1 LEI COMPLEMENTAR Nº 056/07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Sede do Município de Videira, e dá outras providências. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Zoneamento de Uso e da Ocupação do Solo Urbano da Sede do Município de Videira será regido pelos dispositivos desta Lei e de seus anexos integrantes, observado o disposto na Lei do Plano Diretor de Videira. Art. 2º Ficam sujeitas às disposições da presente Lei todas as atividades exercidas no solo urbano da sede de Videira, em qualquer escala ou nível, de iniciativa pública ou particular. Art. 3º A presente lei tem como objetivos: I. Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano da sede do município, tendo em vista o bem estar do cidadão e o cumprimento da função social da propriedade; II. Orientar o crescimento da cidade, visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis e incentivar o adensamento das áreas já urbanizadas; III. Integrar o uso e a ocupação do solo com o sistema viário e o meio ambiente; IV. Prever e controlar densidades demográficas e de ocupação de solo urbano, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente; V. Compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si, tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e a eficácia dos serviços e da infra-estrutura. Art. 4º Para efeito desta Lei, o território do município se compõe de: I. Áreas Urbanas; II. Área Rural. 2 §1º - O perímetro urbano da sede do Município de Videira é definido em Lei própria e consta do Mapa de Zoneamento de Uso do Solo Urbano, parte integrante desta Lei, ficando revogadas definições anteriores. §2º - As demais áreas urbanas, bem como a área rural do Município, estão sujeitas às determinações do Macrozoneamento Municipal definido na Lei do Plano Diretor. Art. 5º Zoneamento é a divisão da área do Perímetro Urbano da Sede do Município em zonas de usos diversificados, para as quais são definidos os usos e os parâmetros de ocupação do solo, visando ordenar o crescimento da cidade seguindo critérios urbanísticos e ambientais. Parágrafo único - As zonas são delimitadas por vias, vias projetadas, cursos d’água e outros marcos referenciais da paisagem natural e edificada. CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO Art. 6º A área urbana da Sede do Município de Videira fica subdividida em zonas, delimitadas de acordo com o padrão de uso e de ocupação desejável para cada área. Art. 7º A área do perímetro urbano da sede do Município, conforme mapa de zoneamento anexo à presente lei, fica subdividida nas seguintes zonas: I. Zona Central (ZC); II. Zona Residencial 1 - Baixa Densidade (ZR1); III. Zona Residencial 2 - Média Densidade (ZR2); IV. Zona Residencial 3 - Alta Densidade (ZR3); V. Zona de Serviços (ZS); VI. Zona de Serviços e Indústrias (ZSI); VII. Zona Industrial (ZI); VIII. Zona de Proteção Ambiental (ZPA); IX. Zona de Expansão. §1º - Os usos do solo para aplicação dos dispositivos desta Lei, incluindo a classificação de usos admitidos nas diferentes zonas urbanas e os parâmetros de ocupação do solo, estão especificados e relacionados nos Anexos de III a VII da presente lei, sendo que a delimitação das diversas áreas está descrita no Anexo I e demonstrada no Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo no Anexo II. 3 §2º - Os usos permissíveis devem ser explorados sempre que não conflitem com os usos permitidos, para que o zoneamento não se torne estanque. §3º - O uso dos instrumentos da transferência de potencial construtivo e da outorga onerosa do direito de construir, instituídos pelo Plano Diretor Municipal, poderá ser incorporado a esta Lei, desde que submetidos a estudo e regulamentação posteriores, acompanhados pelo Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor Municipal. Art. 8º A Zona Central (ZC) corresponde ao centro tradicional da cidade e seu entorno, conforme mapa Anexo II, onde estão concentradas as atividades e funções urbanas de caráter setorial. Parágrafo único - A área mencionada no caput deste artigo terá como objetivos: I. Organizar o espaço de modo a facilitar o escoamento de veículos e o trânsito de pedestres; II. Criar espaços adequados em termos de ventilação e insolação; III. Incentivar o uso residencial, de comércio e serviços; IV. Permitir o adensamento da ocupação controlado de forma a otimizar o aproveitamento da infra-estrutura disponível. Art. 9º A Zona Residencial 1 (ZR1) corresponde à área predominantemente residencial, conforme Anexos I e II, com padrão de ocupação unifamiliar de baixa densidade, compreendendo as seguintes tipologias de ocupação do espaço: I. Áreas já consolidadas com o uso residencial; II. Áreas situadas nos limites do perímetro urbano, de ocupação rarefeita; III. Áreas situadas no manancial de abastecimento de água; IV. Áreas situadas dentro da curva de ruído do aeroporto; V. Áreas situadas em topos de morros. §1º - Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a ZR1: I. Garantir o predomínio do uso residencial de baixa densidade; II. Preservar a paisagem derivada das características topográficas da cidade; III. Promover a expansão da malha urbana e da rede de infra-estrutura de forma ordenada; IV. Garantir a continuidade do sistema viário e da qualidade do desenho urbano nos novos loteamentos; 4 V. Manter a qualidade hídrica na bacia de contribuição do manancial de abastecimento público. §2º - Na porção desta Zona, localizada sobre o manancial de abastecimento público são expressamente proibidos os usos considerados poluentes pelo órgão ambiental competente. Art. 10 A Zona Residencial 2 (ZR2) corresponde às áreas residenciais de média densidade, conforme Anexos I e II, com facilidade de extensão da rede de infra-estrutura e viária e que apresentam vazios urbanos e glebas sub-utilizadas. Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I. Promover os investimentos públicos em infra-estrutura e equipamentos públicos a fim de estimular o adensamento populacional; II. Consolidar a ocupação urbana mediante a otimização da infra-estrutura existente; III. Promover a ocupação dos vazios urbanos; IV. Garantir a continuidade do sistema viário e a qualidade do desenho urbano nas novas ocupações; V. Permitir a diversidade no parcelamento do solo e a tipologia urbana. Art. 11 A Zona Residencial 3 (ZR3) corresponde a áreas já consolidadas com o uso comercial e residencial, de alta densidade, e áreas adjacentes a estas ainda não parceladas, conforme Anexos I e II. Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I. Estimular o adensamento da ocupação em vias onde as dimensões assim permitam; II. Garantir a continuidade do sistema viário e a qualidade do desenho do urbano nos novos loteamentos; III. Permitir diversidade no parcelamento do solo e tipologia urbana; IV. Promover a expansão da malha urbana e da rede de infra-estrutura de forma ordenada. Art. 12 A Zona de Serviços (ZS) é composta por áreas situadas ao longo da SC-303, no trecho entre a SC-453 e a Zona de Serviços e Indústrias, em margem de 150m a partir do eixo da rodovia, conforme Anexos I e II. Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: 5 I. Garantir o predomínio da ocupação de comércio e serviços gerais; II. Permitir a ocupação residencial sem adensamento. Art. 13 A Zona de Serviços e Indústrias (ZSI) é composta por determinadas áreas situadas ao longo da SC-453 e da SC-303, conforme Anexo I e II. Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I. Priorizar a ocupação industrial e de comércio e serviços gerais; II. Organizar o tráfego ao longo das rodovias; III. Criar vias paralelas ao longo das rodovias para tráfego lento e para alimentar as áreas de serviços adjacentes. Art. 14 A Zona Industrial (ZI) é caracterizada por áreas destinadas prioritariamente à implantação de atividades industriais que, por seu porte ou natureza, exijam confinamento em áreas próprias ou sejam geradoras de tráfego pesado ou intenso. §1º - A Zona Industrial está situada em áreas industriais já consolidadas e em áreas de expansão contíguas a estas, conforme Anexos I e II. §2º - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I. Oferecer alternativas de locação a novos empreendimentos; II. Controlar a ocupação do solo por empreendimentos de grande porte geradores de tráfego de carga ou ruídos; III. Evitar a consolidação do uso residencial dentro da zona. Art. 15 A Zona de Expansão (ZE) compreende as áreas reservadas a futura extensão da malha urbana, que deverão ser abertas à ocupação somente após a utilização de pelo menos 50% dos terrenos aptos à ocupação nas Zonas Residenciais 2 e 3. Parágrafo único - Os parâmetros de Uso e Ocupação do Solo desta zona deverão ser definidos em lei específica quando atingido o limite citado acima mediante consulta ao Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor. Art. 16 A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) compreende as áreas situadas ao longo do Rio do Peixe e Rio das Pedras, conforme Anexos I e II, que não devem ser edificadas ou reedificadas para conservação do sistema natural de drenagem, fauna e flora destes corpos hídricos. Parágrafo único - Para a ZPA, ficam estabelecidos os seguintes objetivos: I. Incentivar o remembramento dos lotes e a redução da densidade urbana; 6 II. Possibilitar a transferência de potencial construtivo como incentivo a preservação; III. Propiciar incentivos para que se preservem as formações vegetais relevantes; IV. Recuperar áreas degradadas e/ou ocupadas por assentamentos habitacionais precários, promovendo o reassentamento de famílias, quando necessário; V. Estimular o desenvolvimento de áreas de lazer ambiental e ciclovias; VI. Desenvolver programas visando à educação ambiental, à proteção e à reconstituição da mata ciliar; VII. Analisar os perfis existentes e propor diretrizes específicas para cada trecho do Rio do Peixe, Rio das Pedras e Rio XV de Novembro. Art. 17 Nos parcelamentos consolidados, na Zona de Proteção Ambiental, que não apresentem risco de deslizamentos e que não comprometam de forma grave a preservação do Meio Ambiente, será permitida a sua construção observado o limite mínimo de 15 metros do rio para qualquer espécie de edificação. §1º - (Vetado) §2º - As atividades exercidas nas ocupações sobre a Zona de Proteção Ambiental poderão ter seus alvarás de funcionamento renovados conforme usos permitidos nas zonas adjacentes e que não sejam contraditórios com os objetivos da Zona de Proteção Ambiental. §3º - O Município de Videira deverá comandar um processo de regularização das edificações consolidadas que não estão de acordo com a Zona de Proteção Ambiental, verificando, caso a caso, a inexistência de riscos de deslizamentos e de grave dano ao Meio Ambiente. § 4º- O Município em contrapartida deverá exigir o tratamento paisagístico destas citadas no parágrafo 3º, bem como, o tratamento de efluentes gerados particularmente ou em conjunto. CAPÍTULO III - DO USO DO SOLO Art. 18 Os usos do solo, para os fins dessa lei, detalhados no Anexo V da presente, são classificados, definidos e relacionados quanto à atividade, natureza e escala. Art. 19 Quanto à atividade os usos são definidos em: I. Uso residencial: edificações destinadas à habitação permanente ou transitória; II. Uso comunitário: espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social ou cultos religiosos; 7 III. Uso Comercial e de Serviços: atividade caracterizada pela relação de troca, visando o lucro, estabelecendo a circulação de mercadorias, ou atividade caracterizada pelo préstimo de mão-de-obra e assistência de ordem intelectual ou espiritual. IV. Uso Industrial: atividade que resulta na produção de bens pela transformação de insumos; V. Uso Agropecuário: atividade de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e piscicultura; VI. Uso Extrativista: atividade de extração mineral e vegetal. Art. 20 Os estabelecimentos industriais são classificados ainda quanto à escala conforme Anexo VI. Art. 21 O Uso do Solo é o tipo de utilização de parcelas do solo urbano, que, de acordo com a adequação ou não à zona em que se insere, pode ser definido como: I. Permitido: que apresenta compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona e que depende apenas das licenças de construção e funcionamento; II. Permissível: uso passível de ser admitido na zona, desde que não contradiga ou interfira nos demais usos previstos por esta Lei, a critério da administração municipal, ouvidos os pareceres dos respectivos órgãos competentes; III. Tolerado: admitido em zonas onde as atividades permitidas se configurem como incômodas ou prejudiciais; IV. Proibido: uso inadequado que, por sua categoria, porte ou natureza, é nocivo, perigoso, incômodo ou incompatível com as finalidades da zona correspondente. Art. 22 Quanto à natureza os usos são classificados em: I. Perigosos: usos que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, exalações e detritos danosos à saúde, ou que possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; II. Nocivos: usos que impliquem manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d’água e solo; III. Incômodos: usos que possam produzir ruídos, trepidações, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego, incomodando a vizinhança; IV. Adequados: usos compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e que não sejam perigosas, incômodos ou nocivos. 8 Art. 23 A permissão para a localização de qualquer atividade considerada como perigosa, nociva ou incômoda dependerá da aprovação do projeto completo, inclusive pelos órgãos competentes da União, do Estado e do Município, quando for o caso, observadas as demais exigências legais incidentes. Art. 24 Fica proibida: I. A construção de edificações para atividades que sejam consideradas como de uso proibido na zona ou setor onde se pretenda sua implantação; II. A realização de obras de ampliação ou reforma de edificação, destinadas à atividade considerada como de uso proibido na zona ou setor onde se pretenda sua implantação, as quais impliquem o aumento da atividade ou da capacidade de utilização das edificações, instalações ou equipamentos, ou da ocupação do solo das respectivas áreas, ressalvada a hipótese de obras para a segurança e higiene das edificações ou destinadas a atividades de lazer e recreação. Art. 25 Nas áreas urbanas existentes sobre o manancial de abastecimento público fica proibida a instalação de atividades cujos efluentes possam comprometer a qualidade hídrica, sendo que, nas demais áreas urbanas, serão exigidas soluções eficazes para a destinação final dos efluentes sanitários e resíduos sólidos de qualquer atividade. Art. 26 Nas áreas de abrangência das Curvas de Ruído do Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni, delimitadas pelo Plano Básico de Ruído, os novos usos deverão ser submetidos ao órgão de aviação competente para avaliação e anuência, tendo em vista o Plano Básico de Zoneamento de Ruído. Art. 27 As atividades permissíveis serão analisadas pelo Município e pelos órgãos setoriais competentes, que estabelecerão alternativas de localização e, se necessário, medidas mitigadoras, nos casos de impactos ambientais, urbanísticos e de circulação, ou de incompatibilidade de usos, observando, nos termos da lei, quando for o caso, a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança. CAPÍTULO IV - DA OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 28 Ocupação do Solo é a maneira como a edificação ocupa o lote, em função dos índices urbanísticos: I. Recuo mínimo do alinhamento predial: menor distância entre a edificação e a divisa frontal do lote; II. Afastamento das divisas: menor distância entre a edificação e as divisas laterais e de fundos do lote; 9 III. Lote mínimo: dimensão mínima do lote para fins de parcelamento do solo; IV. Testada mínima: dimensão mínima da testada do lote para fins de parcelamento do solo; V. Profundidade mínima: dimensão mínima da profundidade média do lote, para fins de parcelamento do solo; VI. Taxa de ocupação: percentual expresso pela relação entre a área da edificação e a área do lote; VII. Taxa de Permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável; VIII. Coeficiente de aproveitamento mínimo: valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área mínima a construir, no caso de notificação pelo poder público, para o imóvel não ser caracterizado como sub-utilizado; IX. Coeficiente de aproveitamento básico: valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área a construir; X. Coeficiente de aproveitamento máximo: valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima a ser acrescida na construção no caso de compra ou troca de potencial construtivo. Art. 29 Os lotes de esquina deverão observar o recuo frontal em ambas as frentes, inclusive no pavimento de subsolo, devendo, para tanto, ter a testada mínima acrescida na dimensão correspondente ao recuo mínimo frontal. Art. 30 Devido aos trechos de declividade acentuada ou que se configuram como centro de comércio e serviço nos bairros, são listadas no Anexo VII as vias onde serão obedecidos recuos diferenciados para a construção. Art. 31 Para loteamentos populares implantados pela iniciativa privada sob a forma de consórcio imobiliário, operação consorciada ou parcerias, mediante a doação de no mínimo 10% dos lotes ao atendimento à fila da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, poderão ser utilizados os seguintes parâmetros: I. Lote mínimo será de 240m² (duzentos e quarenta metros quadrados), II. (Vetado) III. Recuo frontal de acordo com a Lei de Zoneamento; IV. Afastamentos laterais de 1,5m. Parágrafo único - Os loteamentos populares implantados pelo Poder Público observarão os parâmetros mínimos definidos no presente artigo. 10 Art. 32 As novas edificações pretendidas na área de abrangência da Zona de Proteção do Aeroporto deverão ter anuência e aprovação da Assessoria de Planejamento da Prefeitura e do COMAR e do órgão federal competente. CAPÍTULO V - OUTRAS DEFINIÇÕES Art. 33 seguintes definições: Para interpretação da presente lei, devem ser consideradas as I. Alvará de Construção: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execução de obras sujeitas à sua fiscalização; II. Alvará de Localização e Funcionamento: documento expedido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade ou serviço; III. Habite-se: documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma edificação; IV. Faixa de Domínio ou Servidão: área contígua a vias de tráfego, vedada à construção e destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos; V. Faixas de Drenagem: faixas de terreno, compreendendo os cursos d’água, córregos ou fundos de vale e dimensionadas de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das bacias hidrográficas, consideradas como não edificáveis; VI. Gleba: área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano. CAPÍTULO VI - DOS ALVARÁS Art. 34 A concessão de alvará para construir, reformar ou ampliar obra residencial, comercial, de prestação de serviço ou industrial somente poderá ocorrer com observância das normas de uso e ocupação do solo urbano, estabelecidas nesta Lei. Art. 35 Os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço ou industriais, somente serão concedidos desde que observadas as normas estabelecidas nesta Lei, quanto ao Uso do Solo previsto para cada zona. Parágrafo único - Os alvarás constantes deste artigo serão concedidos sempre a título precário ou com prazo determinado, podendo ser cassados a qualquer tempo, sem direito a nenhuma espécie de indenização contra o Município, caso ocorra descumprimento das exigências do Alvará de Construção/Demolição ou do Alvará de Localização e Funcionamento. 11 Art. 36 A transferência de local ou mudança de ramo de atividade comercial, de prestação de serviço ou industrial, já em funcionamento, poderá ser autorizada somente se não contrariar as disposições desta Lei. CAPÍTULO VII - DO MEIO AMBIENTE Art. 37 É dever da Prefeitura, da Câmara Municipal e da população, zelar pela proteção ambiental em todo o território do Município, de acordo com as disposições do Plano Diretor Municipal e com as normas adotadas pelo Estado e pela União Federal. Art. 38 Para fins de proteção necessária dos recursos hídricos do município, ficam definidas as faixas de preservação dos cursos d’água ou fundos de vale, de acordo com o Código Florestal nº 4.771/1965 e suas alterações, de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das bacias hidrográficas e a preservação de áreas verdes. Art. 39 São proibidas a retificação e canalização, sem a prévia autorização da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, dos rios e córregos existentes no Município. Parágrafo único - As áreas a serem loteadas e aquelas que apresentarem cursos d’água, de qualquer porte, deverão obedecer às exigências da Prefeitura e dos órgãos competentes, os quais poderão requerer, do proprietário, a execução de aterros, tubulações ou outras obras necessárias para a manutenção apropriada das faixas de drenagem. Art. 40 Fica vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o lançamento de qualquer resíduo, direta ou indiretamente, nos cursos d’água, sem prévia autorização do órgão responsável. Art. 41 Todas as florestas e demais formações vegetais de importância ao Município, reconhecidas de utilidade para as terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes. Art. 42 É vedado o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores. Parágrafo único - Em caso de necessidade de poda, corte ou derrubada, é necessária a autorização do órgão ambiental competente. 12 Art. 43 As áreas urbanas que contenham fragmentos significativos de vegetação nativa, do tipo Floresta Ombrófila Mista (Floresta de Araucária) em estágios avançados de regeneração devem ser cadastradas pela Prefeitura. Parágrafo único - Consideram-se áreas verdes os bosques de mata nativa, representativos da flora do Município de Videira, que contribuam para a preservação de águas existentes, do habitat, da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística, e para a manutenção da distribuição equilibrada dos maciços vegetais. Art. 44 Cabe ao poder público municipal a regulamentação de incentivos de proteção ambiental, definidos no Plano Diretor. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45 Os proprietários que já possuam alvará de construção e ainda não tenham dado início às obras de fundação das edificações, deverão respeitar os parâmetros de ocupação do solo regulamentados pela presente lei, estando, assim, sujeitos à revogação do documento já concedido pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único - Assumirá o direito adquirido de construir, nos termos da legislação anterior, o proprietário que, na data de publicação da presente lei, possua alvará da Prefeitura e, no mínimo, já tenha dado início às obras de fundação das edificações, observado o disposto no Art.18 da presente lei. Art. 46 Os usos e as atividades que possuam autorização em vigor serão permitidos somente até a expiração do prazo dos respectivos alvarás, quando houver, após o que deverão se adequar às disposições da presente lei. Art. 47 São partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes anexos: I. Anexo I – Descrição das Zonas de Uso e Ocupação do Solo; II. Anexo II – Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; III. Anexo III – Parâmetros de Uso do Solo; IV. Anexo IV – Parâmetros de Ocupação do Solo; V. Anexo V – Relação dos Usos; VI. Anexo VI – Classificação das Indústrias Quanto à Escala; VII. Anexo VII – Vias com recuos especiais. 13 Art. 48 A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Art. 49 Fica revogada a Lei Municipal nº 058/81 e demais disposições em publicação. contrário. Videira, 14 de dezembro de 2007. CARLOS ALBERTO PIVA Prefeito Municipal Publicada a presente Lei Complementar nesta Secretaria de Administração aos 14 dias do mês de dezembro de 2007. SANDRA NICOLETTI Secretária de Administração 14 ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ZONAS ZONA CENTRAL - ZC São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites: • Inicia no cruzamento da Rua Fernando Machado com a Rua Farroupilha, seguindo pela Rua Fernando Machado e depois pela Rua Oswaldo Cruz, deflete à esquerda e segue pela Rua Brasil, até uma distância de 25m antes do cruzamento com a Rua Afonso Berwanger, neste ponto deflete à direita e segue em linha perpendicular à Rua Brasil até a Rua Arthur Brandalise, segue por esta, depois pela Rua Alberto Reichert até o seu final, deflete à direita onde deflete à esquerda e segue por linha projetada a 50m da Rodovia SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue por esta rua à direita e depois pela Rua Antônio Testolin, desta segue à direita pela Rua Jacob Gaio, pela Rua Ângelo Grazziotin, depois pela Rua Alvise Caldart, pela Rua Padre Fidelis e pela Rua Antonio Denardi até cruzar com a cota altimétrica 735m, acompanha esta altura até encontrar a Rua Vitor Meirelles, deflete à direita e segue por esta, depois deflete à esquerda segue pela Rua Tiradentes, até encontrar linha projetada na continuação de via existente, locada a 45m antes do cruzamento com a Rua Lauro Mueller, deflete à esquerda e segue por esta linha projetada, depois pela própria via e em seguida por linha reta com Azimute 90° até a Rua João Contini, segue por esta por 231,82m, neste ponto deflete à direita e segue com o Azimute 91°até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por uma faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue acompanhando este limite até a Rua Antônio Fávero, segue então por esta via à esquerda, depois pela Rua Nicolau Cavon, e depois pela Rua Farroupilha até o início da descrição. • Inicia no cruzamento das Ruas XV de Novembro e Rua Marechal Floriano Peixoto, segue pela Rua XV de Novembro, depois pela Rua Bulcão Viana até encontrar linha de projeção da Rua Iomerê, segue por