LEI Nº 2254, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004. Altera o perímetro urbano. ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Perímetro Urbano da Estância Turística de Santa Fé do Sul começa em um ponto situado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, no quilômetro 622 mais 692 metros; daí segue em linha reta com rumo NE – 6º26’00” – SO e com distância de 1.660,00 metros, até um ponto situado à margem direita da antiga Estrada Santa Fé – Jales; daí deflete a esquerda, seguindo pela margem direita dessa estrada, numa distância de 800,00 metros, até atingir um ponto situado na margem esquerda da Estrada 15; daí deflete a direita e segue por esta estrada com o rumo NE – 55º56’00” – SO e com a distância de 2.640,00 metros, até encontrar a margem direita do Córrego do Marruco; daí deflete a direita, margeando esse Córrego, numa distância de 3.250,00 metros, até encontrar o ponto de prolongamento ideal da divisória da Vila Rute; daí deflete a direita com o rumo SO – 21º59’00” – NE e distância de 976,00 metros, até encontrar um ponto situado à margem esquerda de uma estrada denominada “Rodovia Presidente Vargas”; daí deflete a esquerda, margeando essa estrada, com o rumo SE – 64º15’00” – NO e distância de 248,00 metros, até atingir um ponto situado no prolongamento ideal da divisa da Chácara 11; daí deflete a direita e por esse prolongamento com a distância de 893,00 metros, até encontrar um ponto situado a divisa do Remanescente da Chácara 11, daí deflete a esquerda com rumo SE – 58º58’00” – NO e na distância de 86,15 metros até encontrar um ponto situado na divisa da Estância 2E; daí deflete a direita com rumo SO – 35º56’00” – NE e distância de 391,90 metros, até encontrar um ponto situado na margem esquerda da Estrada D; daí deflete a direita e segue margeando a estrada, com rumo NO – 75º09’36” – SE e distância de 53,30 metros; até encontrar outro ponto situado à margem esquerda da Estrada D daí deflete a esquerda segue pelo prolongamento ideal da Chácara 50 e distância de 567,90 metros até encontrar outro ponto situado no prolongamento; daí deflete a esquerda com rumo SE – 71º15’00” – NO e distância de 270,00 metros, até encontrar outro ponto; daí deflete a direita com rumo SO – 32º22’00” – NE e distância de 368,00 metros, até encontrar outro ponto cravado na remanescente da parte dos Lotes 27-A e 65; daí deflete a esquerda seguindo ainda pela remanescente com rumo SE – 77º08’00” – NO e distância de 183,47 metros até encontrar o ponto cravado na remanescente; daí deflete a direita com rumo SO – 12º52’00” – NE e distância de 115,50 metros, até encontrar a cerca divisória da Rodovia Euclides da Cunha no quilômetro 625 mais 652 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca da Rodovia numa distância de 877,00 metros, até o ponto situado no quilômetro 624 mais 775 metros; daí deflete a esquerda cruzando a Rodovia, com o rumo SO – 6º26’00” – NE e distância de 360,00 metros até atingir a margem da antiga Estrada 2; daí deflete a direita e margeando essa estrada, numa distância de 600,00 metros, até atingir a faixa do Distrito Industrial – II (antigo Aeroporto Municipal); daí deflete a esquerda e margeando a faixa acima referida, numa linha paralela à Rodovia, eqüidistante 95,00 metros da mesma, numa distância de 1.608,00 metros; daí deflete a direita e com o rumo NE – 6º26’00” – SO e distância de 180,00 metros, cruzando a rodovia até atingir o marco inicial cravado a margem da Rodovia, no quilômetro 622 mais 692 metros. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2004. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. ÉLIO MILER Chefe de Gabinete