e da sociedade norte-americanas89 – foi o de investir a Revolução
Francesa de um caráter nada menos que “religioso”:
Todas as revoluções civis e políticas tiveram uma pátria e sobre
ela se fecharam. A Revolução Francesa não teve um território específico, antes, pelo contrário, o seu efeito foi de algum
modo o de apagar do mapa todas as antigas fronteiras. Vimo-la
aproximar ou dividir os homens a despeito das leis, das tradições, dos caracteres, da língua, transformando por vezes em
inimigos, compatriotas, e estranhos em irmãos; ou antes, ela
formou ainda de todas as nacionalidades distintas uma pátria
intelectual comum da qual os homens de todas as nações puderam tornar-se cidadãos./ A Revolução Francesa é, pois, uma
revolução política que operou à maneira e que, de algum modo,
assumiu a forma de uma revolução religiosa... Não apenas se
difunde à distância, mas, como elas, penetra por doutrinação e
propaganda. Uma revolução política inspiradora do proselitismo; que se divulga com tanto ardor entre os estrangeiros que
a realizaram com paixão na sua terra; considerai a novidade
do espetáculo!... A Revolução Francesa operou, em relação a
esse mundo, precisamente do mesmo modo que as revoluções
religiosas agem em relação ao outro; ela considerou o cidadão
de uma forma abstrata, fora de todas as sociedades distintas,
do mesmo modo que as religiões consideram o homem em geral, independentemente do país e do tempo. Não apenas ela
procurou qual era o direito específico de cada cidadão francês,
mas quais eram os deveres e os direitos gerais do homem em
matéria política.90
Entretanto, para entendermos as razões que levaram a Declaração francesa a assumir um caráter mais universal que a sua
equivalente norte-americana, precisamos remontar, ainda que brevemente, ao contexto de sua elaboração.
A este respeito, importa salientar que a ambição de fundar
uma nova ordem pôde ser encontrada, desde o final de 1788, nos ca89
Vide: TOCQUEVILLE, Alexis de. Da Democracia na América (dividida em duas partes, a
primeira publicada em 1835; a segunda, em 1840).
90
TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução (1856). Livro I, cap. 3.
Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
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