100 ISSN 1677-7042 em uma distância de 2,69m. Do vértice V9, segue em direção ao vértice V10, com coordenadas UTM N8572827.4890 e UTM E556315.1010, no azimute 342°56'52.8181", em uma distância de 2,45m. Do vértice V10, segue em direção ao vértice V11, com coordenadas UTM N8572834.7920 e UTM E556312.8610, no azimute 346°35'8.5176", em uma distância de 7,64m. Do vértice V11, segue em direção ao vértice V12, com coordenadas UTM N8572841.6600 e UTM E556311.2230, no azimute 352°0'11.6207" , em uma distância de 7,06m. Do vértice V12, segue em direção ao vértice V13, com coordenadas UTM N8572848.9420 e UTM E556310.2000, no azimute 356°52'25.5612", em uma distância de 7,35m. Do vértice V13, segue em direção ao vértice V14, com coordenadas UTM N8572856.2840 e UTM E556309.7990, no azimute 149°23'19.0006", em uma distância de 7,35m. Do vértice V14, segue em direção ao vértice V15, com coordenadas UTM N8572856.1640 e UTM E556309.8700, no azimute 128°51'53.021", em uma distância de 0,14m. Do vértice V15, segue em direção ao vértice V16, com coordenadas UTM N8572855.8900 e UTM E556310.2100, no azimute156°58'58.7741" , em uma distância de 0,44m. Do vértice V16, segue em direção ao vértice V17, com coordenadas UTM N8572854.7460 e UTM E556310.6960, no azimute 149°45'0.2182", em uma distância de 59,03m. Do vértice V17, segue em direção ao vértice V18, com coordenadas UTM N8572803.7550 e UTM E556340.4330, no azimute 149°44'44.18", em uma distância de 8,08m. Do vértice V18, segue em direção ao vértice V19, com coordenadas UTM N8572796.7790 e UTM E556344.5020, no azimute 162°22'58.1503", em uma distância de 2,64m. Do vértice V19, segue em direção ao vértice V20, com coordenadas UTM N8572794.2660 e UTM E556345.3000, no azimute 162°22'29.2526" , em uma distância de 8,17m. Do vértice V20, segue em direção ao vértice V21, com coordenadas UTM N8572786.4820 e UTM E556347.7730, no azimute 162°22'13.5509", em uma distância de 3.62m. Do vértice V21, segue em direção ao vértice V22, com coordenadas UTM N8572783.0300 e UTM E556348.8700, no azimute 175°0'6.0858", em uma distância de 8,86m. Do vértice V22, segue em direção ao vértice V23, com coordenadas UTM N8572774.2030 e UTM E556349.6420, no azimute 174°59'49.5408", em uma distância de 7,26m. Do vértice V23, segue em direção ao vértice V24, com coordenadas UTM N8572766.9720 e UTM E556350.2750, no azimute 175°0'2.3651", em uma distância de 7,12m. Do vértice V24, segue em direção ao vértice V25, com coordenadas UTM N8572759.8730 e UTM E556350.8960, no azimute 174°59'54.46", em uma distância de 7,18m. Do vértice V25, segue em direção ao vértice V26, com coordenadas UTM N8572752.7200 e UTM E556351.5220, no azimute 174°59'51.1445", em uma distância de 4,32m. Do vértice V26, segue em direção ao vértice V0, no azimute 205°41'42.8301", em uma distância de 7,18m, ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39° WGr, tendo como Datum o SAD69(Brasil). Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 - localizada no Subúrbio Ferroviário, s/n, com área de 9.432,94m², e perímetro de 440,93m, cuja descrição te início a partir do vértice V0, com coordenadas planas UTM N8572881.0440 e UTM E556330.4550 de onde segue em direção ao vértice V1, com coordenadas UTM N8572872.2510 e UTM E556310.7050, no azimute 4°31'52.2089", em uma distância de 36.66m. Do vértice V1, segue em direção ao vértice V2, com coordenadas UTM N8572908.7940 e UTM E556313.6010, no azimute 6°38'25.5003", em uma distância de 6.36m. Do vértice V2, segue em direção ao vértice V3, com coordenadas UTM N8572915.1160 e UTM E556314.3370, no azimute 10°51'28.7558", em uma distância de 6.37m. Do vértice V3, segue em direção ao vértice V4, com coordenadas UTM N8572921.3670 e UTM E556315.5360, no azimute 15°48'24.4586", em uma distância de 6.08m. Do vértice V4, segue em direção ao vértice V5, com coordenadas UTM N8572927.2130 e UTM E556317.1910, no azimute 18°52'14.2096", em uma distância de 7.65m. Do vértice V5, segue em direção ao vértice V6, com coordenadas UTM N8572934.4540 e UTM E556319.6660, no azimute 24º30'22.9130", em uma distância de 7.37m. Do vértice V6, segue em direção ao vértice V7, com coordenadas UTM N8572941.1600 e UTM E556322.7230, no azimute 29°23'34.4565", em uma distância de 7.37m. Do vértice V7, segue em direção ao vértice V8, com coordenadas UTM N8572947.5810 e UTM E556326.3400, no azimute 34°16'20.2002", em uma distância de 7.37m. Do vértice V8, segue em direção ao vértice V9, com coordenadas UTM N8572953.6710 e UTM E556330.4900, no azimute 39°9'5.6108", em uma distância de 7.37m. Do vértice V9, segue em direção ao vértice V10, com coordenadas UTM N8572959.3860 e UTM E556335.1430, no azimute 41°35'49.9708", em uma distância de 27.11m. Do vértice V10, segue em direção ao vértice V11, com coordenadas UTM N8572979.6630 e UTM E556353.1440, no azimute 41°35'51.3679", em uma distância de 48.19m. Do vértice V11, segue em direção ao vértice V12, com coordenadas UTM N8573015.7040 e UTM E556385.1400, no azimute 41°35'39.9994", em uma distância de 5.96m. Do vértice V12, segue em direção ao vértice V13, com coordenadas UTM N8573020.1640 e UTM E556389.0990, no azimute 40°7'9.0437", em uma distância de 7.95m. Do vértice V13, segue em direção ao vértice V14, com coordenadas UTM N8573026.2460 e UTM E556394.2240, no azimute 37°10'36.4443", em uma distância de 7.95m. Do vértice V14, segue em direção ao vértice V15, com coordenadas UTM N8573032.5830 e UTM E556399.0300, no azimute 34°13'10.252", em uma distância de 7.95m. Do vértice V15, segue em direção ao vértice V16, com coordenadas UTM N8573039.1600 e UTM E556403.5030, no azimute 37º 17' 15.295", em uma distância de 0.80m. Do vértice V16, segue em direção ao vértice V17, com coordenadas UTM N8573039.7930 e UTM E556403.9850, no azimute 46°28'35.8711", em uma distância de 0.80m. Do vértice V17, segue em direção ao vértice V18, com coordenadas UTM N8573040.3410 e UTM E556404.5620, no azi- 1 mute 55°33'2.9801", em uma distância de 0.80m. Do vértice V18, segue em direção ao vértice V19, com coordenadas UTM N8573040.7910 e UTM E556405.2180, no azimute 35°45'13.9941", em uma distância de 1.23m. Do vértice V19, segue em direção ao vértice V20, com coordenadas UTM N8573041.7910 e UTM E556405.9380, no azimute 119°47'35.7092", em uma distância de 0.88m. Do vértice V20, segue em direção ao vértice V21, com coordenadas UTM N8573041.3530 e UTM E556406.7030, no azimute 82°55'10.8341", em uma distância de 0.80m. Do vértice V21, segue em direção ao vértice V22, com coordenadas UTM N8573041.4510 e UTM E556407.4920, no azimute 92°9'30.1217", em uma distância de 0.80m. Do vértice V22, segue em direção ao vértice V23, com coordenadas UTM N8573041.4210 e UTM E556408.2880, no azimute 101°9'16.7747", em uma distância de 0.80m. Do vértice V23, segue em direção ao vértice V24, com coordenadas UTM N8573041.2670 e UTM E556409.0690, no azimute 110°22'14.34", em uma distância de 0.80m. Do vértice V24, segue em direção ao vértice V25, com coordenadas UTM N8573040.9900 e UTM E556409.8150, no azimute 158°5'54.7432", em uma distância de 8.93m. Do vértice V25, segue em direção ao vértice V26, com coordenadas UTM N8573032.7020 e UTM E556413.1470, no azimute 164°9'52.6496", em uma distância de 45.42m. Do vértice V26, segue em direção ao vértice V27, com coordenadas UTM N8572989.0020 e UTM