RESUMO DO CERTIFICADO DO SEGURO PROTEÇÃO PREMIÁVEL.
Você está recebendo o Resumo das Condições Gerais dos Seguros Perda e Roubo de Cartão e Acidentes Pessoais com as
principais informações sobre as coberturas e demais condições do seu seguro.
1.
DEFINIÇÕES
1.1. ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência
direta a Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial do segurado, ou que torne necessário o tratamento médico,
incluindo-se nesse conceito:
a) o suicídio ou a sua tentativa, se ocorridos após o 2º ano de vigência inicial do contrato;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática,
causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
1.2.
BENEFICIÁRIO: É a pessoa física ou jurídica designada pelo Segurado na apólice a favor da qual é devida a
indenização, no caso de ocorrência de um evento coberto (sinistro).
1.3.
EMOLUMENTOS: É o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora inclui no prêmio do seguro, correspondentes
às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como custo de apólice.
1.4.
ESTIPULANTE: É a empresa segurada que propõe a contratação do plano coletivo para seus clientes, ficando
investida de poderes de representação do Segurado, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
1.5.
INDENIZAÇÃO: é o valor a ser pago pela Seguradora ao segurado ou beneficiário na ocorrência do sinistro coberto
pelo contrato de seguro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura contratada.
1.6.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – LMI: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na apólice ou no
certificado, quando da ocorrência de determinado evento durante a vigência desta apólice e garantido pela cobertura
contratada.
1.7.
RISCOS EXCLUÍDOS: são os riscos previstos nas Condições Gerais do Seguro que não são cobertos pelo seguro.
1.8.
SEGURADO: Pessoa Física que seja cliente do Estipulante e que solicite expressamente sua inclusão ao seguro.
1.9.
SINISTRO: é a ocorrência de evento coberto, durante o período de vigência do seguro.
2.
2.1
OBJETIVO DO SEGURO
O Segurado terá direito à indenização em caso de Perda e Roubo de Cartão e, na figura de seus beneficiários, terá
direito à indenização em caso de Morte Acidental, observadas as exclusões e demais condições deste seguro.
3.
3.1.
RESUMO DO PRODUTO.
Morte Acidental: Esta cobertura garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado até o limite
estabelecido no certificado individual do seguro, caso o segurado venha a falecer em decorrência de acidente pessoal
coberto.
3.2.
Perda e Roubo de Cartão: Será garantida a quitação do saldo devedor do cartão em nome do Segurado, até o valor
máximo total determinado no Certificado Individual do Seguro, considerados os débitos indevidos ocorridos até 72
(setenta e duas) horas antes da data do bloqueio do Cartão do Segurado.
3.3
A contratação deste seguro é vinculada a emissão do cartão. Caso o Segurado tenha mais de um cartão em seu nome,
e desejar obter cobertura para todos eles, é necessário que contrate um seguro para cada cartão.
3.3.3.1 Os cartões adicionais sob responsabilidade do titular não estão cobertos por esse seguro.
3.4.
A simples posse deste Resumo de Condições Gerais não valida a cobertura do seguro. A condição de Segurado é
adquirida a partir do pagamento do prêmio do Seguro.
4.
AMBITO GEOGRÁFICO
4.1.
Este seguro é válido mundialmente. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de
origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando do seu retorno, sendo que a indenização será feita
somente no Brasil, porém respeitando o prazo prescricional de indenização da cobertura securitária contratada previsto
no Código Civil Brasileiro.
4.2.
A indenização somente será devida caso haja o pagamento do prêmio do seguro e durante os próximos 30
(trinta) dias a contar do vencimento da fatura. O não pagamento do prêmio acarretará a suspensão automática
da cobertura do seguro, não cabendo qualquer tipo de indenização por eventos ocorridos durante este período
de inadimplência.
5.
5.1.
5.2.
PERÍODO DE VIGÊNCIA.
O início de vigência e o término de vigência serão a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles
indicadas.
Este seguro terá vigência de 01 (um) ano.
6.
6.1
PAGAMENTO DO PRÊMIO
O pagamento do prêmio do seguro será mensal e devido quando houver lançamentos na fatura do cartão.
7.
7.1
COBERTURAS E BENEFÍCIOS
O Segurado terá direito à indenização em caso de Morte Acidental e/ou Perda e Roubo do Cartão, observadas as
exclusões e demais condições deste seguro.
No Certificado do Seguro, o Segurado encontrará informações como a vigência do seguro, o prêmio do seguro, as
coberturas contratadas, bem como o limite máximo de indenização.
7.2
8.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
8.1.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
RISCOS EXCLUÍDOS
atos de terrorismo, guerra e rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento
militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização,
destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;
saques indevidos sem que tenha ocorrido coação;
transações realizadas através de cartões clonados ou dublês;
despesas ou saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período
de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais;
transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto
(senha), a menos que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovada através de boletim de
ocorrência policial;
prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal
Brasileiro;
prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado;
eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave, seja do Segurado, de pessoa que com ele conviva
permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro
eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha;
uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o
furto do cartão;
anuidades do cartão;
despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a
responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não foi distribuído
pela administradora;
inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão;
dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente
econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto.
Além das exclusões apresentadas nas Cláusulas acima, estão excluídos da cobertura de Morte Acidental:
Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a
contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de
guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações
de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de
humanidade em auxílio de outrem;
De acidentes, doenças ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não
declaradas no momento da contratação, inclusive as congênitas;
De tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por utilização de meio de transporte mais arriscado,
pela prestação de serviço militar, pela prática de esportes ou por atos de humanidade em auxílio de outrem;
De atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de
outro.
Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos também os acidentes ocorridos em
consequência de atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores e
pelos respectivos representantes;
De epidemias e pandemias, declaradas por órgão competente;
O suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou da
sua recondução depois de suspenso;
Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, ressalvada a cobertura
do suicídio ou sua tentativa após os 2 (dois) anos da vigência inicial do contrato.
j)
k)
l)
m)
As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,
desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados
septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou
cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas
cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas
como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT,
Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC ou similares que venham a ser aceitas pela classe médicocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência e assemelhadas, como “invalidez
acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de
invalidez permanente por acidente pessoal, como definido no subitem 3.1.1 das Condições Gerais do Seguro
de Acidentes Pessoais Coletivos.
9.
CONDIÇÕES PARA INDENIZAÇÃO.
9.1. Em caso de sinistro, o Segurado ou o Beneficiário do Seguro deverá comunicar o evento, tão logo seja possível, através da
Central de Atendimento ao Segurado.
Além da Carta de Comunicação do sinistro contendo as seguintes informações: nome do titular do seguro, nº do RG, nº
do CPF, endereço completo (rua, número, CEP, etc), telefone residencial, celular e comercial, e descrição do acidente,
o Beneficiário deverá enviar a seguinte documentação para o local informado no momento da abertura do sinistro:
9.1.1 Em caso de Morte Acidental
a)
Formulário "Aviso de Sinistro” totalmente preenchido;
b)
Certidão de Óbito do Segurado;
c)
Cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF do Segurado;
d)
Cópia do Comprovante de Residência em nome do Segurado (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas
até três meses anteriores à data do sinistro);
e)
Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial;
f)
Laudo de Necropsia ou Cadavérico;
g)
Resultado dos Exames de Dosagem Alcoólica / Toxicológico, se realizados;
h)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente;
i)
Comprovante de residência em nome do beneficiário (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três
meses anteriores à data do sinistro);
j)
Autorização de crédito bancário, na hipótese de opção por crédito em conta corrente do beneficiário;
k)
Comprovantes dos serviços prestados e das despesas realizadas com o funeral.
9.1.2 Em caso de Perda e Roubo de Cartão
a) aviso de sinistro devidamente preenchido;
b) carta ou outro instrumento da Administradora do cartão ou Banco, comprovando a data do bloqueio do cartão;
c) cópia do boletim de ocorrência policial (em caso de roubo ou coação);
d) extrato bancário, comprovando o saque, quando for o caso;
e) cópia do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; e
f)
cópia da última fatura do cartão comprovando as despesas a serem ressarcidas, uma a uma, realizadas dentro do período
de cobertura estabelecido na Cláusula 4 das Condições Gerais.”
9.2.
9.2.1
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro de qualquer uma das coberturas e os documentos
necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
Após apresentação de todos os documentos necessários à comprovação do sinistro, a avaliação dos prejuízos
indenizáveis e, em caso de parecer favorável, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento
da indenização.
Caso seja necessário envio de documentação complementar, solicitado pela Seguradora, a contagem deste prazo será
suspensa e reiniciada a partir do dia útil subsequente ao recebimento dos documentos.
10. CANCELAMENTO DO SEGURO
10.1. O presente seguro poderá ser cancelado:
10.1.1 A qualquer momento por solicitação do Segurado, desde que feito por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
10.1.1.1 Neste caso, a Seguradora cancelará as cobranças dos meses subsequentes ao pedido de cancelamento, e não haverá
devolução de prêmio referente aos meses anteriores.
10.1.2 Com a morte do Segurado;
10.2.1 Imediatamente, quando da constatação da perda de direito pelo Segurado, a saber:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
caso o Segurado agrave intencionalmente o risco;
caso o Segurado deixe de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato;
se o sinistro for devido à culpa grave ou dolo do Segurado; e
caso o Segurado procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir
circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do prêmio, ficará
prejudicado seu direito à indenização, além de o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
O Segurado será obrigado a comunicar à Seguradora, logo que souber, qualquer fato suscetível de agravar o
risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
11.
RENOVAÇÃO DO SEGURO
11.1.
Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar o certificado na data de
vencimento.
12.
12.1.
12.2.
12.3.
12.4.
12.5.
12.6.
12.7.
12.9.
13.
OBSERVAÇÕES GERAIS
A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
Nos termos da legislação civil vigente, o pagamento do prêmio implica na contratação do seguro, e aceitação das
condições gerais e condições pactuadas no certificado de seguro, onde estão descritos os dados do proponente, do
produto, o período de cobertura e número de controle.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Este documento contém o Resumo das Condições Gerais do Seguro. Os riscos cobertos acima descritos, bem como
todas as definições e exclusões constam nas Condições Gerais e Particulares da Apólice nº 02.0171.2010697, que
estão disponíveis no site www.dmcard.com.br/beneficios.
Seguro de Perda e Roubo de Cartões Processo SUSEP nº 15414.003105/2008-91
Seguro
de
Acidentes
Pessoais
Coletivos
Processo SUSEP nº 10.003.496/01-54
Estipulante: DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - 05.355.090/0001-5712.8. Corretora:
VIA GLOBAL CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 08.775.527/0001-08 Registro Susep:
10.57881-9
Seguradora: Royal & SunAlliance Seguros(Brasil) S/A
CNPJ: 33.065.699/0001-27. Código de identificação SUSEP: 675-1.
A Royal & SunAlliance Seguros (Brasil) S.A dispõe de um Canal de Ouvidoria que poderá ser de acesso pelo
Telefone: 0800 704 7099 (de segunda à sexta-feira das 8:30 às 17:00) ou Email: [email protected]
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SEGURADO
0800 702 5004
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