PROGRAMA DE INCENTIVO A CONCILIAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - 2015 REALIZAÇÃO: PROGRAMA DE INCENTIVO A CONCILIAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: • LEI Nº 15.826 DE 27 DE JULHO DE 2015 PUBLICADA NO DOE DE 28/07/2015. •CONVÊNIO ICMS Nº072/2015. PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO DO DÉBITO FISCAIL ESTADUAL =CRITÉRIOS/CONDIÇÕES= 1-FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31/12/2014; 2-PRAZO DE ADESÃO: DE 03/08/2015 ATÉ 30/10/2015; 3-ALCANÇA O ICMS, IPVA, ITCD,(AJUIZADOS OU NÃO, INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA OU NÃO). - EXCETO O “FECOP”; 4-REDUÇÃO EM ATÉ 100% EM MULTAS, JUROS; 5-REDUÇÃO DE 100% DOS HONORÁRIOS E ENCARGOS DA DÍVIDA; 6-PARCELAMENTO DE DÉBITO AJUIZADO NÃO NECESSITARÁ DE GARANTIA; 7-QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO; 8-QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO; 7-O PAGAMENTO SERÁ EM MOEDA CORRENTE (R$); 8-OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS SERÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS; 9-OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO/2015 SÃO CUMULATIVOS COM AS REDUÇÕES DAS PENALIDADES DA LEI 12.670/96; 10-OS CONTRIBUINTES COM AÇÃO JUDICIAL DEVERÃO SOLICITAR DESISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL ATÉ 30/12/2015; PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2014 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 - ADESÃO ATÉ 30/10/2015 À VISTA COTA ÚNICA PARCELADO EM ATÉ 36 MESES PARCELADO EM ATÉ 60 MESES PARCELADO EM ATÉ 120 MESES VALOR PRINCIPAL VALOR PRINCIPAL VALOR PRINCIPAL VALOR PRINCIPAL REDUÇÃO DE 100% EM MULTAS E JUROS REDUÇÃO DE 80% EM MULTAS E JUROS REDUÇÃO DE 70% EM MULTAS E JUROS REDUÇÃO DE 50% EM MULTAS E JUROS 1. QUANDO A ADESÃO OCORRER PELA OPÇÃO DO PARCELAMENTO, AS PARCELAS SUBSEQUENTES SERÃO ATUALIZADAS PELA SELIC; 2. O CONTRIBUINTES QUE ADERIR AO PROGRAMA SERÁ DISPENSADO DOS ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA; 3. QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO; 4. QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO; PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2014 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 - ADESÃO ATÉ 30/10/2015 À VISTA VALOR DA MULTA REDUÇÃO DE 70% EM COTA ÚNICA AUTÔNOMA MULTAS. PARCELADO EM VALOR DA MULTA REDUÇÃO DE 50% EM ATÉ 36 MESES AUTÔNOMA MULTAS. PARCELADO EM VALOR DA MULTA REDUÇÃO DE 40% EM ATÉ 60 MESES AUTÔNOMA MULTAS. PARCELADO EM VALOR DA MULTA REDUÇÃO DE 20% EM ATÉ 120 MESES AUTÔNOMA MULTAS. 1. QUANDO A ADESÃO OCORRER PELA OPÇÃO DO PARCELAMENTO, AS PARCELAS SUBSEQUENTES SERÃO ATUALIZADAS PELA SELIC; 2. O CONTRIBUINTES QUE ADERIR AO PROGRAMA SERÁ DISPENSADO DOS ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA; 3. QUANDO PARCELADO EM 60 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 5% DO VALOR DO DÉBITO; 4. QUANDO PARCELADO EM 120 MESES, O VALOR DA 1ª PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10% DO VALOR DO DÉBITO; FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015 ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1040 - ICMS Auto de infração 2 - DATA VENCIMENTO 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CGF: 99 999 999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 3 - PAGAMENTO ATÉ 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO 9999.99.9999999-99 5 - PERÍODO REFERÊNCIA 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL ***** R$ 3.340.862,24 7 - MULTA ***** R$ 2.672.689,79 8 - JUROS ***** R$ 4.281.649,04 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER ***** R$ 10.295.201,07 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2 - DATA VENCIMENTO 1040 - ICMS Auto de infração 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CGF: 99 999 999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 - PAGAMENTO ATÉ 99/99/9999 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO 9999.99.9999999-99 5 - PERÍODO REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3.340.862,24 7 - MULTA ***** R$ 0,00 8 - JUROS 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PAGAMENTO À VISTA COM CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 100% NA MULTA E JUROS 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ***** R$ 0,00 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER 3.340.862,24 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015 ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1040 - ICMS Auto de infração 2 - DATA VENCIMENTO 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CGF: 99 999 999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 - PAGAMENTO ATÉ 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO 