MERCOSUL/REAF/REC. N° 02/14
SELOS DE IDENTIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a
Decisão N° 20/14 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 11/04 e
25/07 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Agricultura Familiar tem um papel importante na dimensão produtiva, social,
ambiental, histórica e cultural do MERCOSUL, representando 7,2 milhões de
unidades produtivas que constituem 83% dos estabelecimentos agropecuários da
região.
Que esses estabelecimentos são responsáveis por 65% do abastecimento de
alimentos no Cone Sul, garantindo a segurança alimentar no bloco e contribuindo ao
desenvolvimento nacional, particularmente das áreas rurais, e à luta contra a
pobreza.
Que a Agricultura Familiar contribui de maneira destacada ao desenvolvimento
sustentável no MERCOSUL, empregando sistemas produtivos baseados na
diversificação de produtos, preservando a produção de alimentos tradicionais e as
identidades comunitárias e de povos originários das/os produtoras/es, contribuindo
tanto para a geração de uma dieta balanceada quanto para a preservação da agrobiodiversidade e dos valores culturais das comunidades rurais.
Que é importante garantir a visibilidade do trabalho e dos produtos provenientes da
Agricultura Familiar, criando oportunidades de comercialização e alternativas de
consumo com o fim de impulsionar e complementar outras estratégias de políticas
públicas de apoio ao setor, fomentando o abastecimento de alimentos produzidos
localmente sobre a base da inclusão e do desenvolvimento local, que garantam a
segurança alimentar na região e contribuam, ao mesmo tempo, ao aumento da
renda por parte dos/das agricultores/as familiares.
Que é necessário desenvolver instrumentos que favoreçam aos consumidores,
garantindo a possibilidade de identificar a origem dos produtos e serviços
provenientes da Agricultura Familiar.
Que, por meio da Decisão CMC N° 20/14 os Estados Partes reconhecem como
agricultoras/es familiares todas as pessoas inscritas nos Registros Nacionais de
Agricultura Familiar conforme os critérios estabelecidos na Resolução GMC Nº
25/07.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
RECOMENDA:
Art. 1° - Que os Estados Partes adorem instrumentos nacionais de visibilidade dos
produtos e serviços do setor sob a forma de “Selos da Agricultura Familiar”.
Art. 2° – Que os referidos Selos da Agricultura Familiar sejam símbolos distintivos do
setor, que sirvam para a identificação de produtos e serviços das/os agricultoras/es
familiares inscritos nos Registros Nacionais da Agricultura Familiar dos distintos
países, conforme o previsto na Decisão CMC N° 20/14 e com base aos critérios
estabelecidos na Resolução GMC Nº 25/07; bem como das organizações
conformadas na sua maioria por estas/es agricultoras/es familiares e pelas
agroindústrias que utilizem na elaboração de seus produtos matéria prima ou
produtos provenientes maioritariamente da Agricultura Familiar.
Art. 3° - Que os mencionados Selos sejam elaborados com vistas a fortalecer as
identidades locais, o compromisso ambiental e o papel social, cultural, nutricional e
econômico da Agricultura Familiar, com o objetivo de ampliar as fronteiras de
comercialização dos produtos com origem no setor e estimular o consumo
responsável, de modo a promover a inclusão social e econômica das/os
agricultoras/es familiares nas cadeias produtivas nacionais e regionais.
Art. 4° – Que os Estados Partes definam as características e disposições nacionais
específicas dos Selos com base nos parâmetros e procedimentos comuns que
sejam definidos no âmbito da REAF.
Art. 5 – Que se utilize o emblema do MERCOSUL nas identidades gráficas dos
Selos da Agricultura Familiar que se desenvolvam nos Estados Partes, como forma
de promover, a identidade comum da Agricultura Familiar do MERCOSUL.
XLVII CMC – Paraná, 16/XII/14
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Recomendação CMC Nº 02/14