E556425.5420, no azimute 157°34'27.638", em uma distância de 12.25m. Do vértice V27, segue em direção ao vértice V28, com coordenadas UTM N8572977.6740 e UTM E556430.2170, no azimute 145°14'3.7181", em uma distância de 7.61m. Do vértice V28, segue em direção ao vértice V29, com coordenadas UTM N8572971.4230 e UTM E556434.5560, no azimute 223°29'53.3269", em uma distância de 14.89m. Do vértice V29, segue em direção ao vértice V30, com coordenadas UTM N8572960.6200 e UTM E556424.3050, no azimute 223°30'8.7666", em uma distância de 11.55m. Do vértice V30, segue em direção ao vértice V31, com coordenadas UTM N8572952.2400 e UTM E556416.3520, no azimute 223°30'0.106", em uma distância de 72.10m. Do vértice V31, segue em direção ao vértice V32, com coordenadas UTM N8572899.9420 e UTM E556366.7230, no azimute 227°14'38.7143", em uma distância de 4.32m. Do vértice V32, segue em direção ao vértice V33, com coordenadas UTM N8572897.0120 e UTM E556363.5540, no azimute 234°44'57.2858", em uma distância de 4.32m. Do vértice V33, segue em direção ao vértice V34, com coordenadas UTM N8572894.5200 e UTM E556360.0280, no azimute 242°15'33.802", em uma distância de 4.33m. Do vértice V34, segue em direção ao vértice V35, com coordenadas UTM N8572892.5110 e UTM E556356.2080, no azimute 245°59'52.865", em uma distância de 10.90m. Do vértice V35, segue em direção ao vértice V36, com coordenadas UTM N8572888.0770 e UTM E556346.2500, no azimute 245°59'53.3203", em uma distância de 17.29m. Do vértice V36, segue em direção ao vértice V0, no azimute 246°0'2.3231", em uma distância de 21.62m, ponto inicial deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39° WGr, tendo como Datum o SAD-69(Brasil). Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado à implantação de projeto de regularização fundiária em benefício de cerca de 258 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU-BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSANDRA MARONI NUNES RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 122, de 1º de julho de 2009, publicada no D.O.U nº 124 de 02.07.09, Seção 1, pág. 94, no parágrafo Único, incluir o Lote 04 Quadra 92 e o Lote 19 Quadra 19. Na Portaria nº 122, de 1º de julho de 2009, publicada no D.O.U nº 124 de 02.07.09, Seção 1, pág. 94, no parágrafo Único, incluir o lote 54 Quadra 1 e lote 54 Quadra 31. SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA N o- 4, DE 7 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 22A da lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 c/c art. 1º da Medida Provisória 2.220, de 4 de setembro de 2001, assim como os elementos que integram o processo nº 04906.001407/2009-58, resolve: Art. 1º Autorizar a concessão de uso especial para fins de moradia, a MARIA DAS DORES DOS SANTOS LIMA, do imóvel de propriedade da União, classificado como terreno de marinha, localizado na Rodovia Walter Franco, n° 42, Centro, município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, com área de 129,90 m², inscrito sob o RIP n° 3171.0100015-83. Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADB-V-C01, de coordenadas X=701.131,99m; Y=8.804.643,09m; deste segue confrontando com a Rodovia Walter Franco, com o seguinte azimute e distância: 91°19'2" e 6,10m até o vértice ADB-V-C02 de coordenadas X=701.138,11m; Y=8.804.642,95m; deste segue confrontando com Edvaldo Lima, com Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013062600100 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2013 o seguinte azimute e distância: 181°27'24" e 21,30m até o vértice ADB-V-C03, de coordenadas X=701.137,57m; Y=8.804.621,66m; deste segue confrontando com Rio Cotinguiba, com