9999.99.9999999-99 5 - PERÍODO REFERÊNCIA 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL ***** R$ 3.340.862,24 7 - MULTA ***** R$ 2.672.689,79 8 - JUROS ***** R$ 4.281.649,04 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER ***** R$ 10.295.201,07 FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2 - DATA VENCIMENTO 1040 - ICMS Auto de infração 3 - PAGAMENTO ATÉ 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO CGF: 99 999 999-9 9999.99.9999999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 - PERÍODO REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7 - MULTA 92.801,73 14.848,28 8 - JUROS 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PARCELAMENTO 36 MESES COM CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 80% NA MULTA E JUROS Principal Multa Juros Total 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 3.340.862,24 534.537,96 856.329,81 4.731.730,01 23.786,94 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER 131.436,94 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015 ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1040 - ICMS Auto de infração 2 - DATA VENCIMENTO 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CGF: 99 999 999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 - PAGAMENTO ATÉ 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO 9999.99.9999999-99 5 - PERÍODO REFERÊNCIA 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL ***** R$ 3.340.862,24 7 - MULTA ***** R$ 2.672.689,79 8 - JUROS ***** R$ 4.281.649,04 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER ***** R$ 10.295.201,07 FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2 - DATA VENCIMENTO 1040 - ICMS Auto de infração 3 - PAGAMENTO ATÉ 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO CGF: 99 999 999-9 9999.99.9999999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 - PERÍODO REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL 55.681,04 FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 7 - MULTA 8 - JUROS 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PARCELAMENTO 60 MESES COM CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 70% NA MULTA E JUROS Principal Multa Juros Total 3.340.862,24 801.806,94 1.284.494,71 5.427.163,89 Valor Mínimo da 1ª Parcela = 271.358,19 – ____________________________________________________________________ 5% do vr.do débito. 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ 13.363,45 21.408,25 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER 90.452,73 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) FATO GERADOR ATÉ 31/12/2014 – ADESÃO ATÉ 30/10/2015 ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 1040 - ICMS Auto de infração 2 - DATA VENCIMENTO 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CGF: 99 999 999-9 XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 - PAGAMENTO ATÉ 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO 9999.99.9999999-99 5 - PERÍODO REFERÊNCIA 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL ***** R$ 3.340.862,24 7 - MULTA ***** R$ 2.672.689,79 8 - JUROS ***** R$ 4.281.649,04 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER ***** R$ 10.295.201,07 FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PAGAMENTO SEM CONCILIAÇÃO 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) ESTADO DO CEARÁ NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 Secretaria da Fazenda DAE - Documento de Arrecadação Estadual 1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2 - DATA VENCIMENTO 1040 - ICMS Auto de infração 3 - PAGAMENTO ATÉ 99/99/9999 11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE 30/10/2015 4 - NOSSO NÚMERO CGF: 99 999 999-9 9999.99.9999999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 5 - PERÍODO REFERÊNCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99/9999 6 - VALOR PRINCIPAL 27.840,52 7 - MULTA 11.136,21 FORTALEZA - CEARA CEP:60000000 CAE: 9999999-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 8 - JUROS 12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Auto de Infração numero 999999999 PARCELAMENTO 120 MESES COM CONCILIAÇÃO: REDUÇÃO DE 50% NA MULTA E JUROS Principal Multa Juros Total 3.340.862,24 1.336.344,90 2.140.824,52 6.818.031,66 Valor Mínimo da 1ª Parcela = 681.803,17 – ____________________________________________________________________ 10% do vr.do débito. 13 - CÓDIGO DE BARRA 999999999999 999999999999 999999999999 999999999999 ____________________________________________________________________ 17.840,20 9 - DESCONTOS ***** R$ 0,00 10 - TOTAL A RECOLHER 56.816,93 1ª VIA - CONTRIBUINTE (AUTENTICAÇÃO NO VERSO) Missão da Sefaz : Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal.