Lei n.º 120/1993 “Autoriza a locação de um imóvel para instalação e funcionamento do DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR.” O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a locação de um imóvel para instalação e funcionamento do DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR, nesta cidade de Alto Taquari/MT. Art. 2º - A referida locação obedecerá aos critérios estabelecidos pela Lei n.° 8.666 de 21/06/1993. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, 13 de julho de 1993. JOSÉ ARNALDO BUSCARIOL Prefeito Municipal