esta e depois pela própria via até a Rua Joaquim M. dos Santos, deflete à direita e segue por esta via e depois por sua projeção até a Rua Marechal Floriano Peixoto, deflete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a Rua Irena Schüller, onde deflete à direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV de Novembro, deflete então à direita e segue esta via até o início da descrição. ZONA DE SERVIÇOS E INDÚSTRIAS – ZSI São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites: • Inicia no encontro da Rodovia SC 453, sentido Iomerê, e o limite municipal de Videira, segue por uma faixa de 200m contados a partir do eixo desta via, até encontrar a projeção da Rua Rio Grande do Sul, neste ponto deflete à direita com Azimute 18° e segue em linha reta até a Rodovia SC453, deflete à esquerda e segue por esta via até encontrar a Avenida Marginal Sul, neste ponto deflete à direita e segue por esta via por 200 metros, deflete então à direita e segue novamente pela faixa de 200 m a partir do eixo da Rodovia SC 453 até o limite municipal, e deste até o início da descrição. • Inicia no encontro da rodovia SC 303, sentido Pinheiro Preto, e o perímetro urbano, deflete à esquerda e acompanha o perímetro urbano nos pontos 52, 51, 50, 49, 48 e 47, segue então em direção ao ponto 46 até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida pro faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, nesse ponto deflete à esquerda e segue acompanhando o limite desta zona, cruza com a Rodovia SC 303, e segue até encontrar linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, passa a seguir esta linha à esquerda até encontrar 15 novo afluente do Rio das Pedras, deflete à direita e segue por este rio por aproximadamente 438,16m até encontrar projeção de via existente, deflete à direita e segue por essa linha projetada e depois pela própria via até encontrar o perímetro urbano, deflete à esquerda e segue por esse limite pelos pontos 54 e 53 , seguindo desse até o início da descrição. • Inicia na Rua Alberto Grando a 280m do cruzamento com a Rodovia SC 303, deste ponto segue por esta via por 98m, defletindo então à esquerda e seguindo em linha reta com Azimute 90º por 247,00m até a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, onde deflete à direita e segue por esta linha até a Zona de Proteção Ambiental-ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, acompanha o limite desta zona até encontrar afluente, depois da Rodovia, deflete à direita e segue por este córrego encontrar a faixa projetada a 150m da Rodovia SC 303, seguindo então por esta faixa até o ponto de início da descrição. • Inicia no encontro da Rodovia SC 303 e do Rio das Antas, deflete à esquerda e segue por uma faixa de 200m contados a partir do eixo da rodovia até a encontrar a Rua Vitório Navarini, nesta deflete à esquerda e segue com Azimute 90° por aproximadamente 268m até via existente sem nome, segue por esta via até encontrar a faixa de 200m projetada a partir do eixo da Rodovia SC 453, segue por esta faixa e pelo Rio das Antas, nos trechos em que este adentra esta faixa, até o limite do município, segue por este limite até a Rodovia, início da descrição. • Inicia no encontro da Rodovia SC 453, sentido Fraiburgo, com o limite municipal, deflete à esquerda e segue até encontrar faixa projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453, segue por esta faixa, sendo que esta é delimitada pelo Rio das Antas nos trechos em que este adentra esta área, até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue por este limite por aproximadamente 455,24m até encontrar via existente no local, seguindo por esta por 95,89m, neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 57°33´38´´, por 291m onde encontra a Avenida Treze Tílias, segue por esta até a Rua Fernando Panacione, onde deflete à direita e segue até o seu final, neste ponto deflete novamente à direita e segue por linha reta com Azimute 200°47´39´´, por 72,32m, encontra a faixa de 200m definida a partir do eixo da Rodovia SC 453, seguindo, a partir daí, até o limite municipal, e por este, até a Rodovia, início da descrição. • Inicia no encontro da Rodovia SC 453 com a Rodovia SC303, deste ponto segue por linha reta com Azimute 0° até encontrar o limite do perímetro urbano, neste ponto deflete à direita e segue por este limite pela Rua Vitório Navarini por 838,87m, onde deflete à direita e segue por linha reta com Azimute 90º, por 268,00m, até estrada existente no local, segue por esta estrada, acompanhando o perímetro urbano até o P25, neste ponto deflete à esquerda e segue por faixa projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453 até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental- ZPA definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue por este limite por aproximadamente 1.354,50m até encontrar novamente a faixa de 200m a partir do eixo da Rodovia SC 453, deflete à direita e segue por este limite, coincidente com o perímetro urbano, até encontrar a Rua Humberto Bom, seguindo por esta via, em seguida, deflete à direita e acompanha a Rodovia SC 303 até encontrar a Rodovia SC 453, início da descrição. ZONA DE SERVIÇOS – ZS É a área compreendida dentro dos seguintes limites: • Inicia no encontro das Rodovias SC 453 e SC 303, segue por faixa de 150m a partir do eixo da Rodovia SC303 sentido Pinheiro Preto, até encontrar linha projetada a 50m da Rua Luiz Bom, deflete então à esquerda e segue até a Rodovia SC 303, por onde segue, defletindo à direita, até encontrar linha projetada a 50m de via sem nome ali existente, diretriz de Via Coletora, deflete à 16 direita e segue a projeção desta via até cruzar com a cota altimétrica de 900m, deflete à esquerda e segue por esta altura até encontrar novamente a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, passa novamente a acompanhar esta faixa até a Rua Alberto Grando, segue então por esta via por 98m, deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 90º por 247,00m até a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, deflete à esquerda e segue novamente por esta faixa até a Rua Humberto Bom, segue então por esta via à esquerda e depois pela Rodovia SC 303 à direita até encontrar o ponto de início da descrição. ZONA INDUSTRIAL – ZI São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites: • Inicia no encontro da Rodovia Municipal 448 com rio, afluente do Rio das Pedras, deflete à direita e por este rio até encontrar a faixa de 300m projetada a partir da rodovia, coincidindo com o perímetro urbano, segue por este limite pelos pontos 40, 39 e 38, neste último deflete à direita e segue com Azimute 21°56’28’’por 246,25m, deflete então à esquerda e segue por cerca de 260m com Azimute 208°16’56’’até encontrar outro córrego, afluente do Rio das Pedras, segue acompanhando o percurso deste rio por aproximadamente 521m, neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 233°33’33’, deflete à esquerda e segue pela Rodovia Municipal 448 por 384,43m, deflete à esquerda e segue por 300m em linha reta com Azimute 275°19’19’’ até encontrar linha projetada a 300m da rodovia, coincidente com o perímetro urbano, segue por este limite até encontrar o rio de início da descrição, seguindo por este até o ponto inicial. • Inicia no cruzamento da Rua Arlindo Longo e da Av. Treze Tílias, segue pela Av. Treze Tílias até a via existente, segue por ela até o final e depois por seu prolongamento até a Av. Fidôncio Ribeiro Alves, segue por esta até a Rua Arlindo Longo e depois até reencontrar a Av. Treze Tílias. • Inicia no encontro da Rua Sebastião Ribeiro de Deus com o limite da Zona de Serviços e Indústrias – ZSI, localizado a 113m do cruzamento com a Rua Elvira Ribeiro de Deus, neste ponto deflete à direita e segue por linha projetada a 200m do eixo da Rodovia SC 453, limite da ZSI, por cerca de 94m até encontrar a Zona de Proteção Ambiental-ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue pelo limite desta zona por aproximadamente 1.143,00m, passando a seguir então o limite do perímetro urbano pelos pontos 26, 27, 28 e 29, este último locado no encontro com a linha projetada a 200m do eixo da SC 453, limite da ZSI, segue por esta linha até a Rua Sebastião Ribeiro de Deus, deflete à direita e segue por esta via até o seu fim, onde deflete à direita e segue pela Rua Honório de Góes, depois pela Rua Madalena Rostirola, depois pela Rua Martina R.G. Baroncelo até a Rua Albino Alfredo Grando, segue por esta via e depois pela Rua Pedro Grazziotin, pela Rua Ermes Carletto, e pela Av. Honório Góes até a Rua Sebastião Ribeiro de Deus, nesta segue até o ponto de início da descrição. • Área delimitada pelas Ruas Hermann Kolberg, Bulcão Viana e a Zona de Proteção do Rio do Peixe – ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem deste rio. ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1 São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites: • Inicia no encontro da Rua Madalena Rostirola com a Av. Honório de Góes, segue por esta última até a Rua Ermes Carletto, onde deflete à direita e segue até a Rua Pedro Grazziotin, onde deflete à esquerda e segue até a Rua Martina R. G., onde deflete à direita e segue até a Rua Madalena Rostirola, onde deflete à direita e segue até o início da descrição. 17 • Inicia no encontro da projeção da Rua Rio Grande do Sul, coincidente com o perímetro urbano com linha projetada a 200m da Rodovia SC 460, segue por esta linha em direção a Anta Gorda até encontrar o Rio XV de Novembro, segue então pela margem deste rio a jusante até o Ponto 06 do perímetro urbano, acompanha novamente uma faixa de 200m ao longo da Rodovia SC 460 e em seguida a Rua Luiz Viecelli até encontrar rio existente na área, segue pela margem deste rio, sempre acompanhando o perímetro urbano, que segue por linha seca, passa pelos Pontos 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar a Zona de Proteção Ambiental- ZPA, que é definida neste trecho por faixa de 50m contados a partir da margem do Rio do Peixe, acompanhando o limite da ZPA até encontrar a Rua 10 de Março, segue por esta via até o cruzamento com a Av. Constantino Crestani, neste cruzamento deflete à esquerda e segue pela Rodovia SC 453 sentido Iomerê por 1033m até encontrar o prolongamento da Rua Rio Grande do Sul, a norte, seguindo então por esta projeção e depois pela própria rua até o início da descrição. • Inicia no cruzamento da Rua 10 de Março com a Av. Constantino Crestani, a partir daí segue acompanhando o limite da Zona de Serviços e Indústrias- ZSI definida por uma faixa de 200m ao longo da Rodovia SC 453, sentido Iomerê até encontrar o perímetro urbano no P72, deste segue em linha reta, sentido o sul até o P71, na Rua Afonso Tharum, segue acompanhando o perímetro urbano pelos pontos 70, 69, 68, 67, 66, deste segue por via ali existente até encontrar limite da Zona de Proteção Ambiental, definida neste trecho por uma faixa de 50m contados a partir da margem do Rio do Peixe, segue pelo limite dessa zona até encontrar a Av. Marginal Sul, onde deflete à esquerda e segue sentido Iomerê por até encontrar o início da descrição no cruzamento com a Av. Constantino Crestani. • Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonaldo, segue à esquerda pela Rua José Bonaldo, depois à direita pela Rua Etore Bonaldo, em à direita seguida pela Rua Ângelo Demartini e Gomercindo Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, depois à direita pela Rua José Lazari, à direita pela Rua Raimundo Grazziotin, à esquerda pela Rua Jacques Vach, depois à direita pela Rua Quirino Schüller, à esquerda pela Rua José Boiteux e à direita pela Rua Carlos Putkamer, segue à esquerda pela Rua Afonso Berwanger e à esquerda pela Rua Brasil por 30m neste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente até Rua Coronel Fagundes, por onde segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue então até o final desta via e em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagundes até encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, deflete à direita e segue por linha seca, sentido leste, disposta a 100m da Rodovia SC453 por aproximadamente 1.919,00m, até o encontro com o perímetro urbano, neste ponto deflete à esquerda e acompanha este limite nos pontos 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13 até encontrar a Zona de Proteção Ambiental, definida por faixa de 50m contados a partir do Rio do Peixe, segue acompanhando o limite desta zona até cruzar com rio afluente, seguindo então por este rio até encontrar o cruzamento da Rua José Bonaldo com a Rua José Dal Pizzol, início da descrição. • Inicio no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por esta última e depois por sua projeção até a Rua João Contini, segue pela João Contini, segue à esquerda por esta via até o cruzamento com a Rua Juvelino Pires Curuca, deste ponto segue com Azimute 270°00’00’’ até o cruzamento da Rua Seledonia Selbach com via existente, segue por esta última e depois por sua projeção de forma perpendicular até a Rua Tiradentes, e depois até a Rua Victor Meireles, onde deflete à direita e segue por uma extensão de 19,00m, deflete à esquerda e passar a seguir a cota altimétrica 735m até cruzar com a Rua Antônio Denardi, a partir daí segue por esta via, em seguida pela Rua Padre Fidelis e depois pela Rua Alvise Caldart até a Rua Pedro Gaio, início da descrição; 18 • Inicia no encontro do limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida pela faixa de preservação permanente do Rio das Pedras com o limite da Zona de Serviços e Indústrias – ZSI, definida por linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC303, segue por esta linha projetada até encontrar rio existente na área, deflete à esquerda e segue por este rio por 400m, deflete à direita e segue com Azimute 252°00’00’’ até encontrar via existente, segue então por esta via até encontrar o perímetro urbano no P54, segue então acompanhando este limite pelos pontos 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, deste segue em direção ao P64 até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m a partir do Rio do Peixe, segue pelo limite da ZPA até encontrar a ZSI, início da descrição; • Inicia no encontro da Rua Fernando Panacione com a Rua Arlindo Martins, segue por esta travessa até o seu final, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 180º00’00’’ até encontrar o perímetro urbano no P36, segue acompanhando este limite pelos pontos 36 e 37, deste segue em direção ao P38 por 217,58m, deflete então à direita e segue por linha projetada a 30m da Rua Irene Benedetti, segue por esta linha até encontrar o Córrego dos Porcos, e por este até encontrar a projeção da Av. Treze Tílias, segue por esta projeção até a Rua Arlindo Longo, deflete à direita e segue por esta via, depois deflete à esquerda e segue pela Av. Fidancio Ribeiro Alves e à esquerda pela Rua Francisca R. Chaves por aproximadamente 337m, neste ponto deflete à esquerda e segue em linha seca projetada e depois sobre via existente até a Av. Treze Tílias, deflete à direita e segue por esta via até a Rua Fernando Panacione, onde deflete à direita e segue até o ponto de início da descrição; • Inicia no encontro da Rodovia Municipal 448, com o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m a partir da margem do Rio das Pedras, segue por esta via por 476,23m, deflete à direita com Azimute 275°19´19´´e segue por linha seca por 300,00m até encontrar o perímetro urbano definido neste trecho por linha projetada a 300m da estrada, segue por este limite até encontrar novamente a Zona de Proteção Ambiental – ZPA, segue pelo limite desta zona até a Rodovia Municipal 448, início da descrição. ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2 São as áreas compreendidas dentro dos seguintes limites: • Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonaldo, segue à esquerda pela Rua José Bonaldo, depois à direita pela Rua Etore Bonaldo, em à direita seguida pela Rua Ângelo Demartini e Gomercindo Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, depois à direita pela Rua José Lazari, depois à direita pela Rua Raimundo Grazziotin, à esquerda pela Rua Jacques Vach, depois à direita pela Rua Quirino Schüller, em seguida à esquerda pela Rua José Boiteux, à direita pela Rua Carlos Putkamer, à esquerda pela Rua Afonso Berwanger, à esquerda pela Rua Brasil por 30,00m neste ponto deflete à direita e segue perpendicularmente até Rua Coronel Fagundes, por onde segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue, então, até o final desta via e em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagundes até encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, neste ponto deflete a direita e segue por linha seca, sentido leste, disposta a 100m da Rodovia SC 453 por aproximadamente 1.919,00m, até o encontro com o perímetro urbano, neste ponto deflete à direita e segue por este limite por 137,73m, deflete à direita e segue com Azimute 180º00’00’’ até a Rodovia SC 453, deflete à direita e segue por esta até encontrar linha projetada a 150m do eixo da Rodovia 303-, deflete à esquerda e segue esta linha acompanhando o traçado da via até encontrar linha projetada a 50m da Rua Luiz Bom, nesta deflete à esquerda e segue a Rodovia SC 303, deflete