PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013503 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011518-74.2013.5.18.0011 Exequente:ANAILDA PEREIRA GOMES Executado(a): LIMP GYN SERVICOS DE ADMINISTRACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA ME e outros (2) Data da Praça: 08/09/2015 às 09h02min. Data do Leilão: 18/09/2015 às 13h00min. O DoutorCELSO MOREDO GARCIA , Juiz do Trabalho da 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22,Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3.700,00, conforme auto de penhora), encontrado(s) no seguinte endereço: 5ª Avenida, nº 1.137, apto 02, Setor Leste Vila Nova, Goiânia - GO, sendo depositário(a) o(a) Sr(a). WANDERLEY DE OLIVEIRA LEITE, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 01 (UM) Lava Jato STIHL RE 920 KM, nº de série 008065, profissional, com acessórios, a saber: mangueira e bico, cor cinza, em bom estado de conservação, funcionando, avaliado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatro centos reais) ; 2) 01 (UMA) Enceradeira profissional CLEANER 500CL, nº do patrimônio 0029, cor verde escuro, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir referido(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativas as PRAÇAS, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON LINE , transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg com os nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Av. 85, 30, Setor Sul, Goiânia - GO. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLEBER PIRES FERREIRA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081117524355700000007897068 Número do documento: 15081117524355700000007897068 Num. 4a7ca64 - Pág. 1 A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A Praça e o Leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, será submetido à apreciação do Mmº. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo Leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do Leilão. Caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. GOIANIA, 10 de Agosto de 2015. GOIANIA/GO, aos 10 de Agosto de 2015. Elaborado por EDUARDO FREIRE GONCALVES, Servidor desta Vara do Trabalho. Assinado por CLEBER PIRES FERREIRA, Diretor de Secretaria da 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do Ex.mo Juiz do Trabalho, por ordem do(a) Ex.mo(a) Juiz(a) do Trabalho, conforme Portaria 01/2010 desta Vara do Trabalho. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLEBER PIRES FERREIRA https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081117524355700000007897068 Número do documento: 15081117524355700000007897068 Num. 4a7ca64 - Pág. 2 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013503 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0010493-89.2014.5.18.0011 Exequente:PAULA MORAIS TAVARES Executado(a): ENGIL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA - EPP Data da Praça: 08/09/2015, às 09:00 horas Data do Leilão: 18/09/2015, às 13:00 horas O Doutor CELSO MOREDO GARCIA , Juiz do Trabalho da 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme auto de penhora (documento ID nº E77C193 fls. 205/206), encontrado(s) no seguinte endereço: AV. VEREADOR JOSÉ MONTEIRO, 1400,0 SEOR NOVA VILA, GOIÂNIA-GO CEP *, sendo depositário(a) o(a) Sr(a). ADOLFO FUMIAKI, e que é(são) o(s) seguinte(s): - 01 (UM) VEÍCULO VW/SAVEIRO 1.6 CE, ANO 2009, MODELO 2010, CHASSI 9BWLB05U9AP097183, PLACA NLK 6347, COR CINZA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir referido(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativas as PRAÇAS, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON LINE, 1 de 2 30/07/2015 11:33 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg com os nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Av. 85, 30, Setor Sul, Goiânia - GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A Praça e o Leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, será submetido à apreciação do Mmº. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo Leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do Leilão. Caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. GOIANIA, 20 de Julho de 2015. GOIANIA/GO, aos 20 de Julho de 2015. Elaborado por CYNTHIA DA SILVA KAADI TOSTA, Servidor desta Vara do Trabalho. Assinado por CLEBER PIRES FERREIRA, Diretor de Secretaria da 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do Ex.mo Juiz do Trabalho, por ordem do(a) Ex. Trabalho, conforme Portaria 01/2010 desta Vara do Trabalho. mo(a) Juiz(a) do (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [CLEBER PIRES FERREIRA] 15072919365365800000007736213 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 2 de 2 30/07/2015 11:33 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101783854927 - Autos digitais. Processo RTOrd-0011244-70.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 3860/2015 PROCESSO : RTOrd 0011244-70.2014.5.18.0013 RECLAMANTE: AGNALDO DOS ANJOS GOIS EXEQÜENTE: AGNALDO DOS ANJOS GOIS EXECUTADO: BRAZIL COUNTRY ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME Data da Praça 31/08/2015, às 08:00 horas Data do Leilão 18/09/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) CÉLIA MARTINS FERRO, Juíza do Trabalho da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora de fl. Id c33259f, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA 38 Nº 350, QD. 26, LT. 11, SETOR SANTOS DUMONT CEP 74.463-750 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): -01 (um) máquina de mensurar couro, nº 4770590, tipo MMC20, CV 025, 220 Volts, eletrônica, da marca Master, em bom estado de uso e conservação, em funcionamento, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais); -01 (uma) máquina de conformar traseiro, quente/frio, da marca Sazy, não avistei indicação de modelo, nem número de série, bom estado de uso e conservação, avaliada em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Total da avaliação: R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3860_2015_RTOrd_11244_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por CÉLIA MARTINS FERRO, em 02/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101783854927 - Autos digitais. Processo RTOrd-0011244-70.