Expansão Qualificada e Reordenamento de Serviços de Proteção Social Especial Reunião da CIT Brasília, 1º/03/2012 Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial •Piso Fixo de Média Complexidade: - PAEFI (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); - Serviço Especializado em Abordagem Social; -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) •Piso de Alta Complexidade II: - Serviços de Acolhimento Institucional e do Serviço de Acolhimento em República para pessoas em situação de rua Média Complexidade PAEFI ABORDAGEM SOCIAL SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC • Municípios que poderão receber recursos do PFMC para apoio à oferta do PAEFI: - Habilitação Básica ou Plena; - Ter CRAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012; - Municípios com população superior a 20.000 que não tenham ainda CREAS apoiados com recursos do cofinanciamento federal para oferta do PAEFI; - Municípios com população acima de 200.000 habitantes que possuem déficit de cobertura, considerando o parâmetro de implantação de uma unidade CREAS a cada 200 mil habitantes, limitado a 3 (três) novas unidades. Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial CREAS CREAS Municipal - Municípios acima de 20.000 habitantes Antes da Expansão Expansão Cenário Após Expansão Porte Total de municípios Nº de Nº de Municípios Unidades Nº de Municípios Nº de Unidades Nº de Municípios Nº de Unidades Pequeno II 1.043 827 827 216 216 1.043 1.043 Médio 324 308 308 16 16 324 324 Grande 266 261 328 28 33 266 361 Metrópole* e 17 17 98 13 36 17 134 DF Total de 1.650 1.413 1.561 273 301 1.650 1.862 municípios *4 metrópoles não foram contempladas na expansão, pois já possuem o número de unidades de acordo com a regra de 1 unidade a cada com mais de 200.000 habitantes. Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade CREAS Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Valor de Valor de Gestão referência para referência para repasse mensal repasse mensal ATUAL PROPOSTA Pequeno I e II Inicial e R$ 4.500,00 R$ 6.500,00 Básica Plena R$ 7.200,00 R$ 8.000,00 Médio Porte Inicial e R$ 7.200,00 R$ 8.000,00 Básica Plena R$ 10.300,00 R$ 10.300,00 Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade CREAS Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Valor de Valor de Gestão referência para referência para repasse mensal repasse mensal ATUAL PROPOSTA Grande, Inicial e R$ 10.300,00 R$ 10.300,00 Metrópole e Básica DF Plena R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 Serviço Especializado em Abordagem Social Os municípios com população superior a 200.000 habitantes poderão receber aporte de recurso no valor mensal de R$ 5.000,00 por unidade CREAS para oferta do Serviço Especializado de Abordagem Social em âmbito municipal, observados os critérios de partilha pactuados na CIT. Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC Poderão receber recursos do PFMC para apoio à oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, os municípios que atenderem aos seguintes critérios: - Habilitação Básica ou Plena; - Ter CREAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012; - Municípios com população superior a 200.000 que não tenham ainda CREAS apoiados com recursos do cofinanciamento federal para oferta do PAEFI: • Até 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade com capacidade de 100 casos/mês • Acima de 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade a cada 500 pessoas (limitadas até 5 novas Unidades) com capacidade de 200 casos/mês - Realizar o aceite concomitante dos recursos do PAC II de que trata esta Resolução. •Fonte: Pesquisa Nacional sobre a População em situação de Rua e/ou Censo SUAS - Gestão 2011 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua CENTRO POP Porte Grande Metrópole e DF TOTAL Centro POP - Municípios acima de 200.000 habitantes Antes da Expansão Expansão Cenário Após Expansão Total de Nº de Nº de Nº de Nº de Nº de Nº de Unidades municípios Municípios Unidades Municípios Unidades Municípios 116 61 61 60 63 116 124 17 16 29 10 29 17 58 133 77 90 70 92 133 182 Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, por unidade Centro POP Cenário Atual: Portaria 843/2010 PORTE Grande, Metrópole e DF* Proposta 2012 Valor de referência para repasse mensal ATUAL Capacidade de Atendimento Valor de referência para repasse mensal PROPOSTA Capacidade de Atendimento R$ 13.000 80 casos/mês R$ 13.000,00 100 casos/mês R$ 23.000,00 200 casos/mês Referência Pessoas em Situação de Rua identificadas na Pesquisa Dados de incidência disponíveis no MDS, considerando pactuação na CIT Alta Complexidade SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS E ADULTOS EM PROCESSO DE SAÍDAS DAS RUAS Aprimoramento dos critérios de repasse do cofinanciamento do Piso de Alta Complexidade II para população em situação de rua Antes