GAM&RES
LEDI (2 2011)
CONCEITOS
A noção de Gestão, antes restrita aos bens
materiais privados, tornou-se mais
abrangente, passando a designar, “a
realização de trabalhos planejados e de
grande
envergadura,
visando
à
reorganização de certos espaços naturais”
(GODARD, 1997: 204-205).
Múltiplas categorias da noção de
gestão
•
•
•
•
Gestão de recursos florestais
Gestão do território
Gestão dos recursos naturais
Gestão da “natureza como
patrimônio”
• Gestão ecológica
• Gestão ambiental
um
CONCEITOS
• Gestão de recursos florestais – utilizada para
designar atividade de exploração florestal
planejadas - a médio e longo prazos -, baseada
em normas estabelecidas pelo poder público.
• Gestão do território – expressão utilizada na
França na década de 50, para denominar ações
planejadas e desenvolvidas pelo Estado e pelas
comunidades locais, com o objetivo de corrigir os
desequilíbrios regionais provocados pelo aumento
demográfico e pelo desenvolvimento de
atividades econômicas. (Godard, 1997)
CONCEITOS
• Gestão dos recursos naturais – dois conceitos
▪▪ Um que articula dois níveis de tomada de decisão no
âmbito da gestão: o 1º nível - refere-se às decisões a
serem tomadas no tocante ao atendimento de demandas
crescentes de uso dos recursos naturais frente a uma
oferta limitada; o 2º nível - diz respeito às negociações
de conflitos, harmonização de interesses e, ainda, a
arbitragem quando não houver consenso entre usuários
de um mesmo recurso natural.
▪▪ O segundo conceito trata do planejamento do uso dos
recursos naturais no curto, médio e longo prazos, em
estreita articulação com as demais políticas públicas..
(Godard, 1997)
CONCEITOS
• Gestão dos recursos naturais – é
entendida como uma particularidade da
gestão ambiental, preocupa-se em
especial com o conjunto de princípios,
estratégias e diretrizes de ações
determinadas e conceituadas pelos
agentes socioeconômicos, públicos e
privados, que interagem no processo de
uso dos recursos naturais, garantindolhes sustentabilidade. (MMA, 2000)
CONCEITOS
• Gestão Integrada dos Recursos Naturais
– consiste no estabelecimento de um
conjunto
de
ações
de
natureza
administrativa, em um determinado espaço
ou unidade de planejamento, que considere
as inter-relações entre os recursos naturais
e as atividades socioeconômicas. (Doc. MMA, 2000)
CONCEITOS
• Gestão da “natureza como um
patrimônio” oferece a possibilidade de
manter a biodiversidade, garantir os
direitos intra e intergeracionais, reorganizar
e racionalizar os usos, e ainda, resolver de
forma satisfatória problemas complexos
ligados à gestão. (Godard, 1997; Ollagnon, 1997).
CONCEITOS
• Gestão ecológica - é uma outra proposta de
categoria de gestão, com dois enfoques, um que
leva em consideração ‘o conjunto de
interdependências características do ecossistema
[...] no qual [...] se situa a ação do homem’.
E o outro, mais amplo, abarca um conjunto de
medidas que objetivam favorecer a manutenção
da biodiversidade e reduzir o consumo de
energia.
(Godard, 1997).
GESTÃO AMBIENTAL
• “é o conjunto de atuações e disposições
necessárias para obter a manutenção de um
capital ambiental suficiente, para que a
qualidade de vida das pessoas e o
patrimônio natural sejam os mais elevados
possíveis; todo ele dentro de um complexo
sistema de relações econômicas e sociais
que condiciona esse objetivo”.
•
(ORTEGA Y RODRIGUES 1994, apud FERNANDEZ-VÍTORA, 1997: 44)
• Para Dias, Zavaglia e Cassar (2003; p.238) "gestão
ambiental é a expressão utilizada para se
denominar a gestão ambiental no setor secundário
que se orienta para evitar, na medida do possível,
problemas para meio ambiente". Segundo esses
estudiosos, "a gestão ambiental é o principal
instrumento para se obter um desenvolvimento
industrial sustentável e ela pode ser aplicada a
empresa de qualquer tamanho e em qualquer
setor".
GESTÃO AMBIENTAL
• “consiste em conduzir e administrar o
meio ambiente em relação aos
elementos e processos que o formam
com as atividades que o afetam”.
(FERNANDEZ-VÍTORA, 1997: 72)
GESTÃO AMBIENTAL
• “é um processo de articulação das ações
dos diferentes agentes sociais que
interagem em um dado espaço, com vistas
a garantir a adequação dos meios de
exploração dos recursos ambientais naturais, econômicos e sócio-culturais - às
especificidades do meio ambiente, com
base em princípios e diretrizes previamente
acordados/definidos”
(LANNA, 2000: 75).
GESTÃO AMBIENTAL
• “é a tarefa de administrar o uso
produtivo de um recurso natural
renovável, sem reduzir a produtividade
e a qualidade ambiental, normalmente
em conjunto com o desenvolvimento
de uma dada atividade”. (AZEVEDO, SOUZA E ABREU
2002: 20)
GESTÃO AMBIENTAL
“é um conjunto de ações que envolvem
políticas públicas, o setor produtivo e a
comunidade, com vistas ao uso sustentável
e racional dos recursos ambientais. Essas
ações podem ser de caráter político,
executivo,
econômico,
de
ciência,
tecnologia e inovação, de formação de
recursos humanos, de informação e de
articulação entre diferentes atores e níveis
de atuação”. (BURSZTYN & BURSZTYN, 2006)
• "A globalização dos negócios, internacionalização
dos padrões de qualidade ambiental descritos na
serie ISO 14000, a conscientização crescente dos
atuais consumidores e disseminação da educação
ambiental nas escolas permitem antever que a
exigência futura que farão os futuros
consumidores em relação à preservação do meio
ambiente e à qualidade de vida deverão
intensifica-se". (DONAIRE 1999, p.50)
•
• Nessa perspectiva, os gestores das empresas
deverão adotar um posicionamento, do ponto de
vista das normas do ISO, voltado para as áreas da
sustentabilidade, para que as mesmas possam
conquistar, em um curto espaço de tempo, o
conceito de empresa ecologicamente correta, o que
lhe trará importante vantagem competitiva no
mercado de bens e serviços. Sendo assim, ocorrerá
uma conciliação dos diferentes interesses
existentes entre todos os envolvidos: empresa,
meio ambiente e consumidores.
• Fazem parte também da estrutura de
conhecimentos associados à gestão ambiental
técnicas para a recuperação de áreas degradadas,
técnicas de reflorestamento, planejamento para
corredores métodos para a exploração sustentável
de recursos naturais, e o estudo de riscos e
impactos ambientais para a avaliação de novos
empreendimentos ou ampliação de atividades
produtivas.
• A Gestão Ambiental é a administração do
exercício de atividades econômicas e sociais de
forma a utilizá-la de maneira racional os recursos
naturais, renováveis ou não. Ela deve visar o uso
de práticas que garantam a conservação e
preservação da biodiversidade, a reciclagem das
matérias-primas e a redução do impacto ambiental
das atividades humanas sobre os recursos naturais.
• A Gestão Ambiental dentro do sistema de gestão
das organizações traz como práticas alguns
mecanismos para minimizar os impactos
ambientais decorrentes dos processos de
Industrialização. O Sistema de Gestão Ambiental
(SGA), segundo a definição ISO, é o conjunto
formado pela estrutura organizacional,
responsabilidades, práticas, procedimentos,
processos e recursos necessários para implantar e
manter o gerenciamento ambiental (NAHUZ,
1995, p. 61).
• A gestão ambiental, tem preocupações como
sustentabilidade, preservação do meio ambiente,
qualidade, responsabilidade social, mudança de
paradigmas e, sobretudo, maiores ganhos em
longo prazo. Contudo para que uma empresa
realmente esteja com a gestão ambiental
implantada, ela deverá processo de certificação
Internacional chamada ISO 14000. (Organização
Internacional de Qualidade)
GESTÃO AMBIENTAL
• Primeira Fase (Década de 30 a 60)
• Segunda Fase (Década de 70 a 80)
• Terceira Fase (Década de 90 até hoje)
CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL
• “são aquelas políticas públicas que procuram
garantir a existência de um meio ambiente de
boa qualidade para todos os cidadãos do
país”. (LITTLE,2003:18)
• “conjunto de medidas e operações, tanto
estruturais como conjunturais, conducentes à
identificação, diagnóstico e promoção de
mecanismos resolutivos dos problemas
ambientais, considerados como problemas
emergentes, por isso requerendo soluções
inovadoras”. (SOROMENHO-MARQUES 1994:95)
CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL
• Conjunto de atividades e procedimentos
com o qual diferentes níveis de
competência
e
de
organização,
supranacionais, estatais, empresariais e de
ONGs, pretendem alcançar determinados
fins de proteção do meio ambiente e
conservação da natureza.
(FERNANDEZ-VÍTORA, 1997).
CONCEITO POLÍTICA AMBIENTAL
• Conjunto consistente de princípios doutrinários
que conformam as aspirações sociais e/ou
governamentais
no
que
concerne
à
regulamentação ou modificação no uso,
controle, proteção e conservação do ambiente
(Lanna, 1995).
– Deve ser estabelecida com base no conceito de
desenvolvimento sustentável.
– Deve estar integrada e em harmonia com as demais
políticas públicas.
POLÍTICA AMBIENTAL - FASES
1 - demandas
2 – colocação do problema ambiental na agenda
política
3 – processo de formulação de decisões
4 – decisões tomadas para responder às
demandas
5 – implementação das decisões
6- impacto
7 – avaliação das decisões
(LE PRESTE, 2000)
POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS
Princípio da Prevenção ou da Ação Preventiva –
visa estabelecer a adoção antecipada de medidas que
possam evitar/impedir a ocorrência de danos
ambientais comprovados. Na política ambiental
brasileira está mencionado de forma implícita no art.
2º, da Lei 6.938/81.
Princípio da Reparação ou da Responsabilidade
Objetiva – atribui a obrigação de reparação dos
danos ambientais por aqueles que provocaram tais
danos. Esse princípio foi incluído na Declaração de
Estocolmo, de 1972; na Declaração do Rio; e em
diversas convenções.
POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS
Princípio da Precaução – originário do direito
alemão, onde foi incluído na lei que trata do
controle de emissões de poluentes.
A partir de 1984 passou a fazer parte de vários
documentos internacionais.
Na política ambiental brasileira, esse princípio está
implícito nos instrumentos AIA e EIA/RIMA.
Lei da Natureza (9.605/98) aplicação de
penalidades para aqueles que não adotaram
medidas de precaução. (BRASIL/IBAMA, 1998).
POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS
Princípio da Informação – as informações
ambientais geradas nas repartições públicas e nos
institutos de pesquisas e universidades, devem ser
disponibilizadas para todos os segmentos da
sociedade; exceção apenas, daquelas que contenham
segredos industriais ou segurança do Estado.
Diversos
documentos
internacionais
tornam
obrigatório esse princípio.
No ordenamento jurídico brasileiro: Constituição
Federal, instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente; Lei de Agrotóxicos e na Lei 10.650, de
2003, que trata dessa matéria. (MACHADO, 2005.).
POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS
Princípio da Participação – esse princípio
materializa uma das reivindicações dos movimentos
ambientais e, de um modo geral, da sociedade que
passou a lutar pelo direito de participar de processos
decisórios relacionados às políticas públicas que
moldam sua vida.
Esse princípio está incorporado em diversas
declarações e convenções internacionais.
No ordenamento ambiental brasileiro, a participação
da sociedade está prevista na política ambiental,
especificamente, nas audiências públicas e nos
Conselhos de Meio Ambiente (MACHADO, 2005).
POLÍTICA AMBIENTAL - PRINCÍPIOS
•Princípio Usuário-Pagador – segundo Machado
(2005) – “significa que o utilizador do recurso
deve suportar o conjunto de custos destinados a
tornar possível a utilização do recurso e os custos
advindos de sua própria utilização”.
•Princípio Poluidor-Pagador – impõe custos de
reparação para aqueles que provocarem danos ao
meio ambiente. Em outras palavras, “arca o
causador da poluição com os custos necessários à
diminuição, eliminação ou neutralização desse
dano” (DERANI, 1997)
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTAL
• Coercitivos (comando & controle) – permitem aos
órgãos ambientais exercer um rígido controle sobre o
setor produtivo.
•Persuasivos – estão voltados para convencer a
sociedade a mudar seu comportamento, de modo a adotar
padrões que sejam menos agressivos ao meio ambiente
e/ou poupadores de recursos ambientais
•Incitativos
(econômicos) – têm como finalidade
estimular a adoção, pela sociedade e pelo setor produtivo,
de práticas compatíveis com o desenvolvimento
sustentável.
•(BURSZTYN, BURSZTYN e ASSUNÇÃO, 2002).
INSTRUMENTOS DA PNMA
Instrumentos
Incitativos
ou
Econômicos
• Incentivos à produção e instalação
de equipamentos e a criação ou
absorção de tecnologia, voltadas
para a melhoria da qualidade
ambiental
• ICMs ecológico
• Cobrança pelo uso da água
INSTRUMENTOS DA PNMA
Instrumentos Persuasivos
• Cadastro técnico federal de atividades e
instrumento de defesa ambiental
• Cadastro técnico federal de atividades
potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras
dos recursos ambientais
• Sistema Nacional de Informações sobre Meio
Ambiente (Sinima)
• Garantia da prestação de informações relativas
ao meio ambiente
• Instituição do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente (RQMA)
• Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
INSTRUMENTOS DA PNMA
Instrumentos Coercitivos
• penalidades disciplinares ou compensatórias ao
não-cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção da degradação
ambiental
• Estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental
• Criação de espaços territoriais, especialmente
protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
municipal (ETEP)
• Zoneamento Ambiental (ZA)
• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras
Instrumentos Incitativos ou Econômicos
Incentivos à produção e instalação de
equipamentos e a criação ou absorção de
tecnologia, voltadas para a melhoria da
qualidade ambiental
• Esse instrumento tem como finalidade
incentivar a adoção de novos métodos de
produção, que contribuam para reduzir os
impactos negativos provocados pela
atividade produtiva no meio ambiente,
melhorando, por sua vez, a qualidade
ambiental. (Assunção, 2006)
Instrumentos Incitativos ou Econômicos
Implementação do instrumento
• Política Agrícola – Lei 8.171, de 1991
• Projetos do BNDES, ANA, PNMA II
• Projetos financiados pelo BID, BIRD, ABC
e outros organismos internacionais
Instrumentos Incitativos ou Econômicos
O ICMs ecológico - idealizado, segundo Pires
(2006) “como alternativa para estimular ações
ambientais no âmbito das municipalidades, ao
mesmo tempo em que possibilita o incremento
de suas receitas tributárias, com base em critérios
de preservação ambiental e de melhoria da
qualidade de vida”.