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, subscrevi, aos dois de julho de dois mil e quinze. CÉLIA MARTINS FERRO Juíza do Trabalho KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3860_2015_RTOrd_11244_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por CÉLIA MARTINS FERRO, em 02/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101788383906 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010376-89.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 5629/2015 PROCESSO : RTOrd 0010376-89.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: JOSIMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ADRIANO LOPES DA SILVA, OAB 28023 GO PROCESSO: 0011550-36.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: JOSIMAR FERREIRA DE ALCANTARA ADVOGADO: LUCIANI DE SOUZA GONCALVES - OAB: GO26454 PROCESSO: 0010346-54.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: DEUSIVAN RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: LILIANE VANUSA SODRE BARROSO COUTINHO - OAB: GO22104 PROCESSO: 0011351-14.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: MARCIO SOUZA DA SILVA ADVOGADO:FELICIANO FRANCO MAMEDE - OAB: GO25553 EXECUTADO: DEJAIR JOSE BORGES Data da Praça: 08/09/2015 às 09:00 horas Data do Leilão: 18/09/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais), conforme auto de penhora de Id 68d2bd0, figurando como depositário DEJAIR JOSÉ BORGES, CPF. 137.150.461-04, proprietário, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA LAUDELINO GOMES, Nº 913, CENTRO EMPRESARIAL MARIA E LUIZA, SETOR BELA VISTA, CEP 74.823-395 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): UM VEÍCULO MARCA/MODELO 109649-I, M. BENZ E-350, PLACA NLF -8888, CHASSI: WDBUF56X87B141882, COR PRETA, RENAVAM 009699490194, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2007, À GASOLINA, CAP. PASSAGEIROS: 05, POTÊNCIA: 272, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADO EM R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE MIL REAIS).ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O VEÍCULO: IPVA: R$ 11.901,90; LICENCIAMENTO: R$ 506,22; MULTAS: 1.766,42; SEGURO: R$ 211,30. TOTAL DA DÍVIDA: R$ 14.385,84. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5629_2015_RTOrd_10376_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 16/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101788383906 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010376-89.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5629_2015_RTOrd_10376_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 16/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101788383906 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010376-89.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 15 de julho de 2015, quarta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5629_2015_RTOrd_10376_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 3 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 16/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101794067522 - Autos digitais. Processo CartPrec-0010579-17.2015.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 6088/2015 PROCESSO : CartPrec 0010579-17.2015.5.18.0014 EXEQUENTE: LUZIEL COELHO DA SILVA EXECUTADO: HEDER VALLIM BARBOSA Data da Praça: 08/09/2015 às 09:15 horas Data do Leilão: 18/09/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho LÍVIA FÁTIMA GONDIM PREGO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), conforme auto de penhora de Id nº 680b534, encontrado(s) no seguinte endereço: ALAMEDA DOS CIPRESTES QUADRA 05 LOTE 07 JARDIM FLORENCA CEP 74.351-013 GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 01 (um) um caminhão FNM 180, trucado, ano 77, placa KEC-1703, em perfeitas condições de funcionamento, pneus em bom estado. Ressalte-se, por oportuno, a existência de ônus sobre o bem, qual seja, o seguro e o licenciamento do veículo, referente aos anos de 2014 e 2015, totalizando a quantia de R$ 583,50. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_6088_2015_CartPrec_10579_2015_014_18_00_8.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 31/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101794067522 - Autos digitais. Processo CartPrec-0010579-17.2015.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de LÍVIA FÁTIMA GONDIM PREGO, Juíza do Trabalho. Goiânia, 30 de julho de 2015, quinta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_6088_2015_CartPrec_10579_2015_014_18_00_8.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 31/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101792081013 - Autos digitais. Processo RTSum-0090590-67.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 5935/2015 PROCESSO : RTSum 0010590-68.2014.5.18.0018 (PROCESSO NO SAJ : RTSum 0090590-67.2014.5.18.0014) EXEQUENTE: PAULO CESAR DE FARIA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MILHOMEM DE ALMEIDA, OAB 28303 GO EXECUTADO: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB 90688 MG Data da Praça: 08/09/2015 às 09:10 horas Data do Leilão: 18/09/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$180.000,00(cento e oitenta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 506, encontrado(s) no seguinte endereço: Av. Acari Passos, Qd. 07, Lt. 23, Residencial Olinda, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): • 01 (um) lote de terras de nº 23 da quadra 07, situado na Avenida Acari Passos, no loteamento denominado Residencial Olinda, Goiânia-GO, com área total de 300,00m², medindo: 12,00 m de frente para a Avenida Acari Passos, 12,00m de fundos, dividindo com o lote 07; 25,00m pelo lado direito dividindo com o lote 24; e 25,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 22. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO, Matrícula nº 54.455, Livro 02, de propriedade do executado, Wenceslau Gonçalves Ramos Neto, que possui como usufurtuária Lazara Maria da Silveira Ramos. No referido lote encontra-se edificado uma casa térrea em alvenaria, murada, piso em cerâmica, contendo três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, uma sala de visitas, copa conjugada com a cozinha, área de serviço, uma despensa, quintal pequeno nos fundos, garagem para dois carros, armário só no banheiro da suíte, em bom estado de conservação, avaliada o lote e a casa em R$180.000,00(cento e oitenta mil Reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5935_2015_RTSum_90590_2014_014_18_00_2.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS, em 28/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101792081013 - Autos digitais. Processo RTSum-0090590-67.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS, Analista Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 24 de julho de 2015, sexta-feira. VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5935_2015_RTSum_90590_2014_014_18_00_2.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS, em 28/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101791181456 - Autos digitais. Processo RTOrd-0011137-57.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 5505/2015 (RETIFICADO). PROCESSO : RTOrd 0011137-57.2013.5.18.0014 EXEQUENTE: SEBASTIAO FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO: WESLEY BATISTA E SOUZA, OAB 22677 GO EXECUTADO: MURILO MORAES LEME, CPF. 928.730.491-20. EXECUTADO: RAYANNE SILVA CIRQUEIRA LEME, CPF. 897.889.903-04. Data da Praça: 08/09/2015 às 09:05 horas Data do Leilão: 18/09/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$190.000,00 (cento e noventa milr eais), conforme auto de penhora de ID bf4ae85, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA X 44, QD. 42, LT. 16, JARDIM OLÍMPICO, CEP 74.922-150 - APARECIDA DE GOIÂNIAGO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 (um) lote urbano, com casa edificada, denominado LT 16 da QD 42 do loteamento Jardim Olímpico, em Aparecida de Goiânia, com 585,90 metros quadrados, sendo de frente 10,50 metros com a Rua X-44, cujos limites e confrontações constam na certidão de inteiro teor do imóvel, que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis com o nº de matrícula 132.451. O terreno possui aclive acentuado, a casa foi edificada a cerca de 1,00 metro do solo da garagem, o acesso à porta principal é feito mediante escada. Divisão interna da casa: sala, cozinha, copa, banheiro social, 03 quartos, sendo uma suíte, com área de serviço e quintal nos fundos. Garagem para 03 carros, e um largo corredor na lateral direita da casa para acesso aos fundos. Toda a casa com piso em cerâmica e revestimento nas paredes dos banheiros e cozinha. A casa apresenta infiltração/mofo em algumas paredes, é forrada com laje e coberta com telha plan, possui janelas gradeadas e com blindex. No quintal, existem plantas e folhagens. O imóvel encontra-se em boas condições de uso e conservação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já MARIO AUGUSTO ROQUE X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5898_2015_RTOrd_11137_2013_014_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 24/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101791181456 - Autos digitais. Processo RTOrd-0011137-57.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 23 de julho de 2015, quinta-feira. MARIO AUGUSTO ROQUE X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_5898_2015_RTOrd_11137_2013_014_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 24/07/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. 1 de 2 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013476 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0010951-52.2013.5.18.0008 Reclamante: AUTOR: JAIME EVANGELISTA DIAS Reclamado(a): RÉU: AUTO POSTO OURO PETRO LTDA - EPP e outros (2) Data da Praça 25/08/2015 às 09:00 horas Data do Leilão 18/09/2015 às 13:00 horas O (A) Doutor (a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 4000,00 (quatro mil reais), conforme auto de penhora de fls. 238/241, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua C-258, nº 49, Apartº 1501, Setor Nova Suíça, Goiânia-Go, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01(um) aparelho de ar condicionado, marca electrolux, capacidade 24.000 BTU'S, cor branca, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$=2.000,00; 01(um) freezer, marca gelopar, vertical, cor branca, com detalhes de praia na porta, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$=2.000,00 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 03/07/2015 16:53 2 de 2 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser realizado no auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA , da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO. Assinado por Georges Frederich Batista Silvestre, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do Trabalho LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, nos termos da Portaria nº 003/2013 desta Vara do Trabalho. GOIÂNIA/GO, 3 de Julho de 2015. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA] 15070316462099000000007469082 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam 03/07/2015 16:53