FGC- 150910 PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS GARANTIDOS De acordo com o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos-FGC, detalhamos abaixo os objetos cobertos pela Garantia do FGC. Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; II - Depósitos de poupança; III - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado - RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário); IV - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; V - Letras de câmbio - LC; VI - Letras imobiliárias - LI; VII - Letras hipotecárias - LH; VIII - Letras de crédito imobiliário - LCI; IX - Letras de crédito do agronegócio - LCA; X - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. Os pagamentos dependem do resultado do levantamento que será realizado pelo Liquidante. Todos os créditos enquadrados nas normas vigentes serão liquidados tão logo o levantamento seja concluído e disponibilizado ao FGC. Pedimos aos credores aguardar e acompanhar as orientações do FGC, quanto ao pagamento da garantia ordinária limitada a R$250.000,00 considerando o somatório de todos os créditos dos itens acima, as quais serão disponibilizadas neste site. Art. 5.º São objeto da garantia especial proporcionada pelo FGC os depósitos a prazo, sem emissão de certificado, nas condições e nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, captados pelas instituições autorizadas. § 1.º Os depósitos de que trata o caput serão conhecidos como "Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)" e assim devem ser especificados nos contratos. SEDE ESCRITÓRIO REGIONAL ° 1 FGC- 150910 A. Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE) O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, disponibiliza o link https://pagamentosdpge.fgc.org.br para inserção das informações necessárias para emissão do termo de cessão e carta Cetip, por tipo de investidor: Atenção: Efetue o seu cadastro e coloque um e-mail para correspondência seguro pois, ao finalizar e salvar o seu cadastro, automaticamente será enviado para esse e-mail o login e senha, conforme sua escolha, para acompanhamento do processo. Somente será possível cadastrar um Ativo (DPGE) uma única vez, portanto, caso deseje cadastrar mais de um investidor, cuidado para cadastrar o ativo correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do Ativo. Há duas possibilidades de Acesso: Investidor ou Corretoras/ Adm. de Fundos/ DTVM, selecione a sua condição para inserção das informações: I- Selecionar Pessoa Fisica, Fundo de Investimento ou Pessoa Jurídica somente se a compra do DPGE foi efetudada diretamente junto ao Banco BRJ S.A. (Caso o custodiante seja o Banco BRJ S.A., o FGC solicitará assinatura da carta Cetip diretamente ao Liquidante). II- Selecionar Corretora/DTVM/Adm de Fundos caso seja Corretora, Distribuidora ou Administrador de Fundos com carteira de clientes que adquiriram DPGE do Banco BRJ S.A. 1. Informações relativas ao Investidor Direto, Campos: a) Pessoa física, Jurídica ou Fundo de Investimento; b) Nome c) CPF / CNPJ d) E-mail Correspondencia (Toda comunicação do FGC será através desse e-mail) e) Incidencia de IR, deverá ser marcado por PJ para Retenção. f) Somente em caso de menor a data de nascimento é obrigatória para habilitar o campo de responsável(*); Obs.1: Para Investidor Incapaz, marcar o campo para habilitar o campo de responsável(*); (*) Os dados de responsável, nome e CPF, deverão ser cadastrados após a inclusão dos DPGE’s, antes do cadastro de endereço; Obs.2: Continuar na sequência itens 4 e 5 abaixo 2. Informações da Administradora/Corretora/DTVM- Campos: a) Nome Corretora,DTVM,Admin., b) CNPJ c) Selecionar tipo de entidade, SEDE ESCRITÓRIO REGIONAL ° 2 FGC- 150910 d) E-mail correspondência (Toda comunicação do FGC será através desse e-mail), e) Endereço completo, f) Dados de Acesso, (Ao finalizar e salvar as informações pela primeira vez, será enviado automaticamente, uma única vez, o login e senha para o e-mail de correspondência cadastrado). 