à 19 direita e segue a Rodovia até encontrar linha projetada a 50m de via sem nome ali existente, diretriz de via coletora, deflete à direita e segue a projeção da via até cruzar com a cota altimétrica de 900m, deflete à esquerda e segue por esta altura até encontrar novamente a linha projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, segue esta via até cruzar com a cota altimétrica 885m, deflete à direita e segue acompanhando esta altura por aproximadamente 615,21m até encontrar linha projetada a 50m da Rua João Casa Grande, deflete à esquerda e segue esta projeção por aproximadamente 169,00m, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 274º00’00’’ por aproximadamente 351,13m, até atingir via existente, neste ponto deflete à direita e segue com Azimute 103º00’00’’ até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a Rodovia SC 453, deflete à esquerda e segue pela rodovia até a Rua Alberto Reichert, deflete à direita e segue por esta, depois defletindo à esquerda pela Rua Arthur Brandalise, até o cruzamento com a Rua Coronel Fagundes, neste ponto segue em linha perpendicular até a Rua Brasil, nessa deflete à esquerda e segue, depois deflete á direita e segue pela Rua Oswaldo Cruz, à esquerda na Rua Fernando Machado, à esquerda na Rua Fernando Machado, à esquerda na Rua Farroupilha, segue então até encontrar a Zona de Proteção Ambiental, definida neste trecho por uma faixa de 50m a partir da margem do Rio do Peixe, deflete à direita e segue por esta faixa até encontrar rio afluente, neste rio deflete à direita e segue até o cruzamento da Rua José Bonaldo com a Rua José Dal Pizzol, início da descrição. • Inicia no cruzamento da Rua Victor Meirelles com a Rua Franz Sinsker, segue por esta última, deflete à esquerda e percorre a Rua Padre Anchieta por aproximadamente 301,00m, neste ponto deflete à esquerda segue por linha seca projetada a 30,00m da Rua Geovani Crestani, até encontrar projeção de rua existente, segue por esta projeção e depois pela via até o seu final, passando então a seguir a diretriz de Via Coletora ali existente até encontrar a diretriz de implantação de Via Estrutural, passa a acompanhar, então, a projeção da estrutural, sentido norte, até cruzar pela segunda vez com a cota altimétrica 825m, deflete então à esquerda e passa a acompanhar esta altura até encontrar nova diretriz de Via Coletora, continuação da Rua Oswaldo Heusi, deflete à esquerda e segue por esta diretriz e depois pela Rua Oswaldo Heusi e Rua Jacob Gaio, até 130m após o cruzamento desta última com a Rua Paulo Ogliari, neste ponto deflete à esquerda e segue em linha perpendicular até a Rua Victor Meirelles por onde segue até o início da descrição. • Inicia no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por essa última, defletindo em seguida à esquerda na Rua Padre Anchieta, à esquerda novamente na Rua Franz Sinsker, à direita na Rua Victor Meirelles, à esquerda na Rua Maria Grazziotin, à esquerda na Rua Ângelo Grazziotin e novamente à esquerda na Rua Pedro Gaio, seguindo até o início da descrição. • Inicia no cruzamento da Rua Alberto Grando com a Rua Assunção, deflete à esquerda e segue pela Rua Alberto Grando, depois à esquerda e segue pela Rua das Palmeiras até encontrar linha projetada a 50m da Rua Princesa Isabel, deflete á direita e segue por esta linha até encontrar a diretriz de implantação de Via Estrutural, onde deflete à direita e segue por esta até Rua Alberto Grando até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, definida por faixa disposta a 150m de eixo da Rodovia SC 303, deflete à direita e segue por esta faixa até encontrar rio existente na área, passa a seguir este a jusante até encontrar a Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m partir da margem do Rio das Pedras, deflete à direita e segue então por esta faixa até cruzar com a Av. Manoel Roque, neste ponto deflete à direita, seguindo por esta via e depois à esquerda pela Rua Vigário Lourenço e em seguida, à esquerda pela Rua Assunção até o início da descrição. 20 • Inicia no cruzamento da Rua 10 de Março com Av. Constantino Crestani, segue por esta última, depois deflete à direita e segue pela Av. Marginal Sul, depois pela Rua Caçador até a Rua Paraná, onde deflete à direita e passa a acompanhar o limite da Zona de Proteção AmbientalZPA definido por uma faixa de 50m a partir da margem do Rio do Peixe, até a Rua Herman Kolberg, deflete à esquerda e segue por esta via até a Rua Bulcão Viana, deflete à esquerda e segue até encontrar linha de projeção da Rua Iomerê, segue por esta e depois pela própria via até a Rua Joaquim M. dos Santos, deflete à direita e segue por esta via e depois por sua projeção até a Rua Marechal Floriano Peixoto, deflete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a Rua Irena Schüller, onde deflete à direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV de Novembro, por onde segue à esquerda, em seguida deflete novamente à esquerda e segue pela Rua 10 de Março até o início da descrição. ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3 São as áreas compreendidas dentro do seguinte limite: • Inicia no cruzamento da Rua Alberto Grando com a Rua Assunção, deflete à esquerda seguindo pela Rua Alberto Grando e novamente à esquerda pela Rua das Palmeiras até encontrar linha projetada a 50,00m da Rua Princesa Isabel, neste ponto deflete á direita e segue por esta linha até encontrar a diretriz de implantação de Via Estrutural, onde deflete à direita e segue por esta até Rua Alberto Grando até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, definida por faixa disposta a 150m de eixo da Rodovia SC 303, deflete à esquerda e segue até encontrar a cota altimétrica de 900m, deflete à esquerda e segue por esta altura até encontrar linha projetada a 50m da Rua João Casa Grande, deflete à esquerda e segue esta projeção por aproximadamente 169m, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 274º00’00’’ por aproximadamente 351,13m, até atingir via existente, neste ponto deflete à direita e segue com Azimute 103º00’00’’ até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a Rodovia SC 453, deflete à esquerda e segue pela rodovia até o cruzamento com a Rua Alberto Reichert, onde deflete à esquerda e segue por linha projetada a 50,00m da Rodovia SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue por esta rua à direita e depois pela Rua Antônio Testolin, depois à direita pela Rua Jacob Gaio, pela Rua Ângelo Grazziotin, depois à esquerda pela Rua Maria Grazziotin, depois à esquerda novamente pela Rua Victor Meirelles, e depois pela Rua Pref. César Augusto por 533,50m, neste ponto deflete à esquerda e segue com Azimute 19°00’00’’ até a Rua Jacob Gaio, depois segue à esquerda pela Rua Oswaldo Heusi e por sua continuação, diretriz de Via Coletora, por aproximadamente 105,00m até cruzar com a cota altimétrica 825m, segue acompanhando esta altura até encontrar a diretriz da Via Estrutural, seguindo, então, por esta até encontrar a diretriz de Via Coletora para a área, passa a seguir a projeção desta via à direita até encontrar via existente e depois sua projeção até a Rua Padre Anchieta segue, então, por esta via até a Rua Pedro Gaio, nesse cruzamento deflete à esquerda e segue perpendicularmente até a Rua Alberto Zoller, deflete à esquerda e em seguida à direita percorrendo a Avenida Manoel Roque, depois deflete novamente à esquerda seguindo a Rua Vigário Lourenço e depois a Rua Assunção até o ponto de início da descrição. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL • A Zona de Proteção Ambiental é definida por faixa de 50m contados a partir das margens do Rio do Peixe e do Rio das Pedras, nos trechos em que estes cortam o perímetro urbano, com exceção para a área central onde esta faixa é delimitada pela Rua XV de Novembro, no segmento entre as Ruas Bulcão Viana e 10 de Março, e pelas Ruas Antônio Fávero e Nicolau Cavon, no 21 trecho definido entre a Rua Farroupilha e a projeção da Rua Lauro Muller, pela Rua Caçador, no trecho definido entre a Rua Paraná e Rua Vereador Adolfo T. Grothe e pela Avenida Marginal Sul no trecho de 296,53m contados a partir da Rua Vereador Adolfo T. Grothe sentido Iomerê. ZONA DE EXPANSÃO • Inicia no encontro da Rua Humberto Bom com linha seca projetada a 150m do eixo da Rodovia SC 303, segue por esta linha, acompanhando o traçado da via até encontrar o limite da Zona de Proteção Ambiental – ZPA, definida por faixa de 50m da partir da margem do Rio das Pedras, segue acompanhando este limite por aproximadamente 6.417m até encontrar um afluente ali existente, neste ponto deflete à esquerda e segue por este rio até cruzar com estrada existente, deflete à direita e segue por esta e depois pela Rua Humberto Bom até o ponto a 150m (cento e cinqüenta metros) do eixo da Rodovia SC 303, início da descrição. 