PREPARAÇÃO EXAME DE ORDEM
– 2ª FASE - TRABALHO
Prof. Renato Saraiva
1 - DICAS DE ESTUDO:

Não há necessidade de você memorizar ou decorar
assuntos trabalhistas para a 2ª fase. Lembre-se que
você poderá utilizar códigos e livros doutrinários,
que irão lhe auxiliar e fornecer conteúdo necessário
à solução do problema proposto. Tente, em cada
questão apresentada, desenvolver um raciocínio
lógico, identificando o problema e a respectiva
solução. Você deverá enfrentar a questão como se
estivesse no seu escritório profissional e um cliente
lhe procurasse com um problema a ser solucionado.
Como um médico, você deverá saber identificar a
doença (o problema) e prescrever a medicação
(solução do problema). Não adianta decorar, você
terá que exercitar o raciocínio jurídico;
1 – DICAS DE ESTUDO:


Exercite bastante. Resolva bastantes questões.
Treine, exaustivamente, peças processuais (iniciais,
defesas, recursos, etc). Um campeão treina muito.
Somente a teoria não será suficiente. Uma das
minhas maiores recomendações em sala é a de que
não basta assistir aula. O sucesso dependerá do
esforço individual de cada um, realizando o maior
número possível de tarefas práticas. Lembre-se
novamente: Não há ganho sem dor;
Não treine as peças processuais no computador.
No dia da prova você não poderá usar o seu micro.
Deixe de preguiça e comece a escrever, utilizandose de papel e caneta;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Utilize letra clara legível. Caso sua escrita não seja
das melhores, utilize letra de forma (atenção para
distinguir as letras maiúsculas das minúsculas, de
modo a não prejudicar a pontuação). Preste
atenção: se o examinador não conseguir entender o
que você escreveu, é claro que você terá grandes
dificuldades de aprovação no certame. Letra ilegível
revela comportamento negligente e descuidado por
parte do examinado;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Evite rasuras, remendos e borrões. A apresentação,
a boa aparência e o capricho são detalhes que
influenciam, positivamente, o examinador. Alguns
editais da OAB não permitem o uso de corretivos.
Neste caso, você não precisa rabiscar, por
completo, a parte do texto que deseja retirar da
prova (alguns, de tão nervosos, chegam a rasgar a
folha do caderno de respostas). Errou? Acalme-se.
Basta riscar o texto equivocado com um traço. A
apresentação estética também é fundamental para
uma boa avaliação por parte do examinador;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Não utilize lápis. Os editais da OAB não permitem
que você responda as questões utilizando-se de
lápis. Atenção, no dia da prova (principalmente as
meninas que tem esse hábito) não leve lápis. Já
presenciei muitos alunos que foram reprovados no
exame de ordem porque responderam as questões
utilizando-se de lápis, muito embora o conteúdo das
respostas estivesse correto. Utilize caneta preta;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Cuidado com o rascunho. O examinador não
corrigirá as questões que forem respondidas no
rascunho. Sinceramente, só utilize o rascunho se
houver necessidade de realizar cálculos ou mesmo
para preparar uma síntese dos principais pontos a
serem abordados na solução da questão.
Normalmente, a prova é extensa e você não terá
tempo de fazer as questões no rascunho e “passar a
limpo” a resposta. Muita gente boa já ficou
reprovada porque entregou a prova no rascunho ou
porque não teve tempo de passar a limpo a
resposta. Portanto, não seja teimoso. Somente
utilize
o
rascunho
nas
hipóteses
acima
1 – DICAS DE ESTUDO:


Jamais assine ou coloque o seu nome na peça
profissional. Caso isso ocorra, a prova estará
identificada
e
você
será
automaticamente
desclassificado. No máximo, coloque o nome da
Cidade e a data do dia em que estiver prestando o
exame. Caso deseje, desenhe um traço e sob ele
escreva: Advogado – OAB/ nº...;
Leia atentamente o edital do Exame de Ordem.
Você precisará conhecer, detalhadamente, as
regras do jogo;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Cuidado com a correção gramatical. É fundamental
que se evite, ao máximo, erros de português, que
poderão ensejar perda de pontos preciosos no
certame da OAB. Numa determinada prova, por
exemplo, foi exigido que o candidato apresentasse
uma defesa nominada de
“exceção de
incompetência”. Pois bem, o candidato, após fazer o
cabeçalho e qualificação das partes, nominou a
peça de “EXSSESSÃO DE INCOMPETÊNCIA”. Não
parece difícil deduzir que o aluno foi reprovado no
certame. Ademais, evite abreviaturas, escrevendo
as palavras por extenso;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Cuidado com a linguagem utilizada na redação da peça profissional.
Olha, não há necessidade do examinado utilizar uma linguagem
rebuscada, de difícil compreensão. Agora, seja qual for o seu estilo,
você deverá utilizar uma linguagem jurídica clara e de fácil
entendimento. Em outras palavras, deverá o examinado utilizar-se de
vocábulos e expressões jurídicas, típicas de um operador do direito.
Logo, quanto mais você ler e exercitar peças jurídicas, mais
facilmente você assimilará o vocabulário jurídico, Nunca utilize uma
linguagem vulgar. Por exemplo: um aluno me apresentou uma peça
processual para correção (tratava-se de um agravo de petição). Pois
bem, o mesmo, ao narrar o ato praticado pelo juiz na execução
passível de reforma pelo TRT, assim expressou o seu pensamento: “E
aí, o Juiz, mais teimoso que jumento empacado, indeferiu.....”. Sem
comentários. Muito cuidado também com o emprego da regência,
verbos e concordância. Por último, não há necessidade de utilização
de expressões em latim, embora não seja proibido o seu uso, desde
que escritos e empregados corretamente;
1 – DICAS DE ESTUDO:


Atenção para a pontuação (principalmente o ponto,
o ponto parágrafo e a vírgula). A utilização
inadequada da pontuação pode inverter o sentido da
oração, prejudicando a qualidade da resposta
apresentada e o entendimento pelo examinador, o
que refletirá na sua nota final;
Não se esqueça que o Conselho Federal da OAB
estabeleceu que o examinador na correção da prova
prática
avaliará
o
raciocínio
jurídico,
a
fundamentação e sua consistência, a capacidade de
interpretação e exposição, a correção gramatical e a
técnica profissional demonstrada;
1 – DICAS DE ESTUDO:


Na resolução da peça profissional não invente dados, salvo se
a questão assim sugerir. Procure desenvolver o seu raciocínio
jurídico baseando-se, tão somente, nos dados fornecidos pelo
examinador;
Na seara trabalhista, as peças processuais mais exigidas pela
OAB são: reclamação trabalhista (procedimento comum e
sumaríssimo), contestação e recurso ordinário. Logo, você
deverá dar prioridade a essas peças jurídicas, o que não
significa dizer que outras peças não possam também ser
eventualmente cobradas (mandado de segurança, habeas
corpus, ação de consignação em pagamento, inquérito para
apuração de falta grave, ação rescisória, etc);
1 – DICAS DE ESTUDO:

Você deverá levar para a prova os códigos, de preferência
condensados em um “vade mecum”, devidamente atualizados.
Atenção, você precisará de uma CLT atualizada que venha
acompanhada
de
todas
as
súmulas,
orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos expedidos pelo TST.
Também deverá portar no dia da prova um bom livro de
doutrina de trabalho e processo do trabalho. Outrossim, é
interessante que você leve uma CLT comentada. Todo este
material servirá de apoio para a elaboração da peça
profissional e das questões práticas. Não exagere, levando no
dia do certame dezenas de livros, pois o excesso de material
didático pode acabar lhe atrapalhando;
1 – DICAS DE ESTUDO:
LIVROS INDICADOS:
DIREITO MATERIAL DO TRABALHO:




DIREITO DO TRABALHO – VERSÃO UNIVERSITÁRIA –
RENATO SARAIVA
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO – MAURÍCIO
GODINHO
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO – VÓLIA BONFIM
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO – ALICE MONTEIRO
DE BARROS;
1 – DICAS DE ESTUDO:
LIVROS INDICADOS (CONTINUAÇÃO):
PROCESSO DO TRABALHO:


CURSO
DE
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO – RENATO SARAIVA;
CURSO
DE
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO – CARLOS HENRIQUE BEZERRA;
1 – DICAS DE ESTUDO:
LIVROS INDICADOS:



CLT – EDITORA LTR;
VADE MECUM;
CLT COMENTADA – SÉRGIO PINTO
MARTINS OU VALENTIN CARRION;
1 – DICAS DE ESTUDO:



