PROGRAMA DE INCENTIVO A CONCILIAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS - 2015
REALIZAÇÃO:
PROGRAMA DE INCENTIVO A CONCILIAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS - 2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
• LEI Nº 15.826 DE 27 DE JULHO DE 2015
PUBLICADA NO DOE DE 28/07/2015.
•CONVÊNIO ICMS Nº072/2015.
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO DO DÉBITO FISCAIL ESTADUAL
=CRITÉRIOS/CONDIÇÕES=
1-FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31/12/2014;
2-PRAZO DE ADESÃO: DE 03/08/2015 ATÉ 30/10/2015;
3-ALCANÇA O ICMS, IPVA, ITCD,(AJUIZADOS OU NÃO, INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
OU NÃO). - EXCETO O “FECOP”;
4-REDUÇÃO EM ATÉ 100% EM MULTAS, JUROS;
5-REDUÇÃO DE 100% DOS HONORÁRIOS E ENCARGOS DA DÍVIDA;
6-PARCELAMENTO DE DÉBITO AJUIZADO NÃO NECESSITARÁ DE GARANTIA;
7-QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ
SER INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO;
8-QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ
SER INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO;
7-O PAGAMENTO SERÁ EM MOEDA CORRENTE (R$);
8-OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS SERÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS;
9-OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO/2015 SÃO CUMULATIVOS
COM AS REDUÇÕES DAS PENALIDADES DA LEI 12.670/96;
10-OS CONTRIBUINTES COM AÇÃO JUDICIAL DEVERÃO SOLICITAR DESISTÊNCIA
DA DEMANDA JUDICIAL ATÉ 30/12/2015;
PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS 2014
CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 - ADESÃO ATÉ 30/10/2015
À VISTA
COTA ÚNICA
PARCELADO EM
ATÉ 36 MESES
PARCELADO EM
ATÉ 60 MESES
PARCELADO EM
ATÉ 120 MESES
VALOR PRINCIPAL
VALOR PRINCIPAL
VALOR PRINCIPAL
VALOR PRINCIPAL
REDUÇÃO DE 100% EM
MULTAS E JUROS
REDUÇÃO DE 80% EM
MULTAS E JUROS
REDUÇÃO DE 70% EM
MULTAS E JUROS
REDUÇÃO DE 50% EM
MULTAS E JUROS
1. QUANDO A ADESÃO OCORRER PELA OPÇÃO DO PARCELAMENTO, AS PARCELAS
SUBSEQUENTES SERÃO ATUALIZADAS PELA SELIC;
2. O CONTRIBUINTES QUE ADERIR AO PROGRAMA SERÁ DISPENSADO DOS ENCARGOS DA
DÍVIDA ATIVA;
3. QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER
INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO;
4. QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER
INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO;
PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS 2014
CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 - ADESÃO ATÉ 30/10/2015
À VISTA
VALOR DA MULTA
REDUÇÃO DE 70% EM
COTA ÚNICA
AUTÔNOMA
MULTAS.
PARCELADO EM
VALOR DA MULTA
REDUÇÃO DE 50% EM
ATÉ 36 MESES
AUTÔNOMA
MULTAS.
PARCELADO EM
VALOR DA MULTA
REDUÇÃO DE 40% EM
ATÉ 60 MESES
AUTÔNOMA
MULTAS.
PARCELADO EM
VALOR DA MULTA
REDUÇÃO DE 20% EM
ATÉ 120 MESES
AUTÔNOMA
MULTAS.
