COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Objetivo
• Determinar como incluir transações em moeda
estrangeira e operações no exterior nas DCs de uma
entidade no Brasil;
• Definir como converter as DCs no exterior para a
moeda de apresentação das DCs no Brasil para fins
de registro da equivalência patrimonial e consolidação;
• Definir como converter as DCs de entidade no Brasil
para outra moeda
1
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Moeda Funcional
• O conceito de moeda funcional trazido à legislação
brasileira pelo CPC 02 está em linha com as regras
aplicadas internacionalmente.
• Denomina-se moeda funcional aquela do ambiente
econômico em que a entidade opera, devendo-se
considerar, para sua definição, os seguintes fatores:
• Primários (devem ser priorizados):
2
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
Primários (devem ser priorizados):
• A moeda que mais influencia preços de bens e
serviços (receitas);
• A moeda do país cujas forças competitivas
e regulamentos mais influenciam na determinação do
preço de venda;
• A moeda que mais influencia mão-de-obra, material e
outros custos.
3
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
Secundários:
• A moeda pela qual são obtidos os recursos de suas
atividades financeiras;
• A moeda na qual são acumulados os valores recebidos
de atividades operacionais;
• Se as atividades da empresa são desenvolvidas como
uma extensão controladora, adota-se a moeda
funcional da controladora;
• Se a empresa vende e compra basicamente da
controladora;
• Se os fluxos de caixa da empresa são dependentes da
controladora..
4
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
• As transações no Brasil em moeda estrangeira devem
ser contabilizadas, em seu reconhecimento inicial, na
moeda funcional, aplicando-se a taxa de câmbio na
data da transação, à importância em moeda
estrangeira.
• Nas datas subsequentes, devem-se apresentar os
itens monetários convertidos usando-se a taxa de
fechamento, os itens não-monetários ao custo
histórico (convertidos usando-se a taxa da data da
transação) ou ao valor justo (convertidos usando-se as
taxas da data em que o valor justo for determinado).
5
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
Com relação à divulgação dessas transações,
a entidade deve:
• Demonstrar as variações cambiais líquidas,
classificadas em conta específica do PL, e a
conciliação dos montantes de tais variações cambiais,
no começo e no fim do período e mencionar a partir de
que data está aplicando esse procedimento;
6
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Quando a moeda de apresentação for
diferente da funcional, esse fato deverá ser
citado, juntamente com a divulgação da moeda
funcional e a razão para utilização de uma
moeda de apresentação diferente;
7
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Quando uma entidade apresenta suas DCs em uma
moeda que não a sua moeda funcional ou a moeda de
apresentação das DCs, deve:
• a) identificar claramente as informações como
suplementares;
• b) divulgar a moeda utilizada; e
• c) divulgar a moeda funcional e o método de
conversão para as informações suplementares.
8
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• DEFINIÇÕES
• Moeda Estrangeira é uma moeda diferente da
moeda funcional de uma entidade.
• Moeda funcional é a moeda do ambiente
econômico principal na qual a entidade opera.
• Conglomerado é o conjunto da entidade
controladora e todas as suas controladas.
9
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• DEFINIÇÕES
• Itens monetários são aqueles representados por
dinheiro ou por direitos a serem recebidos por dinheiro
e obrigações serem liquidadas em dinheiro.
• Características essencial: é o direito de receber (ou a
obrigação de entregar) um número fixo ou determinável
de unidades de moeda:
• Pensões e outros benefícios a funcinários a serem
pagos em dinheiro;
• Provisões a serem liquidadas em dinheiro
• dividendos reconhecidos como obrigações
• Um contrato para receber (ou entregar)
10
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• DEFINIÇÕES
• Itens não-monetãrios são aqueles representados por
ativos e passivos que não serão recebidos ou
liquidados em dinheiro.
• Característica essencial: é a ausência do direito a
receber (ou a obrigação a entregar) um número fixo ou
determinável unidades de moeda:
• Ativos intangíveis, estoques, adiantamentos a
fornecedores, ativo imobilizado, adiantamento de
clientes, provisões a serem liquidadas com a entrega
de um ativo não monetário.
