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LEI Nº. 1.167
(De 10 de dezembro de 2007)
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.156 de 27 de novembro
de 2007, que dispõe sobre a desafetação de área de terras de 7.505,369
metros quadrados, integrante do sistema de lazer do loteamento Jardim
Aeroporto, destinando-o para fins de edificações consideradas bens de
uso especial.
EDMUR PEREIRA BUZZÁ, Prefeito Municipal de Dourado, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Dourado aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.156 de 27 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Artigo 1º - Fica desafetada de sua destinação original (sistema de lazer),
uma área de 7.505,369 metros quadrados, a ser desmembrada do total de
22.257,932 metros quadrados, que integra o Loteamento denominado
Jardim Aeroporto, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de
Ribeirão Bonito – SP sob o nº. 9.432, com a seguinte descrição:
Um imóvel urbano constituído de uma gleba de terras sem benfeitorias,
localizado na cidade de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de
São Paulo, que tem seu início num ponto localizado na divisa da
propriedade da Sra. Maria José D’avoglio Justi, junto com a lateral da Rua
Padre Sampaio, segue confrontando com esta numa distância de 119,59
metros em reta; deflete à direita em curva de concordância numa distância
de 13,62 metros até encontrar a lateral da Rua Manoel Pelaes Sanches,
deflete à esquerda e segue numa distância de 74,36 metros até encontrar a
lateral da Rua Salvatore Sacco, deflete à esquerda e segue confrontando
com esta numa distância de 6,31 metros, deflete à direita e segue numa
distância de 39,15 metros confrontando com parte da Rua Salvatore Sacco
e propriedade de Antonio Ângelo Speranza; deflete à esquerda e segue
numa distância de 156,35 metros confrontando ainda com Antonio Ângelo
Speranza e imóveis de propriedade de Osvaldo Kulm e Maria José
D’avoglio Justi, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando
uma área de 7.505,369 m².”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dourado, aos 10 de dezembro de 2007.
EDMUR PEREIRA BUZZÁ
Prefeito Municipal
DOURADO – Centro Geográfico e Turístico do Estado de São Paulo.
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LEI Nº 1.167-Nova redação art.1º Lei 1156