Você não poderá utilizar livros rabiscados ou com observações
ou lembretes inseridos a caneta ou a lápis na obra. Alguns
fiscais de prova da OAB também costumam implicar com livros
que contenham partes sublinhadas com aquela famosa
“canetinha verde”;
Você não poderá portar no dia da prova livros com modelos de
petições, ou livros que contenham questões de perguntas e
respostas. Também não leve para o dia da prova os exercícios
feitos por você em casa ou em sala de aula, mesmo que
permaneçam dentro da bolsa;
Não leve o celular para o local da prova;
1 – DICAS DE ESTUDO:



Procure se alimentar bem antes da prova, não se
esquecendo de levar uma garrafa de água mineral;
Chegue ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma)
hora de antecedência;
As questões não deverão ser resolvidas,
necessariamente, na ordem em que são
apresentadas. Comece pelas questões mais fáceis,
deixando as questões mais complexas para o final;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Atenção para o tempo de prova. Na segunda fase,
em regra, o examinado dispõe de 05 (cinco) horas
para realizar o certame. Controle o seu tempo.
Lembre-se que além da peça profissional, você
deverá responder algumas questões subjetivas.
Caso deixe uma questão em branco em função do
tempo ter sido insuficiente, você terá grandes
dificuldades de alcançar êxito no exame de ordem;
1 – DICAS DE ESTUDO:

As respostas das questões subjetivas deverão ser
sempre fundamentadas, indicando o candidato,
sempre que possível, o dispositivo legal
(normalmente artigo da CLT), jurisprudência
(súmulas, orientações jurisprudenciais, etc) e
doutrina aplicados ao caso concreto. Para maior
facilidade em localizar determinadas matérias, utilize
sempre o índice remissivo da CLT, das súmulas e
orientações jurisprudenciais, dos códigos e dos
livros doutrinários;
1 – DICAS DE ESTUDO:


Na noite anterior à prova, não cometa excessos. Uma boa
noite de sono na véspera do certame é essencial para que o
examinado tenha um bom desempenho. Mantenha a calma na
hora da prova. Controle o seu sistema nervoso. A ansiedade e
o nervosismo não lhe ajudarão em nada. Durma cedo e relaxe,
sem excessos;
Não divulgue para todos o seu projeto. O segredo é a chave do
sucesso. Você, naturalmente, já receberá pressão (e apoio)
dos seus familiares. Portanto, não comente com todo mundo
que você se submeterá ao exame de ordem. Essas pessoas,
mesmo que inconscientemente, lhe cobrarão resultados
imediatos, o que nem sempre ocorrerá, acabando por abalar
sua confiança e auto estima;
1 – DICAS DE ESTUDO:

Não desista nunca. Mesmo que você tenha
sido reprovado em exames de ordem
anteriores, continue tentando e estudando.
Você vencerá. Só há uma chance de você
não conseguir sua carteira profissional de
advogado: desistir. Lute. Não desista;
2. PRINCIPAIS TEMAS DISCUTIDOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO:
2.A. GRATUIDADE DE JUSTIÇA



Art. 14 da Lei 5584/70;
Lei nº 7.115/83;
Art. 790, § 3º, da CLT;
2.A. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA:
“Nos termos do artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº
5.584/70, das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83 e do art.
790, § 3º da CLT, o Reclamante declara para os
devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre,
encontrando-se desempregado e não tendo como
arcar com o pagamento de custas e demais
despesas processuais sem prejuízo do próprio
sustento e de sua família, pelo que requer os
benefícios da justiça gratuita.”
2.B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

CORRENTE LIBERAL (MINORITÁRIA):
-
Art. 133 da CF/88;
Art. 20 do CPC;
Art. 22 da Lei 8906/94;
-
2.B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

CORRENTE RESTRITIVA (MAJORITÁRIA):
-
Súmula 219 e 329 do TST;
2.B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Após a edição da EC 45/2004, que ampliou a
competência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar qualquer ação envolvendo
relação de trabalho, o Tribunal Superior do
Trabalho, por meio da Resolução 126/2005, editou a
IN 27/2005, dispondo sobre inúmeras normas
procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho,
estabelecendo no art. 5.º que, “exceto nas lides
decorrentes da relação de emprego, os honorários
advocatícios são devidos pela mera sucumbência”.
2.C. HOMOLOGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT

Parágrafos do art. 477 da CLT;

