Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2011 >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> São 5 os elementos do Tributo: a) b) c) d) e) >> 0 Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Exemplo Prático >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento 4 Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF. 5 INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) 6 A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. O INSS incide sobre o salário mais horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros. Esse valor é descontado na folha de pagamento. 7 A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. 8 A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. Estas são as ALÍQUOTAS 9 Há um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado ganhar um valor superior ao teto (limite máximo), só se poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido. 10 TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS Até 1.107,52 8,00% de 1.107,53 até 1.845,87 9,00% de 1.845,88 até 3.691,74 11,00% TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09 Teto Máximo 11 Vamos analisar a tabela do INSS 12 TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS Até 1.107,52 8,00% de 1.107,53 até 1.845,87 9,00% de 1.845,88 até 3.691,74 11,00% TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09 13 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF 14 O Governo Federal apresenta a tabela anual e mensal do IRPF. Vamos trabalhar com a tabela mensal. 15 A tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado incide sobre os salários, adicionais etc. 16 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 17 São dependentes para fins de Imposto de Renda: 18 TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 19 TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;; pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, até R$1.566,61 mensais; menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 20 Está dispensada a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), 21 Passos para o cálculo do IRRF: achar a remuneração; Aqui seria o nosso FATO GERADOR 22 Fato Gerador Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exemplos de fatos geradores: prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR 23 24 O CTN o define nos artigos 114 e 115: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 25 O fato gerador da obrigação tributária pode ser: a) Instantâneo b) Periódico c) Complexivo d) Persistente 26 Fato Gerador: instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI. 27 Fato Gerador: periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Exemplo: ICMS (apuração mensal); PIS/COFINS (apuração mensal). 28 Fato Gerador: persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA. 29 Fato Gerador: complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Exemplo: IRPF. 30 Exemplo: Remuneração: Salário ………….. Adic. Periculosidade.. 25 HEC (80%) ……… RSR s/ HEC ………… Total ……………….. R$ 2.500,00 R$ 750,00 R$ 664,77 R$ 132,95 R$ 4.047,72 Fato Gerador 31 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS DEPENDENTES PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR out/11 4.047,72 Fato Gerador 32 Passos para o cálculo do IRRF: Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração; 33 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS DEPENDENTES PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR out/11 4.047,72 34 TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS Até 1.107,52 8,00% de 1.107,53 até 1.845,87 9,00% de 1.845,88 até 3.691,74 11,00% TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09 35 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 2 36 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 37 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 38 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 500,00 39 Passos para o cálculo do IRRF: Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração; do resultado encontrado, verificar a tabela de IR se o empregado estará isento ou não. Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa; 40 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 500,00 2.826,69 41 Base de Cálculo É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. 42 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 500,00 2.826,69 Base de Cálculo 43 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 44 Base de Cálculo É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88). 45 46 Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; 47 Base de Cálculo Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo. 48 Exemplos COFINS = faturamento mensal (art. 2º e 3º da Lei 9.718/98); IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR – Decreto 3.000/99). 49 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. CAPÍTULO I DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) 50 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 500,00 2.826,69 Base de Cálculo 51 Alíquota = É o percentual definido em lei que, aplicadaAlíquota sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. Sua alteração está sujeita ao princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto à sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição. As alíquotas se subdividem nas seguintes espécies: 52 a) alíquota específica consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de multas. Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação adotado em lei. Exemplo: UFEMG em 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos) , UFIR (extinta em Out/2000) 53 b) alíquota ad valorem a base de cálculo é expressa em valor monetário, sobre o qual se aplica um percentual fixado em lei para determinar o montante do tributo devido. Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98). 54 c) Alíquota progressiva consiste na fixação de percentuais crescentes sobre cada faixa de valor. Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem sobre cada faixa de rendimento. 55 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 56 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 314,94 500,00 2.826,69 Base de Cálculo 57 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 58 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO 314,94 500,00 2.826,69 ALÍQ. IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 15% Alíquot a Ad valorem 59 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO 314,94 500,00 2.826,69 ALÍQ. 15% IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 424,00 60 Passos para o cálculo do IRRF: depois de aplicar a alíquota correspondente à sua faixa, deduzir o valor conforme tabela; o resultado final será o valor a ser recolhido/descontado do IRRF. 61 TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011 Base de cálculo mensal em R$ Até 1.566,61 De 1.566,62 até 2.347,85 De 2.347,86 até 3.130,51 De 3.130,52 até 3.911,63 Acima de 3.911,63 Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ isento 7,5 117,49 15 293,58 22,5 528,37 27,5 723,95 Dedução por dependente = R$ 157,47 62 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO 314,94 500,00 2.826,69 ALÍQ. 15% IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 424,00 293,58 63 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO 314,94 500,00 2.826,69 ALÍQ. 15% IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 424,00 293,58 130,42 Montante do tributo 64 Montante do Tributo É o resultado obtido pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. 65 CÁLCULO DO INSS E DO IRRF DEDUÇÕES COMP. REMUNERAÇÃO INSS out/11 4.047,72 406,09 DEPENDENTES (2) PENSÃO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO 314,94 500,00 2.826,69 ALÍQ. 15% IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO (antes da LEGAL dedução legal) IRRF A PAGAR 424,00 293,58 130,42 Montante do tributo 66 São 5 os elementos do Tributo: a) b) c) d) e) >> 0 Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Adicional A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR) 68 Assim como no lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%. Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00. Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00. 69 Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00. O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) .......... Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................ Total do IRPJ devido.................................... ..... R$ 75 000,00 R$ 26 000,00 R$ 101.000,00 70 São 5 os elementos do Tributo: a) b) c) d) e) >> 0 Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Referências ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009. BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Campus, 2006. FABRETTI, Láudio Camargo. FABRETTI, Dilene Ramos. Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábies. 5ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006. 72 Para encerrar..... 73 O Ambiente Conta uma popular lenda do Oriente, que um jovem chegou à beira de um oásis, junto a um povoado e, aproximando-se de um velho, perguntou-lhe: - Que tipo de pessoas vive neste lugar? >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> - Que tipo de pessoas vive no lugar de onde você vem? - perguntou por sua vez o ancião. - Oh! Um grupo de egoístas e malvadas replicou-lhe o rapaz. - Estou satisfeito por ter saído de lá. E o velho replicou: - a mesma coisa você haverá de encontrar por aqui. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No mesmo dia, um outro jovem se acercou do oásis para beber água e vendo o ancião perguntou-lhe: - Que tipo de pessoas vive por aqui? O velho respondeu com a mesma pergunta: - Que tipo de pessoas vive no lugar de onde você vem? >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O rapaz respondeu: - Um magnífico grupo de pessoas, amigas, honestas, hospitaleiras. Fiquei muito triste por ter de deixá-las. - O mesmo encontrará por aqui respondeu o ancião. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Um homem que havia escutado as duas conversas perguntou ao velho: - Como é possível dar respostas tão diferentes à mesma pergunta? Ao que o velho respondeu: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> - Cada um carrega no seu coração o meio ambiente em que vive. Aquele que nada encontrou de bom nos lugares por onde passou, não poderá encontrar outra coisa por aqui. Aquele que encontrou amigos ali, também os encontrará aqui. Somos todos viajantes no tempo. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O futuro de cada um está escrito no seu próprio passado. Ou seja, cada um encontra na vida exatamente aquilo que traz dentro de si mesmo. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O ambiente, o presente e o futuro somos nós que criamos e isso só depende de nós mesmos. Autor desconhecido >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Até a próxima aula! Nívea Cordeiro >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>