PROAB 2013 PROAB 2013 DIREITO AMBIENTAL PROFESSORA: ELAINE RIBEIRO Aula 2 DIREITO AMBIENTAL – AULA 2 PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL SNUC Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável Estação Ecológica Área de Proteção Ambiental Reserva Biológica Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Nacional, Estadual e Municipal Floresta Nacional Monumento Natural Reserva Extrativista Reserva de Fauna Refúgio da Vida Silvestre Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação – LEI 9985 DE 2000. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral; DIVERSIDADE BIOLÓGICA - a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL RECURSO AMBIENTAL - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; PRESERVAÇÃO: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; PROTEÇÃO INTEGRAL: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONSERVAÇÃO IN SITU: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características; MANEJO: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas; Uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais e o Uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL O QUE É USO SUSTENTÁVEL? É a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. E O EXTRATIVISMO? É sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis; O QUE É RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA? Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL RESTAURAÇÃO: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original; ZONEAMENTO: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PLANO DE MANEJO: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; ZONA DE AMORTECIMENTO: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CORREDORES ECOLÓGICOS: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL SNUC - constituído pelo conjunto das conservação federais, estaduais e municipais. unidades de Objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVOS DO SNUC VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;IX recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;X proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendoas social e economicamente. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL SNUC - Órgãos e atribuições: – Consultivo e deliberativo: Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; - Central: MMA, com a finalidade de coordenar o Sistema; - Executores: Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. Podem integrar o SNUC e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL UC integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos: I - Unidades de Proteção Integral - objetivo básico das UPI é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei. II - Unidades de Uso Sustentável - objetivo básico das UUS é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL RPRN - Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Para gravar a área constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural para : a pesquisa científica; a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; Órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de RPPN para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATENÇÃO: Criação de parque é constitucional e legal. Está definida como área de Unidade de Conservação de Proteção Integral, a alteração para Área d e Relevante Interesse Ecológico (Unidade de Conservação de Uso Sustentável), com reduçã o de limites, só pode ser feita por lei. Compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente, e será exigida em espécie, apurando-se o seu valor de acordo o grau de impacto causado, sendo os recursos destinados a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATENÇÃO APRENDA QUE... ...As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Licenciamento ambiental de significativo impacto (considerado por órgão ambiental competente) com EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de UC do Grupo de Proteção Integral, em acordo com a Lei 9985. Recursos destinados pelo empreendedor para este fim não pode ser inferior a 0,5 por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental do empreendimento. Órgão licenciador define as Ucs beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas UCs. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Empreendimento que afete UC específica/zona de amortecimento, o licenciamento (art.36 )só será concedido com autorização do órgão responsável pela administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO ESQUEÇA QUE: O Zoneamento econômico ecológico constitui um instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado. No SNUC, a tutela é uma forma de assegurar o exercício ao direito fundamental relacionado ao meio ambiente, por isso, a necessidade de manutenção de cobertura vegetal protetora de recursos hídricos e da estrutura do solo justifica a proteção de determinado espaço territorial. Biodiversidade tem por objetos de proteção aspectos relacionados à biotecnologia, tais como a utilização de sistemas biológicos, organismos vivos e derivados da fabricação ou modificação de produtos ou processo para uso específicos. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL LEI 12651 DE 2012 e LEI 12727 DE 2012 - APP em zonas rurais ou urbanas: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais; III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, raio mínimo de 50 m AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL V- as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII - os manguezais, em toda a sua extensão; VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais; IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação;X - as áreas em altitude superior a 1.800m; em veredas, a faixa marginal (...) AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Vegetação deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, PF ou PJ ( dir. público ou privado ). Com supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição. Obrigado de recomposição tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações de recomposição AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL APP – ATENÇÃO - DECORE Intervenção ou a supressão de vegetação nativa, ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto. Supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Intervenção ou a supressão de vegetação nativa nos manguezais, em toda a sua extensão e nas bordas dos tabuleiros ou chapadas poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL APP – ATENÇÃO - DECORE Dispensada a autorização do órgão amb. competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional/obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das legais. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da L.12651 de 2012, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO SE ESQUEÇA QUE: CONAMA pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigações de executar medidas de interesse para a proteção ambiental. A omissão da autoridade ambiental competente, sendo ela obrigada a agir, poderá configurar infração administrativa ambiental. O juiz, independe de requerimento do autor, em ação civil pública, poderá impor multa diária ao réu em substituição à execução da obrigação de fazer ou não fazer, se a multa for suficiente ou compatível. CF determina que a fiscalização da pesquisa e da manipulação de material genético deve ser realizada sob a perspectiva ambiental, aplica-se o princípio da precaução neste tema. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONTROLE DO DESMATAMENTO Órgão ambiental ao tomar conhecimento do desmatamento , deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CONTROLE DO DESMATAMENTO Órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo. A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Lei 9605 de 1998 Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos(...)incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL APLICAÇÃO DA PENA - Imposição e gradação da penalidade a autoridade observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Em sanções penais e administrativas ao meio ambiente, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo/for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. III – Além disso, as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL ATENÇÃO: As penas de interdição temporária de direito são: -Proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios; -Proibição de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATENUAM A PENA: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II-arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV-colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Circunstâncias agravantes da pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; k) no interior do espaço territorial especialmente protegido; l) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; m) mediante fraude ou abuso de confiança; n) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da PJ são: I- suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo leis/regulamentos de proteção do meio ambiente. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Interdição aplicada quando o estabelecimento, obra/atividade estiver funcionando sem a devida autorização/desacordo com a concedida/com violação de disposição legal/regulamentar. Proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA PJ Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO E DO PROCESSO PENAL Nas infrações penais previstas nesta Lei 9605/1998, a ação penal é pública incondicionada. Crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, no art. 76 da L. 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA PROAB 2013 RESPONSABILIDADE CIVIL O art. 89, L. 9.099/95, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo: a declaração de extinção de punibilidade, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental; na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão; esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado providências à reparação integral do dano. AULA2 1 DIREITO AMBIENTAL – AULA