Process Campinas - Módulo Procon https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm... TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO Dados da Reclamação Número da CIP 04949/2016/CIP Tipificação da Infração Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Data de Cadastro 16/02/2016 15:33 Classificação SAUDE Reclamação CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR:Tenho plano Oral-Corp já a 2 anos, e todo mês venho tendo grandes dificuldades para marcar consultas de manutenção do aparelho ortodôntico. Conforme o contrato se passar o dia marcado para realizar a consulta de manutenção eu pago um acréscimo de R$: 10 reais. Meu carne vence dia 23/02 e somente consegui consulta para o dia 26/02. Considerando que estou sendo sempre prejudicada pelas falhas no serviço, requer providencia para isenção de taxas adicionais.. Considerando que por constantes e recorrentes falhas na prestação de serviços da Oral-Corp, venho sendo prejudicada, Pedido Requer seja isenta de qualquer taxa adicional por consultas marcadas fora do prazo pela administração da Oral-Corp; Requer seja disponibilizada data fixa para manutenção do aparelho odontológico/tratamento; Requer seja declarado nulo cláusula abusiva do valor adicional cobrado em decorrência de consultas marcadas posterior o vencimento do carne; Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º, 20 e 42 DO CDC, A RECLAMADA PARA APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS. Histórico de Ligações Chamada sem Contato TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 04949/2016/CIP 1 de 4 16/02/2016 15:30 Process Campinas - Módulo Procon https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm... sem contato Dados do Consumidor Nome CPF RG KAROLINE REZENDE 332.724.358-16 41.346.649-8 Endereço R SILVIA DE CAMARGO LIMA - 95, BL 17B APTO 03, CONJ HABITACIONAL C Cidade Estado CEP CAMPINAS SP 13.067-368 Telefone Residencial: Telefone Comercial: Telefone Celular: (19)98369-3769 Telefone Fax: Dados do(s) Reclamado(s) Nome Fantasia CNPJ Segmentos ORAL CORP CONSULTORIO MEDICO E ODONTOLOGICO Endereço RUA BARAO DE JAGUARA - 352, CENTRO Cidade Estado CEP CAMPINAS SP Matrícula: 2025 Nome: SANDRA EPIFANIO DA SILVA CONCEICAO KAROLINE REZENDE, Consumidor TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 04949/2016/CIP 2 de 4 16/02/2016 15:30 Process Campinas - Módulo Procon https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm... ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS 1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES 2. Encaminhamento da CIP: a) Por e-mail: ( ) o PROCON notificará a(s) empresa(s) _____________________________ , pois integra (m) a lista de empresas que optaram por receber a CIP eletronicamente. b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta. c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com Aviso de Recebimento - AR. 3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa. 4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON no e-mail [email protected] ou no endereço do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR. 5. RESULTADO DA CIP: a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON por: e-mail [email protected], pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax (19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br. b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a abertura do Processo Administrativo. 6. DO ENCERRAMENTO DA CIP: a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as partes (acordo). b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será encerrada por decurso de prazo. TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 04949/2016/CIP 3 de 4 16/02/2016 15:30 Process Campinas - Módulo Procon https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm... 7. PROCESSO ADMINISTRATIVO Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas): ( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s); ( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante; ( ) Contrato Social da empresa reclamante; ( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente; ( ) AR comprovando a entrega da CIP; ( ) Boleto/fatura/carnê/contrato; ( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal; ( ) Comprovante de pagamento; ( ) Procuração, se representado; ( ) CPF e RG do procurador; ( ) Outros: 8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO: A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON (www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente. Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do PROCON Campinas. 9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br e-mail: [email protected] TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 04949/2016/CIP 4 de 4 16/02/2016 15:30