Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social –
SEDS
Conselho Estadual de
Assistência SocialCONSEAS
ESTRUTURA
Estrutura pertencente ao órgão gestor
da Política de Assistência Social
- Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social
CONSEAS
- Vinculado ao Poder Executivo SEADS
INSCRIÇÃO DE
ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE
ASSISTENCIA SOCIAL
MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
-Constituição Federal de 1988
- Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS 1993alterada pela Lei 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social-PNAS
2004
- NOB/SUAS -2005
- NOB/RH -2006
- Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais – Res. 109 2009
- Decreto 6308/2007
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Estados e Municípios adquiriram autonomia
administrativa, legal e fiscal, como: criar suas leis,
arrecadar impostos, instituir concursos públicos.
Define a Política Pública de Assistência Social,
como direito do cidadão e dever do Estado
Regulamentação de diversas políticas, dentre elas
a ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS
Principais avanços:
>Implantação dos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional
>Instalação do Fundo de Assistência
Social nas três esferas de governo
Em 1993 a LOAS estabelece o Sistema
Descentralizado e Participativo
LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL -LOAS
Elaboração e aprovação dos Planos
Municipais, Estaduais e Nacional
>Realização de Conferências municipais,
estaduais e nacional, que se tornaram
grandes fóruns de discussão.
Política Nacional de Assistência
Social-PNAS -2004
Com a aprovação da PNAS em
2004, a Assistência Social é incluída
em um novo patamar de Política de
Estado, na busca da implementação
do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS
SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
 SUAS – organização de todas as
ações da política de assistência social.
 O SUAS é válido para todo o território
nacional e integra e define as
responsabilidades compartilhadas
entre os três entes federativos
SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
-propõe articulação entre os três
eixos balisadores:
> Gestão
> Financiamento e
> Controle social
CONTROLE SOCIAL
O que é?
Participação da sociedade civil na
gestão pública, possibilitando meios e
canais de fiscalização e controle das
instituições e organizações
governamentais, de modo a verificar o
bom andamento de suas ações.
MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
LEI 12.101 de 27/11/2009
- RESOLUÇÃO CNAS N°16 de 05/05/2010
Alterada pela Resolução CNAS N° 10 de
14/04/2011
- DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP N° 04/2010
Lei 12.101
- Dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social,
- Regula os procedimentos de isenção de
contribuições para seguridade social
- Competência reorganizada conforme área de
atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E
SAUDE
RESOLUÇÃO 16
 Define parâmetros nacionais para inscrição das
entidades e organizações de assistência social,
bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
 O funcionamento das entidades e organizações
de assistência social depende de prévia inscrição
no respectivo conselho.
 A inscrição dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos CMAS é o
reconhecimento público das ações realizadas
pelas entidades e organizações.
RESOLUÇÃO 16
As entidades e organizações (decreto
6308/2007)podem ser, isolada ou
cumulativamente
> Atendimento
> Defesa e Garantias de Direitos
> Assessoramento
RESOLUÇÃO 16
-de atendimento: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedam benefícios de proteção
social básica ou especial, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de
vulnerabilidades ou risco social e pessoal
RESOLUÇÃO 16
-de assessoramento: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e
das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social
RESOLUÇÃO 16
-de defesa: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para a
defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos
direitos, ´promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais.
RESOLUÇÃO 16
Critérios para inscrição das entidades
. Executar ações de caráter continuado, permanente
e planejado
. Os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais devem ser ofertados na
perspectiva da autonomia e garantia de direitos
dos usuários
. Gratuidade em todos os serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais
.
RESOLUÇÃO 16
Critérios para inscrição das entidades
. Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente
constituída;
. Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais;
. Elaborar plano de ação anual contendo:finalidades
estatutárias, objetivos, origem dos recursos,
infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto,
programa ou benefício socioassistencial.
