ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA LEI I?e 161/ t Ixecutivo a co de Souz .j "o... faço safoer i todos o 3s do tou e eu sanciono .eu ra si: rt« 12 - Pica o Pode :ecutivo autorizado a doar £rea de terra de mil e duzentos (1200) metros se • dos, ou mais, írio e possível. : se insl ' co com •' indústrias itinentes L 10 de dez (10) e Art. 2G - lar, rá vo 1, & se do e ao turis :<s. quer das referid <joes dos i que se ins cip is pelo período de três anos a contar da doação do terreno. Art. 32 - Esta Lei entr r ca^ao, reve .s em vigor na de sua publi lisposiçoes co br âas. ICI L , Oh DE 1969 \ 00 rm re fe ito Muni cip ai Public Secrel biíra "Mu nicipal de Garopaba, aos quatro dias do mes de dezembro do ano 1 novecentos e sess e nove. .OS Ç /' Secretario de