Consultoria em Programas de Estágio
ESTÁGIO NO BRASIL
UM NOVO CENÁRIO
São Paulo - 2008
A nova lei de Estágio
- Lei nº. 11.788
- 25 de setembro de 2008
- Revogou expressamente a lei 6.494/1977
e o Decreto 87.497/1982
Consultoria em Programas de Estágio
ESTÁGIO
Consultoria em Programas de Estágio
A motivação
• Importante experiência prática na linha da formação
• Auxiliar no pagamento das despesas com educação
• Fonte de recrutamento & seleção
• Busca de talentos
• Barateamento da mão de obra
Consultoria em Programas de Estágio
DO CONCEITO
• Estágio obrigatório e o não obrigatório (entendido como de
interesse curricular)
• Premissas:
1. o estágio é o complemento prático da formação
acadêmica/ atividades compatíveis com área de formação
2. IE: participação (deveria) na validação dos programas
(condições, campos de atuação, carga horária, duração...)
• Supervisão obrigatória para estágios na área de saúde e
acompanhamento para os de interesse curricular
• Estágios não acompanhados, não supervisionados e que pouco
acrescentavam à formação do estudante
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DO CONCEITO
•Estágio é ato educativo escolar supervisionado
•Visa a preparação para o trabalho e ao aprendizado de
competências próprias da atividade profissional
•Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso
•Poderá ser obrigatório ou não obrigatório
•Supervisão e Acompanhamento obrigatórios
Consultoria em Programa de Estágio
QUEM PODE
OFERECER/FAZER ESTÁGIO:
Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado,
Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino
Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e
freqüentando cursos de Educação Superior, de Ensino Médio,
de Educação Profissional de Nível Médio ou de Escolas de
Educação Especial
Consultoria em Programa de Estágio
QUEM PODE
OFERECER/FAZER ESTÁGIO:
Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado,
Órgãos da Administração Pública, Instituições de Ensino e
Profissionais Liberais de nível superior
Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e
freqüentando cursos de Educação Superior,de Educação
Profissional de Nível Médio,de Ensino Médio, da Educação
Especial e dos anos finais do ensino fundamental na
modalidade profissional da EJA
Consultoria em Programa de Estágio
SUPERVISÃO E
ACOMPANHAMENTO
A Instituição de Ensino dispõe sobre, orientação,
acompanhamento e supervisão.
Obs: a supervisão de fato acontece
apenas nos estágios curriculares obrigatórios,
nos estágios de cursos da área de saúde ou ainda
nas empresas que praticam bons programas de estágio.
Recomendado : a cada 6 meses, mas nem sempre os
relatórios são enviados às escolas.
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SUPERVISÃO E
ACOMPANHAMENTO
•Supervisão e Acompanhamento são obrigatórios
•IE indica condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso
•Avaliar instalações da parte concedente
•Indicar professor / orientador para o acompanhamento
•Exigir relatório de acompanhamento (mínimo de 6 meses)
•Elaborar normas e instrumentos de avaliação dos
estágios de seus educandos.
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A legalização
• Comprovação de regularidade escolar
• Termo de Compromisso de Estágio
• Instrumento Jurídico
• Seguro contra acidentes pessoais
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A legalização
•Termo de Compromisso de Estágio
•Instrumento Jurídico
•Plano de Atividades do Estágio
•Seguro contra acidentes pessoais
•Comprovante de regularidade escolar
•Termo de Realização do Estágio
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Carga horária e
duração do estágio
• A Instituição de Ensino deveria dispor sobre o assunto
• Jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais
• Resolução do Conselho Nacional de Educação (jan/2004)
disciplina: 6 horas diárias ou 30 semanais para Educação Profissional
de Nível Médio e 4 horas diária ou 20 semanais para Ensino Médio*
• Duração do Estágio atrelada à condição legal/educacional do
estudante (na prática 2 anos, por recomendação do Ministério Público
do Trabalho,DRTs e algumas Instituições de Ensino + maioria dos
Órgãos Públicos Estaduais e Federais).