Os estados do PR, MS, MT, SP, RS, RO, MG e TO
já adotaram o ICMs ecológico. Outros, como SC,
já elaboraram suas propostas.
Instrumentos Persuasivos
• Cadastro técnico federal de atividades e
instrumento de defesa ambiental – É um
“registro obrigatório de pessoas físicas ou
jurídicas que se dedicam à consultoria técnica
sobre problemas ecológicos e ambientais e à
indústria e comércio de equipamentos, aparelhos
e instrumentos destinados ao controle de
atividades
efetivas
ou
potencialmente
poluidoras” (inciso I, do art. 17, da Lei 6.938/1981, com a nova
redação dada pela Lei 7.804, de 1989).
Instrumentos Persuasivos
• Cadastro técnico federal de atividades
potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras
dos recursos ambientais - a finalidade desse
instrumento é colocar sobre o controle e
monitoramento do Ibama, todas as pessoas físicas
ou jurídicas, “que se dedicam a atividades
potencialmente poluidoras e/ou à extração,
produção, transporte e comercialização de
produtos potencialmente perigosos ao meio
ambiente, assim como de produtos e subprodutos
da fauna e flora” (Lei 6.938/81, alterada pela Lei 7.804/89).
Instrumentos Persuasivos
• Sistema Nacional de Informações sobre
Meio Ambiente (Sinima) - tem como
objetivo “sistematizar a informação
necessária para apoiar a tomada de decisão
na área de meio ambiente, permitindo a
rápida recuperação e atualização, bem como
o
compartilhamento
dos
recursos
informacionais e serviços disponíveis”
Instrumentos Persuasivos
• Sistema Nacional de Informações sobre
Meio Ambiente (Sinima) –
 Estruturado em 1980 para facilitar a
elaboração do RQMA
 CNIA/Ibama criou a Rede Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente (Renima)
Instrumentos Persuasivos
• Sistema Nacional de Informações sobre Meio
Ambiente (Sinima) –
Obstáculos na operacionalização do Sinima:
▪ de caráter político-institucional
▪ de caráter administrativo
▪ recursos financeiros e humanos
▪ problemas de caráter metodológico
▪ problemas de estrutura
▪ dificuldade de consolidação das informações
sobre a execução de projetos
▪ político
Instrumentos Persuasivos
• Sistema Nacional de Informações sobre
Meio Ambiente (Sinima) –
2001 – transferência do SINIMA para MMA:
▪ base de dados sobre a fauna
▪ dados sobre membros do MP, ONGs e
biblioteca especializadas – em fase de
levantamento
▪ aprovação da Lei 10.650/03 que dispõe sobre o
acesso público aos dados e informações
existentes nos órgãos e entidades integrantes
do Sisnama
▪ Criação do Comitê gestor
Sistema Nacional de Informações sobre Meio
Ambiente (Sinima)
▪ O Comitê Gestor tem como prerrogativa:
i) formular a Política Nacional de Informações
sobre o Meio Ambiente para o Sinima;
ii) atuar como instância de articulação e
harmonização de conceitos relacionados ao
sistema de informação, entre os órgãos do
MMA e vinculados;
iii) aprovar o planejamento estratégico e
operacional de implementação do Sinima;
iv) estabelecer prazos, metas e objetivos
específicos para sua operacionalização.
Instrumentos Persuasivos
• Garantia
da
prestação
de
informações relativas ao meio
ambiente – esse instrumento obriga o
Poder Público a produzir informações
relativas ao meio ambiente, de
interesse da sociedade se estas não
existirem.
Garantia da prestação de informações
relativas ao meio ambiente
• Na Constituição, o inciso XXXIII,
do art. 5º, estabelece:
“Todos têm direito de receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”.
Garantia da prestação de informações
relativas ao meio ambiente
• Lei 10.650/03, que trata do direito de acesso
a dados e informações existentes nos órgãos
públicos pela sociedade.
