FGC-120663
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS GARANTIDOS
De acordo com o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos-FGC,
detalhamos abaixo os objetos cobertos pela Garantia do FGC.
Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os
seguintes créditos:
I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II - depósitos de poupança;
III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB);
IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques,
destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação
de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões
e similares;
V - letras de câmbio;
VI - letras imobiliárias;
VII - letras hipotecárias;
VIII- letras de crédito imobiliário (LCI);
IX - operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8
de março de 2012 por empresa ligada.
Os pagamentos dependem do resultado do levantamento que será realizado
pelo Interventor. Todos os créditos enquadrados nas normas vigentes serão
liquidados tão logo o levantamento seja concluído.
Pedimos aos credores aguardar e acompanhar as orientações do FGC,
quanto ao pagamento da garantia ordinária limitada a R$70.000,00
considerando o somatório de todos os créditos dos itens acima, as
quais serão disponibilizadas neste site.
Art. 5.º São objeto da garantia especial proporcionada pelo FGC os depósitos
a prazo, sem emissão de certificado, nas condições e nos limites estabelecidos
pelo Conselho Monetário Nacional, captados pelas instituições autorizadas.
§ 1.º Os depósitos de que trata o caput serão conhecidos como "Depósitos a
Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)" e assim devem ser
especificados nos contratos.
A.
Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, informa aos investidores de
DPGE que ainda não enviaram informações do referido ativo ao FGC
que a partir de 27.11.2012 somente poderão enviar essas informações
através do e-mail : [email protected]
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Informar os dados abaixo relacionados:
i) Nome completo/Razão Social e CPF/CNPJ;
ii) Endereço completo para remessa de correspondência, inclusive CEP.
iii) Dados Bancários para crédito do valor garantido (necessariamente da
titularidade do investidor);

Banco (código e nome)

Agência (com dígito, se houver)

Conta Corrente (com dígito, se houver)
iv) Código do ativo na CETIP; (Conforme extrato enviado pela Cetip).
v) Código da Conta na CETIP; XXXX.XX-X (Formato correto)
-(Quando o investidor a possuir).
vi) Banco Custodiante; – Nome Conforme registro na CETIP – sem as
acentuações
Ex.: Banco X S.A. - Custodia de Terceiros
- Caso o custodiante seja o Banco BVA, o FGC solicitará
assinatura da carta Cetip diretamente ao Interventor.
Enviar para: [email protected]
O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, com base nas informações acima
recebidas dos investidores, nos registros do Banco BVA S/A - Sob Intervenção
e na CETIP, enviará aos investidores, através do e-mail indicado, os
documentos abaixo, devidamente preenchidos pelo FGC, inclusive com
valores:
a)
Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de
Pagamento e Outras Avenças (DPGE), doravante denominado
“Termo de Cessão”.
b)
Carta endereçada à CETIP S.A. - Mercados Organizados, relativa à
transferência do ativo sem custo financeiro.
O investidor deverá:

imprimir o “Termo de Cessão” em 3 vias, assinar e reconhecer
firma.

Imprimir a carta CETIP em 3 vias. A carta deverá ser assinada por
pessoas autorizadas as quais tenham cartão de assinatura vigente
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na CETIP. No caso do DPGE ser custodiado, o custodiante é quem
deverá assinar a carta. (Não precisa reconhecer firma)
Documentação exigida
Pessoa Física:
Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH
Documentos que comprovem a condição de responsável legal
(certidão de nascimento, sentença que nomeou o tutor, curador ou
inventariante), autenticados, se aplicável;
Pessoa Jurídica:
Ltda, S/A, Fundações, Cooperativas e Outras
Cópia simples do Contrato social/Estatuto Social vigente e
alterações se houver, devidamente registrado;
Cópia simples da Ata de nomeação dos diretores com
mandato vigente, devidamente registrada(nomeação dos diretores
que assinaram o termo ou outorgaram a procuração, se for o
caso);
Procuração vigente, sendo instrumento particular, com o
devido reconhecimento da assinatura (se for o caso);
Se houver o benefício de isenção de IR enviar declaração
citando o embasamento legal e assumindo civil e criminalmente e
responsabilidade pelas informações, com reconhecimento de firma
na(s) assinatura(s).
Autarquia
Envio da lei que a criou e as cópias autenticadas das
portarias que nomeiam seus representantes;
Fundos de Investimentos
Cópia simples do Regulamento do Fundo onde conste a
nomeação do administrador,
Documentos do Administrador PJ (conforme o tipo jurídico,
lista indicada acima)

Entregar as 3 vias do “Termo de Cessão”, da Carta CETIP e a
documentação exigida na sede do FGC, estabelecida no seguinte
endereço:
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Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Av. Brigadeiro Faria Lima, 201 – 12.º andar - Pinheiros
05426-100 – São Paulo – SP
c)
Pagamento da Garantia
O pagamento da garantia prestada pelo FGC ocorrerá no prazo de até 2
(dois) úteis, contado da recepção dos documentos mencionados,
devidamente assinados, na sede do FGC no endereço indicado.
Não serão aceitas quaisquer rasuras, ressalvas ou alterações no texto ou
nos valores constantes do “Termo de Cessão” e da Carta CETIP.
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
A Diretoria
SEDE
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