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TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO
Dados da Reclamação
Número da CIP
04949/2016/CIP
Tipificação da Infração
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.
Data de Cadastro
16/02/2016 15:33
Classificação
SAUDE
Reclamação
CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR:Tenho plano Oral-Corp já a 2 anos, e
todo mês venho tendo grandes dificuldades para marcar consultas de manutenção do
aparelho ortodôntico. Conforme o contrato se passar o dia marcado para realizar a
consulta de manutenção eu pago um acréscimo de R$: 10 reais. Meu carne vence dia
23/02 e somente consegui consulta para o dia 26/02. Considerando que estou sendo
sempre prejudicada pelas falhas no serviço, requer providencia para isenção de taxas
adicionais.. Considerando que por constantes e recorrentes falhas na prestação de
serviços da Oral-Corp, venho sendo prejudicada,
Pedido
Requer seja isenta de qualquer taxa adicional por consultas marcadas fora do prazo pela
administração da Oral-Corp; Requer seja disponibilizada data fixa para manutenção do
aparelho odontológico/tratamento; Requer seja declarado nulo cláusula abusiva do valor
adicional cobrado em decorrência de consultas marcadas posterior o vencimento do carne;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos. FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º, 20 e 42 DO CDC, A RECLAMADA PARA
APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
Histórico de Ligações
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Dados do Consumidor
Nome
CPF
RG
KAROLINE REZENDE
332.724.358-16 41.346.649-8
Endereço
R SILVIA DE CAMARGO LIMA - 95, BL 17B APTO 03, CONJ HABITACIONAL C
Cidade
Estado
CEP
CAMPINAS
SP
13.067-368
Telefone Residencial:
Telefone Comercial:
Telefone Celular: (19)98369-3769
Telefone Fax:
Dados do(s) Reclamado(s)
Nome Fantasia
CNPJ
Segmentos
ORAL CORP
CONSULTORIO MEDICO E ODONTOLOGICO
Endereço
RUA BARAO DE JAGUARA - 352, CENTRO
Cidade
Estado CEP
CAMPINAS
SP
Matrícula: 2025 Nome: SANDRA EPIFANIO DA SILVA
CONCEICAO
KAROLINE REZENDE,
Consumidor
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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS
1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES
2. Encaminhamento da CIP:
a)
Por
e-mail:
(
)
o
PROCON
notificará
a(s)
empresa(s)
_____________________________ , pois integra (m) a lista de empresas que optaram por
receber a CIP eletronicamente.
b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será
assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá
conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem
do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.
c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que
o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o
que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a
empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com
Aviso de Recebimento - AR.
3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.
4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a
resposta para o PROCON no e-mail [email protected] ou no endereço
do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o
CONSUMIDOR.
5. RESULTADO DA CIP:
a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON
por: e-mail [email protected], pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax
(19)2116.10.07,
telefone
151
e
site
do
PROCON,
no
endereço
www.procon.campinas.sp.gov.br.
b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao
PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a
abertura do Processo Administrativo.
6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:
a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as
partes (acordo).
b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será
encerrada por decurso de prazo.
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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com
uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes
documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):
( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);
( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;
( ) Contrato Social da empresa reclamante;
( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;
( ) AR comprovando a entrega da CIP;
( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;
( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;
( ) Comprovante de pagamento;
( ) Procuração, se representado;
( ) CPF e RG do procurador;
( ) Outros:
8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:
A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON
(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do
PROCON Campinas.
9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS
Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
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