• [...] ficam obrigados a permitir o acesso
público aos documentos, expedientes e
processos administrativos que tratem de
matéria ambiental e a fornecer todas as
informações ambientais que estejam sob sua
guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou
eletrônico, especialmente as relativas a:
Garantia da prestação de informações
relativas ao meio ambiente
Lei 10.650/03
i) qualidade do meio ambiente;
ii)
políticas,
planos
e
programas
potencialmente causadores de impacto
ambiental;
iii) resultados de monitoramento e auditoria
nos sistemas de controle de poluição e de
atividades potencialmente poluidoras, bem
como de planos e ações de recuperação de
áreas degradadas;
Garantia da prestação de informações
relativas ao meio ambiente
Lei 10.650/03
iv) acidentes, situações de risco ou de
emergência ambientais;
v) emissões de efluentes líquidos e gasosos,
e produção de resíduos sólidos;
vi) substâncias tóxicas perigosas;
vii) diversidade biológica;
viii)
organismos
geneticamente
modificados.
Instrumentos Persuasivos
• Instituição do Relatório de Qualidade do
Meio Ambiente (RQMA) - a inserção desse
instrumento na política ambiental teve como
finalidade dotar o órgão ambiental federal de
uma
ferramenta
de
monitoria
e
acompanhamento da qualidade do meio
ambiente no País e de planejamento de suas
ações de intervenção.
• O Relatório, RQMA deve ser elaborado
anualmente pelo Ibama, enquanto agência
ambiental federal, e divulgado para toda a
sociedade.
Instituição do Relatório de Qualidade
do Meio Ambiente (RQMA)
Primeiro RQMA elaborado em 1984
• Para a Rio-92 foram elaborados os seguintes
documentos:
 As medidas de proteção adotadas, os problemas
ambientais que persistiam, e outros que afetavam a
qualidade do meio ambiente no País (ONGs e
movimentos sociais);
 Brasil’92: perfil ambiental e estratégias (Abema)
 O desafio do desenvolvimento sustentável: Relatório
do Brasil para a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (governo).

GEO Brasil 2002 pelo Ibama.
Instrumentos Persuasivos
• Avaliação de Impacto Ambiental
(AIA), segundo Monosowski (1991),
“estrutura uma política ambiental, baseada,
por um lado no controle das fontes
poluidoras e, por outro lado, em um
processo de licenciamento de atividades que
possa criar algum tipo de impacto”.
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
• Bursztyn (1994: 45), que afirma que a AIA é...
um instrumento de planejamento que permite
associar as preocupações ambientais às
estratégias do desenvolvimento social e
econômico e se constitui num importante meio
de aplicação de uma política preventiva numa
perspectiva de curto, médio e longo prazos.
• A AIA permite planejar projetos não somente
com base em critérios técnicos e econômicos,
mas também de acordo com outros imperativos
que visam o desenvolvimento sustentável.
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
• Para Canter (1998) a AIA serve para a
“identificação
e
valoração
dos
impactos (efeitos) potenciais de
projetos, planos, programas ou ações
normativas relativas aos componentes
físico-químicos, bióticos, culturais e
socioeconômicos do entorno”.
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
• Sánchez (1993), afirma que a AIA só pode
ser considerada como um instrumento
eficiente de política pública quando ela
desempenhar quatro diferentes papéis que
são complementares entre si. São eles:
(i) instrumento de ajuda à decisão,
(ii) instrumento de concepção de projeto e
planejamento,
(iii) instrumento de negociação social, e
(iv)instrumento de gestão ambiental”.
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
A AIA, no Brasil, é implementada em
diversas etapas, das quais a mais
importante refere-se à elaboração de
estudos ambientais; e o processo de
tomada de decisão quanto à concessão
ou não de licença ambiental para a
instalação de empreendimento ou
projeto.
Etapas da AIA
1ª Etapa – Planejamento do Projeto - solicitação
da licença ambiental
2ª Etapa – vistoria do local – elaboração de TR
para elaboração do EIA/RIMA (quando
couber)
3ª Etapa – entrega do EIA/RIMA para o órgão
ambiental. Decisão quanto a realização de
Audiência Pública
4ª Etapa – Análise da documentação e decisão
quanto a concessão ou não da licença
ambiental.
Estudos Ambientais
▪ Plano de Controle Ambiental (PCA) - foi
estabelecido pela Resolução Conama 009, de
1990, como pré-requisito para obtenção da
Licença de Instalação (LI) para atividade de
extração mineral das classes I, III, IV, V, VI,
VII, VIII e IX. O PCA, de acordo com esta
resolução, deverá conter os projetos executivos
de minimização dos impactos ambientais
avaliados na fase anterior, da Licença Prévia
(LP).
Estudos Ambientais
▪ Relatório de Controle Ambiental (RCA) - –
estabelecido pela Resolução Conama 010, de
1990, é exigido para obtenção de Licença
Prévia (LP) para a instalação e funcionamento
de atividades de extração mineral da classe II,
em substituição ao EIA/RIMA.
