e da sociedade norte-americanas89 – foi o de investir a Revolução Francesa de um caráter nada menos que “religioso”: Todas as revoluções civis e políticas tiveram uma pátria e sobre ela se fecharam. A Revolução Francesa não teve um território específico, antes, pelo contrário, o seu efeito foi de algum modo o de apagar do mapa todas as antigas fronteiras. Vimo-la aproximar ou dividir os homens a despeito das leis, das tradições, dos caracteres, da língua, transformando por vezes em inimigos, compatriotas, e estranhos em irmãos; ou antes, ela formou ainda de todas as nacionalidades distintas uma pátria intelectual comum da qual os homens de todas as nações puderam tornar-se cidadãos./ A Revolução Francesa é, pois, uma revolução política que operou à maneira e que, de algum modo, assumiu a forma de uma revolução religiosa... Não apenas se difunde à distância, mas, como elas, penetra por doutrinação e propaganda. Uma revolução política inspiradora do proselitismo; que se divulga com tanto ardor entre os estrangeiros que a realizaram com paixão na sua terra; considerai a novidade do espetáculo!... A Revolução Francesa operou, em relação a esse mundo, precisamente do mesmo modo que as revoluções religiosas agem em relação ao outro; ela considerou o cidadão de uma forma abstrata, fora de todas as sociedades distintas, do mesmo modo que as religiões consideram o homem em geral, independentemente do país e do tempo. Não apenas ela procurou qual era o direito específico de cada cidadão francês, mas quais eram os deveres e os direitos gerais do homem em matéria política.90 Entretanto, para entendermos as razões que levaram a Declaração francesa a assumir um caráter mais universal que a sua equivalente norte-americana, precisamos remontar, ainda que brevemente, ao contexto de sua elaboração. A este respeito, importa salientar que a ambição de fundar uma nova ordem pôde ser encontrada, desde o final de 1788, nos ca89 Vide: TOCQUEVILLE, Alexis de. Da Democracia na América (dividida em duas partes, a primeira publicada em 1835; a segunda, em 1840). 90 TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução (1856). Livro I, cap. 3. Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) 167