Caso o aviso prévio seja trabalhado, ou mesmo tratando-se de
terminação normal do contrato por prazo determinado, as
verbas rescisórias deverão ser pagas até o 1.º dia útil imediato
ao término do pacto laboral;

Caso o aviso prévio não seja trabalhado, seja o mesmo
indenizado ou dispensado o seu cumprimento, ou ainda na
hipótese de dispensa por justa causa do empregado, as verbas
rescisórias deverão ser quitadas até o 10.º dia contado da data
da notificação da dispensa;
2.C. HOMOLOGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT

Vale destacar que o TST, através da OJ nº
14, da SDI-I, firmou entendimento no sentido
que caso o aviso prévio tenha sido cumprido
em casa, o prazo para pagamento das
verbas rescisórias será até o décimo dia da
notificação da dispensa.
2.C. HOMOLOGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT

O não pagamento dos haveres rescisórios,
ou mesmo a inobservância do prazo para
quitação das atinentes verbas (art. 477, § 6.º
da CLT), importará no pagamento de uma
multa em favor do empregado, equivalente a
um salário contratual (CLT, art. 477, § 8.º),
salvo quando, comprovadamente, o obreiro
der causa à mora.
2.C. HOMOLOGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT
O
TST
firmou
entendimento
consubstanciado na OJ nº 351 da SDI-I/TST
no sentido de que é incabível a multa do art.
477, § 8º da CLT quando houver fundada
controvérsia quanto à existência da
obrigação cujo inadimplemento gerou a
multa.
2.D. FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
(MULTA DE 40% DO FGTS):



CF/88 – ART. 7º, III;
ART. 15 DA LEI 8036/90
ART. 18, § 1º, DA LEI 8.036/90
2.D. FGTS E INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
(MULTA DE 40% DO FGTS):



LEI COMPLEMENTAR 110/2001
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL DE
0,5% (ART. 2º);
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM CASO DE
DISPENSA DO EMPREGADO SEM JUSTA
CAUSA DE 10% (ART. 1º);
2.E. SEGURO-DESEMPREGO




Seguro Social – art. 201, III, CF/88;
Lei 7998/90, alterada pela Lei 8.900/94;
Concessão ao trabalhador desempregado,
período de 03 a 05 meses, a cada período
aquisitivo de 16 meses;
O valor do seguro-desemprego não poderá
ser inferior a 1 salário mínimo;
2.E. SEGURO-DESEMPREGO:



Empregado Doméstico – seguro-desemprego de 1
salário mínimo, período máximo de 03 meses, ao
obreiro inscrito no FGTS;
O Seguro-Desemprego somente será devido nas
hipóteses de dispensa imotivada ou rescisão indireta
(não tem direito em caso de dispensa por justa
causa, pedido de demissão ou culpa recíproca);
Adesão a PDV não gera direito ao SeguroDesemprego;
2.E. SEGURO-DESEMPREGO:
A Súmula 389 do TST estabelece que o não
fornecimento pelo empregador da guia
necessária para o recebimento do segurodesemprego dá origem ao direito à
indenização.
2.F. FÉRIAS:






CF/88 – ART. 7º, XVII;
Terço Constitucional;
Período aquisitivo e concessivo;
Gozo ou pagamento de férias simples ou em
dobro;
Abono pecuniário;
Culpa recíproca e férias proporcionais;
2.G. SALÁRIO-FAMÍLIA:




CF/88, ART. 7º, XII;
LEI 8213/91, ARTS. 65 e ss.;
Devido ao segurado empregado e ao avulso
(não devido ao doméstico);
Pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda (filho ou
equiparado até 14 anos de idade, ou inválido
de qualquer idade);
2.G. SALÁRIO-FAMÍLIA:


VALOR DA COTA (PORTARIA 77 do MPS –
12.03.2008):
R$24,23.......remuneração mensal do empregado
não superior a R$472,43

R$17,07.....remuneração mensal superior a
R$472,43 e igual ou inferior a R$710,08

Caso o empregado perceba mais do que R$710,08,
não fará jus ao salário-família;
2.G. SALÁRIO-FAMÍLIA:

ART. 84 DECRETO 3048/99;

SÚMULA 254 DO TST;
2.H. 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO
NATALINA):

ART. 7º, VIII, CF/88;

LEI 4090/62;
LEI 4749/65;
DECRETO 57.155/65


2.I. DESCONTOS NO SALÁRIO:





