Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos
Deputados para analisar a “Simplificação de Registro do
Comércio de Defensivos Agrícolas Genéricos”.
Getúlio Pernambuco
Chefe do Departamento Econômico da CNA
Brasília-22 de novembro de 2005
Agroquímicos no Mercosul
Antecedentes

Resolução do Conselho de Ministros do Mercosul
nº 6/96 : adota o acordo sobre a aplicação de
medidas sanitárias e fitossanitárias da
Organização Mundial de Comércio (OMC);



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Livre trânsito de defensivos genéricos no Mercosul
Resolução GMC nº 48/96;
Resolução GMC 156/96;
Resolução GMC nº 71/98
Agroquímicos no Mercosul
Atualmente 27 substâncias ativas e suas
formulações podem, pelo acordo do Mercosul,
serem comercializas intrabloco.



Resolução GMC nº 48/96 (13 substâncias);
Resolução GMC 156/96 ( 8 substâncias);
Resolução GMC nº 71/98 (6 substâncias).
Registro no Brasil
Restrições ao Comércio no Brasil

Lei de Agroquímicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989


Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, ..., só
poderão ser produzidos, exportados, importados,
comercializados e utilizados, se previamente registrados em
órgão federal.
O Decreto n• 4.074, de 04 de janeiro de 2002 ainda é
mais restritivo pois impõe o registro em órgão federal,
atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos
federais da agricultura, saúde e meio ambiente.
Preços dos Agroquímicos
Preços Pagos pelos Agricultores
Metodologia



Os preços foram convertidos em equivalente
litro/kg do princípio ativo;
Os preços são pagos pelos produtores, com
impostos inclusos (preços no varejo).
Na Argentina o IVA é de 21%.
Preços dos Agroquímicos
Preços Pagos pelos Agricultores
Metodologia



Argentina: Foram pesquisados preços de 126
defensivos agrícolas, considerando três fontes de
consulta (Margenes, Chacra e Marca Liquida);
Brasil: Pesquisados 100 preços de defensivos
agrícolas, considerando três fontes de consulta
(Goiás – FAEG; SP – IEA; PR – SEAB/DERAL.
Preços das Classes dos Herbicidas, Inseticidas e
Fungicidas.
Preços: Principais conclusões
Classe dos
Argentina Brasil
Agroquimicos US$/l
US$/l
Diferença
De preço
Herbicidas
93,91
132,80
+ 41,4%
Inseticidas
166,96
209,45
+ 25,41%
Margem Bruta de Comercialização (%)
Herbicidas
Princípio Ativo
Brasil
Argentina
Atrazina
191%
212%
Bentazon
330%
177%
Glifosato
220%
201%
Imazaquin
300%
154%
Linuron
224%
122%
Imazethapyr
235%
55%
Paraquat
234%
82%
DESPESA A MAIOR DOS PRODUTORES
BRASILEIROS
Classes dos
Faturamento Preço a
Agroquímicos Ind. US$ bi maior no
BRASIL
Despesa a
Maior
US$ bilhões
Herbicidas
1,8
41,4%
0,745
Inseticidas
1,1
25,41%
0,280
Outros
1,6
Total US$
bilhões
4,5
1,025
Importações de produtos
Arroz = 700 mil t
Trigo = 5,3 milhões de t

Ingredientes ativos usados;


AZOXISTROBINA = preço + 72% no Brasil
BENTAZONA = preço + 55% no Brasil
Proteger a saúde e o meio ambiente:

Medida tão extrema quanto proibir a importação de
agroquímicos do Mercosul é exigir que o exportador
utilize produto registrado no Brasil.
Câmara Arbitral
Laudo do Tribunal Arbitral do Mercosul

19 de abril de 2002
 Brasil descumpriu o protocolo de Ouro Preto,
não incorporando no seu ordenamento jurídico
as Resoluções GMC n• 48/96; 87/96; 149/96;
156/96 e 71/98.
 O Tribunal deu prazo de 120 dias para cumprir
o acordo do Mercosul de livre trânsito de
agroquímicos.
 Brasil continua descumprindo o acordo do
Mercosul.
Propostas
Genéricos: Proposta de Medida Provisória
elaborada pela Comissão de Agricultura da
Câmara dos Deputados
MAPA – órgão único para o registro de
genéricos com base na similaridade FAO;
 Estabelece prazo de 60 dias para o registro

Propostas
Mercosul: Propor a seguinte emenda a Lei n• 7.802, de
11/07/1989:
Art. 3....


Fica concedido o registro automático de agrotóxicos, seus
componentes e afins, para os agrotóxicos já devidamente
registrados nos países com os quais o Brasil tenha acordo de
livre comércio.
O registro automático será concedido em 30 dias úteis após a
protocolização do pedido pelo interessado ou por decurso de
prazo em caso de impossibilidade de processamento pelo
órgão federal competente.
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