Montesquieu: (1689-1755) Profª: Ms. Socorro Moura A obra Elementos para a Sociologia, a Antropologia e para a Ciência Política Não contratualista: acreditava no estado natural, os homens já nasciam unidos, ao nascer um homem nasce junto ao seu pai e permanecia com ele, esta era a sociedade e a causa desta existir. Os homens não precisavam de contrato para existir em sociedade. Sua obra influenciou a Rev. Americana e parte da liderança da Rev. Francesa. Algumas de suas teses encontram-se na Constituição da maioria das nações da atualidade. Contexto da obra Séc. XVII/Séc. XVIII O Iluminismo: Sofreu influência das Ciências Naturais Foge do método especulativo: buscava compreender sociedades concretas da história O desgaste do regime absolutista francês e O avanço das revoluções democráticas do séc. XVIII Influência sobre: a Revolução Americana – 1776 e a Revolução Francesa-1789 Problema político Principal O que dá estabilidade aos regimes políticos? Secundário O que dá estabilidade às monarquias? O que mina sua estabilidade? Montesquieu e Maquiavel Pontos em comum: A ruptura metodológica e conceitual O método: concreto, histórico e comparativo A natureza humana O problema político central I – A concepção de Leis Posição inovadora Classificação das Leis Leis Naturais: derivam da constituição do ser humano, como: a busca pela paz e a necessidade de alimentação. e Leis Positivas: nascem da vida em sociedade, são criadas pelos homens São Leis naturais Aquelas derivadas da condição biológica humana São invariáveis no tempo e no espaço São Leis positivas Aquelas criadas pelos homens Têm como fim alterar o comportamento humano em cada sociedade As Leis “São relações necessárias que derivam da natureza das coisas” Ruptura com a concepção anterior (teológica) Aproximação com método das Ciências Naturais Considera as particularidades de cada sociedade Frutos de processo histórico particular de cada povo A classificação das leis positivas: Direito das Gentes: refere-se às relações dos diferentes povos entre si Exemplo: a pena de morte Direito Político: leis aplicadas nas relações entre governantes e governados Exemplo: o direito de sufrágio Direito Civil: leis aplicadas nas relações entre os cidadãos Exemplo: leis de trânsito, lei do silêncio Função das leis positivas: garantir a liberdade dos cidadãos O Espírito das Leis Relação entre as leis positivas e as condições particulares de cada povo Adequadas ao povo para o qual foram feitas Reflete a forma como cada povo se relaciona com o mundo que o cerca: as dimensões física e social Baseadas na razão humana Diversidade sexual O espírito das leis brasileiro contempla o respeito às relações de homoafetividade Lei 7.716/89 O espírito das leis brasileiro prevê penalidades para ações que expressem discriminação étnico-racial Lei № 8.0878/90 O espírito das leis brasileiros prevê o equilíbrio nas relações entre o fornecedor e o consumidor Lei № 8.069/90 O espírito das leis brasileiras prevê a proteção à infância e à adolescência São “coisas” cuja natureza influenciam a elaboração das leis positivas: • O clima • A geografia • A economia • A tradição ou costumes • As classes sociais • A religião • O tamanho do Estado Brasil: Lei Maria da Penha “Coisas”: Costumes/condição feminina: Lei que visa a proteção da mulher contra a violência doméstica Países de orientação islâmica Costumes/condição feminina e as LEIS: não há proteção da mulher contra a violência doméstica A religião como “coisa”: a influência sobre as Leis BRASIL: o aborto é crime A religião como “coisa”: a influência sobre as Leis Peru: fim da criminalização do aborto Horário brasileiro de verão Relação entre as condições naturais e econômicas II – A tipologia das formas de Governo Indicam o modo como funcionam as instituições políticas Desloca a análise da ação do agente público, o governante, para o súdito. As formas de Governo • Diverge de Aristóteles e Maquiavel Adota a forma tricotômica: Monarquia, República e Despotismo Acrescenta um dado novo: o critério de distinção é o princípio de governo, o móvel da obediência do súdito Classificação das Formas de Governo A MONARQUIA Natureza do poder: um só governa sob leis fixas e instituições permanentes Existem poderes intermediários e subordinados O poder é dividido: nobreza e monarca Princípio de governo: a honra Sentimento de classe, paixão social O particularismo de interesses torna-se bem público A pirâmide sócio-política da monarquia A República Natureza do poder: todo o povo (Democracia) ou parte dele (Aristocracia) governa Não há leis fixas nem poderes intermediários : todos são iguais o regime depende de homens virtuosos Princípio de governo: a virtude paixão política, espírito cívico A pirâmide sócio-política da República O Despotismo Natureza do poder: governo exercido sob a vontade de um só: não há leis, nem freios Não há instituições políticas: regime “impolítico” Autofágico: sujeito a rebeliões Princípio de governo: o medo Móvel psicológico A pirâmide sócio-política do Despotismo III – A teoria da tripartição ou separação de poderes A separação de Poderes Ponto de partida: A moderação: mecanismo presente nas Monarquias Representa a ação da nobreza sobre o rei Modelo empírico da teoria: as bases constitucionais da liberdade inglesa e A estrutura bicameral do Parlamento Britânico: duas Casas Legislativas – a nobre e a popular As funções estatais separadas e interdependentes: Executiva, Legislativa e Judiciária Função da moderação • Garantir a liberdade política dos cidadãos • Criar mecanismos de harmonia, colaboração dinâmica e movimento concentrado entre os poderes do Estado • Garantir o acordo mútuo entre as potências para evitar confusão e abuso de poder • Limitação do poder A equivalência de Poderes As três funções do Estado: • São dotadas de igual poder, mas com competências específicas • As funções são interdependentes: um poder pode contrariar o outro • Significa uma correlação de forças interna capaz de assegurar que o Estado funcione Significado da tripartição de Poderes • Corresponde nas repúblicas à Moderação das Monarquias • Demonstra que a correlação das forças reais da sociedade se expressarão também nas instituições políticas • Leva a sociedade como um todo para o âmbito do Estado • Evita a tirania de uma classe ou força social A contemporaneidade da teoria Nas democracias modernas Deve-se à necessidade da criação de arranjos institucionais que impeçam que alguma força política prevaleça sobre as demais, alterando o jogo político.