FGC-090926
Prezado Credor da BMD S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS E.L.E.:
Como talvez já seja de seu conhecimento, o FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC,
entidade que garante os depósitos e aplicações dos clientes das instituições financeiras em
funcionamento no país, até determinado valor, e que já reembolsou os clientes do Banco BMD
S.A., dentro do limite de até R$ 20 mil, quando do decreto de liquidação das instituições do
GRUPO BMD, em maio de 1998, está promovendo um projeto visando o pagamento do
passivo e levantamento do regime de liquidação extrajudicial dessas instituições.
Com esse objetivo, o FGC fez publicar, nos últimos dias, nos jornais: O Estado de São Paulo,
Folha de São Paulo, O Globo, Valor Econômico e Diário Oficial da União, “OFERTA PÚBLICA
PARA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS” detidos pelos clientes contra as
Instituições do Grupo BMD, cujos termos e condições estão nela especificados (vide cópia),
para seu conhecimento e manifestação, caso tenha interesse em aderir a tal proposta.
Na hipótese de aceitação da proposta, V. S.ª deverá adotar as seguintes providências:
1.
Assinar o termo de adesão às condições da proposta e consequente cessão do crédito ao
FGC, que será encaminhado pela Massa Liquidanda (vide modelo), indicando a sua opção
(pagamento à vista ou a prazo), ficando claro que esse documento somente terá
validade desde que:
1.1
O depósito do valor correspondente à parcela a ser paga em dinheiro (na hipótese de
pagamento à vista) seja feito na conta corrente de sua titularidade que deverá ser
indicada no campo próprio e, também a concomitante transferência da custódia das
ações da BMF&BOVESPA, para a sua titularidade ou,
1.2
Mediante a entrega de um título de emissão do FGC (para pagamento a prazo), com
vencimento para 14.12.2016, correspondente a 100% (cem por cento) do saldo do valor
do crédito e que será corrigido pela TR até a data de seu vencimento.
2.
Caso V. S.ª opte pelo pagamento à vista, com parte em ações, e não seja cliente de
nenhuma corretora habilitada junto à Bovespa, deverá também preencher o cadastro,
que será enviado pela Massa Liquidanda, o qual servirá para a abertura da
correspondente conta de custódia das ações a serem transferidas, que é exigência legal.
Observações:
(a)
Para os credores pessoas físicas, deverão ser anexadas ao Termo de Cessão de Crédito cópias autenticadas da
Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF.
(b)
Para os credores pessoas jurídicas, deverão ser anexadas ao Termo de Cessão de Crédito cópias autenticadas
do Contrato Social atualizado da empresa, da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF
dos responsáveis pelo recebimento.
(c)
Nos casos em que os credores sejam representados por terceiros, além de mandato com firma reconhecida,
também deverão ser encaminhados os documentos pessoais do procurador.
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3.
Encaminhar os documentos mencionados nos dois itens anteriores diretamente a:
BMD S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS – E.L.E.
Rua XV de Novembro, n.º 201 – Sobreloja
01013-001 - São Paulo, SP
4.
Importante mencionar que a implementação do projeto somente se dará desde que haja
a adesão de credores que sejam titulares de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do
valor dos créditos habilitados no conjunto das empresas do grupo (considerados pelo
valor dos créditos, independentemente do número de credores). Todas as demais
condições contempladas na Oferta é parte integrante deste aviso.
5.
No Termo de adesão e cessão de crédito, que estará sendo enviado pela Massa
Liquidanda, constará o valor remanescente de seu crédito constante do Quadro de
Credores, já deduzidos os rateios efetuados, corrigido pela TR até 31/08/2009, e será
atualizado até a data do pagamento ou da emissão do título do FGC pelo mesmo índice.
Para o pagamento à vista com desconto, da parcela em dinheiro será deduzido o Imposto
de Renda na Fonte, quando devido, de acordo com a legislação vigente. No pagamento a
prazo, pelo valor integral do crédito remanescente atualizado, a tributação será feita no
resgate do título do FGC. Em caso de dúvidas ou do não recebimento da correspondência
da Massa Liquidanda, V. S.ª deverá procurar a sede do GRUPO BMD para
esclarecimentos.
6.
Na hipótese de aceitação e consequente recebimento dos valores ou títulos aqui
mencionados, V.S.ª nada mais terá a reclamar, seja a que título for, em relação ao
crédito contra as empresas do grupo.
7.
Caso não seja de seu interesse aderir à proposta formulada pelo FGC, basta ignorar o
conteúdo deste aviso, permanecendo em sua condição atual, conforme especificado na
oferta pública.
Atenciosamente,
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
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Carta de Orientação ao Credor