COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA A MELHOR MANEIRA DE GARANTIR A CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA ATENÇÃO BÁSICA É CONHECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROCEDER DE MODO A CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DO REPASSE PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a: Alimentação irregular dos sistemas nacionais de informação de saúde: SIAB, SIA, SIM SINAN, SINASC, SISVAN E SIS-PNI Ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos Ausência de envio de informações por 3 meses alternados no período de um ano Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso SUSPENSÃO DO PAB PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a: Inexistência de Unidade de Saúde Cadastrada Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica Descumprimento de carga horária (40 hs semanais) para os profissionais das EACS, ESF ou ESB SUSPENSÃO DO PAB VARIÁVEL: INCENTIVO A ESF, ESB, ACS PORTARIA Nº. 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 artigo 3º “a partir de março de 2007 todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.” PORTARIA Nº. 302 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 artigo 1º “Estabelecer que os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados à Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS.” RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008 dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para Estratégia Saúde da Família será suspenso devido a: Alimentação irregular do SIAB Ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos Ausência de envio de informações por 3 meses alternados no período de um ano SUSPENSÃO DE TODO O RECURSO SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008 dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF será suspenso devido a: Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica Inexistência de Unidade de Saúde para operacionalização das ações das ESF, ACS e Saúde Bucal Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso Descumprimento de carga horária (40 h semanais) dos profissionais das equipes SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008 dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF será suspenso devido a: Unidade de Saúde com infraestrutura física inadequada Não envio, por 2 semestres consecutivos, do Relatório do Incentivo Estadual Descumprimento dos pactos de correção/adequação/desenvolvimento da Atenção Básica firmados entre município e SESAB Inconsistência/duplicidade de profissional no CNES SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BÁSICA LEGISLAÇÃO VIGENTE • PORTARIA 648 de 28 de março de 2006 • PORTARIA 750 de 10 de outubro de 2006 • PORTARIA 302 de 17 de fevereiro de 2009 • RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008