Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS Conselho Estadual de Assistência SocialCONSEAS ESTRUTURA Estrutura pertencente ao órgão gestor da Política de Assistência Social - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo SEADS INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTENCIA SOCIAL MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -Constituição Federal de 1988 - Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS 1993alterada pela Lei 12.435 de 2011 - Política Nacional de Assistência Social-PNAS 2004 - NOB/SUAS -2005 - NOB/RH -2006 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Res. 109 2009 - Decreto 6308/2007 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Estados e Municípios adquiriram autonomia administrativa, legal e fiscal, como: criar suas leis, arrecadar impostos, instituir concursos públicos. Define a Política Pública de Assistência Social, como direito do cidadão e dever do Estado Regulamentação de diversas políticas, dentre elas a ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LOAS Principais avanços: >Implantação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional >Instalação do Fundo de Assistência Social nas três esferas de governo Em 1993 a LOAS estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -LOAS Elaboração e aprovação dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional >Realização de Conferências municipais, estaduais e nacional, que se tornaram grandes fóruns de discussão. Política Nacional de Assistência Social-PNAS -2004 Com a aprovação da PNAS em 2004, a Assistência Social é incluída em um novo patamar de Política de Estado, na busca da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS SUAS – organização de todas as ações da política de assistência social. O SUAS é válido para todo o território nacional e integra e define as responsabilidades compartilhadas entre os três entes federativos SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS -propõe articulação entre os três eixos balisadores: > Gestão > Financiamento e > Controle social CONTROLE SOCIAL O que é? Participação da sociedade civil na gestão pública, possibilitando meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento de suas ações. MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 12.101 de 27/11/2009 - RESOLUÇÃO CNAS N°16 de 05/05/2010 Alterada pela Resolução CNAS N° 10 de 14/04/2011 - DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP N° 04/2010 Lei 12.101 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, - Regula os procedimentos de isenção de contribuições para seguridade social - Competência reorganizada conforme área de atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAUDE RESOLUÇÃO 16 Define parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho. A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos CMAS é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações. RESOLUÇÃO 16 As entidades e organizações (decreto 6308/2007)podem ser, isolada ou cumulativamente > Atendimento > Defesa e Garantias de Direitos > Assessoramento RESOLUÇÃO 16 -de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedam benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal RESOLUÇÃO 16 -de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social RESOLUÇÃO 16 -de defesa: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, ´promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais. RESOLUÇÃO 16 Critérios para inscrição das entidades . Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado . Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários . Gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais . RESOLUÇÃO 16 Critérios para inscrição das entidades . Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; . Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; . Elaborar plano de ação anual contendo:finalidades estatutárias, objetivos, origem dos recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial. RESOLUÇÃO 16 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS Providenciar visita a entidade; Pautar, discutir e deliberar; Encaminhar a documentação ao órgão gestor; para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; Obedecer a ordem cronológica RESOLUÇÃO 16 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS Estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades; Publicizar por meio de resolução do Conselho; Realizar audiência pública anual com as entidades objetivando apresentação/troca de experiências e atuação em rede, para o fortalecimento do vinculo SUAS RESOLUÇÃO 16 Conteúdo Plano de Ação X Relatório Finalidades Estatutárias Objetivos Infraestrutura Identificação de cada serviço,projeto, programa ou benefício socioassistencial informando o público alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros, recursos humanos, abrangência territorial. RESOLUÇÃO 16 O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho. A inscrição deve ser realizada pelo CMAS da sede ou onde a entidade desenvolve maior número de atividades. A validade da inscrição é por prazo indeterminado. Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS:plano de ação e relatório de atividades. As entidades que não tenham atuação preponderante na área de assistência social, mas que atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais RESOLUÇÃO 16 Os Conselhos deverão padronizar e utilizar única e exclusivamente o termo: INSCRIÇÃO. A EMISSÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER DE ACORDO COM OS SEGUINTES ANEXOS: IV (PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) ; V (PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL); RESOLUÇÃO 16 MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO A INCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS REQUER A PREVISÃO DE UM PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OFERTADAS PELAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESTAQUE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELAS ENTIDADES DEVEM ESTAR CARACTERIZADOS COMO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À LUZ DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS: RESOLUÇÃO CNAS N° 191/2005; DECRETO 6.308/2007; TIPIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (RESOLUÇÃO 109/2005); RESOLUÇÃO CNAS N° 27, 33 E 34/2011. DESTAQUE É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS CMAS’S POSSUEM AUTONOMIA PARA FAZER AVALIAÇÃO E DELIBERAR SOBRE A INSCRIÇÃO CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES LOCAIS. DESTAQUE CASO AS ENTIDADES NÃO ESTEJAM COM SUAS ATIVIDADES ADEQUADAS ÀS NORMATIVAS DO CNAS, DEVERÁ APRESENTAR AO CONSELHO, JUNTAMENTE COM O PLANO DE AÇÃO DE 2012, O PLANEJAMENTO DAS ADEQUAÇÕES DE SUAS AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS ATÉ O FINAL DE 2013. DESTAQUE NÃO DEVERÃO SER INSCRITOS NOS CONSELHOS EQUIPAMENTOS ESTATAIS, TAIS COMO CRAS E CREAS. INOVAÇÕES – Principais aspectos Competência reorganizada conforme a área de atuação (assistência social, educação, saúde): MDS, MEC e MS. As entidades são reconhecidas como rede complementar e parcerias na prestação de serviços. Transparência do processo de certificação Divulgação dos dados através do Cadastro Nacional das Entidades conforme área de atuação. Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das entidades e a qualidade dos serviços prestados INOVAÇÕES – Principais aspectos Para as entidades com atuação em mais de uma área: Certificação pelo Ministério da área onde sua atividade preponderante: Comprovação dos requisitos exigidos para cada uma das áreas de atuação Entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação, desde que não atuem exclusivamente na educação ou saúde, serão certificadas pelo MDS INOVAÇÕES – Principais aspectos Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como aplicação em gratuidade de forma segregada (Normas Brasileiras de Contabilidade) Necessidade de adequação às novas regras, principalmente quanto a atividade principal CNPJ, atos constitutivos, além do plano de ação, relatórios e registros e demonstrações contábeis.