3. Informações relativas ao Investidor (Cliente de CTVM/DTVM) Campos: g) h) i) j) k) l) Pessoa física, Juridica ou Fundo de Investimento; Nome CPF / CNPJ E-mail do Investidor (Não seguira e-mail para este) Incidencia de IR, deverá ser marcado por PJ que tem Incidencia. Somente em caso de menor a data de nascimento é obrigatória para habilitar o campo de responsável(*); Obs.: 1- Para Investidor Incapaz, marcar o campo para habilitar o campo de responsável(*); (*) Os dados de responsável, nome e CPF, deverão ser cadastrados no final junto ao cadastro de endereço; 4. Informações relativas ao Ativo - Campos: a) b) c) d) e) f) Código do DPGE Valor de Emissão do DPGE Data de Emissão do DPGE Data de Vencimento do DPGE Conta Cetip (Caso não saiba, o Campo Não é obrigatório) Banco Custodiante (Caso não saiba, o Campo Não é obrigatório) 5. Informações relativas aos dados Bancários para crédito do valor garantido(Necessariamente da titularidade do Investisor)- Campos: Banco (Lista disponível no campo) Nº da Agência (Para Banco do Brasil, preencher campo dígito) Conta Corrente (o Dígito deverá estar no campo específico) IMPORTANTE: As corretoras deverão cadastrar na sequencia os dados de cada cliente como Novo Investidor. (Caso o custodiante seja o Banco BRJ S.A., o FGC solicitará assinatura da carta Cetip diretamente ao Liquidante). Dúvidas no preenchimento enviá-la para: [email protected] SEDE ESCRITÓRIO REGIONAL ° 3 FGC- 150910 O Fundo Garantidor de Créditos – FGC, com base nas informações acima recebidas dos investidores, nos registros do Banco BRJ S.A. – Em Liquidação Extrajudicial e na CETIP, enviará aos investidores, através do e-mail Correspondencia cadastrado no site , os documentos abaixo, devidamente preenchidos pelo FGC, inclusive com valores: a) Termo de Cessão de Créditos, Direitos, Sub-rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças (DPGE), doravante denominado “Termo de Cessão”. b) Carta endereçada à CETIP S.A. - Mercados Organizados, relativa à transferência do ativo sem custo financeiro. O investidor deverá: imprimir o “Termo de Cessão” em 3 vias, assinar e reconhecer firma. Imprimir a carta CETIP em 3 vias. A carta deverá ser assinada por pessoas autorizadas as quais tenham cartão de assinatura vigente na CETIP. No caso do DPGE ser custodiado, o custodiante é quem deverá assinar a carta. Documentação exigida Pessoa Física: Cópia simples do RG e CPF Documentos que comprovem a condição de responsável legal (certidão de nascimento, sentença que nomeou o tutor, curador ou inventariante), autenticados, se aplicável; Pessoa Jurídica: Ltda, S/A, Fundações, Cooperativas e Outras Cópia simples do Contrato social/Estatuto Social vigente e alterações se houver, devidamente registrado; Cópia simples da Ata de nomeação dos diretores com mandato vigente, devidamente registrada(nomeação dos diretores que assinaram o termo ou outorgaram a procuração, se for o caso); Procuração vigente, sendo instrumento particular, com o devido reconhecimento da assinatura (se for o caso); Se houver o benefício de isenção de IR enviar declaração citando o embasamento legal e assumindo civil e criminalmente e SEDE ESCRITÓRIO REGIONAL ° 4 FGC- 150910 responsabilidade pelas informações, com reconhecimento de firma na(s) assinatura(s). Autarquia Envio da lei que a criou e as cópias autenticadas das portarias que nomeiam seus representantes; Fundos de Investimentos Cópia simples do Regulamento do Fundo onde conste a nomeação do administrador, Documentos do Administrador PJ (conforme o tipo jurídico, lista indicada acima) Entregar as vias do “Termo de Cessão”, da Carta CETIP e a documentação exigida na sede do FGC, estabelecida no seguinte endereço: Fundo Garantidor de Créditos – FGC Av. Brigadeiro Faria Lima, 201 – 12.º andar - Pinheiros 05426-100 – São Paulo – SP c) Pagamento da Garantia O pagamento da garantia prestada pelo FGC ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da recepção dos documentos mencionados, devidamente assinados e Completos e corretos, na sede do FGC no endereço indicado. Não serão aceitas quaisquer rasuras, ressalvas ou alterações no texto ou nos valores constantes do “Termo de Cessão” e da Carta CETIP. Fundo Garantidor de Créditos – FGC A Diretoria SEDE ESCRITÓRIO REGIONAL ° 5