As suas obrigações sociais
para com os seus
empregados
• De acordo com o Regulamento europeu n.°
1408/71, de 14 de Junho de 1971, a inscrição dos
empregados destacados na segurança social deve ser
mantida durante a duração do seu destacamento.
Acima de 12 meses, devem ser obrigatoriamente
inscritos na segurança social francesa, salvo excepção
acordada, a seu pedido, pelos organismos da
segurança social francesa.
O destacamento
temporário
Durante o período do seu destacamento em França,
é fundamental munir os seus empregados de
formulários E101 ou E102, conforme o caso, que
dispensam a inscrição na segurança social francesa e
o pagamento das cotizações à URSSAF ou à MSA.
Durante o destacamento
dos seus empregados em França,
aplicar-se-á a regulamentação francesa
de empregados
em França
Para obter mais informações, consulte as
seguintes páginas da Internet:
http://www.acoss.fr
http://www.urssaf.fr
http://www.cleiss.fr
• Pagar, durante o período do destacamento, um
montante equivalente a, no mínimo, o salário
mínimo instituído em França
Desde o dia 1 de Julho de 2005 que o salário
mínimo horário bruto em vigor em França é de 8,03
Este salário é revisto pelo menos uma vez por ano.
As horas de trabalho que ultrapassem as 35 horas
por semana são consideradas horas extraordinárias,
estando sujeitas ao pagamento de um acréscimo
sobre o valor horário base. No entanto, existem
regras específicas em função das actividades e dos
acordos colectivos celebrados
• Aplicar a lei francesa sobre a duração do trabalho e
o descanso semanal
• Garantir o cumprimento das normas francesas
relativas à higiene, à segurança e à saúde dos
trabalhadores bem como as disposições aplicáveis
relativas à medicina no trabalho
INVESTIDORES
Estas regras constituem a base comum da legislação
dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu
no que diz respeito ao destacamento supranacional de
empregados.
Para obter mais informações,
consulte as páginas da Internet do
"Ministère du travail et de la
solidarité" (ministério do trabalho e
da solidariedade):
http://www.travail.gouv.fr
http://www.emploi-solidarite.gouv.fr
• Aplicar o equivalente da lei francesa no que
respeita às férias pagas
A lei francesa permite determinadas excepções.
Assim, e no que diz respeito às férias pagas no
sector da construção civil, é possível não aplicar o
regime francês desde que os empregados
beneficiem de condições equivalentes de acordo
com as estipulações da legislação do seu país
EMPRESÁRIOS
r
>>>
Délégation interministérielle
à la lutte contre le travail illégal
DAGEMO/DILTI/2005 - Graphisme studiodesplantes
> Algumas regras essenciais que terá de respeitar:
Délégation
interministérielle
à la lutte contre
le travail illégal
Pretende destacar
Em que condições
Formalidades a cumprir junto
temporariamente
lhe é permitido destacar
da administração francesa
empregados para França...
empregados?
...Saiba que isso
é possível
De acordo com o disposto nos princípios comunitários, o direito
francês subordina o destacamento a três condições:
• A sua empresa tem de ter uma actividade efectiva em
Portugal
• O destacamento deve ser temporário e estar limitado à
duração da prestação do serviço
Uma formalidade simples: a declaração de destacamento,
impressa em papel não timbrado, a ser entregue à
administração do trabalho, e indicando nomeadamente:
• O nome, a razão social, a forma jurídica da sua empresa e
os dados relativos ao seu registo na ... (designação da
conservatória do registo comercial do país de origem)
• Identidade do representante legal da sua empresa e
identidade do seu representante em França
• Endereço do local onde o serviço irá ser prestado, duração prevista
para a prestação do serviço, os nomes e as nacionalidades dos
empregados destacados e a data da sua contratação.
A declaração de destacamento prevista pela maioria dos
Estados do Espaço Económico Europeu deve ser remetida,
antes do início dos trabalhos, à "Direction départementale
du travail, de l’emploi et de la formation professionnelle
(DDTEFP)" (direcção departamental do trabalho, do
emprego e de formação profissional) no qual o serviço irá
ser prestado.
• Os seus empregados têm de manter, durante toda a duração
do destacamento, um vínculo de subordinação jurídica com
a sua empresa.
> para prestar um ou mais serviços no âmbito de
um contrato comercial celebrado com um cliente
(por exemplo, para executar trabalhos de construção de um edifício
industrial ou de um navio, trabalhos de arboricultura ou para a
apresentação de um espectáculo por um grupo de artistas...)
Ou então
> para disponibilizar os seus serviços no seio de
uma empresa, já instalada em França, e que
pertence ao seu grupo
(por exemplo, destacamento de quadros para uma missão de
recursos humanos ou de auditoria financeira)
DESDE QUE
• Sejam satisfeitas
•
•
as condições estipuladas pelo
direito europeu
Sejam cumpridas algumas formalidades simples
Sejam observadas determinadas regras da
legislação francesa.
1> Directiva 96/71/CE de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao destacamento
de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
ATENÇÃO!
São estas as condições aplicáveis:
• Disponibilização dos serviços do empregado, sem quaisquer
fins lucrativos, numa outra empresa francesa que pertença ao
seu grupo
• Prestações de serviços com fins lucrativos que correspondam
a uma contribuição em termos de tecnologia, de
competências ou de conhecimentos específicos à sua empresa.
Caso não satisfaça estas condições, será aconselhável
criar a sua própria empresa em França. Nesse caso
poderá beneficiar das vantagens fiscais e sociais
oferecidas pelo estado aos investidores estrangeiros.
Para obter mais informações, visite as seguintes
páginas da Internet:
http://www.industrie.gouv.fr
http://www.acfci.cci.fr
http://www.entreprises.minefi.gouv.fr
No entanto, as prestações de serviços com fins lucrativos, que
consistem exclusivamente na colocação dos seus empregados à
disposição de uma empresa instalada em França, estão
subordinadas a outras condições e obedecem à regulamentação
específica do "trabalho temporário".
Para obter mais informações, visite a página da Internet
http://www.travail.gouv.fr
Para obter mais informações sobre o conteúdo das
declarações e se inteirar dos endereços da DDTEFP,
consulte as páginas da Internet do "Ministère du
travail et de la solidarité" (ministério do trabalho e
da solidariedade) e do "Ministère de l’agriculture"
(ministério da agricultura):
http://www.travail.gouv.fr
http://www.agriculture.gouv.fr
Em alguns casos são necessárias mais algumas
formalidades:
• Se tem ao seu serviço empregados que não são originários de
•
países da Comunidade e que não trabalham habitualmente para
si, terá de solicitar autorizações provisórias de trabalho à DDTEFP.
Para o alojamento colectivo dos seus empregados: terá de remeter
uma declaração de alojamento à Prefeitura do departamento em
que a prestação de serviços irá ter lugar.
Terá ainda de cumprir as formalidades relativas à sua
inscrição fiscal no "Centre des Impôts des non-résidents
(CINR) Inspection TVA" (centro de impostos de não
residentes, inspecção do IVA).
Centre des Impôts-Recette des Entreprises Etrangères
9, rue d’Uzès - TSA 59205 - 75094 PARIS CEDEX 02
Tél. : 01 44 76 19 07 et 01 44 76 18 53
Fax : 01 44 76 15 68
Email : [email protected]
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