VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS/GO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 8516/2015 PROCESSO Nº RTOrd 0000946-02.2010.5.18.0161 EXEQÜENTE: LUZE TAMARA BARROS SAUDADES EXECUTADOS: LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA - L.M.O E SIRLEY JOSÉ DE OLIVEIRA Data da Praça 15/01/2016 às 09:00 horas Data do Leilão 19/01/2016 às 13:30 horas DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO: 09/12/2015 DATA CONSIDERADA COMO DA PUBLICAÇÃO (LEI Nº 11.419/06): 10/12/2015 O (A) Doutor (a) CÉSAR SILVEIRA, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Juízo, com endereço na Rua 8, 13 esquina com a Av. A, Setor Itaici II, Caldas Novas/GO., onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), conforme auto de penhora de fl. 340, encontrado(s) no seguinte endereço: AV. D, QD. 02, LT. 02, PARQUE DAS BRISAS III CEP 75.690-000 - CALDAS NOVAS-GO*, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 01 (um) expositor horizontal 2 portas traseiras; 3 prateleiras; branco; frente vidro; marca Gelopar; modelo impreciso; usado; em boas condições de manutenção e funcionamento; avaliado no valor de R$ 1.500,00 (três mil e quinhentos reais); 2)01 freezer vertical 5 portas, branco; estado regular de conservação; sem marca e modelo definido; acoplado em um móvel de compensado; avaliado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 3) 01 forno elétrico turbo; marca PRATIKA; modelo impreciso; estado regular de conservação; avaliado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 4) 01 expositor de vidro com bancada em mármore, em bom estado, elétrico; com luminária interna, avaliado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); 5) Climatizador Climabrisa; Capacidade (geração de geo por m²): 18.000; produto usado; bom estado de conservação; avaliado no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Valor total do bem penhorado: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do sítio www.leiloesjudiciais.com.br parao dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, fone - (062) 3275-8403, a ser realizado no Foro Trabalhista da Vara do Trabalho de Itumbiara-GO., situada na Praça da República, nº 438, Centro, Itumbiara-GO, fone - 3431-9049. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo (a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690-A, § único, do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo (a) exeqüente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o (a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bem (ns) pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, ELZA GONZAGA ROCHA, Assistente 2, subscrevi, aos oito de dezembro de dois mil e quinze. CÉSAR SILVEIRA Juiz do Trabalho