ANEXO
SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE PAGAMENTOS DE CONTAS/BOLETOS E DOCUMENTOS AUTORIZADOS
Esse anexo faz parte integrante do Contrato de Correspondente, firmado entre Banco Triângulo S.A. e a Empresa , em / /
.
I) ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
MUNICÍPIO / ESTADO
ENDEREÇO COMPLETO
INSCRIÇÃO NO CNPJ Nº
II) CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
1. Para perfeito entendimento deste tópico, são adotadas as expressões seguintes, que quando mencionadas,
terão os seguintes significados:
“Recebimento de contas/boletos” – é a EMPRESA que, mediante contratação com o TRIBANCO, passa a
atuar como Correspondente deste ou, conforme o caso, na função de Correspondente de outros bancos
parceiros, como terceiro substabelecido pelo Tribanco, para fins de recebimento dos pagamentos de contas de
consumo e/ou boletos emitidos por empresas conveniadas do Tribanco ou dos bancos parceiros, nos termos
permitidos pelo Banco Central do Brasil.
2. A remuneração a ser paga pelo TRIBANCO à EMPRESA, nos termos do Quadro V do Contrato, observará o
disposto na Tabela de Remuneração a seguir.
TABELA DE REMUNERAÇÃO BOLETOS E CONTAS DE CONSUMO
CLIENTE SEM DOMICÍLIO (VISA OU MASTER)
FAIXA DE QUANTIDADE
DE TÍTULOS
BOLETO
CLIENTE COM DOMICÍLIO (VISA OU MASTER)
CONSUMO
BOLETO
CONSUMO
ATÉ 300
R$
0,03
R$
0,01
R$
0,05
R$
0,03
DE 301 A 500
R$
0,10
R$
0,06
R$
0,15
R$
0,10
DE 501 A 700
R$
0,21
R$
0,12
R$
0,23
R$
0,13
ACIMA DE 701
R$
0,23
R$
0,13
R$
0,25
R$
0,14
2.1. A remuneração a ser paga pelo TRIBANCO à EMPRESA, nos termos do Quadro V do Contrato, será
calculada com base no nível e o tipo de relacionamento da EMPRESA com o TRIBANCO, de acordo com a
quantidade de títulos recebidos, a espécie de recebimento, conforme o disposto nas Tabelas de Remuneração
acima.
2.2. Será feito uma avaliação mensal da EMPRESA para o enquadramento no nível de relacionamento constante
das Tabelas acima, para efeito de apuração dos valores de remuneração devidos no mês de referência. A
ACC-001/10 (635)
R
UB
avaliação será realizada com base nos dados vigentes na data da avaliação, podendo a EMPRESA ser
enquadrada em nível diverso do anterior, menor ou maior, de acordo com o resultado da avaliação.
2.3. A EMPRESA declara que está ciente que o TRIBANCO, em função da característica e especificidade dos
serviços ajustados, poderá a qualquer tempo promover alterações nas Tabelas de Remunerações, tais como
mas não limitadamente, nos índices de remuneração, níveis e condições de enquadramento da EMPRESA,
faixas de recebimento, inclusão de novas operadoras com quem venha firmar convênios, etc, de modo a manter
sustentável o contrato em relação aos convênios mantidos com as operadoras e o mercado. Sempre que isso
ocorrer, o TRIBANCO informará a EMPRESA a nova Tabela e demais condições, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da entrada em vigor.
2.4. Na hipótese da EMPRESA não concordar com a nova Tabela de Remuneração e/ou novas condições que
serão praticadas pelo TRIBANCO, fica assegurado à EMPRESA o exercício do direito de resilir o contrato
mediante comunicação por escrito ao TRIBANCO.
2.5. Revogação e Substituição. O presente Anexo revoga e substitui, a partir de 01/05/2015, qualquer anexo
anterior, parte integrante do Contrato de Correspondente celebrado entre a EMPRESA e o TRIBANCO com o
mesmo objeto
Uberlândia-MG,
de
de
.
SIN
AS
E
UI
AQ
TRIBANCO
ACC-001/10 (635)
EMPRESA:
Download

ANEXO CORBAN