11
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• DEFINIÇÕES
• Investimento líquido em uma entidade no exterior é o
valor da participação detida pela entidade investidora
no patrimônio líquido da entidade investida, adicionado
(ou diminuído) de crédito ou (débito) junto a essa
investida que tenha natureza de investimento.
• Moeda de apresentação é a moeda na qual as
demonstrações contábeis são apresentadas.
• Taxa de câmbio a vista é a taxa normalmente utilizada
para liquidação imediata das operações de câmbio; no
Brasil, a taxa a ser utilizada é a divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
12
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Essência sobre a forma na determinação de como
tratar as demonstrações de uma entidade no
exterior
• Poderá ocorrer que uma filial tenha tanta
autonomia que deverá ser tratada como controlada
e, conseqüentemente, reconhecida por
equivalência patrimonial
• Uma controlada poderá ter tanta característica de
filial que precise ter suas contas incorporadas às
da controladora, ao invés de ser reconhecida por
equivalência patrimonial
13
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• DEFINIÇÕES
• No caso de incidência de tributos no pais de
origem sobre distribuição de dividêndos, a
investidora deverá considerarão não só a
legislação desse país como também as condições
de efetiva incidência e efetiva recuperação desse
tributo no país da investidora.
• O registro desses dividendos como redução da
conta de investimentos (MEP) ou como receita
(MCH) segue os critérios normais aplicáveis ao de
investimentos dentro do mesmo país.
14
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Determinação da moeda funcional
• O ambiente econômico principal na qual
uma entidade opera é, em geral, e com
raras exceções, aquele em que ela
fundamentalmente gera e desembolsa
caixa.
15
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Determinação da moeda funcional
• Uma entidade deve considerar os seguintes fatores na
determinação de sua moeda funcional:
• a) a moeda:
• (i) que mais influencia os preços de bens e serviços
(geralmente, será a moeda na qual o preço de venda de
seus produtos e serviços está expresso e acertado) e
• (ii) do país cujas forças competitivas e regulamentos
mais influenciam na determinação do preço de venda
de seus produtos ou serviços.
• b) a moeda que mais influencia mão de obra, material e
outros custos para o fornecimento de produtos ou
serviços (geralmente será a moeda na qual tais custos
16
estão expressos e são liquidados).
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Moeda funcional e investimento líquido
• No caso de moeda funcional em economia
hiperinflacionária é necessária a aplicação
da correção monetária integral antes de
qualquer conversão para outra moeda
17
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
• Impairment (Redução ao Valor Recuperável de
Ativos)
• Atenção especial será dada ao tratamento da perda
por desvalorização em investimento societário em
entidade no exterior, já que o processo de
conversão pode levar à necessidade de registro de
impairment conforme CPC 01 Redução no Valor
Recuperável de Ativos em função de uma
disparidade cambial.
18
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
• Transações em moeda estrangeira
• Transação que é feita ou que exige liquidação em uma
moeda estrangeira:
• (a) compra ou vende produtos ou serviços, cujo preço é
estabelecido numa moeda estrangeira;
• b) toma emprestado ou empresta fundos, quando os
valores a pagar ou a receber são estabelecidas numa
moeda estrangeira:
• c) de alguma outra forma adquire ou dispõe de ativos,
ou incorre ou liquida passivos estabelecidos em uma
moeda estrangeira.
19
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Transações em Moeda Estrangeira
• Reconhecimento inicial
• Na moeda funcional, aplicando-se, à
importância em moeda estrangeira, a taxa
de cambio à vista entre moeda funcional e a
moeda estrangeira na data da transação.
.
20
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
Variações cambiais de ativos e passivos monetários em
moeda estrangeira
• Variações cambiais de ativos e passivos na forma de
itens monetários em moeda estrangeira estipulados
neste Pronunciamento são basicamente os que já vêm
sendo praticados no Brasil.
• Esses valores devem estar atualizados no balanço
patrimonial com as variações cambiais reconhecidas
pelo Regime de Competência na Demonstração do
Resultado.
.
21
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
IMPORTAÇÃO EM US$
DATA
US$
INICIAL
15.11
10.000,00
DRE - VARIAÇÃO CAMBIAL
FINAL
30.11
10.000,00
TAXA
2,00
2,20
R$
20.000,00
2.000,00
22.000,00
22
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
• Variações cambiais de investimento no exterior
•
•
•
•
EXEMPLO
INVESTIMENTO INICIAL = ME$ TAXA R$ 1,70
TAXA NA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS = 1,90
RESULTADO DA INVESTIDA = ME$ 200
Investimento
Ajuste PL
Investimento
DRE - REP
Investimento
ME$
Taxa
R$L
1.000,00
1,70 1.700,00
200,00
1.000,00
1,90 1.900,00
200,00
1,90
380,00
1.200,00
1,90 2.280,00
23
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
• Variações cambiais de investimentos no exterior e de suas
contas de hedge
• As variações cambiais de entidades no exterior que sejam
extensões da investidora estarão incorporadas às
demonstrações individuais da própria investidora,
diretamente em seu resultado.
• As variações cambiais de empréstimos tomados pela
investidora na mesma moeda que o investimento, e
destinados formalmente a financiá-los, serão também
tratadas como parte dessa conta especial de equivalência
patrimonial no patrimonio líquido da investidora
24
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
•
•
•
•
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
.
Objetivo
Determinar como incluir transações em moeda
estrangeira e operações no exterior nas DCs de uma
entidade no Brasil;
Definir como converter as DCs no exterior para a
moeda de apresentação das DCs no Brasil para fins
de registro da equivalência patrimonial e consolidação;
Definir como converter as DCs de entidade no Brasil
para outra moeda
25
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Conversão das Demonstrações Contábeis
• As contas de ativo e passivo da sociedade investida serão
convertidas pela taxa cambial da data do balanço de fim de
período
• As contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores
convertidos no balanço do final do ano anterior
• As mutações do patrimônio liquido que não o resultado
serão convertidas pelas taxas das datas dessas mutações
• As contas de resultado poderão ser convertidas pela taxa
cambial média do período, mas no caso de receitas ou
despesas não homogeneamente distribuídas ou no de
cambio com oscilações significativas, terá que a conversão
ser com base na data da competência de tais receitas e
26
despesas
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Conversão das Demonstrações Contábeis
• As diferenças cambiais entre as receitas e despesas
convertidas de acordo com o item anterior e os valores
obtidos pela sua conversão pela taxa de fechamento do
período, bem como as variações entre os valores originais
convertidos pela taxa final de período serão reconhecidoas
diretamente no patrimônio líquido
• As mutações patrimoniais que não o resultado gerarão
ganhos ou perdas cambiais entre a data de sua ocorrencia e
o final do periodo, se aumentos (como o aumento do capital),
e entre a data de fechamento do periodo anterior e a data de
sua ocorrência, se diminuições (como distribuição e
dividendos)
• No caso de presença de sócios minoritários na investida, sua
parte proporcional nesses ganhos ou perdas será a eles
27
alocada.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Conversão das Demonstrações Contábeis
• No caso de demonstrações em moeda funcional de
país com economia hiperinflacionária,
primeiramente aplicam-se as técnicas da correção
integral para depois se efetuar a conversão.
• Esta será feita com a aplicação da taxa de
encerramento do periodo a todos os componentes
do balanço e do resultado.
28
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Registro na Investidora
• O resultado de equivalência patrimonial da
investidora será desdobrado em duas parcelas:
uma registrada no resultado, representando o
efetivo resultado da investida devidamente
convertido, e
• Outra registrada no patrimonio líquido da
investidora para alocação ao seu resltado no
futuro, correspondente às variações cambiais
tratadas em conta especial no patrimônio líquido
das demonstrações convertidas da investida.
29
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Realização dos Ganhos e Perdas Cambiais
Acumulados no Patrimônio Líquido
• As variações cambiais de um investimento líquido
no exterior, juntamente com as de contas que lhe
sirvam de hedge, serão reconhecidas no resultado
convertido da investida e no da controladora
quando da baixa, parcial ou total, do investimento,
por alienação, liquidação etc.
30
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC
CPC 02
Conversão de Balanço em Moeda Estrangeira
• Divulgação
• Deverão ser divulgadas a movimentação da conta
especial de patrimônio líquido, a data desde
quando esse procedimento está sendo utilizado, a
moeda funcional e sua eventual m
• Dança, bem como opções utilizadas quando de
adoção antecipada do Pronunciamento.
31
Download

Comitê de Pronunciamentos Contábeis