Essa
Resolução do Conama deu uma opção a mais
ao órgão ambiental em termos de estudos
ambientais, que deve ser apresentado pelo
empreendedor para obtenção de licença
ambiental.
Estudos Ambientais
▪ Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRAD) - é um estudo ambiental contendo
procedimentos que deverão ser adotados
pelo(s) responsável(eis) por atividades de
exploração mineral, tendo como finalidade
restabelecer a cobertura vegetal nas áreas
degradadas. Ele deve ser entregue ao órgão
licenciador, juntamente com o EIA/RIMA,
conforme preconizado no Decreto 97.632, de
1989.
Estudos Ambientais
▪ Relatório Ambiental (RAS) - [...] estudos
relativos aos aspectos ambientais relacionados
à localização, instalação, operação e ampliação
de uma atividade ou empreendimento,
apresentados como subsídios para a concessão
da licença prévia requerida, que conterá, dentre
outras, as informações relativas ao diagnóstico
ambiental da região de inserção do
empreendimento,
sua
caracterização,
a
identificação dos impactos ambientais e das
medidas de controle, de mitigação e de
compensação.(art. 1º da Resolução Conama 279/01)
Estudos Ambientais
▪
Relatório de Detalhamento dos
Programas Ambientais (RDPA) - “é o
documento que detalha todas as
medidas mitigatórias e compensatórias e
os programas ambientais propostos no
RAS”
Estudos Ambientais
• Estudo de Impacto Ambiental/Relatório
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) - é o
nome dado a um tipo mais complexo de
estudo ambiental e seu resumo executivo,
cuja elaboração se baseia em diretrizes
contidas em um “Termo de Referência”,
fornecido pelo órgão licenciador.
• No Brasil, o EIA/RIMA foram estabelecidos
pela Resolução Conama 001, de 1986,
Estudos Ambientais
• Termo de Referência é um documento
orientador, contendo todos os itens que
devem ser investigados e analisados,
pela
equipe
multidisciplinar
encarregada
da
elaboração
do
EIA/RIMA.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
• Para Malheiros (1995), o EIA
[...] constituI um conjunto de atividades
cientificas e técnicas que incluem o
diagnóstico ambiental, a identificação,
previsão e medição dos impactos, a
interpretação e a valorização dos
impactos, a definição de medidas
mitigadoras e programas de monitoração
dos impactos (necessários para a AIA).
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
• Para Malheiros (1995) o RIMA constitui documento do processo de AIA
e deve esclarecer, em linguagem
corrente, todos os elementos da proposta
e do estudo, de modo que estes possam
ser utilizados na tomada de decisão e
divulgados para o público em geral, e,
em especial, para as comunidades
afetadas.
Instrumentos Coercitivos
• Penalidades disciplinares ou compensatórias ao
não-cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção da degradação
ambiental - tem por finalidade obrigar a adoção
de medidas corretivas e/ou de recuperação, por
aqueles que provocaram danos ambientais durante
a instalação e funcionamento de atividades
produtivas. Esse instrumento tem como base o
princípio poluidor-pagador, em que é imputado
àquele que causa dano ao meio ambiente a
obrigatoriedade de reparação do dano.
Penalidades disciplinares ou compensatórias
• Lei 6.938, de 1981, da PNMA – prevê penalidades nos
artigos 4º e 14.
• Lei 7.347/85 - disciplina a Ação Civil Pública – prevê
sanções penais e administrativas para as infrações
contra o meio ambiente, estabelecendo que as ações de
responsabilidades por danos causados ao meio ambiente
• Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da
Natureza - prevê sansões penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente.
• Decreto 3.179/99 – especifica as sanções aplicáveis às
condutas lesivas ao meio ambiente.
Instrumentos Coercitivos
• Estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental - Entende-se por padrão de
qualidade ambiental “as condições limitantes
da qualidade ambiental, muitas vezes
expressas em termos numéricos, usualmente
estabelecidos por lei e sob jurisdição
específica, para a proteção da saúde e do bemestar dos homens” (FEAM, 1991).
Estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental
Esse instrumento concede, ao órgão ambiental,
competência para propor ao conselho de meio
ambiente o estabelecimento de níveis mínimos
ou máximos de poluentes e/ou de determinadas
substâncias toleráveis pelo homem e o meio
ambiente. Os padrões podem ser estabelecidos
para a qualidade do ar e da água, influenciando
no lançamento de efluentes, nas emissões de
poluentes atmosféricos, no processo produtivo
entre outros.
Estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental
Existem, atualmente, diversos padrões de qualidade
ambiental estabelecidos, como:
(i) balneabilidade das águas interiores e das
praias
(ii) qualidade do ar – estabelecem os limites de
poluentes toleráveis no meio ambiente;
(iii) qualidade da água – fixa, a partir de
determinados parâmetros, a qualidade que a água
deve ter para determinados usos;
(iv)padrões de efluentes (líquidos) – definem quais
os padrões a serem obedecidos pelas atividades
poluidoras para lançamento de seus efluentes no
meio ambiente;
Estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental
(v) padrões de emissão – referem-se à qualidade
máxima de poluentes que é permitida lançar no ar
por uma única fonte poluidora;
(vi) padrões de produto e de processo – são
limitações de lançamentos de poluentes – sólidos,
líquidos ou gasosos – no ambiente, dados ou por
unidade de produto ou a partir de processos
industriais específicos; e,
(vii) padrões de desempenho – são estabelecidos
para um determinado poluente, que deverá ser
removido ou reduzido dos efluentes lançados no
ambiente (FEEMA, 1991).
Estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental
Portarias MINTER 13 e 231, de 1976 – estabelecia
padrões de qualidade do ar.
Resolução Conama 018/86 - fixou limites máximos de
emissão de poluentes do ar para os motores e veículos
automotores
Resolução Conama 04/89 - fixou valores típicos de
emissão de hidrocarbonetos, por veículos automotores
leves equipados com motor a álcool.
Resolução Conama 020/86 - classificação das águas,
segundo seus usos preponderantes
Instrumentos Coercitivos
• Criação de espaços territoriais, especialmente
protegidos pelo Poder Público federal,
estadual e municipal (ETEP) - essa criação
ocorre por meio de ato administrativo normativo,
que é o Decreto, que deve ser baixado pelo chefe
do executivo. A criação dessas áreas deve ser
precedida de consulta pública a ser feita pelo
órgão proponente
Instrumentos Coercitivos
• Zoneamento Ambiental (ZA) - tem como
objetivo estabelecer zonas de uso restritivo nas
áreas urbanas e rurais, para fins de proteção do
meio ambiente. O zoneamento é, portanto, uma
espécie de limitação imposta pela administração
pública ao direito de propriedade privada, por
meio de critérios de uso e ocupação do solo.
Zoneamento Ambiental (ZA)
• a FEEMA/RJ (1982), conceituou ZA como "a
integração sistemática e interdisciplinar da análise
ambiental ao planejamento dos usos do solo, com o
objetivo de definir a melhor gestão dos recursos
ambientais identificados.
• Para Milaré, Pereira e Coimbra (2005) o ZA “se
ocupa das bases de sustentação das atividades humanas
que requisitam os espaços naturais de cunho social –
como são o solo, em geral, e os grandes biomas, em
especial –, para utilização de seus recursos (de interesse
coletivo) e o desenvolvimento das atividades
econômicas
Zoneamento Ambiental (ZA)
• Lei 6.151/74 aprovou o Zoneamento Industrial –
que recomendava que o Controle da Poluição
Industrial deveria ocorrer por meio de
zoneamento adequado de áreas críticas, em que
se observavam manchas de poluição.
• Lei 6.803/80 - estabeleceu as diretrizes básicas
para o zoneamento industrial, definindo três
modalidades de zona industrial - zonas de uso
estritamente industrial; zonas de uso
predominantemente industrial; e zonas de
uso diversificado
Zoneamento Ambiental (ZA)
• Lei 7.661/88 - instituiu o Plano Nacional de
Zoneamento Costeiro.
• 1988 – Programa Nossa Natureza propõe o
Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) para a
Amazônia
• O ZEE , segundo Millikan (1998), é “um instrumento
político e técnico do planejamento, cuja finalidade
última é otimizar o uso do espaço e as políticas
públicas".
• O ZEE é considerado um "instrumento de negociação
entre várias esferas de governo e entre estas, o setor
privado e a sociedade civil, isto é, um instrumento
para a construção de parcerias”.
Zoneamento Ambiental (ZA)
• Decreto 4.297/02 - zoneamento ambiental
recebe a denominação de ZEE. O ZEE tem como
objetivo [...] organizar, de forma vinculada, as
decisões dos agentes públicos e privados quanto
a planos, programas, projetos e atividades que,
direta ou indiretamente, utilizem recursos
naturais, assegurando a plena manutenção do
capital e dos serviços ambientais dos
ecossistemas.
Instrumentos Coercitivos
Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras
• adotado pela primeira vez no País, no estado de São
Paulo (Lei Estadual 997/76) - estabeleceu a
obrigatoriedade de autorização do órgão ambiental
para “instalação de fontes de poluição”.
• Em âmbito federal, o licenciamento ambiental foi
instituído pela Lei 6.938/81. Apresenta como principal
característica a obrigatoriedade imposta pelas normas
legais, de que a implantação de atividade ou
empreendimento que possa interferir de forma nociva
no meio ambiente ou que utilize qualquer tipo de
recurso ambiental, seja submetida a regras de controle
do Poder Público, que será exercida por meio de
concessão de licença ambiental.
