DECRETO Nº 4.284, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de parte da área de terras remanescente da Gleba “A”, situada na Chácara Santa Cruz, Bairro Leitão no município de Louveira, objeto da matrícula n° 14.215, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, de propriedade de Maria Vitoria Martins Cruz e Luiz Fernando Martins Cruz ou a quem de direito, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à regularização de abertura de via pública e construção de passeio à margem da Rua Ângela Biasi Borriero, com acesso a Rua Catharina Calssavara Caldana e a Rua Silvério Finamore. NICOLAU FINAMORE JUNIOR, Prefeito Municipal de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo artigo 98, inciso XIV, da Emenda à Lei Orgânica do Município, nº 09/04. Considerando o que consta no procedimento administrativo nº 03370-313/2012; Considerando as disposições das Secretarias competentes; Decreta: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de parte da área de terras remanescente da Gleba “A”, situada na Chácara Santa Cruz, Bairro Leitão no município de Louveira, objeto da matrícula n° 14.215, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, de propriedade de Maria Vitoria Martins Cruz e Luiz Fernando Martins Cruz ou a quem de direito, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à regularização de abertura de via pública e construção de passeio à margem da Rua Ângela Biasi Borriero, com acesso a Rua Catharina Calssavara Caldana e a Rua Silvério Finamore, consoante planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante deste Decreto. Descrição Perimétrica – Área a ser declarada de Utilidade Pública. “PARTE DA ÁREA DE TERRAS, REMANESCENTE DA GLEBA “A”, SITUADA MA CHÁCARA SANTA CRUZ, BAIRRO LEITÃO – Objeto da matrícula n° 14.215 ORI Vinhedo/SP – regularização de abertura de via pública e construção de passeio à margem da Rua Ângela Biasi Borriero, com acesso a Rua Catharina Calssavara Caldana e a Rua Silvério Finamore” – com área de 2.122,88 m², que assim se descreve: inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Catharina Calssavara Caldana, divisa com a área Remanescente 1, distante 82,53 m do limite da faixa de domínio da Rodovia Romildo Prado; deste ponto segue confrontando com o Remanescente 1 com os seguintes rumos e distâncias: em curva à esquerda segue com ângulo central de 7°52’21”, raio de 53,57m e desenvolvimento de 7,36m até o ponto 2; neste ponto segue com rumo de 79°15’10”NW na distância de 28,02 m até o ponto 3; neste ponto segue em curva à esquerda com ângulo central de 6°37’03”, raio de 103,75m e desenvolvimento de 11,98 m até o ponto 4; neste ponto segue com rumo de 88°14’01”NW na distância de 56,05 m até o ponto 5; neste ponto deflete em curva à esquerda e segue com ângulo central de 1°46’02”, raio de 836,26 m e desenvolvimento de 26,00 m até o ponto 6; neste ponto segue em curva à esquerda com ângulo central de 1°33’29”, raio de 836,26 m e desenvolvimento de 22,74m até o ponto 7; neste ponto deflete em curva à esquerda e segue com ângulo central de 13°11’34”, raio de 68,54 m e desenvolvimento de 15,78m até o ponto 8; neste ponto segue com rumo de 77°33’08”SW na distância de 6,92 m até o ponto 9, neste ponte deflete à esquerda e segue pelo leito do Rio Capivari confrontando com Estevan Steck com rumo de 9°41’56” SE na distância de 12,11 m até o ponto 10, neste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o Remanescente 2 com os seguintes rumos e distâncias: 77°33’08”NE e distância de 7,74 m até o ponto 11; neste ponto deflete em curva à direita e segue com ângulo central de 13°31’31”, raio de 56,44 m e desenvolvimento de 13,32 m até o ponto 12; neste ponto deflete em curva à direita e segue com ângulo central de 2°07’15”, raio de 824,16m e desenvolvimento de 30,51m até o ponto 13; neste ponto deflete em curva à direita e segue com ângulo central de 1°13’53”, raio de 824,16m e desenvolvimento de 17,71m até o ponto 14; neste ponto segue com rumo de 88°14’01”SE na distância de 55,69m até o ponto 15; neste ponto deflete em curva à direita e segue com ângulo central de 6°28’00”, raio de 91,65 m e desenvolvimento de 10,34m até o ponto 16; neste ponto segue com rumo de 79°15’10”SE na distância de 27,99 m até o ponto 17; neste ponto segue com rumo de 76°06’00”SE na distância de 12,64 m até o ponto 18; neste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Catharina Calssavara Caldana com rumo de 12°16’55”NW na distância de 13,41 m até o ponto 1, início desta descrição. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 3.915 de 25 de junho de 2013. Louveira, 02 de junho de 2015. NICOLAU FINAMORE JUNIOR Prefeito Municipal Decreto nº 4.284/2015 2 Publicada e Registrada na Secretaria de Administração em 02 de junho de 2015. ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO Secretário de Administração Decreto nº 4.284/2015 3