MERCOSUL/GMC/RES Nº 155/96 REUNIÃO ESPECIALIZADA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 9/91 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a integração será mais efetiva com um melhor conhecimento e apreciação mútua do processo em curso, através de um amplo e ágil intercâmbio de notícias que contribuam para o entendimento recíproco; Que em razão disso é importante promover a difusão de toda informação vinculada ao MERCOSUL, de forma individual ou conjunta, por meio de programas de cooperação entre agências de notícias, rádios e televisões oficiais, assim como de outros meios de comunicação social, e Que, para tais fins e em virtude das caraterísticas especiais que caracterizam essa temática, é conveniente promover relações mais estreitas e ações concretas no campo da Comunicação Social mediante encontros periódicos entre os responsáveis dessa área nos Estados Partes. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE Art. 1 - Criar a Reunião Especializada de Comunicação Social, para promover a realização de atividades conjuntas tendentes a uma maior coordenação e cooperação no plano informativo, de imprensa e na difusão do processo de integração. Art. 2 - Instruir a Reunião Especializada de Comunicação Social a reunir-se em nível de Coordenadores, no mais breve prazo possível, com o fim de elaborar e submeter à apreciação do GMC propostas de pautas de ação que contemplem os seguintes aspectos : 1. Tarefas prioritárias definidas à luz das necessidades da presente etapa do processo de integração. 2. Prazo razoável exigido para a conclusão das tarefas prioritárias; 3. Meios necessários para a conclusão das tarefas prioritárias; As propostas de tais pautas de ação, que deverão estar plenamente justificadas, serão examinadas pelo GMC com o fim de atribuir prioridades e elaborar cronograma para seu acompanhamento. Art. 3 - A Reunião Especializada informará semestralmente o GMC sobre as tarefas prioritárias executadas no cumprimento dos fins estabelecidos no Art. 1 da presente Resolução.