Instituto Octávio Magalhães LACEN Minas Gerais LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Júlio César Martins Siqueira -Diretor do LACEN MG E-mail: [email protected] Telefone: (31) 3371-9461 Fax: (31) 3371-9480 O Pacto pela saúde e suas diretrizes (pela vida/gestão/defesa) como eixo norteador do SUS Principais mudanças: • Responsabilização sanitária de cada instância/substituição do Sistema de Habilitação por termo de compromisso de gestão. • Unificação dos pactos existentes. • Integração das diversas formas de repasse dos recursos federais/blocos. O SISLAB e o Pacto: SISLAB (Port. 2031/04 – substitui a Portaria 15/02) Cria 04 Redes Nacionais/Hierarquizadas/por Grau de Complexidade. Competências definidas por esfera de governo: União: coordenação, normalização, supervisão do sistema Estados: coordenação de Rede Estadual (pública e privada) Municípios: coordenação da Rede Municipal Define: Centros Colaboradores/Referências Nacionais/Referências Regionais Papel do Laboratório de Saúde Pública: • Avalia o risco • Identifica prioridades de intervenção • Propõe mecanismos de controle destes riscos VISA no Pacto: Financiamento: aponta para Vigilância Laboratorial: “O financiamento para as ações de vigilância sanitária deve consolidar a reversão do modelo de pagamento por procedimento oferecendo cobertura para o custeio de ações coletivas visando garantir o controle de riscos sanitários inerentes ao objeto de ação, avançando em ações de regulação, controle e avaliação de produtos e serviços associados ao conjunto das atividades”. Laboratório de Saúde Pública no PDVISA: • EIXO 1 – Organização e gestão do SNVS no âmbito do SUS A discussão sobre o papel da rede laboratorial integrante do SNVS deve ser aprofundada na perspectiva da estruturação e manutenção de uma rede regionalizada e hierarquizada, tendo como pilares: 1) Tecnologias adequadas aos diversos objetos de regulação da Vigilância Sanitária. 2) Desenvolvimento de mecanismos ágeis de comunicação, com a perspectiva da retroalimentação dos conhecimentos e informações nela produzida aos demais componentes do Sistema. 3) Definição de uma linha de financiamento para custeio e investimento. 4) Reestruturação da rede complementar de laboratórios. • EIXO 2 – Ação Regulatória: Vigilância de produtos, de serviços e de ambientes 1) Articulação com a rede de Laboratórios de Saúde Pública nas diversas esferas de governo, como componente essencial ao exercício da ação regulatória. Avanços nas diretrizes do SISLAB (2031/04) Portaria 70/04 – Estabelece critérios para habilitação dos Laboratórios de Referência Nacional e Regional para a Rede Nacional de Laboratório de Saúde Pública de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. Portaria 2606/05 – Cria o FINLACEN – avança quando estabelece mecanismos de gerenciamento da Rede, Porte, Níveis de Complexidade e Linha de Financiamento para a Rede Nacional de Laboratório de Saúde Pública de Vigilância Epidemiológica e Ambiental. SISLAB – ANVISA: LACEN – ANVISA • GGLAS: avanço no viés da qualidade nos laboratórios de maneira geral (REBLAS). • Investe nos LACENS através de convênios como Prolacen e outros específicos. • Não organiza a rede da maneira determinada na Portaria 15/00 ou 2031/04. • Resultado: programas isolados de uma diretriz de rede (PARA/PAMVet, etc.) • GGLAS convidada à participar das discussões do FINLACEN. • Amplia a discussão de LACENs com a GGLAS. PRODUTO: proposta FINLACEN/VISA (nos moldes do FINLACEN/ECD) Expectativas: • Avançar e consolidar a organização da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária nos moldes da Portaria 2031/04. • Assegurar financiamento para o SISLAB nos mecanismos previstos no Pacto – FINLACEN unificado. • Avançar na implementação das diretrizes do PDVISA. OBRIGADO. JÚLIO CESAR MARTINS SIQUEIRA DIRETOR INSTITUTO OCTÁVIO MAGALHÃES LACEN - MG Telefone: (31) 3371-9461 / 3371-9478 Fax: (31) 3371-9480 E-mail: [email protected] [email protected]