da Expansão 2008 - Portaria 431: expansão para municípios com mais de 250 mil habitantes e para todas as capitais Recursos Capacidade de atendimento Metrópoles e DF R$ 20.000,00 200 Acima de 300 mil habitantes R$ 10.000,00 150 Demais municípios entre 250 mil e 300 R$ 6.500,00 mil habitantes 100 População em Situação de rua • Em 2007/8, o MDS realizou a Pesquisa Nacional sobre a População em situação de rua em municípios acima de 300 mil habitantes, exceto São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre. Somando as 31.922 pessoas em situação de rua identificadas na Pesquisa Nacional com os dados disponibilizados pelas demais cidades, estimamos 50 mil pessoas em situação de rua no país. • Tendo a Pesquisa e, recentemente, com o Suplemento da População de Rua no Cadastro Único, é possível adotar como base a população de rua identificada no município e não mais as projeções em relação à população geral. • O Censo SUAS/Gestão 2011 identificou haver capacidades instalada de acolhimento de 20 mil pessoas em situação de rua (40% do universo da Pesquisa Nacional). Hoje, é possível adotar como referência o cofinanciamento a partir da capacidade instalada de serviços, e não mais a estimativa em relação à população geral. Reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua • • • A partir da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), torna-se necessária a adequação de serviços aos parâmetros nacionalmente regulados. Com o Plano Brasil sem Miséria (Decreto nº 7.492/2011) , abre-se a possibilidade de expansão do cofinanciamento também para municípios acima de 200 mil habitantes e o fortalecimento da rede com a integração de serviços complementares. Propõe-se que o cofinanciamento federal por meio do PAC II priorize o reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua já existentes nos municípios ou para a implantação de novos serviços de forma qualificada. Para ambas as situações (reordenamento ou implantação), deverão ser adotadas as seguintes medidas: a) Adequação dos serviços considerando as orientações técnicas a serem divulgadas pelo MDS – elaboração de Plano de Reordenamento; b) Garantia de equipe de acompanhamento do serviço de acolhimento ligada à gestão; c) Capacitações específicas; e, d)Construção do cofinanciamento tripartite com a participação dos entes da Federação (piso composto). Critérios de partilha e elegibilidade – PAC II Serão considerados elegíveis ao aceite dos recursos do cofinanciamento federal do PAC II o DF e municípios: - com população superior a 200.000 habitantes; e - com Centro POP implantado, identificados por meio do Censo SUAS 2011 e do CADSUAS, independentemente da fonte de financiamento; ou - que tenham realizado aceite por meio da expansão dos recursos do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua em 2010 ou 2012 e estejam em processo de implantação. Expansão Qualificada e Reordenamento PAC II Serviço de Acolhimento Pessoa em Situação de Rua - Municípios acima de 200.000 habitantes Total de Cenário Após Expansão municípios Antes da Expansão Porte acima de Nº de Capacidade Capacidade de 200.000 Nº de Municípios Municípios instalada atendimento instalada Habitantes Grande* 116 78 10.700 117 9.025 Metrópole e 17 16 3.200 17 13.000 DF TOTAL 133 94 13.900 134 22.025 Censo SUAS/Gestão 2011: Públicas Conveniadas Total GERAL Unidades Capacidade instalada 255 8.267 341 19.950 596 28.217 MUNICÍPIOS ACIMA DE 200.000 HABITANTES média Capacidade instalada média 32 5.892 50 59 13.834 104 47,3 19.726 78,3 Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do PAC II para apoio à oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Situação de Rua e do Serviço de Acolhimento em República para Jovens e Adultos em Processo de Saída das Ruas Referência Regra Até 25 De 26 a 50 Número de pessoas em situação de rua identificado na Pesquisa Nacional da População em Situação de Rua ou no Censo SUAS 2011 A partir de 50, a cada nova capacidade de atendimento múltipla de 50 Cobertura da capacidade de atendimento Até 25 pessoas Valor-base (R$) 6.500,00 Até 50 pessoas 10.000,00 De 50 em 50 10.000,00 a cada múltiplo de 50 Para os demais municípios com população igual ou superior a 200 mil habitantes, que não fizeram parte da Pesquisa Nacional da População em Até 25 Até 25 Situação de Rua e que não informaram o número de pessoas em situação de rua atendidos no Censo SUAS 2011 Não haverá alteração nos casos em que o valor atualmente repassado for superior 6.500,00 Cadastramento das pessoas em situação de Rua deverá ser realizado por meio de trabalho articulado entre as áreas gestoras do Cadastro Único e da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistencia Social na localidade. As pessoas deverão ser cadastradas por meio do Formulário Específico do Cadastro Único. Departamento de Proteção Social Especial Obrigada! www.mds.gov.br