PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 2600/2014 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e\ou Instituição de servidão de passagem imóvel situado neste Município de Nazaré Paulista, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município. Joaquim da Cruz Junior, Prefeito do Município de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2786 de 21 de maio de 1956, e Lei Municipal 985\12 de 15 de agosto de 2012. DECRETA Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e\ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos – faixa -01, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Nazaré Paulista, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente a Lays Carvalho Barbosa e Lucas Carvalho Barbosa, Cadastro SABESP 0132\622, respectivamente, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência, CAd. 008\09-MNEE; e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber: DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Cadastro 0132\622 Nome: Lays Carvalho Barbosa e Lucas Carvalho Barbosa Desenho final 009\09 MNEE Área: 245\60m² Faixa de terra situada no Bairro Vicente Nunes, município de Nazaré Paulista representada no desenho SABESP n.º SABESP CAD 008\09 – MNEE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto ¨1¨, situado junto ao alinhamento predial do imóvel da Rua Joaquim Avelino Pinheiro, junto à margem de um córrego; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Joaquim Avelino Pinheiro com azimute de 13º48´07¨ e distância de 284º31´36¨ e distância de 18,76m até o ponto ¨3¨; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 262º07´36¨ e distância PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO de 13,27m até o ponto ¨4¨ daí, deflete `direita e segue com azimute de 296º27´18¨ e distância de 25,59m até o ponto ¨5¨; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 290º03´12¨ e distância de 27,24m até o ponto ¨5ª¨, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 22º04´39¨ e distância de 3.75m até o ponto ¨5B¨, situado junto à margem de um córrego, neste trecho confrontando com a propriedade de Instituição beneficente Israelita Tem Yad; daí, deflete à direita e segue margeando o córrego na distância de 61,57m até o ponto ¨1¨, início desta descrição, encerrando uma área de 245,60m². Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e\ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2786 de 21 de maio de 1956. Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal 2394\12 de 16 de agosto de 2012. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Nazaré paulista, 14 de agosto de 2014. Joaquim da Cruz Junior Prefeito Municipal