Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt Providência cautelar para travar despacho que poderá provocar grave desorganização no próximo ano escolar Ninguém foi ouvido pelo MEC antes de os seus responsáveis elaborarem, aprovarem e mandarem publicar o despacho sobre organização do ano escolar 2012-2013. Este surgiu, inesperadamente, em Diário da República, via eletrónica, na noite de 5 de junho e desde logo causou grande preocupação em todos quantos o leram, designadamente nas direções das escolas que, caso se mantenha, terão de o aplicar. Como se previa, a intenção do MEC, com este despacho, é cortar ainda mais horas às escolas, atirando, contudo, para as suas direções, o ónus de tomarem muitas decisões de que resultarão desemprego e horários-zero. A direção de turma pode passar parcialmente para a componente não letiva, a referência para as horas letivas passa de 45 para 50 minutos, muitas escolas perdem adjuntos de direção, as horas de crédito, por norma, reduzir-se-ão, tanto mais que este processo vai desenrolar-se num quadro que será novo para muitas escolas, o da criação de mega-agrupamentos, estando já anunciados, pelo MEC, nada mais nada menos que 150 a criar até ao início do ano escolar. Por esse motivo, mesmo em casos em que, aparentemente, o crédito de horas de uma escola até aumenta ligeiramente, o que acontece é que ele deixará de ser apenas para uma, mas será para várias escolas que tinham o seu próprio crédito. Isto é, o conjunto das escolas agrupadas sofre uma forte redução nas suas horas de crédito! Acresce que, para além deste despacho e dos mega-agrupamentos, as escolas confrontam-se ainda com a revisão da estrutura curricular, com o aumento do número de alunos por turma e com a extinção ou a forte restrição de outras respostas educativas que eram por si organizadas. Em suma, está quase completo o puzzle negro do desemprego docente, objetivo que o MEC persegue, indiferente às consequências que terão estas medidas na qualidade do ensino, na capacidade de organização pedagógica das escolas e nas condições do seu funcionamento. Aspeto que também se contesta é o facto de, num claro atentado ao princípio da equidade de tratamento das escolas, o MEC pretender atribuir mais horas às escolas que obtiveram melhor resultado na avaliação externa, como se a obtenção de um resultado menos positivo, na esmagadora maioria dos casos, não resultasse de fatores alheios às escolas e ao trabalho esforçado dos seus profissionais. Mas não é isso que interessa a uma equipa ministerial que parece mais interessada em cavar maiores e mais profundas assimetrias entre escolas, o que é, de todo, reprovável. MEC passou ao lado de qualquer procedimento negocial O MEC, na ânsia de esconder as suas piores intenções, decidiu ignorar aqueles que diz respeitar e ouvir: os parceiros educativos. Assim, passou ao lado de qualquer procedimento negocial que, na opinião da FENPROF, seria obrigatório, tanto mais que há alterações relevantes na duração da componente letiva dos professores e mexidas em outros aspetos de organização dos horários. A Lei 23/98, de 26 de maio, é clara nessa matéria quando, na alínea f) do seu artigo 6.º, identifica “duração e horário de trabalho” como matéria de negociação obrigatória. Violada a lei da negociação coletiva na Administração Pública, a FENPROF, depois de consultados juristas dos seus Sindicatos, decidiu interpor uma providência cautelar que será entregue na próxima semana no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Espera a FENPROF, com este recurso à justiça, obrigar o MEC a cumprir a lei e, através da negociação, a rever aspetos do instrumento legal que publicou sobre organização do próximo ano escolar. O Secretariado Nacional da FENPROF 8/06/2012