ANEXO SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE PAGAMENTOS DE CONTAS/BOLETOS E DOCUMENTOS AUTORIZADOS Esse anexo faz parte integrante do Contrato de Correspondente, firmado entre Banco Triângulo S.A. e a Empresa , em / / . I) ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL MUNICÍPIO / ESTADO ENDEREÇO COMPLETO INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº II) CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO 1. Para perfeito entendimento deste tópico, são adotadas as expressões seguintes, que quando mencionadas, terão os seguintes significados: “Recebimento de contas/boletos” – é a EMPRESA que, mediante contratação com o TRIBANCO, passa a atuar como Correspondente deste ou, conforme o caso, na função de Correspondente de outros bancos parceiros, como terceiro substabelecido pelo Tribanco, para fins de recebimento dos pagamentos de contas de consumo e/ou boletos emitidos por empresas conveniadas do Tribanco ou dos bancos parceiros, nos termos permitidos pelo Banco Central do Brasil. 2. A remuneração a ser paga pelo TRIBANCO à EMPRESA, nos termos do Quadro V do Contrato, observará o disposto na Tabela de Remuneração a seguir. TABELA DE REMUNERAÇÃO BOLETOS E CONTAS DE CONSUMO CLIENTE SEM DOMICÍLIO (VISA OU MASTER) FAIXA DE QUANTIDADE DE TÍTULOS BOLETO CLIENTE COM DOMICÍLIO (VISA OU MASTER) CONSUMO BOLETO CONSUMO ATÉ 300 R$ 0,03 R$ 0,01 R$ 0,05 R$ 0,03 DE 301 A 500 R$ 0,10 R$ 0,06 R$ 0,15 R$ 0,10 DE 501 A 700 R$ 0,21 R$ 0,12 R$ 0,23 R$ 0,13 ACIMA DE 701 R$ 0,23 R$ 0,13 R$ 0,25 R$ 0,14 2.1. A remuneração a ser paga pelo TRIBANCO à EMPRESA, nos termos do Quadro V do Contrato, será calculada com base no nível e o tipo de relacionamento da EMPRESA com o TRIBANCO, de acordo com a quantidade de títulos recebidos, a espécie de recebimento, conforme o disposto nas Tabelas de Remuneração acima. 2.2. Será feito uma avaliação mensal da EMPRESA para o enquadramento no nível de relacionamento constante das Tabelas acima, para efeito de apuração dos valores de remuneração devidos no mês de referência. A ACC-001/10 (635) R UB avaliação será realizada com base nos dados vigentes na data da avaliação, podendo a EMPRESA ser enquadrada em nível diverso do anterior, menor ou maior, de acordo com o resultado da avaliação. 2.3. A EMPRESA declara que está ciente que o TRIBANCO, em função da característica e especificidade dos serviços ajustados, poderá a qualquer tempo promover alterações nas Tabelas de Remunerações, tais como mas não limitadamente, nos índices de remuneração, níveis e condições de enquadramento da EMPRESA, faixas de recebimento, inclusão de novas operadoras com quem venha firmar convênios, etc, de modo a manter sustentável o contrato em relação aos convênios mantidos com as operadoras e o mercado. Sempre que isso ocorrer, o TRIBANCO informará a EMPRESA a nova Tabela e demais condições, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da entrada em vigor. 2.4. Na hipótese da EMPRESA não concordar com a nova Tabela de Remuneração e/ou novas condições que serão praticadas pelo TRIBANCO, fica assegurado à EMPRESA o exercício do direito de resilir o contrato mediante comunicação por escrito ao TRIBANCO. 2.5. Revogação e Substituição. O presente Anexo revoga e substitui, a partir de 01/05/2015, qualquer anexo anterior, parte integrante do Contrato de Correspondente celebrado entre a EMPRESA e o TRIBANCO com o mesmo objeto Uberlândia-MG, de de . SIN AS E UI AQ TRIBANCO ACC-001/10 (635) EMPRESA: