FGC- 150910
PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS GARANTIDOS
De acordo com o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos-FGC, detalhamos
abaixo os objetos cobertos pela Garantia do FGC.
Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes
créditos:
I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II - Depósitos de poupança;
III - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado - RDB (Recibo de
Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
IV - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao
registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de
pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V - Letras de câmbio - LC;
VI - Letras imobiliárias - LI;
VII - Letras hipotecárias - LH;
VIII - Letras de crédito imobiliário - LCI;
IX - Letras de crédito do agronegócio - LCA;
X - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de
março de 2012 por empresa ligada.
Os pagamentos dependem do resultado do levantamento que será
realizado pelo Liquidante. Todos os créditos enquadrados nas normas
vigentes serão liquidados tão logo o levantamento seja concluído e
disponibilizado ao FGC.
Pedimos aos credores aguardar e acompanhar as orientações do FGC,
quanto ao pagamento da garantia ordinária limitada a R$250.000,00
considerando o somatório de todos os créditos dos itens acima, as quais
serão disponibilizadas neste site.
Art. 5.º São objeto da garantia especial proporcionada pelo FGC os depósitos a
prazo, sem emissão de certificado, nas condições e nos limites estabelecidos pelo
Conselho Monetário Nacional, captados pelas instituições autorizadas.
§ 1.º Os depósitos de que trata o caput serão conhecidos como "Depósitos a Prazo
com Garantia Especial do FGC (DPGE)" e assim devem ser especificados nos
contratos.
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A.
Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)
O
Fundo
Garantidor
de
Créditos
–
FGC,
disponibiliza
o
link
https://pagamentosdpge.fgc.org.br para inserção das informações necessárias
para emissão do termo de cessão e carta Cetip, por tipo de investidor:
Atenção: Efetue o seu cadastro e coloque um e-mail para correspondência
seguro pois, ao finalizar e salvar o seu cadastro, automaticamente será enviado
para esse e-mail o login e senha, conforme sua escolha, para acompanhamento do
processo. Somente será possível cadastrar um Ativo (DPGE) uma única vez,
portanto, caso deseje cadastrar mais de um investidor, cuidado para cadastrar o
ativo correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do Ativo.
Há duas possibilidades de Acesso: Investidor ou Corretoras/ Adm. de Fundos/
DTVM, selecione a sua condição para inserção das informações:

I- Selecionar Pessoa Fisica, Fundo de Investimento ou Pessoa Jurídica
somente se a compra do DPGE foi efetudada diretamente junto ao Banco
BRJ S.A. (Caso o custodiante seja o Banco BRJ S.A., o FGC solicitará
assinatura da carta Cetip diretamente ao Liquidante).

II- Selecionar Corretora/DTVM/Adm de Fundos caso seja Corretora,
Distribuidora ou Administrador de Fundos com carteira de clientes que
adquiriram DPGE do Banco BRJ S.A.
1. Informações relativas ao Investidor Direto, Campos:
a) Pessoa física, Jurídica ou Fundo de Investimento;
b) Nome
c) CPF / CNPJ
d) E-mail Correspondencia (Toda comunicação do FGC será
através desse e-mail)
e) Incidencia de IR, deverá ser marcado por PJ para Retenção.
f) Somente em caso de menor a data de nascimento é obrigatória
para habilitar o campo de responsável(*);
Obs.1: Para Investidor Incapaz, marcar o campo para habilitar
o campo de responsável(*);
(*) Os dados de responsável, nome e CPF, deverão ser
cadastrados após a inclusão dos DPGE’s, antes do cadastro de
endereço;
Obs.2: Continuar na sequência itens 4 e 5 abaixo
2. Informações da Administradora/Corretora/DTVM- Campos:
a) Nome Corretora,DTVM,Admin.,
b) CNPJ
c) Selecionar tipo de entidade,
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d) E-mail correspondência (Toda comunicação do FGC será através
desse e-mail),
e) Endereço completo,
f) Dados de Acesso, (Ao finalizar e salvar as informações pela
primeira vez, será enviado automaticamente, uma única vez, o
login e senha para o e-mail de correspondência cadastrado).
3. Informações relativas ao Investidor (Cliente de CTVM/DTVM) Campos:
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Pessoa física, Juridica ou Fundo de Investimento;
Nome
CPF / CNPJ
E-mail do Investidor (Não seguira e-mail para este)
Incidencia de IR, deverá ser marcado por PJ que tem Incidencia.
Somente em caso de menor a data de nascimento é obrigatória
para habilitar o campo de responsável(*);
Obs.: 1- Para Investidor Incapaz, marcar o campo para
habilitar o campo de responsável(*);
(*) Os dados de responsável, nome e CPF, deverão ser
cadastrados no final junto ao cadastro de endereço;
4. Informações relativas ao Ativo - Campos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Código do DPGE
Valor de Emissão do DPGE
Data de Emissão do DPGE
Data de Vencimento do DPGE
Conta Cetip (Caso não saiba, o Campo Não é obrigatório)
Banco Custodiante (Caso não saiba, o Campo Não é obrigatório)
5. Informações relativas aos dados Bancários para crédito do valor
garantido(Necessariamente da titularidade do Investisor)- Campos:
Banco (Lista disponível no campo)
Nº da Agência (Para Banco do Brasil, preencher campo dígito)
Conta Corrente (o Dígito deverá estar no campo específico)
IMPORTANTE: As corretoras deverão cadastrar na sequencia os dados de
cada cliente como Novo Investidor.
(Caso o custodiante seja o Banco BRJ S.A., o FGC solicitará assinatura da
carta Cetip diretamente ao Liquidante).
Dúvidas no preenchimento enviá-la para: [email protected]
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O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, com base nas informações acima recebidas
dos investidores, nos registros do Banco BRJ S.A. – Em Liquidação Extrajudicial e
na CETIP, enviará aos investidores, através do e-mail Correspondencia
cadastrado no site , os documentos abaixo, devidamente preenchidos pelo
FGC, inclusive com valores:
a)
Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de
Pagamento e Outras Avenças (DPGE), doravante denominado “Termo de
Cessão”.
b)
Carta endereçada à CETIP S.A. - Mercados Organizados, relativa à
transferência do ativo sem custo financeiro.
O investidor deverá:

imprimir o “Termo de Cessão” em 3 vias, assinar e reconhecer firma.

Imprimir a carta CETIP em 3 vias. A carta deverá ser assinada por
pessoas autorizadas as quais tenham cartão de assinatura vigente na
CETIP. No caso do DPGE ser custodiado, o custodiante é quem deverá
assinar a carta.
Documentação exigida
Pessoa Física:
Cópia simples do RG e CPF
Documentos que comprovem a condição de responsável legal
(certidão de nascimento, sentença que nomeou o tutor, curador ou
inventariante), autenticados, se aplicável;
Pessoa Jurídica:
Ltda, S/A, Fundações, Cooperativas e Outras
Cópia simples do Contrato social/Estatuto Social vigente e alterações
se houver, devidamente registrado;
Cópia simples da Ata de nomeação dos diretores com mandato
vigente, devidamente registrada(nomeação dos diretores que assinaram
o termo ou outorgaram a procuração, se for o caso);
Procuração vigente, sendo instrumento particular, com o devido
reconhecimento da assinatura (se for o caso);
Se houver o benefício de isenção de IR enviar declaração citando o
embasamento
legal
e
assumindo
civil
e
criminalmente
e
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responsabilidade pelas informações, com reconhecimento de firma na(s)
assinatura(s).
Autarquia
Envio da lei que a criou e as cópias autenticadas das portarias que
nomeiam seus representantes;
Fundos de Investimentos
Cópia simples do Regulamento do Fundo onde conste a nomeação do
administrador,
Documentos do Administrador PJ (conforme o tipo jurídico, lista
indicada acima)

Entregar as vias do “Termo de Cessão”,
da Carta CETIP e a
documentação exigida na sede do FGC, estabelecida no seguinte
endereço:
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Av. Brigadeiro Faria Lima, 201 – 12.º andar - Pinheiros
05426-100 – São Paulo – SP
c)
Pagamento da Garantia
O pagamento da garantia prestada pelo FGC ocorrerá no prazo de até 2 (dois)
dias úteis, contados da recepção dos documentos mencionados, devidamente
assinados e Completos e corretos, na sede do FGC no endereço indicado.
Não serão aceitas quaisquer rasuras, ressalvas ou alterações no texto ou nos
valores constantes do “Termo de Cessão” e da Carta CETIP.
Fundo Garantidor de Créditos – FGC
A Diretoria
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Procedimentos para pagamento de DPGE