Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo LEI Nº 6.733 Oficializa logradouro público no bairro Gurigica. O Capital do Estado do Prefeito Espírito Municipal Santo, faço de Vitória, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializado Rua José Barroso, o logradouro público situado no Bairro Gurigica, com início na Rua Desembargador Ernesto da Silva Guimarães, (ponto de coordenadas UTM E = 363.828,5 e N = 7.754.287,0) e com término na término na Rua Desembargador Gilson Mendonça (ponto de coordenadas UTM E = 363.703,7 e N = 7.754.187,8) no mesmo bairro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2006. João Carlos Coser Prefeito Municipal Ref.Proc.4622128/06 /ccmt