BULLYING E ASSEDIO MORAL Grupo de estudo de Direitos Difusos e Coletivos Profas. Grasiele, Maria Aparecida e Daisy Rafaela CONCEITO comportamento abusivo e agressivo, manifestado através de gestos, palavras, atitudes, comportamentos ou qualquer outro meio, de forma intencional e repetitiva, que atenta contra a dignidade e integridade física e psíquica de uma pessoa, causando-lhe medo, insegurança, dor, angústia e sofrimento, engendrando, conseqüentemente, doenças psíquicas e físicas (psicossomáticas), desordem pessoal e profissional, além de refletir na qualidade e finalidade do processo educativo, bem como na sociedade e na saúde pública. Formas de manifestação do bullying -verbal: xingamentos, apelidos, insinuações; -moral: atentado à honra, difamação, discriminação em razão da idade, opção sexual, deficiência física, doença,etc; -psicológico: perseguição, intimidação, chantagem, ameaça de morte, etc; -físico: agressão através de empurrões, socos, chutes,etc; Formas de manifestação do bullying - sexual: abusar, violentar, assediar, insinuar -material: furto de material e pertences, danoa veículo; e -virtual: divulgar imagens não autorizadas da vítima, criar comunidades para depreciação da vítima, enviar mensagens invadindo a privacidade e intimidade do professor ou do colega. Consequências psíquicas Sintomas psicossomáticos – cefaléia, cansaço crônico, insônia, dificuldades de concentração; náuseas; alergias; sudorese, etc. Transtorno do pânico – medo intenso e infundado. Fobia escolar e social – medo de frequentar a escola e ambientes sociais Consequências psíquicas Depressão Anorexia e bulimia Transtornos de ansiedade Suicídio e homicídio Vítimas do bullying Vítima típica = tímida, com dificuldade de socialização Vítima provocadora = provoca os colegas, mas não consegue se defender das agressões Vítima agressora = reprodução a violência em outra vítima (“bateu levou”) ASSEDIO MORAL “Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que atente, por sua repetição ou sistematizaçãoo, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (Marie France Hirigoyen) ASSÉDIO MORAL Sujeito ativo: empregador ou qualquer superior hierárquico ou empregado (assédio vertical); Colega de serviço (assédio horizontal) Sujeito passivo: Empregado ou superior hierárquico (vítima do assédio moral vertical ascendente: do subordinando em relação ao superior hierárquico) ASSÉDIO MORAL Conduta ilícita atentatória à dignidade e direitos de personalidade do trabalhador; A conduta ilícita deve ser freqüente ou contínua. O ato único, mesmo que danoso, gera dano moral, mas não será caracterizada como assédio; Conduta culposa ou dolosa. EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL De ordem psíquica: medo, angústia, revolta, indignação, desvalorização pessoal, etc.; Para a saúde física: cefaléia, enxaqueca, distúrbio no aparelho digestivo, distúrbio do sono; Para o trabalho: perda de auto-estima funcional e pessoal, queda da produtividade, culminando na sua exclusão da organização do trabalho. CONDUTAS MAIS COMUNS Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; Bloquear o andamento do trabalho alheio; Atribuir erros imaginários ao trabalhador; Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas; Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não lhe dirigir a palavra; CONDUTAS MAIS COMUNS Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto; Impor-lhe horários injustificados; Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares; Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferí-lo do setor para isolá-lo; Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas; CONDUTAS MAIS COMUNS Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc); Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós; Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador; entre outras condutas ilícitas. PERDAS PARA A VÍTIMA Redução da empregabilidade devido à baixa produtividade; Humilhações diversas, gerando doenças psicológicas e fisícas; Aumendo dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Demissões. A QUEM DENUNCIAR RH; CIPA; SESMT; SINDICATO; COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA; MINISTÉRIO DO TRABALHO; MINISTÉRIO P[UBLICO DO TRABALHO. CONDUTAS PREVENTIVAS * Criação de um Código de Ética na empresa, proibindo todas as formas de discriminação e assédio moral, com o objetivo de promover a dignidade e cidadania do trabalhador; • Criação de espaços de confiança, representados, por exemplo, por “ouvidores”, que receberão e encaminharão as queixas sobre assédio.