1. QUANDO A ADESÃO OCORRER PELA OPÇÃO DO PARCELAMENTO, AS PARCELAS
SUBSEQUENTES SERÃO ATUALIZADAS PELA SELIC;
2. O CONTRIBUINTES QUE ADERIR AO PROGRAMA SERÁ DISPENSADO DOS ENCARGOS DA
DÍVIDA ATIVA;
3. QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER
INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO;
4. QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER
INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO;
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1040 - ICMS Auto de infração
2 - DATA VENCIMENTO
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGF: 99 999 999-9
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3 - PAGAMENTO ATÉ
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
9999.99.9999999-99
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 3.340.862,24
7 - MULTA
***** R$ 2.672.689,79
8 - JUROS
***** R$ 4.281.649,04
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 10.295.201,07
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
2 - DATA VENCIMENTO
1040 - ICMS Auto de infração
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGF: 99 999 999-9
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - PAGAMENTO ATÉ
99/99/9999
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
9999.99.9999999-99
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.340.862,24
7 - MULTA
***** R$ 0,00
8 - JUROS
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PAGAMENTO À VISTA COM
CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 100% NA
MULTA E JUROS
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
***** R$ 0,00
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
3.340.862,24
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1040 - ICMS Auto de infração
2 - DATA VENCIMENTO
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGF: 99 999 999-9
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - PAGAMENTO ATÉ
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
9999.99.9999999-99
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 3.340.862,24
7 - MULTA
***** R$ 2.672.689,79
8 - JUROS
***** R$ 4.281.649,04
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 10.295.201,07
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
2 - DATA VENCIMENTO
1040 - ICMS Auto de infração
3 - PAGAMENTO ATÉ
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
CGF: 99 999 999-9
9999.99.9999999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7 - MULTA
92.801,73
14.848,28
8 - JUROS
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PARCELAMENTO 36 MESES COM
CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 80%
NA MULTA E JUROS
Principal
Multa
Juros
Total
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3.340.862,24
534.537,96
856.329,81
4.731.730,01
23.786,94
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
131.436,94
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1040 - ICMS Auto de infração
2 - DATA VENCIMENTO
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGF: 99 999 999-9
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - PAGAMENTO ATÉ
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
9999.99.9999999-99
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 3.340.862,24
7 - MULTA
***** R$ 2.672.689,79
8 - JUROS
***** R$ 4.281.649,04
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 10.295.201,07
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
2 - DATA VENCIMENTO
1040 - ICMS Auto de infração
3 - PAGAMENTO ATÉ
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
CGF: 99 999 999-9
9999.99.9999999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
55.681,04
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7 - MULTA
8 - JUROS
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PARCELAMENTO 60 MESES
COM CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO
DE 70% NA MULTA E JUROS
Principal
Multa
Juros
Total
3.340.862,24
801.806,94
1.284.494,71
5.427.163,89
Valor Mínimo da 1ª Parcela = 271.358,19 –
____________________________________________________________________
5% do vr.do débito.
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
13.363,45
21.408,25
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
90.452,73
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
1040 - ICMS Auto de infração
2 - DATA VENCIMENTO
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CGF: 99 999 999-9
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - PAGAMENTO ATÉ
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
9999.99.9999999-99
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 3.340.862,24
7 - MULTA
***** R$ 2.672.689,79
8 - JUROS
***** R$ 4.281.649,04
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 10.295.201,07
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
ESTADO DO CEARÁ
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
Secretaria da Fazenda
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA
2 - DATA VENCIMENTO
1040 - ICMS Auto de infração
3 - PAGAMENTO ATÉ
99/99/9999
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
30/10/2015
4 - NOSSO NÚMERO
CGF: 99 999 999-9
9999.99.9999999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
99/9999
6 - VALOR PRINCIPAL
27.840,52
7 - MULTA
11.136,21
FORTALEZA - CEARA CEP:60000000
CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
8 - JUROS
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Auto de Infração numero 999999999
PARCELAMENTO 120 MESES COM
CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 50%
NA MULTA E JUROS
Principal
Multa
Juros
Total
3.340.862,24
1.336.344,90
2.140.824,52
6.818.031,66
Valor Mínimo da 1ª Parcela = 681.803,17 –
____________________________________________________________________
10% do vr.do débito.
13 - CÓDIGO DE BARRA
999999999999 999999999999 999999999999 999999999999
____________________________________________________________________
17.840,20
9 - DESCONTOS
***** R$ 0,00
10 - TOTAL A RECOLHER
56.816,93
1ª VIA - CONTRIBUINTE
(AUTENTICAÇÃO NO VERSO)
Missão da Sefaz :
Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento
sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal.
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refis 2015