LEI Nº 2.564, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Altera o perímetro urbano.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Perímetro Urbano da Estância Turística de Santa Fé do Sul começa em um
ponto situado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, no quilômetro
622 mais 692 metros; daí segue em linha reta com rumo NE – 6º26’00” – SO e com
distância de 1.660,00 metros, até um ponto situado à margem direita da antiga Estrada
Santa Fé – Jales; daí deflete a esquerda, seguindo pela margem direita dessa estrada,
numa distância de 800,00 metros, até atingir um ponto situado na margem esquerda da
Estrada 15; daí deflete a direita e segue por esta estrada no rumo NE – 55º56’00” – SO e
com a distância de 2.640,00 metros, até encontrar a margem direita do Córrego do
Marruco; daí deflete a direita, segue margeando esse Córrego, numa distância de 3.250,00
metros, até encontrar o ponto de prolongamento ideal da divisória da Vila Rute; daí deflete
a direita no rumo SO – 21º59’00” – NE e distância de 976,00 metros, até encontrar um
ponto situado à margem esquerda de uma estrada denominada “Rodovia Presidente
Vargas”; daí deflete a esquerda, margeando essa estrada, no rumo SE – 64º15’00” – NO e
distância de 248,00 metros, até atingir um ponto situado no prolongamento ideal da divisa
da Chácara 11; daí deflete a direita e por esse prolongamento com a distância de 644,50
metros, até encontrar um ponto situado na divisa da Rua Alameda Rio Tiete, daí deflete a
esquerda no rumo SW – 70º52’48” – NO e na distância de 375,14 metros até encontrar
outro ponto; daí deflete a direita com rumo SO – 37º07’12” – NE e distância 1.616,14, daí
deflete a direita no rumo SO – 76º57’00” – NW e distância de 738,72 metros, até encontrar
outro ponto, daí deflete a direita no rumo SO – 23º48’24” – NE e distância de 160,53
metros, até encontrar outro ponto, cravado na cerca divisória da Rodovia Euclides da
Cunha no Km 626+213,88 metros; daí deflete a direita e segue pela cerca da Rodovia
numa distância de 1.437,00 metros, até o ponto situado no quilômetro 624 mais 775
metros; daí deflete a esquerda cruzando a Rodovia, no rumo SO – 6º26’00” – NE e
distância de 344,72 metros até atingir a margem esquerda da Estrada Vicinal (antiga
Estrada 2); daí deflete a esquerda margeando essa estrada na distância de 149,14metros,
em curva com raio de 500,00 metros, até encontrar outro marco, daí segue com o rumo N
– 74º23’02” – W, na distância de 139,69 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a
direita e segue confrontando com o Lote 472 do Núcleo Paget, no rumo N – 33º13’58” – E,
na distância de 640,70 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem esquerdo
do Córrego, daí deflete a direita e segue margeando o córrego em uma distância
aproximadamente de 237,70 metros, até encontrar outro marco, cravado na margem direito
da Estrada Vicinal Antonio Favalessa (SFS- 410), daí deflete a direita e segue margeando
a Estrada no rumo S – 36º35’58” – E, na distância de 523,65 metros, até encontrar outro
marco, cravado na margem da mesma, daí segue em uma distância de 27,50 metros, em
curva com raio de 20,00 metros, até encontrar outro marco, daí deflete a esquerda e segue
confrontando com a Estrada Vicinal no rumo S – 53º14’53” – E, na distância de 48,37
metros, até encontrar outro marco, daí deflete a direita no rumo S – 06º37’12” – W, na
distância de 15,28 metros, daí deflete a esquerda confrontando com a Estrada Vicinal SFS410, no rumo S – 53º14’33” – E, numa distância de 600,00 metros, até atingir a faixa do
Distrito Industrial – II (antigo Aeroporto Municipal); daí deflete a esquerda e margeando a
faixa acima referida, numa linha paralela à Rodovia, eqüidistante 95,00 metros da mesma,
numa distância de 1.608,00 metros; daí deflete a direita e com o rumo NE – 6º26’00” – SO
e distância de 180,00 metros, cruzando a rodovia até atingir o marco inicial cravado a
margem da Rodovia, no quilômetro 622 mais 692 metros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de abril de 2009.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na
mesma data.
Bruno Flávio Basso
Secretário de Administração
Download

2564-ALTERA O PERIMETRO URBANO