Perguntas realizadas na apresentação do Fundo Garantidor de Crédito PERGUNTAS: - O que significa DPEG? - O que é DPGE 1 e 2? Quais suas finalidades? Qual a diferença para o FGC? RESPOSTA: DPGEs são títulos de renda fixa representativos de depósito à prazo (Resolução 4.222/13 do CMN Conselho Monetário Nacional ), emitido por instituições financeiras que tem como principal característica a garantia do Fundo Garantidor de Crédito ( FGC) no montante de até R$ 20 milhões. Criados em 2009 para socorrer as instituições menores em meio a uma crise de liquidez do mercado, os DPGEs tiveram suas regras alteradas pelo governo, em 2012, e passaram a contar com a garantia de recebíveis de crédito – operações de empréstimo – que os bancos entregam ao FGC. Os DPGEs2, como são chamados no mercado, são mais seguros para o FGC e mais baratos para os bancos. O banco que começa a emitir o DPGE2 não pode usar mais os papéis sem garantia (DPGE1), que tendem a desaparecer. Este investimento é destinado a pessoas físicas e jurídicas. PERGUNTAS: - A garantia de 250k é por CPF para cada instituição financeira, certo? Ou melhor, o mesmo CPF pode ter uma garantia de 1000k, desde que esse valor esteja distribuído em 4 IFs diferentes? - Quando aplico em CDB na Easynvest em bancos diferentes, cada uma terá a cobertura de 250,000 ou o limite é com a Easynvest? - Eu posso investir até 250k por CPF? - Se uma pessoa possuir CDBs de dois bancos diferentes, adquiridos por meio de uma mesma corretora, o limite do FGC será de R$ 250 mil para cada banco? Se os dois bancos "quebrarem", haverá reembolso de até R$ 500 mil para este CPF? - A proteção 250 mil por CPF ? Ou seja se o mesmo CPF investir em 2 instituiçoes diferentes uma soma maior que 250 mil não está protegido ? - Se eu investir 250 mil em uma financeira e outros 250 mil em outra financeira e as duas quebrassem ao mesmo tempo o FGC me garantiriam os 250 mil que cada instituição? - Minha dúvida é se eu passar em investimentos sobre custódia de uma corretora, esse valor limite de 250 mil, também terei garantia se usar mais de uma corretora? - Seu investir 2,5 milhoes em 10 instituições (250 mil cada) financeiras, estarei totalmente coberto? RESPOSTA: A garantia do Fundo Garantidor de Crédito é concedida em caso de intervenção da Instituição Financeira que emitiu os títulos. O valor garantido é de no máximo R$ 250.000, por CPF e por Instituição Financeira emissora. Caso tenha uma aplicação de R$ 250.000 em uma Instituição e R$ 250.000 em outra, e as duas entrem em liquidação ou intervenção, ambas as aplicações estarão cobertas pelo FGC. O limite não é com a Corretora e sim com os emissores. PERGUNTAS: - Quando o banco reembolsa o investidor, o valor considerado é com a rentabilidade do período, ou o valor do depósito inicial? - Ao ser acionado, o FGC assegura ao investidor apenas o capital inicial investido? Ou assegura também os juros combinados com a instituição falida? - A garantia é sobre o valor bruto ou líquido? - O FGC garante o capital inicial investido e mais os rendimentos? - Se aplico R$150,000 hoje em cdb 4 anos, e daqui 1 ano o banco quebra, recebo os R$150,000 + o juros? - O valor de 250 mil inclui a rentabilidade, certo? - Garante principal e juros? Exemplo: R$ 150mil aplicado renderam R$50 mil em juros. Paga-se R$200mil? - A cobertura de R$ 250K inclui a remuneração até o momento da quebra da instituição. Correto? RESPOSTA: O Valor a ser coberto é de R$ 250.000 (Por CPF e por Instituição Financeira emissora), considerando o valor aplicado mais o rendimento, até a data da intervenção ou liquidação da Instituição. PERGUNTAS: - Qual o tempo de liberação dos recursos? - Em caso de falência de uma instituição, em quanto tempo os credores demoram para receber o dinheiro perdido? - Quando uma instituição quebra e eu preciso do FGC, em quanto tempo eu recebo o dinheiro? acho que é a principal duvida, caso o banco ou corretora quebre, como solicitar o FGC a devolução? - Consideremos que uma IF entrou em liquidação extrajudicial, como o cliente deve proceder para reaver os valores aplicados? - O processo de restituição é feito automaticamente, ou o investidor precisa entrar em contato com o FGC ? RESPOSTA: O Processo de pagamento é dividido em algumas etapas. O FGC solicita a instituição depositária (Cetip / BVM&FBovespa), a identificação dos investidores; Um formulário é enviado ao investidor, que terá que preenchê-lo, fazer o reconhecimento de assinatura e encaminhar ao Fundo. É feito pagamento, até o valor de R$ 250.000, através de um Banco Comercial. (Terá que ir até uma agência Bancária para transferir esses recursos para sua conta bancária). O pagamento é em uma única parcela. Conforme trata a Resolução 4.222, o pagamento da garantia deve ser efetuado em até 3 (três) dias úteis após a decretação de regime especial. O prazo de até 3 dias para a liquidação será estendido, na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos. A cobertura é até o dia da intervenção. Após esta data os valores não serão corrigidos. PERGUNTA: - Opero por uma corretora, se o banco que investi entrar em liquidação, quem dá entrada no processo? Eu ou a corretora? RESPOSTA: A corretora enviará todas as informações ao FGC e auxiliará os investidores no processo junto ao FGC. PERGUNTAS: - Os títulos registrados na Cetip agilizam o processo de recebimento? - Como saber se o meu CPF está "cadastrado" no FGC relativamente a