Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
“Verdadeiro ou Falso?”
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
As instituições podem interromper
a prestação de serviços, mediante
comunicação ao Conselho.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
VERDADEIRO
Desde que apresente a motivação,
as alternativas e as perspectivas
para atendimento do usuário, bem
como o prazo para retomada.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
As instituições sem fins econômicos
que não tenham atuação exclusiva
na área da assistência social não
precisam inscrever-se no CMAS.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
FALSO
Segundo o Artigo 11º da Resolução
16/2010 as entidades sem fins
econômicos que não tenham atuação
preponderante na área da assistência
social,[mas, também em outras áreas
também ex: educação e saúde] deverão
inscrever-se .
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
As instituições não podem acumular
atividades
de
assessoria
e
atendimento.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
FALSO
Segundo o Artigo 2º as entidades
de assistência social podem ser
isoladas ou cumulativamente – de
atendimento, de assessoramento
e de defesa e garantia de
direitos.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
O CMAS fornecerá comprovante de
inscrição e estabelecerá numeração
única sequencial para emissão da
inscrição, independente da mudança
do ano.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
VERDADEIRO
Segundo o Art.18.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
A inscrição poderá ser cancelada a
qualquer tempo, em caso de
descumprimento dos requisitos.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
VERDADEIRO
Segundo o Parágrafo 1º do Art.16
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
O
município
pode
criar
critérios
para
inscrição
entidades junto ao CMAS.
seus
de
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
FALSO
Os critérios constam na
16/2010 no Art. 7º.
Resolução
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
Uma vez concedida, a inscrição
para as entidades, as mesmas
possuem possui o prazo de 2 anos
para renová-la. Tal renovação
precisa ser solicitada 30 dias antes
da sua validade experar.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
FALSO
Segundo o Art.16 define o prazo de
inscrição com indeterminado.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
O
município
pode
criar
critérios
para
inscrição
entidades junto ao CMAS.
seus
de
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
FALSO
Os critérios constam na Resolução
16/2010 no Art. 7º.
Download

Document