TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO DE CARTÕES Este TERMO DE ADESÃO constitui parte integrante e indispensável do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO DE CARTÕES, que se encontra registrado sob o n.º 3234390, no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Uberlândia-MG, em 23 de Janeiro de 2015. Ao assinar o presente Termo de Adesão, o CLIENTE declara que leu e concorda integralmente com todas as condições de adesão aos serviços constantes deste instrumento, inclusive aquelas constantes do referido CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCILIAÇÃO DE CARTÕES. I - DADOS DO ESTABELECIMENTO NOME EMPRESARIAL CNPJ/MF NOME DE FANTASIA EMAIL Endereço CEP Bairro Cidade Abrangência Matriz CNPJ´s filiais UF Filial II – CONDIÇÕES DA ADESÃO A. MENSALIDADE Mensalidade: R$ ( ) A mensalidade acima será cobrada por cada CNPJ indicado no item I acima em que o serviço for ativado. B. FORMA E DATA DO PAGAMENTO Débito automático em conta corrente mantida no Banco Triângulo S/A (“TRIBANCO”), abaixo informada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Banco Banco Triângulo S/A Agência Conta Corrente As tarifas e preços acima estabelecidos poderão sofrer alterações pelo TRIBANCO, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência do início da cobrança. C. PRAZO O contrato entra em vigor na data de assinatura do presente Termo de Adesão. (621) D. INDICAÇÃO DO USUÁRIO AUTORIZADO O CLIENTE indica ao TRIBANCO, a pessoa a seguir qualificada, que como USUÁRIO AUTORIZADO, acessará o Portal de Serviços e, assim, se utilizará dos serviços disponíveis, sempre agindo por conta, ordem e risco do CLIENTE: NOME:_______________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________ CPF/MF:______________________________________________________ TELEFONE CELULAR:_____________________________________________ O CLIENTE poderá indicar novo(s) usuário(s) autorizado(s), mediante comunicado por escrito ao TRIBANCO. O CLIENTE tem ciência e concorda que o login e a senha de acesso inicial será encaminhada ao USUÁRIO AUTORIZADO por SMS (Service Short Messenger) para o telefone celular acima indicado. No primeiro acesso a senha deverá ser alterada pelo USUÁRIO AUTORIZADO por uma pessoal e secreta, conforme disposto no Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação de Cartões parte integrante deste Termo. , Local de dia de mês SIN AS E UI AQ ESTABELECIMENTO: CNPJ: TESTEMUNHAS: Nome: CPF: (621) Nome: CPF: . ano