RESOLUÇÃO 16
 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS
 Providenciar visita a entidade;
 Pautar, discutir e deliberar;
 Encaminhar a documentação ao órgão gestor;
para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades
e Organizações de Assistência Social;
 Obedecer a ordem cronológica
RESOLUÇÃO 16
 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS
 Estabelecer plano de acompanhamento e
fiscalização das entidades;
 Publicizar por meio de resolução do Conselho;
 Realizar audiência pública anual com as
entidades objetivando apresentação/troca de
experiências e atuação em rede, para o
fortalecimento do vinculo SUAS
RESOLUÇÃO 16
 Conteúdo Plano de Ação X Relatório
 Finalidades Estatutárias
 Objetivos
 Infraestrutura
 Identificação de cada serviço,projeto, programa ou
benefício socioassistencial informando o público
alvo, capacidade de atendimento, recursos
financeiros, recursos humanos, abrangência
territorial.
RESOLUÇÃO 16
 O funcionamento das entidades e organizações de
assistência social depende de prévia inscrição no
respectivo Conselho.
 A inscrição deve ser realizada pelo CMAS da sede ou
onde a entidade desenvolve maior número de
atividades.
 A validade da inscrição é por prazo indeterminado.
 Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá
apresentar ao CMAS:plano de ação e relatório de
atividades.
 As entidades que não tenham atuação preponderante
na área de assistência social, mas que atuem nessa
área, deverão inscrever seus serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais
RESOLUÇÃO 16
 Os Conselhos deverão padronizar e utilizar única e
exclusivamente o termo: INSCRIÇÃO.
 A EMISSÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
DEVERÁ SER DE ACORDO COM OS SEGUINTES
ANEXOS:
 IV (PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL) ;
 V (PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFICIOS DE ENTIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL);
RESOLUÇÃO 16
 MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
 A INCRIÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS
REQUER A PREVISÃO DE UM PROCESSO DE
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES
OFERTADAS PELAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DESTAQUE
OS SERVIÇOS OFERTADOS PELAS ENTIDADES DEVEM
ESTAR CARACTERIZADOS COMO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL À LUZ DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:
 RESOLUÇÃO CNAS N° 191/2005;
 DECRETO 6.308/2007;
 TIPIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
(RESOLUÇÃO 109/2005);
 RESOLUÇÃO CNAS N° 27, 33 E 34/2011.
DESTAQUE
 É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS
CMAS’S POSSUEM AUTONOMIA PARA
FAZER AVALIAÇÃO E DELIBERAR
SOBRE A INSCRIÇÃO CONSIDERANDO
AS ESPECIFICIDADES LOCAIS.
DESTAQUE
 CASO AS ENTIDADES NÃO ESTEJAM
COM SUAS ATIVIDADES ADEQUADAS
ÀS NORMATIVAS DO CNAS, DEVERÁ
APRESENTAR AO CONSELHO,
JUNTAMENTE COM O PLANO DE AÇÃO
DE 2012, O PLANEJAMENTO DAS
ADEQUAÇÕES DE SUAS AÇÕES A
SEREM IMPLEMENTADAS ATÉ O FINAL
DE 2013.
DESTAQUE
 NÃO DEVERÃO SER INSCRITOS NOS
CONSELHOS EQUIPAMENTOS
ESTATAIS, TAIS COMO CRAS E CREAS.
INOVAÇÕES – Principais
aspectos
 Competência reorganizada conforme a área de atuação
(assistência social, educação, saúde): MDS, MEC e MS.
 As entidades são reconhecidas como rede complementar
e parcerias na prestação de serviços.
 Transparência do processo de certificação
 Divulgação dos dados através do Cadastro Nacional das
Entidades conforme área de atuação.
 Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das
entidades e a qualidade dos serviços prestados
INOVAÇÕES – Principais
aspectos
Para as entidades com atuação em mais de uma
área:
 Certificação pelo Ministério da área onde sua
atividade preponderante:
 Comprovação dos requisitos exigidos para cada
uma das áreas de atuação
 Entidades que prestam serviços com objetivo de
habilitação e reabilitação, desde que não atuem
exclusivamente na educação ou saúde, serão
certificadas pelo MDS
INOVAÇÕES – Principais
aspectos
 Manter escrituração contábil regular que registre
as receitas e despesas bem como aplicação em
gratuidade de forma segregada (Normas
Brasileiras de Contabilidade)
 Necessidade de adequação às novas regras,
principalmente quanto a atividade principal CNPJ,
atos constitutivos, além do plano de ação,
relatórios e registros e demonstrações contábeis.
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resolução 16