PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO CNPJ 51.814.960/0001-26 Praça Alfredo Araújo, 575 – Centro – CEP 13590-000 – Dourado – SP Fone: (16) 3345-9000 – Telefax: (16) 3345-9001 Site: www.dourado.sp.gov.br E-mail: [email protected] LEI Nº. 1.167 (De 10 de dezembro de 2007) Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.156 de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a desafetação de área de terras de 7.505,369 metros quadrados, integrante do sistema de lazer do loteamento Jardim Aeroporto, destinando-o para fins de edificações consideradas bens de uso especial. EDMUR PEREIRA BUZZÁ, Prefeito Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dourado aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.156 de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reação: “Artigo 1º - Fica desafetada de sua destinação original (sistema de lazer), uma área de 7.505,369 metros quadrados, a ser desmembrada do total de 22.257,932 metros quadrados, que integra o Loteamento denominado Jardim Aeroporto, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito – SP sob o nº. 9.432, com a seguinte descrição: Um imóvel urbano constituído de uma gleba de terras sem benfeitorias, localizado na cidade de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, que tem seu início num ponto localizado na divisa da propriedade da Sra. Maria José D’avoglio Justi, junto com a lateral da Rua Padre Sampaio, segue confrontando com esta numa distância de 119,59 metros em reta; deflete à direita em curva de concordância numa distância de 13,62 metros até encontrar a lateral da Rua Manoel Pelaes Sanches, deflete à esquerda e segue numa distância de 74,36 metros até encontrar a lateral da Rua Salvatore Sacco, deflete à esquerda e segue confrontando com esta numa distância de 6,31 metros, deflete à direita e segue numa distância de 39,15 metros confrontando com parte da Rua Salvatore Sacco e propriedade de Antonio Ângelo Speranza; deflete à esquerda e segue numa distância de 156,35 metros confrontando ainda com Antonio Ângelo Speranza e imóveis de propriedade de Osvaldo Kulm e Maria José D’avoglio Justi, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 7.505,369 m².” Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dourado, aos 10 de dezembro de 2007. EDMUR PEREIRA BUZZÁ Prefeito Municipal DOURADO – Centro Geográfico e Turístico do Estado de São Paulo.