JOSÉ MANUEL PUREZA
O Direito Nacional
do Ambiente
- Aula 3 -
Faculdade de Direito
Universidade Nova de Lisboa
28.11.2006
Instumentos processuais (1)
 Providências cautelares




função
estrutura
fragilidade
providência cautelar não especificada
ARTIGO 381.º
(ÂMBITO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS)
1. Sempre que alguém mostre fundado receio de que
outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao
seu direito, pode requerer a providência conservatória
ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a
efectividade do direito ameaçado.
Embargo de obra nova
ARTIGO 412.º
1. Aquele que se julgue ofendido no seu direito de
propriedade, singular ou comum, em qualquer outro
direito real ou pessoal de gozo ou na sua posse, em
consequência de obra, trabalho ou serviço novo que
lhe cause ou ameace causar prejuízo, pode requerer,
dentro de trinta dias, a contar do conhecimento do
facto, que a obra, trabalho ou serviço seja mandado
suspender imediatamente.
Suspensão de eficácia de acto
administrativo
Artigo 76 °
(Requisitos)
1 - A suspensão da eficácia do acto recorrido é
concedida pelo tribunal quando se verifiquem os
seguintes requisitos:
a) A execução do acto cause provavelmente
prejuizo de difícil reparação para o requerente
ou para os interesses que este defenda ou venha
a defender no recurso;
b) A suspensão não determine grave lesão do
interesse público;
c) Do processo não resultem fortes indícios da
ilegalidade da interposição do recurso.
Os embargos ambientais (1)
Artigo 42.º
Embargos administrativos
Aqueles que se julguem ofendidos nos seus
direitos a um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado poderão
requerer que seja mandada suspender
imediatamente a actividade causadora do
dano, seguindo-se, para tal efeito, o
processo de embargo administrativo.
Os embargos ambientais (2)
 Três problemas
 Actuação da Administração ou meio
jurisdicional?
 Meio processual do contencioso
administrativo ou do processo civil?
 Meio processual principal ou
acessório/cautelar?
Os embargos ambientais (3)
 Que sentido útil?
 aproximação ao regime do embargo de obra nova
 dificuldades
 estruturais
 circunstancial – o anterior regime do art. 414º CPC
 cenários actuais – pós-revisão do CPC
Planificação ambiental (1)
 Razões
 Territorialização das políticas ambientais
 Alargamento do princípio da conservação a todo o
território
 Articulação entre desenvolvimento e conservação da
natureza
Planificação ambiental (2)
 Áreas protegidas – Decreto-Lei nº 19/93
 de interesse nacional
 parque nacional
 reserva natural
 parque natural
 monumento natural
 de interesse regional/local
 de estatuto privado
Planificação ambiental (3)
 Reserva Agrícola Nacional
 Fim: protecção dos solos com maiores
aptidões agrícolas
 Regime
 integração nos planos municipais
 proibição de edificação (com excepções)
Planificação ambiental (4)
 Reserva Ecológica Nacional
 Fim: protecção de ecossistemas
especialmente frágeis




zonas costeiras e ribeirinhas
águas interiores
áreas de infiltração máxima
zonas declivosas
 Regime: non aedificandi absoluto
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