As suas obrigações sociais para com os seus empregados • De acordo com o Regulamento europeu n.° 1408/71, de 14 de Junho de 1971, a inscrição dos empregados destacados na segurança social deve ser mantida durante a duração do seu destacamento. Acima de 12 meses, devem ser obrigatoriamente inscritos na segurança social francesa, salvo excepção acordada, a seu pedido, pelos organismos da segurança social francesa. O destacamento temporário Durante o período do seu destacamento em França, é fundamental munir os seus empregados de formulários E101 ou E102, conforme o caso, que dispensam a inscrição na segurança social francesa e o pagamento das cotizações à URSSAF ou à MSA. Durante o destacamento dos seus empregados em França, aplicar-se-á a regulamentação francesa de empregados em França Para obter mais informações, consulte as seguintes páginas da Internet: http://www.acoss.fr http://www.urssaf.fr http://www.cleiss.fr • Pagar, durante o período do destacamento, um montante equivalente a, no mínimo, o salário mínimo instituído em França Desde o dia 1 de Julho de 2005 que o salário mínimo horário bruto em vigor em França é de 8,03 Este salário é revisto pelo menos uma vez por ano. As horas de trabalho que ultrapassem as 35 horas por semana são consideradas horas extraordinárias, estando sujeitas ao pagamento de um acréscimo sobre o valor horário base. No entanto, existem regras específicas em função das actividades e dos acordos colectivos celebrados • Aplicar a lei francesa sobre a duração do trabalho e o descanso semanal • Garantir o cumprimento das normas francesas relativas à higiene, à segurança e à saúde dos trabalhadores bem como as disposições aplicáveis relativas à medicina no trabalho INVESTIDORES Estas regras constituem a base comum da legislação dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu no que diz respeito ao destacamento supranacional de empregados. Para obter mais informações, consulte as páginas da Internet do "Ministère du travail et de la solidarité" (ministério do trabalho e da solidariedade): http://www.travail.gouv.fr http://www.emploi-solidarite.gouv.fr • Aplicar o equivalente da lei francesa no que respeita às férias pagas A lei francesa permite determinadas excepções. Assim, e no que diz respeito às férias pagas no sector da construção civil, é possível não aplicar o regime francês desde que os empregados beneficiem de condições equivalentes de acordo com as estipulações da legislação do seu país EMPRESÁRIOS r >>> Délégation interministérielle à la lutte contre le travail illégal DAGEMO/DILTI/2005 - Graphisme studiodesplantes > Algumas regras essenciais que terá de respeitar: Délégation interministérielle à la lutte contre le travail illégal Pretende destacar Em que condições Formalidades a cumprir junto temporariamente lhe é permitido destacar da administração francesa empregados para França... empregados? ...Saiba que isso é possível De acordo com o disposto nos princípios comunitários, o direito francês subordina o destacamento a três condições: • A sua empresa tem de ter uma actividade efectiva em Portugal • O destacamento deve ser temporário e estar limitado à duração da prestação do serviço Uma formalidade simples: a declaração de destacamento, impressa em papel não timbrado, a ser entregue à administração do trabalho, e indicando nomeadamente: • O nome, a razão social, a forma jurídica da sua empresa e os dados relativos ao seu registo na ... (designação da conservatória do registo comercial do país de origem) • Identidade do representante legal da sua empresa e identidade do seu representante em França • Endereço do local onde o serviço irá ser prestado, duração prevista para a prestação do serviço, os nomes e as nacionalidades dos empregados destacados e a data da sua contratação. A declaração de destacamento prevista pela maioria dos Estados do Espaço Económico Europeu deve ser remetida, antes do início dos trabalhos, à "Direction départementale du travail, de l’emploi et de la formation professionnelle (DDTEFP)" (direcção departamental do trabalho, do emprego e de formação profissional) no qual o serviço irá ser prestado. • Os seus empregados têm de manter, durante toda a duração do destacamento, um vínculo de subordinação jurídica com a sua empresa. > para prestar um ou mais serviços no âmbito de um contrato comercial celebrado com um cliente (por exemplo, para executar trabalhos de construção de um edifício industrial ou de um navio, trabalhos de arboricultura ou para a apresentação de um espectáculo por um grupo de artistas...) Ou então > para disponibilizar os seus serviços no seio de uma empresa, já instalada em França, e que pertence ao seu grupo (por exemplo, destacamento de quadros para uma missão de recursos humanos ou de auditoria financeira) DESDE QUE • Sejam satisfeitas • • as condições estipuladas pelo direito europeu Sejam cumpridas algumas formalidades simples Sejam observadas determinadas regras da legislação francesa. 1> Directiva 96/71/CE de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços ATENÇÃO! São estas as condições aplicáveis: • Disponibilização dos serviços do empregado, sem quaisquer fins lucrativos, numa outra empresa francesa que pertença ao seu grupo • Prestações de serviços com fins lucrativos que correspondam a uma contribuição em termos de tecnologia, de competências ou de conhecimentos específicos à sua empresa. Caso não satisfaça estas condições, será aconselhável criar a sua própria empresa em França. Nesse caso poderá beneficiar das vantagens fiscais e sociais oferecidas pelo estado aos investidores estrangeiros. Para obter mais informações, visite as seguintes páginas da Internet: http://www.industrie.gouv.fr http://www.acfci.cci.fr http://www.entreprises.minefi.gouv.fr No entanto, as prestações de serviços com fins lucrativos, que consistem exclusivamente na colocação dos seus empregados à disposição de uma empresa instalada em França, estão subordinadas a outras condições e obedecem à regulamentação específica do "trabalho temporário". Para obter mais informações, visite a página da Internet http://www.travail.gouv.fr Para obter mais informações sobre o conteúdo das declarações e se inteirar dos endereços da DDTEFP, consulte as páginas da Internet do "Ministère du travail et de la solidarité" (ministério do trabalho e da solidariedade) e do "Ministère de l’agriculture" (ministério da agricultura): http://www.travail.gouv.fr http://www.agriculture.gouv.fr Em alguns casos são necessárias mais algumas formalidades: • Se tem ao seu serviço empregados que não são originários de • países da Comunidade e que não trabalham habitualmente para si, terá de solicitar autorizações provisórias de trabalho à DDTEFP. Para o alojamento colectivo dos seus empregados: terá de remeter uma declaração de alojamento à Prefeitura do departamento em que a prestação de serviços irá ter lugar. Terá ainda de cumprir as formalidades relativas à sua inscrição fiscal no "Centre des Impôts des non-résidents (CINR) Inspection TVA" (centro de impostos de não residentes, inspecção do IVA). Centre des Impôts-Recette des Entreprises Etrangères 9, rue d’Uzès - TSA 59205 - 75094 PARIS CEDEX 02 Tél. : 01 44 76 19 07 et 01 44 76 18 53 Fax : 01 44 76 15 68 Email : [email protected]