22 ANEXO III – PARÂMETROS DE USO DO SOLO ZONA USOS PERMITIDOS Zona Central − Comércio e serviço vicinal (ZC) − Comércio e serviços de bairro − Comércio e serviços setoriais − Residencial multifamiliar − Residencial transitório 1 USOS PERMISSÍVEIS USOS TOLERADOS − Micro-Indústria 1 − Comércio e Serviço Específico 1 − Residencial Coletivo − Residencial unifamiliar isolado − Residencial multifamiliar especial − Comunitário 1 e 2 − Residencial unifamiliar em série Zona Residencial 1 (ZR1) (1) (3) − Residencial unifamiliar isolado − Residencial unifamiliar em série − Residencial multifamiliar especial − Residencial coletivo − Comércio e serviço vicinal − Comunitário 1, 2 − Comércio e Serviço de Bairro − Micro-industrial e Industrial de pequeno porte tipo 1 e 2 − Residencial transitório 1 − Comércio e serviço específico 2 − Comunitário 3 - Uso agropecuário - Uso extrativista Zona Residencial 2 (ZR2) (3) − Residencial unifamiliar isolado − Residencial unifamiliar em série − Residencial multifamiliar e coletivo − Residencial multifamiliar especial − Residencial transitório 1 − Comunitário 1, 2 − Comércio e serviço vicinal e de bairro. − Comércio e Serviço Específico 1 e2 − Comércio e serviço setorial − Micro-Industrial e Industrial de pequeno porte 1 − Comunitário 3 − USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA − Todos os demais - Parcelamento, edificação, utilização compulsórios, usos IPTU progressivo, desapropriação; − Todos os demais usos − Todos os demais usos. - Parcelamento, edificação, utilização compulsórios, IPTU progressivo, desapropriação; 23 ZONA USOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEIS USOS TOLERADOS Zona Residencial 3 (ZR3) − Residencial unifamiliar isolado − Residencial unifamiliar em série − Residencial multifamiliar e coletivo − Residencial multifamiliar especial − Residencial transitório 1 − Comunitário 1, 2 − Comércio e serviço vicinal e de bairro − Comércio e serviço específico 1 − Comércio e serviço setorial − Micro-Industrial e Industrial de pequeno porte 1 − − Uso extrativista − Comunitário 3 − Comércio e serviços de bairro e setoriais − Micro-industrial, Industrial de Pequeno, Médio e Grande porte tipo 1 e 2 − Comércio e serviços gerais − Comércio e serviço específico 1 − Comércio e serviços vicinais − Residencial transitório 2 − Residencial unifamiliar isolado - Comunitário 1, 2 − Todos os demais usos. − Residencial unifamiliar isolado − Uso agropecuário − Uso extrativista − Residencial unifamiliar isolado − Uso agropecuário − Uso extrativista − Todos os demais usos. Zona de − Comércio e serviços gerais serviços − Comércio e serviço específico 1 e 2 (ZS) Zona Industrial (ZI) − Industrial de Pequeno, Médio e Grande porte e em Condomínios tipos 2 e 3 Zona de Serviços e Indústrias (ZSI) − Industrial de Médio e Grande Porte Tipo 1, 2 e 3 − Comércio e serviços gerais Zona de Proteção Ambiental (ZPA) − Comércio e serviços de bairro − Comércio e serviço específico 1 − Residencial transitório 1 e 2 − Comunitário 2 e 3 USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA − Todos os demais - Parcelamento, edificação, utilização compulsórios, usos. IPTU progressivo, desapropriação; - Outorga Onerosa do Direito de Construir; - Transferência de Potencial Construtivo; − Todos os demais usos. Atividades de lazer público, atividades necessárias à infra-estrutura pública e atividades de recomposição florestal e recuperação ambiental. (1) Nos lotes situados sobre o manancial de abastecimento de água, deve-se prever sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos. (2) Nos lotes situados sobre o manancial de abastecimento de água, é proibida a instalação de empreendimentos industriais que gerem efluentes ou resíduos poluentes, ou que sejam de alguma forma considerados potencialmente poluidores pelo órgão ambiental competente. (3) Todos os lotes dentro da abrangência da Curva de Ruído do Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni terão seus usos aprovados mediante anuência do órgão de aviação civil competente conforme Plano de Ruído Básico. 24 ANEXO IV – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO ZONA LOTE MÍNIMO (m²) TESTADA PROFUNDIDA COEFICIENTE DE MÍNIMA (m) DE MÍNIMA APROVEITAMENTO (m) Mínimo Básico Máximo TAXA OCUP. MÁX. (%) ALTURA MÁXIMA (PAV.) RECUO MÍN. ALIN. PREDIAL (m) (8) 4 2m (6) 3 4 (6) Zona Central (ZC) 300 12 15 – lote de esquina 20 0,1 3 - Zona Residencial 1 (ZR1) (3)(4)(5) 300 12 15 – lote de esquina 20 0,1 1 - 50 75 – térreo comercial e primeiro pavimento 50 Zona Residencial 2 (ZR2)(3) (4)(5) 300 12 15- lote de esquina 20 0,1 2 - 50 4/6 (1)(2) 4 (6) Zona Residencial 3 (ZR3) (4)(5) 450 15 20 0,1 4 1 50 8 / 10 (1)(2) 4 (6) Zona de serviços (ZS) Zona Industrial (ZI) 600 15 40 0,05 1 - 60 4 1.000 20 40 - 1 - 50 - Atender normas do DEINFRA 10 50 40 0,05 1 - 50 - Zona de Serviços e 2.500 Indústrias (ZSI) Zona de Proteção Não edificável Ambiental (ZPA) Atender normas do DEINFRA AFAST. DAS DIVISAS (m) COM ABERTURA (7) Sem abertura – térreo e 1º pavtos. =0 Com abertura e demais pavtos. = 1,5m TAXA PERMEA B. MÍN. (%) Sem abertura – térreo e 1º pavtos. =0 Com abertura e demais pavtos. = 1,5m Sem abertura – térreo e 1º pavtos. =0 Com abertura – térreo =1,5/ demais pavtos. =2 Sem abertura – térreo e 1º pavtos. =0 Com abertura – térreo =1,5/ demais pavtos. = H/6 com mín. de 1,5m 2,5 25 15 25 25 25 2,5 25 3 25 25 (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) Só é permitida a construção de 02 pavimentos extras mediante compra de potencial construtivo, regulamentado em legislação específica. Só é permitida a construção de mais de 4 pavimentos nos lotes que viabilizem recuo de 4 metros. Para obtenção de alvará de construção na área de abrangência da Zona de Proteção do Aeroporto, as edificações com altura superior a 8m deverão ter anuência do Comando Aéreo Regional – COMAR. Somente serão permitidas habitações unifamiliares em condomínios horizontais e loteamentos fechados em glebas de no máximo 20.000 m², sendo que cada unidade deverá ter uma fração privativa, descontadas as áreas comuns, equivalente ao lote mínimo da Zona. Para glebas superiores a 20.000m² a aprovação será condicionada a anuência do Conselho Externo de Monitoramento do Plano Diretor e ao Estudo de Impacto de Vizinhança. Para loteamentos populares em operações urbanas consorciadas, consórcio imobiliário ou parceria com iniciativa privada, mediante doação de 10% de lotes de atendimento à fila da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, o lote mínimo será de 240m², testada mínima de 10m, recuo frontal de 2m e afastamentos laterais de 1,5m. O recuo mínimo do alinhamento predial no final da Rua Saul Brandalise que vai da Rua Fraiburgo até o trevo da SC 303 é de 6m. Atender ao Código de Edificações que define que o limite máximo para uma construção nas divisas laterais é 75% do comprimento do muro de divisa. O recuo mínimo do alinhamento predial poderá ser flexibilizado nas ruas indicadas no Anexo VII. 26 ANEXO V – RELAÇÃO DE USOS Quadro 1 – Uso Residencial Permanente e Transitório Tipologias Descrição Residencial unifamiliar isolado Edificação isolada destinada à moradia de uma só família Residencial unifamiliar geminado Duas unidades de residências contíguas, que possam usar uma parede comum, constituindo no seu aspecto externo uma unidade arquitetônica homogênea, não implicando simetria bilateral. Residencial unifamiliar em série Três ou mais unidades autônomas de residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial. Residencial multifamiliar Edificação que comporta duas ou mais unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente, com circulação interna comum. Residencial multifamiliar especial Edificação que comporta até três unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente ao longo das encostas, sem circulação interna comum. Residencial coletiva Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como: albergue, alojamento estudantil, asilo, convento, seminário, internato e orfanato. Residencial transitório 1 Edificação destinada a permanência temporária de pessoas - Hotel Apart-Hotel, pensão e pensionato. Residencial transitório 2 Edificação destinada a permanência temporária de pessoas - Motel 27 Quadro 2 – Uso Comunitário Tipologias - Descrição Comunitário 1 - Atividades de atendimento direto, funcional ou especial ao uso residencial. Ambulatório, assistência social, berçário, creche, biblioteca, ensino maternal, pré-escolar, jardim de infância, escola especial. Comunitário 2 - Atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais. - Lazer e Cultura: auditório, boliche, casa de espetáculos artísticos, cancha de bocha, cancha de futebol, centro de recreação, centro de convenções, centro de exposições, cinema, colônias de férias, museu, piscina pública, ringue de patinação, sede cultural, esportiva e recreativa, sociedade cultural, teatro. - Ensino: estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus. Comunitário 3 - Atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial e sujeitas a controle específico. - Lazer: autódromo, kartódromo, centro de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádio, pista de treinamento, rodeio. - Ensino de 3º grau, Campus Universitário. - Saúde: Hospital, maternidade, pronto-socorro, sanatório. - Religioso: casa de culto, templo religioso. 