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Bolsa-auxílio, férias,transporte
e demais benefícios
•Por liberalidade da empresa concedente,
não existia a obrigatoriedade.
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Bolsa-auxílio, férias,transporte
e demais benefícios
•Bolsa-Auxílio e Transporte compulsórios
(estágios não obrigatórios);
•Demais benefícios por liberalidade
•Recesso de 30 dias remunerado quando o
estágio for igual ou superior a um ano, e
proporcional quando inferior a 1 ano.
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Número máximo de estagiários
Apenas para estagiários do ensino médio,
educação especial e EJA
Empregados
Estagiários
De 1 a 5
=
1
De 6 a 10
=
até 2
De 11 a 25
=
até 5
Acima de 25
=
20%
Quadro de pessoal = empregados existentes no local do estágio
Aplicado por estabelecimento
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AGENTES DE INTEGRAÇÃO
Depois da nova lei:
•IEs e Empresas podem recorrer / serviços de Agentes
de Integração, mediante Instrumento jurídico
•Ações: auxiliar nos procedimentos operacionais
(recrutamento,seleção e administração)
e seguro
í
•Responsabilizados civilmente se indicarem estagiários
para a realização de atividades não compatíveis com a
programação curricular estabelecida em cada curso,
assim como estagiários matriculados em cursos ou
Instituições para as quais não há previsão de estágio
curricular
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Instituições de Ensino
Responsabilidades:
•Avaliar as instalações do concedente (?)
•Indicar professor orientador/responsável acompanhamento
•Exigir relatório de atividades
í
•Comunicar as datas de avaliação
(provas)
•Colaborar na elaboração do “Plano de Atividades”
•Indicar (de alguma forma) se o estágio está contemplado no
plano pedagógico do curso
•Celebrar o TCE e indicar as condições de adequação do
estágio à proposta pedagógica do curso
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Empresas Concedentes
Responsabilidades:
•Elaborar “Plano de Atividades de Estágio ”
•Oferecer Instalações adequadas ao estágio
•Indicar supervisor (1/10) com formação ou experiência na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário
•Providenciar seguro em favor do estagiário
•Manter a disposição da fiscalização os documentos que
formalizam o estágio
•Enviar a IE relatórios de acompanhamento do estágio
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(mínimo 6meses)
Fiscalização e penalizações
•Exigência de documentação e interpretação qualitativa do estágio
sem embasamento técnico/educacional
•MPT (através de denúncias e irregularidades) exercia orientação e
fiscalização do cumprimento da lei (cargas horárias, duração e
ensino médio)
•Instituições de Ensino e Agentes de Integração convidados a
assinar TACs
•Nas eventuais reclamações trabalhistas a reclamada era a parte
concedente, porém Agentes de Integração e IE podiam compor a lide.
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Fiscalização e penalizações
• Documentos devem ficar a disposição
•Existência/conformidade dos documentos exigidos (inclusive
relatórios de acompanhamento)
•Cumprimento das responsabilidades atribuídas às partes
(compatibilidade de atividades)
•Cargas horárias e duração dos estágios
•Quantidade de estagiários “X” quadro de pessoal
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Fiscalização e penalizações
•Agentes de Integração responsabilizados civilmente se indicarem
estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a
programação curricular estabelecida para cada curso, assim como
estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há
previsão de estágio curricular
•Não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a
parte concedente
•A Instituição privada/ pública que reincidir na irregularidade (manter
estagiários em desconformidade com a lei) ficará impedida de
receber estagiários por 2 anos.
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Pontos a serem esclarecidos
•Plano de Atividades de Estágio incorporado/ TCE
•Avaliação das instalações da unidade concedente
•Recesso remunerado
•Aplicabilidade da Legislação relacionada à Saúde
e Segurança do Trabalho
•Percentual de 10% das vagas assegurado
às pessoas com deficiência
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Rossano Lippi
[email protected]
(11) 3285-0703
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