ART. 462 DA CLT;
SÚMULA 342 DO TST;
DANO CAUSADO PELO EMPREGADO –
DOLO OU CULPA;
LEI 10.820/2003;
OJ 160 SDI-I/TST;
2.J – SALÁRIO IN NATURA:

ART. 458 DA CLT;

Utilidade para o trabalho ou pelo trabalho;

Art. 458, § 2º, da CLT – parcelas fornecidas
pelo empregador que não são salário in
natura;
2.K. Jornada:







Jornada diária, semanal e turnos ininterruptos;
Formas de prorrogação de jornada (compensação
de jornada);
Horas extras e pedidos acessórios;
Art. 74, § 2º, da CLT;
COMISSIONISTA – SÚMULA 340 DO TST;
DOMÉSTICO – SEM JORNADA;
EMPREGADOS EXCLUÍDOS DO CONTROLE DE
JORNADA;
2K – JORNADA:




INTERVALO INTER E INTRAJORNADA;
HORAS IN ITINERE E VARIAÇÕES DE
HORÁRIO;
TRABALHO NOTURNO;
RSR;
2.L. PAGAMENTO DAS PARCELAS
INCONTROVERSAS

Art. 467 da CLT;

Na inicial trabalhista, você sempre indicará
entre os pedidos, o de que o reclamado
pague as parcelas incontroversas na
audiência, sob pena de ser condenado a
pagá-las com acréscimo de 50%, conforme
previsto no art. 467 da CLT;
2.M. PRESCRIÇÃO:

ART. 7º, XXIX, CF/88 – PRESCRIÇÃO
BIENAL E QUINQUENAL
SÚMULA 153 E 268 DO TST;

ART. 194 CC E ART. 219, § 5º, CPC

LEI 11.280/2006 – PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO;

2.M. PRESCRIÇÃO:


Atenção: Mesmo após a modificação implementada pela
Lei 11.280/2006, onde a prescrição deverá ser pronunciada
de ofício pelo magistrado trabalhista, você não pode
esquecer que os seus conhecimentos estarão sendo
testados no exame de ordem.
Nesta linha, você deverá argüir, na peça de resistência
(dependendo dos dados fornecidos pela questão), como
defesa indireta de mérito (fato extintivo do direito do autor)
a prescrição prevista no art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, seja
a prescrição qüinqüenal (no curso da relação
empregatícia), seja a prescrição bienal (após a extinção do
contrato).
2.M. PRESCRIÇÃO:

“Requer que este juízo declare a prescrição total dos
direitos postulados na petição inicial, visto que o
autor ingressou com a ação trabalhista após os dois
anos previstos no art. 7º, inciso XXIX, da CF/88,
restando fulminados pelo instituto da prescrição,
todos os pleitos consignados na peça inaugural.
Outrossim, por cautela, caso ultrapassada a
prescrição bienal arguída, requer, com fundamento
no mesmo art. 7º, inciso XXIX, da Carta Maior, a
decretação da prescrição qüinqüenal de todas as
parcelas postuladas pelo reclamante anteriormente
aos últimos cinco anos do pacto laboral.”
2.M. PRESCRIÇÃO:


PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL;
PRESCRIÇÃO DO FGTS – SÚMULA 362
DO TST;
2.N. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:




LEI 9957/2000;
ARTS. 852-A e ss CLT;
40 SALÁRIOS MÍNIMOS;
PEDIDOS LÍQUIDOS E CERTOS;
2.N. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:


Caso esteja elaborando uma contestação, na qualidade de
patrono do reclamado, verifique o valor dado à causa pelo
reclamante. Lembre-se que as demandas que não
ultrapassarem a 40 salários mínimos, deverão ser,
obrigatoriamente,
submetidos
ao
procedimento
sumaríssimo, com liquidação de todos os pedidos.
Nesta hipótese, se o reclamante não liquidou os pedidos,
você deverá, preliminarmente (logo no início da peça de
resistência), requerer a extinção do processo sem
julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, com fundamento no art. 267, IV do CPC e art.
852-B, § 1º, da CLT;
2.O. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:



LEI 9958/2000;
ARTS. 625-A e ss CLT;
O art. 625-D da CLT determina que qualquer
demanda de natureza trabalhista será
submetida à Comissão de Conciliação
Prévia se, na localidade da prestação de
serviços, houver sido instituída a Comissão
no âmbito da empresa ou do sindicato da
categoria.
2.O. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