28 Quadro 3 – Uso Comercial e de Serviços Tipologias Comércio vicinal- atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada no interior das zonas, de utilização imediata e cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial. Serviço vicinal- atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte não incômodos ao uso residencial. Descrição - Açougue - Livraria - Armarinhos - Mercearia, Hortifrutigranjeiros - Bar, Lanchonete - Papelaria, Revistaria - Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria - Pastelaria - Casa Lotérica - Posto de Venda de Gás Liquefeito - Comércio de Refeições Embaladas - Posto de Venda de Pães, Panificadora - Drogaria, Ervanário, Farmácia - Relojoaria - Floricultura, Flores Ornamentais - Sorveteria - Leiteria - Outros similares. - Profissionais Autônomos, Atelier de Profissionais Autônomos - Consultórios - Serviços de Datilografia, Digitação, Manicuro e Montagem de Bijuterias - Agência de Serviços Postais - Bilhar, Snooker, Pebolim Comércio e serviço de bairro - atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços de médio porte, destinadas a atendimento de determinado bairro ou zona. Escritório de Comércio Varejista - Instituto de Beleza, Salão de Beleza - Jogos Eletrônicos - Outros similares. - Academia - Estacionamento Comercial - Agência Bancária, Banco - Joalheria - Borracharia - Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos - Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria - Comércio de Material de Construção - Comércio de Veículos e Acessórios - Escritórios Administrativos - Lavanderia - Oficina Mecânica de Veículos - Restaurante, Roticeria 29 Tipologias Comércio e serviço setorial - atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços, destinadas a um atendimento de maior abrangência; Comércio e serviço geral - atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em geral, que, por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria Descrição - Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres - Outros similares. - Buffet com Salão de Festas - Lojas de Departamentos - Centros Comerciais - Sede de Empresas - Clínicas - Serv-Car - Edifícios de Escritórios - Serviços de Lavagem de Veículos; - Entidades Financeiras - Serviços Públicos - Escritório de Comércio Atacadista - Super e Hipermercados - Imobiliárias - Outros similares. - Agenciamento de Cargas - Hospital Veterinário - Canil - Hotel para Animais - Marmorarias - Impressoras, Editoras - Comércio Atacadista - Grandes Oficinas de Lataria e Pintura - Comércio Varejista de Grandes Equipamentos - Serviços de Coleta de Lixo - Depósitos, Armazéns Gerais - Transportadora - Entrepostos, Cooperativas, Silos - Outros similares. - Grandes Oficinas Comércio e serviço específico 1 atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário dependa de análise especial. - Comércio Varejista de Combustíveis - Posto de Gasolina - Comércio Varejista de Derivados de Petróleo - Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos da Empresa Comércio e serviço específico 2 atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário dependa de análise especial. - Capela Mortuária - Cemitério - Ossário 30 Quadro 4 – Uso Industrial Tipologias Indústria tipo 1 - Atividades industriais compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno. Exemplos Confecção de Cortinas Adesivos Artigos de Decoração Fraldas Fabricação de: Artigos de Artesanato Artigos de Joalheria Gelo Absorventes Artigos de Bijuteria Bolsas Ouros Similares Acessório do Vestuário Artigos de Colchoaria Bordados Cozinha Industrial Indústria Tipográfica Acessórios para Panificação Artefatos de Lona Fiação Serralheria Acumuladores Eletrônicos Indústria de Panificação Fabricação de: Agulhas Artefatos de Papel e Papelão Indústria Gráfica Acabamentos para Móveis Artefatos de Cartão Artefatos de Vime Acessórios para Animais Indústria tipo 2 - Atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos. Outros similares. Indústria tipo 3 - Atividades industriais em estabelecimento que implique na fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados. Curtume Frigorífico Indústria Cerâmica Indústria de Beneficiamento Desdobramento de Madeira Fundição de Peças Indústria de Abrasivo Destilação de Álcool Fundição de Purificação de Metais Preciosos Indústria de Águas Minerais Indústria de Bobinamento de Transformadores Entreposto de Madeira p/Exportação (Ressecamento) Indústria de Artefatos de Cimento Outros similares. 31 ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS QUANTO À ESCALA Micro-indústria: - empregando até 10 funcionários e com área construída não superior a 180m² (cento e oitenta metros quadrados); Indústria de Pequeno Porte - empregando até 50 funcionários e com área construída não superior a 300m² (trezentos metros quadrados); Indústria de Médio Porte - empregando até 200 funcionários e com área construída não superior a 1.000m² (mil metros quadrados); Indústria de Grande Porte - empregando mais de 200 funcionários e com área construída superior a 1.000m² (mil metros quadrados); Condomínio Industrial - conjunto de indústrias que guardam um certo vínculo entre si, formando um agrupamento integrado. 32 ANEXO VII – VIAS COM RECUOS ESPECIAIS a) 2,00 metros para os seguintes locais: Avenida Ambrósio Fiorese – entre as Ruas Francisca R. Chaves e Arlindo Longo Avenida Joaquim Amarante – entre as Ruas Santa R. Demartini e Donato Frederico. Rua Afonso Berwanger Rua Alberto Zoller Rua Antônio Dal Pizzol Rua Antônio de Carli Rua Antônio Ferlin Rua Antônio Marafon - Entre a Rua Brasil e a Rua José Boiteux Rua Aparecida – entre a Rua São José e Rua Alberto Grando Rua Augusto Benetti Rua Avelino de Carli Rua Benjamin Boss Rua Benjamin Grazziotin Rua Bogoni Rua Clerio N. Basso Rua Ernesto Fantin (Entre a Rua Ricardo Brandalise e a Rua Ernesto Pontin) Rua Ernesto Grando Rua Fernando Machado Rua Frederico Bortolaz (Entre a Rua 19 de Setembro e a Rua Joaçaba) Rua Governador Lacerda (Entre a Rua Adolfo Konder e a Rua Vigário Lourenço) Rua Irmã Concilia Rua José Olivotto Rua Júlio Dal Pizzol Rua Juvelino Pires Curuçá Rua Lauro Muller Rua Manoel Roque Rua Oswaldo Cruz (Entre a Rua Brasil e a Rua Antonio Dal Pizzol) Rua Pedro Maurina Rua Rosálio Bogoni Rua Santa Maria Rua Sônia Kroeff Antunes / Rua Mario Porto Lopes – da Rua 5 de Dezembro até o seu final. Rua Tangará Rua Tiradentes Rua Urussanga 33 Ruas do Loteamento Campo Experimental Ruas do Loteamento Oficina Ruas do Loteamento Santos Dumont Ruas do Loteamento Vila Prolar Ruas do Loteamento Vila Verde Diretriz projetada como extensão da Rua Aparecida – entre Alberto Grando e via projetada como Estrutural. b) 0,00 metros para os seguintes locais: Avenida Dom Pedro II (Entre a Rua Brasil e a Ponte sobre o Rio das Pedras) Rua Antônio Fávero (da Praça Nereu Ramos até Rua Nestor Fernandes) Rua Bom Sucesso Rua Brasil (Entre Av. Dom Pedro II e a Rua Cel Fagundes) Rua Brasil Correia (Entre Nicolau Cavon e Rua Ernesto Grando) Rua Cel. Alberto Schmidt Rua Cel. Fagundes (Entre a Rua Brasil e Arlindo de Mattos) Rua Duque de Caxias Rua Ernesto Pontin (somente lado esquerdo) Rua Florianópolis Rua João Batista Gaio Rua João Contini Rua Joaquim Moreira dos Santos (Entre Rua Iomerê e Servidão) Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre a Rua Florianópolis e João Batista Gaio) Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre Rua Bulcão Viana e Rua Santa Catarina) Rua Nestor Fernandes Rua Padre Anchieta (Entre Rua Saul Brandalise e a Rua Victor Meirelles) Rua Padre Fidélis Rua Pedro Andreazza Rua Quinze de Novembro Rua Santa Catarina Rua Saul Brandalise (Entre a Av. Dom Pedro II e a Rua Veneriano dos Passos) Rua Sete de Setembro Servidão (Todas as vias classificadas como Servidão)