Licenciamento Ambiental
• procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução
Conama 237/97)
Licenciamento Ambiental
• Licença Ambiental: ato administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas
de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física
ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetivas ou potencialmente
poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental
(Resolução Conama 237/97)
Tipos de Licença Ambiental
Licença Prévia (LP) – deve ser concedida na fase
preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental do
mesmo.
• Validade 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado
por mais cinco.
• Na concessão dessa licença, o órgão licenciador
deverá estabelecer os requisitos básicos e
condicionantes
a serem atendidos
pelo
empreendedor, para obtenção das licenças
posteriores. (Resolução Conama 237/97)
•
Tipos de Licença Ambiental
Licença de Instalação (LI) o proponente do
empreendimento
ou
atividade
tem
autorização para sua instalação, de acordo
com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais
condicionantes.
• Validade seis anos, podendo ser prorrogada
por igual período, ou seja, mais seis anos.
•
Tipos de Licença Ambiental
Licença de Operação (LO) – autoriza a
operação da atividade ou empreendimento
licenciado, desde que tenha cumprido com
todas as exigências e condicionantes
estabelecidas nas Licenças Prévias e de
Instalação.
• Validade de no mínimo 4 (quatro) anos e,
no máximo 10 (dez) anos.
• Esta é a única licença cuja prorrogação pode
aumentar ou diminuir os prazos máximos e
mínimos estipulados inicialmente .
•
COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DA
LICENÇA AMBIENTAL
• Federal Ibama – art. 10, da Lei 6.938/81, o
Ibama, como órgão ambiental federal, atua na
maior parte dos licenciamentos, em caráter
supletivo.
• art. 4º, da Resolução Conama 237/97, o Ibama é
responsável direto pelo licenciamento ambiental
de “empreendimentos e atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito
nacional ou regional, a saber:”
COMPETÊNCIA FEDERAL - IBAMA
• I
–
localizadas
ou
desenvolvidas
conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
no mar territorial, na plataforma continental;
na zona econômica exclusiva; em terras
indígenas ou em unidades de conservação do
domínio da União.
• II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou
mais Estados;
• III – cujos impactos ambientais diretos
ultrapassem os limites territoriais do País ou
de um ou mais Estados;
COMPETÊNCIA FEDERAL - IBAMA
• IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir,
beneficiar, transportar, armazenar e dispor
material radioativo, em qualquer estágio, ou
que utilizem energia nuclear em qualquer de
suas formas e aplicações, mediante parecer da
Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN;
• V – bases ou empreendimentos militares,
quando couber, observada a legislação
específica.
COMPETÊNCIA FEDERAL - IBAMA
§ 1º Resolução Conama 237/97 - o IBAMA
fará o licenciamento de que trata este
artigo após considerar o exame técnico
procedido pelos órgãos ambientais dos
Estados e Municípios em que se
localizar
a
atividade
ou
empreendimento, bem como, quando
couber, o parecer dos demais órgãos
competentes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
envolvidos
no
procedimento
de
licenciamento
COMPETÊNCIA ESTADUAL E DF
• I – localizados ou desenvolvidos em mais de
um Município ou em unidades de
conservação de domínio estadual ou do
Distrito Federal;
• II – localizados ou desenvolvidos nas
florestas e demais formas de vegetação
natural
de
preservação
permanente
relacionadas no artigo 2º da Lei 4.771, de 15
de setembro de 1965, e em todas as que
assim forem consideradas por normas
federais, estaduais ou municipais;
COMPETÊNCIA ESTADUAL E DF
• III – cujos impactos ambientais diretos
ultrapassem os limites territoriais de um
ou mais Municípios;
• IV – delegados pela União aos Estados ou
ao Distrito Federal, por instrumento legal
ou convênio.
COMPETÊNCIA ESTADUAL E DF
• Parágrafo Único – O órgão ambiental
estadual ou do Distrito Federal fará o
licenciamento de que trata este artigo após
considerar o exame técnico procedido pelos
órgãos ambientais dos Municípios em que
se localizar a atividade ou empreendimento,
bem como, quando couber, o parecer dos
demais órgãos competentes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, envolvidos no procedimento de
licenciamento.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
• Resolução Conama 237, de 1997 –
competência municipal para concessão da
licença ambiental fica restrita a
“empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local e daquelas que
lhes forem delegadas pelo estado por
meio de instrumento legal ou convênio”.
Para isso, precisam ser ouvidos os órgãos
competentes da União, dos Estados e do
Distrito Federal, quando couber.
PROBLEMAS LA
• em relação à equipe técnica que
analisa processos de licenciamento
• Operacionais
• Com relação ao empreendedor
• Sobre os documentos EIA/RIMAs
• institucionais
Download

GESTAO_AMBIENTAL 6perodo 2 2011