o seguinte azimute e distância: 271°19'2" e 6,10m até o vértice ADB-V-C04, de coordenadas X=701.131,45m; Y=8.804.621,80m; deste segue confrontando com Adriana Lima dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 1°27'24" e 21,30m até o vértice ADB-V-C01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema Cartesiano Geocêntrico, tendo como datum horizontal o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A concessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia em benefício da família ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º O prazo da concessão é indeterminado. Art. 4º Fica o beneficiário impedido de transferir o imóvel sem a autorização prévia da SPU. Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR BASTOS CUNHA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 25 de junho de 2013 Suspensão de efeitos de ato administrativo Tendo em vista a decisão judicial prolatada, em sede liminar, nos autos do Mandado de Segurança n.º 20229/DF (2013/0178178-3), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, decido SUSPENDER, com fundamento na Lei nº 11.648 e Portaria nº 194/2008; bem como, na Nota Técnica n.º 183/2013/AIP/SRT/MTE, a decisão proferida contra o recurso do processo n.º 46000.001565/2013-38, publicado no Diário Oficial da União de 29/04/2013, Seção 1, p. 96, n.º 81 e GARANTIR à CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL - CGTB as prerrogativas asseguradas às Centrais Sindicais, até o julgamento de mérito do aludido mandamus. MANOEL DIAS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 25 de junho de 2013 O Coordenador-Geral de Imigração - Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 0382/2013 de 20/06/2013, 0384/2013 de 21/06/2013 e 0385/2013 de 24/06/2013, respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 76 - Resolução Normativa, de 03/05/2007: Processo: 46094021697201384 Empresa: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: WILLIAM GABRIEL MENDIETA PINTOS Passaporte: 4187863, Processo: 46094022368201351 Empresa: ASSOCIACAO ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL DE OSASCO Prazo: 6 Mês(es) Estrangeiro: BRIAN CHRISTOPHER REID Passaporte: 460889736, Processo: 46094022366201361 Empresa: PACONT SERVICOS CONTABEIS E DE ENGENHARIA LTDA - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: REGOR MOLINA REYES Passaporte: H394469, Processo: 46094022367201314 Empresa: FUNDACAO UNIVERSITARIA VIDA CRISTA Prazo: 11 Mês(es) Estrangeiro: ROLANDO JURQUIN DESPAIGNE Passaporte: B768737. Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa, de 12/12/2012: Processo: 46094005926201313 Empresa: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: Francisco Cousillas Collazos Passaporte: AAA967873, Processo: 46094019364201395 Empresa: SMART MODULAR TECHNOLOGIES INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YOUNGSANG CHOI Passaporte: M63531489, Processo: 46094011000201367 Empresa: TITANS GROUP - EMPRESA DE PARTICIPACAO EM NEGOCIOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BLANCA ESTELA GARCIA CARDONA Passaporte: G07588549, Processo: 46094019205201391 Empresa: DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: KATIA MARINANGELI Passaporte: AA2156636, Processo: 46094011164201394 Empresa: WILLIAMS COMERCIO DE RODAS E PNEUS LTDA EPP Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Jorge Jesus Ramos Gonzalez Passaporte: AAC786076, Processo: 46094007651201352 Empresa: CUTTING UNDERWATER TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GIOVANNI CAVALLARO Passaporte: D422731, Processo: 46094012880201399 Empresa: PROJENOR DO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.