BULLYING
E
ASSEDIO MORAL
Grupo de estudo de Direitos Difusos
e Coletivos
Profas. Grasiele, Maria Aparecida e
Daisy Rafaela
CONCEITO
 comportamento abusivo e agressivo, manifestado através
de gestos, palavras, atitudes, comportamentos ou qualquer
outro meio, de forma intencional e repetitiva, que atenta
contra a dignidade e integridade física e psíquica de uma
pessoa, causando-lhe medo, insegurança, dor, angústia e
sofrimento, engendrando, conseqüentemente, doenças
psíquicas e físicas (psicossomáticas), desordem pessoal e
profissional, além de refletir na qualidade e finalidade do
processo educativo, bem como na sociedade e na saúde
pública.
Formas de manifestação do
bullying
 -verbal: xingamentos, apelidos, insinuações;
 -moral: atentado à honra, difamação,
discriminação em razão da idade, opção
sexual, deficiência física, doença,etc;
 -psicológico: perseguição, intimidação,
chantagem, ameaça de morte, etc;
 -físico: agressão através de empurrões,
socos, chutes,etc;
Formas de manifestação do
bullying
 - sexual: abusar, violentar, assediar, insinuar
 -material: furto de material e pertences,
danoa veículo; e
 -virtual: divulgar imagens não autorizadas
da vítima, criar comunidades para
depreciação da vítima, enviar mensagens
invadindo a privacidade e intimidade do
professor ou do colega.
Consequências psíquicas
 Sintomas psicossomáticos – cefaléia,
cansaço crônico, insônia, dificuldades de
concentração; náuseas; alergias; sudorese,
etc.
 Transtorno do pânico – medo intenso e
infundado.
 Fobia escolar e social – medo de frequentar
a escola e ambientes sociais
Consequências psíquicas




Depressão
Anorexia e bulimia
Transtornos de ansiedade
Suicídio e homicídio
Vítimas do bullying
 Vítima típica = tímida, com dificuldade de
socialização
 Vítima provocadora = provoca os colegas,
mas não consegue se defender das agressões
 Vítima agressora = reprodução a violência
em outra vítima (“bateu levou”)
ASSEDIO MORAL
 “Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra,
comportamento, atitude, etc) que atente, por
sua repetição ou sistematizaçãoo, contra a
dignidade e integridade psíquica ou física
de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou
degradando o clima de trabalho”
(Marie France Hirigoyen)
ASSÉDIO MORAL
Sujeito ativo:
 empregador ou qualquer superior hierárquico ou
empregado (assédio vertical);
 Colega de serviço (assédio horizontal)
Sujeito passivo:
 Empregado ou superior hierárquico (vítima do
assédio moral vertical ascendente: do
subordinando em relação ao superior hierárquico)
ASSÉDIO MORAL
 Conduta ilícita atentatória à dignidade e
direitos de personalidade do trabalhador;
 A conduta ilícita deve ser freqüente ou
contínua. O ato único, mesmo que danoso,
gera dano moral, mas não será caracterizada
como assédio;
 Conduta culposa ou dolosa.
EFEITOS DO ASSÉDIO
MORAL
 De ordem psíquica: medo, angústia, revolta,
indignação, desvalorização pessoal, etc.;
 Para a saúde física: cefaléia, enxaqueca, distúrbio
no aparelho digestivo, distúrbio do sono;
 Para o trabalho: perda de auto-estima funcional e
pessoal, queda da produtividade, culminando na
sua exclusão da organização do trabalho.
CONDUTAS MAIS COMUNS
 Dar instruções confusas e imprecisas ao
trabalhador;
 Bloquear o andamento do trabalho alheio;
 Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
 Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos
urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas;
 Ignorar a presença do trabalhador na frente
dos outros e/ou não lhe dirigir a palavra;
CONDUTAS MAIS COMUNS
 Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda,
brincadeiras de mau gosto;
 Impor-lhe horários injustificados;
 Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o
trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas
mentais ou familiares;
 Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferí-lo
do setor para isolá-lo;
 Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou
não lhe atribuir tarefas;
CONDUTAS MAIS COMUNS
 Retirar seus instrumentos de trabalho
(telefone, fax, computador, mesa, etc);
 Agredir o assediado somente quando o
assediador e vítima estão a sós;
 Proibir colegas de falar e almoçar com o
trabalhador; entre outras condutas ilícitas.
PERDAS PARA A VÍTIMA
 Redução da empregabilidade devido à baixa
produtividade;
 Humilhações diversas, gerando doenças
psicológicas e fisícas;
 Aumendo dos riscos de acidentes de
trabalho e doenças profissionais;
 Demissões.
A QUEM DENUNCIAR
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RH;
CIPA;
SESMT;
SINDICATO;
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA;
MINISTÉRIO DO TRABALHO;
MINISTÉRIO P[UBLICO DO TRABALHO.
CONDUTAS PREVENTIVAS
* Criação de um Código de Ética na empresa,
proibindo todas as formas de discriminação e
assédio moral, com o objetivo de promover a
dignidade e cidadania do trabalhador;
• Criação de espaços de confiança, representados,
por exemplo, por “ouvidores”, que receberão e
encaminharão as queixas sobre assédio.
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