Lei n.º 120/1993
“Autoriza a locação de um imóvel para instalação e
funcionamento do DESTACAMENTO DE POLICIA
MILITAR.”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a locação de
um imóvel para instalação e funcionamento do DESTACAMENTO DE POLICIA
MILITAR, nesta cidade de Alto Taquari/MT.
Art. 2º - A referida locação obedecerá aos critérios estabelecidos pela Lei n.°
8.666 de 21/06/1993.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, 13 de julho de 1993.
JOSÉ ARNALDO BUSCARIOL
Prefeito Municipal
Download

Autoriza a locação de um imóvel para instalação e funcionamento