Montesquieu:
(1689-1755)
Profª: Ms. Socorro Moura
A obra
Elementos para a Sociologia, a Antropologia e para a Ciência
Política
Não contratualista:
acreditava no estado natural, os homens já nasciam unidos, ao
nascer um homem nasce junto ao seu pai e permanecia com ele,
esta era a sociedade e a causa desta existir.
Os homens não precisavam de contrato para existir em sociedade.
Sua obra influenciou a Rev. Americana e parte da liderança da Rev.
Francesa.
Algumas de suas teses encontram-se na Constituição da maioria
das nações da atualidade.
Contexto da obra
Séc. XVII/Séc. XVIII
O Iluminismo:
Sofreu influência das Ciências Naturais
Foge do método especulativo:
buscava compreender sociedades concretas da história
O desgaste do regime absolutista francês
e
O avanço das revoluções democráticas do séc. XVIII
Influência sobre:
a Revolução Americana – 1776
e
a Revolução Francesa-1789
Problema político
Principal
O que dá estabilidade aos regimes políticos?
Secundário
O que dá estabilidade às monarquias? O que mina sua
estabilidade?
Montesquieu e Maquiavel
Pontos em comum:
A ruptura metodológica e conceitual
O método: concreto, histórico e comparativo
A natureza humana
O problema político central
I – A concepção de Leis
Posição inovadora
Classificação das Leis
Leis Naturais:
derivam da constituição do ser humano, como: a busca
pela paz e a necessidade de alimentação.
e
Leis Positivas:
nascem da vida em sociedade, são criadas pelos homens
São Leis
naturais
Aquelas
derivadas da
condição
biológica
humana
São invariáveis
no tempo e no
espaço
São Leis
positivas
Aquelas criadas
pelos homens
Têm como fim
alterar o
comportamento
humano em
cada sociedade
As Leis
“São
relações necessárias que derivam da natureza das coisas”
Ruptura com a concepção anterior (teológica)
Aproximação com método das Ciências Naturais
Considera as particularidades de cada sociedade
Frutos de processo histórico particular de cada povo
A classificação das leis positivas:
Direito das Gentes:
refere-se às relações dos diferentes povos entre si
Exemplo: a pena de morte
Direito Político:
leis aplicadas nas relações entre governantes e governados
Exemplo: o direito de sufrágio
Direito Civil:
leis aplicadas nas relações entre os cidadãos
Exemplo: leis de trânsito, lei do silêncio
Função das leis positivas: garantir a liberdade dos cidadãos
O Espírito das Leis
Relação entre as leis positivas e as condições particulares
de cada povo
Adequadas ao povo para o qual foram feitas
Reflete a forma como cada povo se relaciona com o
mundo que o cerca: as dimensões física e social
Baseadas na razão humana
Diversidade
sexual
O espírito das leis
brasileiro contempla o
respeito às relações
de homoafetividade
Lei 7.716/89
O espírito das leis
brasileiro prevê
penalidades para
ações que
expressem
discriminação
étnico-racial
Lei №
8.0878/90
O espírito das
leis brasileiros
prevê o equilíbrio
nas relações
entre o
fornecedor e o
consumidor
Lei № 8.069/90
O espírito das
leis brasileiras
prevê a proteção
à infância e à
adolescência
São “coisas” cuja natureza influenciam a
elaboração das leis positivas:
• O clima
• A geografia
• A economia
• A tradição ou costumes
• As classes sociais
• A religião
• O tamanho do Estado
Brasil:
Lei Maria da
Penha
“Coisas”:
Costumes/condição
feminina:
Lei que visa a
proteção da mulher
contra a violência
doméstica
Países de
orientação
islâmica
Costumes/condição
feminina e as LEIS:
não há proteção da
mulher contra a
violência doméstica
A religião como
“coisa”:
a influência sobre
as Leis
BRASIL:
o aborto é crime
A religião como
“coisa”:
a influência
sobre as Leis
Peru:
fim da criminalização
do aborto
Horário
brasileiro de
verão
Relação entre as
condições
naturais
e
econômicas
II – A tipologia das formas de
Governo
Indicam o modo como funcionam as instituições
políticas
Desloca a análise da ação do agente público, o
governante, para o súdito.
As formas de Governo
• Diverge de Aristóteles e Maquiavel
Adota a forma tricotômica:
Monarquia, República e Despotismo
Acrescenta um dado novo:
o critério de distinção é o princípio de governo, o móvel da
obediência do súdito
Classificação das Formas de Governo
A MONARQUIA
Natureza do poder:
um só governa sob leis fixas e instituições permanentes
Existem poderes intermediários e subordinados
O poder é dividido: nobreza e monarca
Princípio de governo: a honra
Sentimento de classe, paixão social
O particularismo de interesses torna-se bem público
A pirâmide sócio-política da monarquia
A República
Natureza do poder:
todo o povo (Democracia) ou parte dele (Aristocracia) governa
Não há leis fixas nem poderes intermediários :
todos são iguais
o regime depende de homens virtuosos
Princípio de governo:
a virtude
paixão política, espírito cívico
A pirâmide sócio-política da República
O Despotismo
Natureza do poder:
governo exercido sob a vontade de um só: não há leis, nem
freios
Não há instituições políticas: regime “impolítico”
Autofágico: sujeito a rebeliões
Princípio de governo:
o medo
Móvel psicológico
A pirâmide sócio-política do Despotismo
III – A teoria da tripartição
ou
separação de poderes
A separação de Poderes
Ponto de partida:
A moderação: mecanismo presente nas Monarquias
Representa a ação da nobreza sobre o rei
Modelo empírico da teoria:
as bases constitucionais da liberdade inglesa
e
A estrutura bicameral do Parlamento Britânico: duas Casas
Legislativas – a nobre e a popular
As funções estatais separadas e interdependentes:
Executiva, Legislativa e Judiciária
Função da moderação
• Garantir a liberdade política dos cidadãos
• Criar mecanismos de harmonia, colaboração dinâmica e
movimento concentrado entre os poderes do Estado
• Garantir o acordo mútuo entre as potências para evitar
confusão e abuso de poder
• Limitação do poder
A equivalência de Poderes
As três funções do Estado:
• São dotadas de igual poder, mas com competências
específicas
• As funções são interdependentes: um poder pode contrariar
o outro
• Significa uma correlação de forças interna capaz de
assegurar que o Estado funcione
Significado da tripartição de Poderes
• Corresponde nas repúblicas à Moderação das Monarquias
• Demonstra que a correlação das forças reais da sociedade
se expressarão também nas instituições políticas
• Leva a sociedade como um todo para o âmbito do Estado
• Evita a tirania de uma classe ou força social
A contemporaneidade da teoria
Nas democracias modernas
Deve-se à necessidade da criação de arranjos
institucionais que impeçam que alguma força política
prevaleça sobre as demais, alterando o jogo político.
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O PENSAMENTO POLÍTICO DE MONTESQUIEU