Ao CONANDA e à Ministra Ideli Salvatti da Secretaria de Direitos Humanos Diante da Oficina realizada pela RENADE em Brasília nos dias 27 e 28 de novembro de 2014. Se encontraram familiares de adolescentes que cometeram atos infracionais. Percebemos que as situações relatadas abaixo não são fatos isolados, pois todos os Estados, cada um representado por uma família, apresentaram as mesmas violações de direitos humanos contra os e as adolescentes: • Extermínio da Juventude – mortes dentro e fora do Sistema Socioeducativo pelos agentes socioeducativos e polícias. • Defesa Técnica do Adolescente: defensores públicos que não defendem os adolescentes durante a audiência, ausência de defensores públicos nas primeiras 24 horas após a apreensão, a família não tem acesso aos documentos do processo do adolescente, • Tratamento da Família dentro do Sistema: revista vexatória, não informar a família sobre adoecimento do adolescente, pouco tempo na visita com o adolescente, é preciso que em dia de visita (sábado e domingo), o horário seja livre, a mãe e o pai se sentem humilhados por não poderem ir com a roupa e acessórios com os quais se sentem bonitos para seu filho, a visita ser limitada somente para o pai e a mãe, • PIA: não é realizado de modo adequado (com participação do adolescente e das famílias) e em tempo hábil, • Ausência de atividades de educação formal, não tem cursos de profissionalização, não tem continuidade dos cursos que o adolescente estava fazendo antes da medida por não ser construído o PIA; os adolescentes não têm oportunidade de trabalho e a formação profissional oferecida a eles no sistema socioeducativo não é suficiente, • Internação provisória: não é cumprido o período máximo de 45 dias, os adolescentes não têm educação formal, sem cursos profissionalizantes; • Tortura: falta de identificação dos agentes que impede a denúncia, as denúncias quando são feitas não são apuradas, os agentes são contratados sem concurso, não há formação básica dos funcionários do sistema socioeducativo, violência física e psicológica contra os adolescentes, violência sexual contra as meninas, violência policial no ato da apreensão, violência sexual contra adolescentes homossexuais, transexuais e travestis, violência policial contra os adolescentes dentro da unidade, colocam os meninos na “posição bailarina” (algemados, devem ficar na ponta do pé por horas), algemar os adolescentes com os braços para cima durante o banho de sol, deixam os adolescentes com sede por horas e horas, isolamento do adolescente (são colocados no “quarto da reflexão”, “tranca”), raspam o cabelo dos meninos de qualquer modo, 1 • • • • • deixam o adolescente ferido sem atendimento médico e sem boletim de ocorrência, dão surras no adolescente dentro do camburão, deixam os meninos dentro do camburão fechado debaixo do sol por muito tempo, não permitem que o adolescente vá ao banheiro e obrigam que ele chegue na audiência todo urinado, como castigo não deixam o adolescente participar das atividades, Os pais buscam ajuda junto à Rede, como medida de prevenção para o adolescente não cometer o ato infracional, a Rede até faz o acolhimento, o cadastro, mas fazem só isso, não prosseguem o atendimento. Não há medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade): risco dos adolescentes morrerem no sistema socioeducativo, não há acompanhamento de profissionais: psicólogo e assistente social. SINASE: não funciona, as famílias não sabem o que é o SINASE. Estrutura física e de funcionamento: comida estragada/crua/com larvas, muito tempo dentro dos alojamentos, são tratados como objeto e não como pessoas, o sistema tira a identidade dos adolescentes, péssimas condições de higiene, superlotação, falta de colchões, falta de luz elétrica, falta de condições sanitárias, falta de estrutura para receber as famílias. Os conselhos tutelares de algumas regiões apresentam dificuldades de parceria com as famílias, desdenhando do sofrimento das mães e não trazendo soluções às causas apresentadas aos conselheiros. O artigo 5 da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei”, mas o que vemos são os direitos violados e burlados pelo Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Isto, apesar de ser dever do Estado zelar, proteger pelo bem estar físico e moral dos adolescentes. Que se façam cumprir os direitos mencionados na nossa Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Desde já agradecemos pela disponibilidade em conversar com as Famílias que aqui se encontram aqui representadas por este Grupo de Trabalho Famílias em Rede. Aguardamos resposta mediante as graves denúncias aqui colocadas. Atenciosamente, Famílias em Rede – RENADE Brasília, 05 de Março de 2015. 2