Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt Mobilidade especial aí está para deitar fora professores dos quadros Foi publicada (28/11/2013) a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que “Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro”. Em síntese, e para facilitar, aí está a “mobilidade especial”, disfarçada de “requalificação”, para, a partir do próximo ano letivo, afastar professores de carreira. Esta “requalificação” a aplicar aos docentes dos ensinos Básico e Secundário e aos educadores de infância a partir de 2014-2015 será feita “com as especificidades previstas em diploma próprio” [artigos 38º (64º-A) e 44º do diploma]. Outra disposição que consta desta Lei é a seguinte: “Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio” [artigo 37º (64º)]. Eis mais um profundo desrespeito pela ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais de professores, pois nela se estabelece que nenhum docente poderá ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo (ponto 1 da ata negocial). A lei agora publicada omite essa referência. A FENPROF apresentará nova queixa à Procuradoria-Geral da República contra o MEC por desrespeito pela ata negocial. Recorda-se que já corre na PGR um processo relativo ao desrespeito, pelo ministério, do que foi acordado e consta do ponto 6 daquela ata. Fica ainda por conhecer o critério para atirar professores dos quadros para a mobilidade especial/requalificação, apenas se sabendo que será por despacho do diretor-geral da DGAE, publicado em Diário da República. Preparar-se-á o MEC para adotar a sugestão do FMI (aplicar uma prova aos professores)? Se outras razões não existissem, aí estaria mais uma para os professores se unirem contra a PACC – que, o MEC pretende, para já, aplicar aos docentes sem vínculo –, contra a política do governo e pela sua urgente demissão. Os docentes do Ensino Superior e os investigadores também se encontram abrangidos por esta lei [artigo 3º], que estabelece que na sua aplicação “às instituições de ensino superior públicas são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respetivo corpo docente e investigador, nos termos dos respetivos estatutos” [nº 5 do artigo 4º], redação ambígua e nada tranquilizadora. O Secretariado Nacional da FENPROF 28/11/2013