determinada aplicação financeira em dada IF? - Além do registro do Cetip, que agilizar o processo de recebimento, que outros documentos são necessários e/ou também podem agilizar o ressarcimento pelo FGC? RESPOSTA: A CETIP é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos privados do país. O “Cetip Certifica” e o “iBalcão” na BM&FBOVESPA, comprovam que a Corretora registra a aplicação em renda fixa privada, no nome e CPF do investidor. Poderá no link abaixo, verificar as Corretoras cadastradas no Cetip Certifica: http://www.cetip.com.br/CetipCertifica No terceiro dia útil do mês seguinte a efetivação da aplicação, a CETIP disponibiliza a nota com o número de registro da operação. A Easynvest disponibiliza a nota em seu portal de Investimentos. PERGUNTA: - Existe cobertura do rendimento da aplicação quando o investimento é feito por uma corretora sem o certificado CETIP? RESPOSTA: A falta de registro do título em uma central depositária (CETIP / BM&FBOVESPA), não implica na perda de cobertura dada pelo FGC. No entanto, quando não há o registro, o processo de pagamento feito pelo FGC tende a ser mais demorado e dependerá de comprovação da aplicação, como por exemplo a apresentação da nota de negociação. PERGUNTAS: - Vocês tem alguma previsão de revisão no valor de garantia a curto ou médio prazo? (Por exemplo aumentar pra 300 mil ou reduzir pra 200 mil?) - Gostaria de saber se terá aumento de 250 mil para 300 mil a garantia do FGC para os investidores? RESPOSTA: Não há nenhuma previsão para a alteração do valor de cobertura de R$ 250.000. PERGUNTAS: - Caso a minha corretora quebre, o FGC garante todos os investimentos que eu tinha? - O FGC monitora a atuação da corretora para saber se está com problemas ou não? RESPOSTA: A Cobertura do Fundo Garantidor de Crédito é sobre as instituições emissoras (Bancos, Financeiras, etc...) e não sobre as instituições intermediadoras (Corretoras, Distribuidoras, etc...) Em caso de quebra da Corretora, o FGC não será acionado, e os ativos poderão ser transferidos para outra Instituição. O FGC não realiza o acompanhamento das Corretoras. As Corretoras são monitoradas pelo Banco Central do Brasil - BCB PERGUNTA: - Onde encontramos toda a regulamentação (legislação) relativa ao FGC? RESPOSTA: No site do FGC – www.fgc.org.br PERGUNTA: - Se eu tiver vários títulos de um mesmo banco em até 250 mil é coberto pelo FGC? RESPOSTA: As aplicações que são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito são: • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; • Depósitos de poupança; • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; • Letras de câmbio; • Letras imobiliárias; • Letras hipotecárias; • Letras de crédito imobiliário; • Letras de crédito do agronegócio; • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada. A cobertura total é de até R$ 250.000 por CPF e por Banco. PERGUNTAS: - Se um grande banco quebrar há recursos suficientes para cobrir os 250 mil de cada negócio garantido? - Em uma situação de "worst scenario" qual a garantia efetiva daqueles que tem créditos limitados à 250 mil? - Em que cenário o FGC poderia não conseguir honrar com essa garantia de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ? - Quanto o FGC aguentaria numa situação de crise bancaria? - Na história brasileira, quantos bancos ja tiveram que ser socorridos pelo FGC ? Imaginando um cenário critico (proximo ao que estamos vivendo) , se varios bancos começarem a quebrar o FGC será que daria conta de garantir todos os investidores ? pois com 1 ou 2 quebrando é simples de se imaginar, qual o lastro do FGC ? - Qual o lastro do FGC? Imagino que uma crise como a grega quebre o Fundo, mas qual seria o limite de quebras? RESPOSTA: Atualmente o patrimônio líquido do FGC é de R$ 43 Bilhões de reais. Com o limite de cobertura em R$ 250.000 por CPF e por Instituição Financeira, esse patrimônio é suficiente para atender 99,69% dos clientes depositantes e investidores do sistema financeiro nacional. PERGUNTAS: - No caso de contas conjuntas. Se 2 pessoas tem conta no mesmo banco, mas em 1 conta a pessoa A é titular e na outra conta a pessoa B é titular. Quanto é possível garantir? R$250.000,00 ou R$500.000,00? RESPOSTA: Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. Exemplos: Conta conjunta de 2 (dois) titulares: AB = saldo de R$ 280.000,00 Valor Garantido= R$ 250.000,00/2 = R$ 125.000,00 para cada titular. PERGUNTA: - EX: se investi R$250 mil no BMG e R$250 mil Schahin, e depois o BMG comprou o Schahin, minha cobertura será de R$500 mil ou R$250 mil? RESPOSTA: Nesses casos (fusão/incorporação) o FGC entende que se o cliente não teve como resgatar seu saldo ou aplicação (RDB, ou vencimento futuro sem compromisso de liquidez), ante a superveniência de regime especial de intervenção ou liquidação extrajudicial, os valores de garantia devem ser tratados separadamente, ou seja, na situação anterior à fusão ou incorporação. Agora, se os saldos estavam disponíveis para resgate, em havendo a junção, o tratamento será de instituição única. PERGUNTA: - Uma curiosidade, onde fica o "dinheiro" do FGC, é um dinheiro totalmente parado? este dinheiro está disponível de forma líquida? RESPOSTA: O Patrimônio do Fundo Garantidor de Crédito está alocado em Títulos Públicos e Fundos de Investimentos. No link abaixo, poderá consultar o Balanço da Instituição: http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=771