Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt MEC impediu organizações sindicais de professores de exercerem o direito à negociação O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, impediu (7/04/2014) a FENPROF, a ASPL e o SIPE de exercerem o direito à negociação, ao recusar a composição das delegações presentes nas reuniões que se deveriam ter realizado. Recorde-se que estas três organizações requereram ao MEC a realização de uma mesa negocial conjunta que permitisse rentabilizar os tempos previstos para cada reunião (apenas uma hora) e, assim, aprofundar o debate em torno das matérias – que são muitas – relativamente às quais não houve acordo na fase ordinária da negociação. Face à recusa do MEC na realização daquela reunião em mesa negocial conjunta, cada organização decidiu, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, designadamente o seu artigo 15.º, integrar na sua delegação elementos que, em sua opinião, eram considerados apoios técnicos e jurídicos de elevada importância e que, sendo dirigentes de outras organizações sindicais, tinham, em conjunto, preparado as reuniões previstas, dominando, de forma particular, alguns dos temas. As organizações presentes pretendiam centrar as suas propostas, nesta reunião, em 5 aspetos fundamentais: Vinculação de docentes com três anos de serviço em contrato a termo; Fim da contratação de escola, como norma; Realização de um concurso global intercalar ainda este ano; Respeito pela graduação profissional em todos os concursos e procedimentos concursais; Correção dos preceitos legais que traduziram o acordado na ata negocial de 25 de junho. Face ao que se passou no dia de hoje, as organizações solicitaram ao MEC, com caráter de urgência, os seguintes elementos: Gravação áudio das “reuniões” realizadas; Ata das “reuniões” realizadas; Entendimento jurídico do MEC sobre a constituição de delegações sindicais em sede negocial; Cópia da folha de presenças nas “reuniões” realizadas. As Organizações Sindicais 7/04/2014 MEC recusa formato negocial propício a uma negociação efetiva e eficaz das alterações ao regime de concursos Nota anterior: De que têm medo os responsáveis do Ministério da Educação e Ciência ao recusarem a proposta sindical de constituição de mesa negocial conjunta para a fase suplementar da negociação referente à revisão do Decreto-lei 132/2012, sobre o regime de concursos? Ou será que pretendem transformar essa importante fase da negociação em apenas mais um ato formal, que, por lei, não podem evitar, mas para o qual partem sem qualquer flexibilidade negocial? No passado dia 1 de abril, três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar (ver nota em baixo) – Federação Nacional dos Professores (FENPROF), Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) e Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) – concordaram em propor ao MEC uma mesa negocial conjunta para esta fase suplementar. O que as organizações pretendiam, como informaram o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, era, face à convergência de posições entre elas, criar melhores condições à negociação. É que, tendo o MEC apenas admitido reuniões de uma hora, as organizações propuseram que a mesa conjunta pudesse durar até 3 horas o que, obviamente, aumentaria as condições de eficácia da reunião. Ou seja, não se propôs qualquer aumento da duração das reuniões, mas procurou-se tornar mais eficiente o tempo previsto. Face à recusa do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as organizações enviaram ontem, 3 de abril, de manhã, novo ofício em que reiteraram as razões do pedido e o reafirmaram. Pouco depois, recebiam nova comunicação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar informando a recusa do governante, por lhe caber decidir a forma de organização das reuniões, tendo decidido que as organizações reuniriam separadamente. FENPROF, ASPL e SIPE consideram esta recusa uma ingerência na autonomia das organizações, uma vez que nada mais propuseram do que o formato da sua participação, respeitando o dia e a duração da negociação suplementar decididos pelo MEC. Esta insistente recusa da tutela é profundamente incompreensível e lamentável; e tão ou mais grave do que isso, um mau indício quanto à abertura negocial dos responsáveis do ministério nesta fase suplementar da negociação. Ainda assim, e porque conscientes do direito que lhes assiste em reunir neste formato convergente e propiciador de maior eficácia negocial, as três organizações sindicais comparecerão no MEC na próxima segunda-feira, dia 7, pelas 9.00 horas, hora prevista para a realização da primeira reunião negocial. FENPROF – ASPL – SIPE 4/04/2014 Nota anterior: FENPROF, ASPL E SIPE propõem ao MEC mesa negocial conjunta para processo negocial do regime de concursos Três das quatro organizações que requereram a negociação suplementar do processo de revisão da atual legislação de concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012), acordaram na constituição de uma mesa negocial conjunta para, convergindo nas propostas, poderem reforçar a fundamentação e, assim, surgirem mais fortes na mesa negocial. Convergindo no essencial – necessidade de cumprimento escrupuloso da Diretiva 1999/70/CE, correção das disposições legais que deveriam ter respeitado o estabelecido na ata negocial de 25 de junho de 2013, eliminação de fatores de injustiça existentes na legislação e garantia de estabilidade para todos os docentes dos quadros (QA/QE/ QZP) – FENPROF, ASPL e SIPE propuseram hoje ao MEC que a reunião conjunta tenha uma duração prevista de 3 horas, uma vez que o ministério apenas disponibilizava 1 hora para cada organização. Desta forma, para estas organizações, será possível realizar uma reunião negocial a sério, em que todas as matérias, e são muitas, que carecem de negociação e resolução, sejam efetivamente analisadas e discutidas. Aguarda-se do MEC a confirmação da hora de realização da reunião, tendo sido proposto que a mesma se iniciasse, preferencialmente, às 14.30 horas ou, eventualmente, às 10.30 horas. FENPROF – ASPL – SIPE 1/04/2014