Ao elaborar uma contestação, você deverá ficar
atento aos dados fornecidos pela questão, pois é
muito comum o examinador informar que o
trabalhador ajuizou diretamente a reclamação
trabalhista, apesar de existir Comissão de
Conciliação Prévia, regularmente constituída no
âmbito da empresa ou sindicato;
2.P. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IR:

INVERSÃO DO ÔNUS FISCAL;
2.Q. TERCEIRIZAÇÃO:

SÚMULA 331 DO TST;
2.R. CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SEM CONCURSO:

ART. 37, II, e § 2º, CF/88;

SÚMULA 363 DO TST;
2.S. COMPENSAÇÃO:

ART. 767 DA CLT;

SÚMULA 18 DO TST;

Ao contestar uma inicial trabalhista onde são pleiteadas
diversas verbas salariais, na qualidade de patrono do
reclamado, você deverá sempre requerer, ao final, que:
“Em caso de eventual condenação, o que sinceramente
não acredita, requer o reclamado, com fundamento no art.
767 consolidado, a compensação das verbas pagas no
decorrer do contrato sob os mesmos títulos, evitando-se,
assim, o enriquecimento sem causa do reclamante.”
2.T. AVISO-PRÉVIO:







ART. 7º, XXI, CF/88;
ART. 481 DA CLT;
ART. 487 e ss CLT;
Falta do aviso;
Redução de horário;
Justa causa durante o aviso;
Aviso prévio e estabilidade;
2.U. ESTABILIDADE:




DIRIGENTE SINDICAL – ART. 8º, VIII,
CF/88;
CIPEIRO – ART. 10, II, “a”, ADCT, art. 165
CLT;
GESTANTE – ART. 10, II, “b”, ADCT;
ACIDENTADO – art. 118 da Lei 8213/91;
2.U. ESTABILIDADE:



A OAB costuma exigir peças processuais que envolvam a
reintegração de trabalhadores portadores de estabilidade
sindical, principalmente envolvendo o dirigente sindical, a
gestante, o cipeiro e o acidentado.
Em relação ao dirigente sindical, a CLT, traz, de forma
explícita, no art. 659, inciso X, a possibilidade do magistrado
conceder medida liminar em reclamação trabalhista que vise
reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou
dispensado pelo empregador.
Em relação às demais hipóteses de reintegração no emprego
de trabalhador portador de estabilidade, utilizaremos como
fundamento da antecipação de tutela, os artigos 273 e 461 do
CPC.
2.V. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DAS
VARAS DO TRABALHO:

ART. 651 DA CLT;
2.X. TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO:

quando o trabalhador for dispensado sem justa causa, fará
jus aos seguintes direitos: aviso prévio (trabalhado ou
indenizado), multa de 40% do FGTS (para os contratos por
prazo indeterminado), levantamento do saldo existente na
conta vinculada do FGTS, saldo de salários, indenização de
férias integrais, simples ou em dobro, acrescidas do terço
constitucional (caso não tenha gozado as férias), indenização
de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º
salário, guias de seguro-desemprego e indenização adicional
no valor de um salário mensal do obreiro, prevista na Lei nº
7.238/1984, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a
data-base de sua categoria;
2.X. TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO:


quando o trabalhador for dispensado por justa
causa (em face de ter cometido uma das faltas
graves previstas no art. 482 da CLT), somente fará
jus aos seguintes direitos: saldo de salários e férias
integrais, simples ou em dobro, acrescidas do terço
constitucional (caso não as tenha gozado);
no caso de rescisão indireta (também chamada
de despedida indireta – art. 483 da CLT – que
ocorre quando o empregador comete falta grave
justificadora da ruptura contratual brusca), o
obreiro fará jus a todos os direitos provenientes da
dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio;
2.X. TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO:

no caso de culpa recíproca (art. 484 da
CLT – situação em que tanto o
empregado como o empregador cometem
falta grave), o trabalhador receberá metade
da indenização devida (nos contratos por
prazo indeterminado, por exemplo, receberá
apenas 20% da multa do FGTS), além de
receber, também pela metade, o aviso
prévio, férias proporcionais e o 13º salário;
2.X. TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO:

quando o trabalhador pedir demissão, fará jus
aos seguintes direitos: saldo de salários,
indenização de férias integrais, simples ou em
dobro, acrescidas do terço constitucional (caso não
tenha gozado as férias), indenização de férias
proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
13º salário. Vale destacar que o trabalhador não terá
direito ao aviso prévio, mas sim obrigação de
conceder aviso prévio ao empregador, sob pena
de ser descontado, na rescisão, um mês de
salários;
2.Z. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS –
ART. 469 DA CLT:


Na peça profissional, o aluno deverá ficar atento, pois os dados
da questão poderão indicar que a transferência do obreiro foi
abusiva, como nas hipóteses: não demonstração da
necessidade de serviço, transferência punitiva, transferência do
dirigente sindical com o intuito de inviabilizar o exercício do
mandato sindical pelo obreiro, transferência imposta
unilateralmente pelo empregador, apesar do obreiro não
ocupar cargo de confiança e não haver condição implícita ou
explícita possibilitando a transferência, etc.
Nestas hipóteses, você deverá propor reclamação trabalhista
com pedido de liminar, com fundamento no art. 659, inciso IX,
da CLT, requerendo concessão de liminar que vise a tornar
sem efeito a transferência abusiva, arbitrária, ilegal.
2.Z. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS –
ART. 469 DA CLT:

Pode ser que os dados fornecidos para resolução da
peça profissional indiquem que o empregado foi
transferido provisoriamente, mas não recebeu o
adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) dos salários. Neste caso, dentre os pleitos,
não se esqueça de incluir o pedido de pagamento
do adicional de transferência em relação ao período
em que ocorreu a transferência provisória.
2.W. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ART. 461
DA CLT:


Em eventual reclamação trabalhista que envolver equiparação
salarial, caso esteja atuando como advogado do reclamante e
requeira equiparação salarial, você deverá indicar o paradigma
e demonstrar a identidade de funções (fato constitutivo do
direito);
Em eventual contestação, havendo pedido na petição inicial
envolvendo equiparação salarial, caso esteja atuando como
advogado do reclamado, você deverá demonstrar o fato
modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reclamante,
como, por exemplo, provar que o requerente da equiparação
salarial e o paradigma executavam funções diversas, que o
trabalho não era exercido com igual produtividade e mesma
perfeição técnica, que não prestavam serviços ao mesmo
empregador, que não laboravam na mesma localidade, que o
paradigma é trabalhador readaptado etc.
2.A.A. GRUPO ECONÔMICO, DONO DE
OBRA E SUBEMPREITADA:

GRUPO ECONÔMICO – ART. 2º, § 2º, DA
CLT, S 129 DO TST;

DONO DE OBRA – OJ 191 DA SDI-I/TST;

SUBEMPREITADA – ART. 455 DA CLT;
2.A.B. – INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE:

ARTS. 189 E SEGUINTES DA CLT;
2.A.C. ASSINATURA DE CTPS – ART. 29 DA
CLT:



Na elaboração de uma inicial trabalhista, caso os dados para
resolução da peça profissional, indiquem que não foi assinada a
CTPS do obreiro, você deverá, dentre os pleitos, requerer que seja
assinada e dada baixa na CTPS do obreiro, indicando a data de
admissão e dispensa.
Embora o art. 39, § 1º, da CLT, permita à Secretaria da Vara do
Trabalho proceder às anotações na CTPS, caso a reclamada não
atenda ao comando sentencial, tal procedimento acaba sendo evitado
na prática, pois o trabalhador corre o risco de ser discriminado ao
buscar novo emprego (o novo empregador poderá evitar a
contratação do trabalhador pelo fato do mesmo ter ajuizado ação
trabalhista em face do antigo empregador).
Por isso, é comum nos pedidos de anotação da CTPS, também ser
requerida a fixação de multa diária pelo atraso na assinatura e baixa
da CTPS do obreiro.
2.A.C. ASSINATURA DE CTPS – ART. 29 DA
CLT:



No que atine à prova da existência ou não da relação de
emprego para a distribuição do ônus da prova, o aluno deverá
considerar as seguintes situações:
Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do
vínculo de emprego e a reclamada negar a prestação de tais
serviços, é do empregado o ônus de provar o fato constitutivo
do seu direito;
Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do
vínculo de emprego e a reclamada, na defesa, admitir a
prestação de serviços do obreiro, não como empregado, mas
como trabalhador autônomo (por exemplo), será do
empregador o ônus de comprovar que a relação havida não
era de emprego (fato obstativo do direito do autor - Súmula 212
do TST);
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preparação exame de ordem – 2ª fase