidades
vizinhas
• Diminuição da renda familiar
• Monetização da vida humana
• Ausência do Estado como indutor de
melhoria da qualidade de vida
Primeiras Leis
• Decreto-Lei
200/87
–
Regular
a
terceirização na adm. Pública federal, com
os contratos nas atividades meios.
D. Lei 200/67 Art. 10
• § 7° Para melhor desincumbir-se das tarefas de
planejamento, coordenação, supervisão e
controle com o objetivo de impedir o
crescimento
desmesurado
da
máquina
administrativa, a Administração procurará
desobrigar-se da realização material de tarefas
executivas, recorrendo, sempre que possível, a
execução indireta, mediante contrato, desde
que exista, na área, iniciativa privada
suficientemente desenvolvida e capacitada e
desempenhar os encargos da execução.
Primeiras Leis
• Lei 5.645/70 Parágrafo único: as atividades
relacionadas com transporte, conservação,
custódia, operação de elevadores, limpeza e
outras assemelhadas serão, de preferência,
objeto de execução mediante contrato, de
acordo com o parágrafo 10, § 7°, do Decreto-lei
n.° 200.
• Lei 7.102/83 – Restrita a segurança bancária.
Primeiras Leis
• Art 37 inc. II – Obrigatoriedade de
concurso
público.
Não
há
como
reconhecer vínculo. Jurisprudência do
TST
• Enunciado 331 do TST – Estabelece
como terceirização lícita aquelas previstas
na Lei 6.019/74 (trabalho temporário,
situações transitórias).
Primeiras Leis
• Projeto 4330/07 – Dep. Sandro Mabel
(PR-GO) Foi aprovado na Comissão de
Trabalho
adm. e Serviço Público e
Privado.
• Relator– Silvio Costa (PTB – PE)
• Comissão
Especial
do
Trabalho
Terceirizado. Presid. Sandro Mabel –
Relator – Roberto Campos (PV-SP)
• Responsabilidade subsidiária/Solidária.
Comissão de terceirização
•
Manutenção da comissão, entretanto
que a Petrobrás respeite e encaminhe
soluções para os problemas levantados
A Petrobras deve garantir nos
contratos:
• Mesmas condições de segurança,
salário, jornada, adicionais, horas, etc.
•
Acesso aos contratos
•
Comissões regionais.
A Petrobrás deve garantir nos
contratos:
•
•
•
•
•
Prorrogação das licenças maternidade e
paternidade
Exames periódicos aos moldes da
Petrobras.
Piso mínimo conforme o PCAC e
funções análogas.
Negociação coletiva e PLR
Auxílio alimentação minimo de 200,00
A Petrobras deve garantir nos
contratos
• Gratificação de férias idênticas a
Petrobras
• Horas itineres
Contratos - Fiscalização
• Fim dos contratos de locação de mão-deobra
(primeirização
de
atividades
permanentes)
• Fim da fiscalização de contratos por
terceiros.
Política de contratação e verbas
rescisórias
Contratar
pelo
melhor
(responsabilidade social)
Garantia contratual
rescisórias
das
preço
verbas
Mensagem
• “Sejam sempre capazes de sentir
profundamente
qualquer
injustiça
praticada contra qualquer pessoa em
qualquer parte do mundo. Essa é a
qualidade
mais
linda
de
um
revolucionário”
Che Guevara
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TERCEIRIZAÇÃO