VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS/GO
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 8516/2015
PROCESSO Nº RTOrd 0000946-02.2010.5.18.0161
EXEQÜENTE: LUZE TAMARA BARROS SAUDADES
EXECUTADOS: LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA - L.M.O E SIRLEY JOSÉ DE OLIVEIRA
Data da Praça 15/01/2016 às 09:00 horas
Data do Leilão 19/01/2016 às 13:30 horas
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO:
09/12/2015
DATA CONSIDERADA COMO DA PUBLICAÇÃO (LEI Nº 11.419/06): 10/12/2015
O (A) Doutor (a) CÉSAR SILVEIRA, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE CALDAS
NOVAS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização
da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Juízo, com endereço na Rua 8, 13
esquina com a Av. A, Setor Itaici II, Caldas Novas/GO., onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), conforme auto de
penhora de fl. 340, encontrado(s) no seguinte endereço: AV. D, QD. 02, LT. 02, PARQUE DAS
BRISAS III CEP 75.690-000 - CALDAS NOVAS-GO*, e que é(são) o(s) seguinte(s):
1) 01 (um) expositor horizontal 2 portas traseiras; 3 prateleiras; branco; frente vidro; marca
Gelopar; modelo impreciso; usado; em boas condições de manutenção e funcionamento; avaliado
no valor de R$ 1.500,00 (três mil e quinhentos reais);
2)01 freezer vertical 5 portas, branco; estado regular de conservação; sem marca e modelo definido;
acoplado em um móvel de compensado; avaliado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3) 01 forno elétrico turbo; marca PRATIKA; modelo impreciso; estado regular de conservação;
avaliado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
4) 01 expositor de vidro com bancada em mármore, em bom estado, elétrico; com luminária interna,
avaliado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
5) Climatizador Climabrisa; Capacidade (geração de geo por m²): 18.000; produto usado; bom
estado de conservação; avaliado no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Valor total do bem penhorado: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE,
transmitido por meio do sítio www.leiloesjudiciais.com.br parao dia e horário acima indicados, a ser
realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, fone - (062)
3275-8403, a ser realizado no Foro Trabalhista da Vara do Trabalho de Itumbiara-GO., situada na
Praça da República, nº 438, Centro, Itumbiara-GO, fone - 3431-9049.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive pelo (a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese do art. 690-A, § único, do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser suportada pelo (a) exeqüente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o
(a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia
do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; na remição de bem (ns)
pelo cônjuge, descendente, ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida no prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para
satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o (a) executado (a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez)
dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.
888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as
custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente
edital, para todos os fins de direito.
Eu,
ELZA GONZAGA ROCHA, Assistente 2, subscrevi, aos oito de dezembro de dois mil e
quinze.
CÉSAR SILVEIRA
Juiz do Trabalho
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