Aula 1 Junho/2011 Tópicos da Aula 1 • Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990 • Instrução Normativa n. 205/SEDAP, de 08 de abril de 1988 • Aplicabilidade das normas ao Setor Público Brasileiro – MCASP DECRETO No 99.678, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990. Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, Decreta: Art. 1º O reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública Federal, são regulados pelas disposições deste decreto. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 2º Este decreto não modifica as normas específicas de alienação e outras formas de desfazimento de material: I - dos Ministérios Militares e do EstadoMaior das Forças Armadas; II - do Departamento da Receita Federal, referentes a bens legalmente apreendidos; III - dos órgãos com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, no que respeita à venda de bens móveis, por eles produzidos ou comercializados. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se: I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator; II - transferência - modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade; Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União; IV - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; V - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. 1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. 2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 7º Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado. Parágrafo único. Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 13. 0 resultado financeiro obtido por meio de alienação deverá ser recolhido aos cofres da União, da autarquia ou da fundação, observada a legislação pertinente. Art. 14. A permuta com particulares poderá ser realizada sem limitação de valor, desde que as avaliações dos lotes sejam coincidentes e haja interesse público. Parágrafo único. No interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, o material disponível a ser permutado poderá entrar como parte do pagamento de outro a ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação ou do convite. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 IV - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental, após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). Parágrafo único. Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peçasparte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio. 1º A inutilização consiste na destruição total ou parcial de material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes, de qualquer natureza, para a Administração Pública Federal. 2º A inutilização, sempre que necessário, será feita mediante audiência dos setores especializados, de forma a ter sua eficácia assegurada. 3º Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais pirotécnicos serão inutilizados em conformidade com a legislação específica. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros: I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material; III - a sua natureza tóxica ou venenosa; IV - a sua contaminação por radioatividade; V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. Art. 19. As avaliações, classificação e formação de lotes, previstas neste decreto, bem assim os demais procedimentos que integram o processo de alienação de material, serão efetuados por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta de, no mínimo, três servidores integrantes do órgão ou entidade interessados. Art. 20. A Administração poderá, em casos especiais, contratar, por prazo determinado, serviço de empresa ou profissional especializado para assessorar a comissão especial quando se tratar de material de grande complexidade, vulto, valor estratégico ou cujo manuseio possa oferecer risco a pessoas, instalações ou ao meio ambiente. Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990 Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício das suas competências definidas no inciso XVII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, poderá expedir instruções que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). Art. 22. O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias ou controladas. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado. 3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de: a) compra; b) cessão; c) doação; d) permuta; e) transferência; ou f) produção interna. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros: a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura; b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta; c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou d) Guia de Produção. 6.Para fins desta I.N., considera-se: a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; b) descarga - a transferência desta responsabilidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo. 6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mãode-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc. 6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada unidade. 6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de que ficou incompleto(a) o(a) "jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 SANEAMENTO DE MATERIAL 7. Esta atividade visa a otimização física dos materiais em estoque ou em uso decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e irrecuperáveis. 7.11.Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83. 7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada. 7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo. 7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário. 7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo consignatário, sem prévia ciência do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. 7.13.5. Todo equipamento ou material permanente somente poderá ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através do Departamento de Administração ou da unidade equivalente. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 7.13.6. Compete ao Departamento de Administração ou unidade equivalente promover previamente o levantamento dos equipamentos e materiais permanentemente em uso junto aos seus consignatários, com a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos desses. 7.13.7. O consignatário, independentemente de levantamento, deverá comunicar ao Departamento de Administração ou unidade equivalente qualquer irregularidade de funcionamento ou danificação nos materiais sob sua responsabilidade. 7.13.8.O Departamento de Administração ou unidade equivalente providenciará a recuperação do material danificado sempre que verificar a sua viabilidade econômica e oportunidade. 8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 8.2.2. O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado. 9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente. 10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio, etc.,o material de valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988 11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta. 11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação. 11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG: 11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos. 11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável. 14. As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado. MCASP – MANUAL SIAFI Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; Aplicabilidade das Normas ao Setor Público Brasileiro Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT MCASP – MANUAL SIAFI Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030); Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. MCASP – MANUAL SIAFI Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle. Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. MCASP – MANUAL SIAFI Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade. Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relaçãocarga, e incorporado ao patrimônio da entidade. MCASP – MANUAL SIAFI A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço. MCASP – MANUAL SIAFI a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins): Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados. No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condições de uso MCASP – MANUAL SIAFI b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD: O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. MCASP – MANUAL SIAFI Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 –“despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de adição complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado. MCASP – MANUAL SIAFI c) Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” MCASP – MANUAL SIAFI Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo de modo simplificado, via relação do material (relação-carga), e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial. As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado. MCASP – MANUAL SIAFI e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram. Aula 2 Junho/2011 Tópicos da Aula 2 • Base Legal • A macrofunção 02.03.30 – amortização, depreciação e exaustão • Diretrizes de normas internacionais e brasileiras: depreciação, amortização e exaustão • A macrofunção 02.03.30 – reavaliação e redução a valor recuperável • Diretrizes de normas internacionais e brasileiras: reavaliação e redução a valor recuperável Base Legal Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 “Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” ; BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” “Artigo 18, 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” Artigo 4º - (o AMF/LDO) conterá “III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;” BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4). Objeto: Patrimônio Público (item. 5). Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública. BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 DOU de 7.11.96 1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível através da transação CONMANMF, e impressa, com previsão de disponibilização também por multimídia; 2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas pelos gestores da Administração Pública Federal; 3. ................................................................................................................. 4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a coordenação e execução do processo de atualização permanente do Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI; Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Patrimonial As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A macrofunção 02.03.30 – amortização, depreciação e exaustão Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT PRINCIPAIS CONCEITOS Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. PRINCIPAIS CONCEITOS Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Ajustes de Exercícios Anteriores são considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens transacionados no mercado são homogêneos; (b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e (c) os preços estão disponíveis para o público. EXEMPLIFICANDO OS CONCEITOS ITEM CONCEITO VALOR VALOR BRUTO CONTÁBIL VALOR SEM DEDUÇÃO 10.000,00 VALOR RESIDUAL VALOR NO FIM DA VIDA ÚTIL ECONÔMICA VALOR BRUTO DEDUZIDO DO VALOR RESIDUAL 1.000,00 VALOR DA REDUÇÃO 1.800,00 VALOR BRUTO DEDUZIDO DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 8.200,00 VALOR DEPRECIÁVEL, AMORTIZÁVEL E EXAURÍVEL VALOR DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ACUMULADA (1 ANO) VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL VIDA ÚTIL ECONÔMICA PERÍODO DO TEMPO QUE SE ESPERA GERAR FLUXO DE BENEFÍCOS FUTUROS 9.000,00 COMPUTADOR = 5 ANOS CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO INSTITUTOS ASPECTOS CARACTERÍSTICA DEPRECIAÇÃO AMORTIZAÇÃO EXAUSTÃO Redução de valor ELEMENTO PATRIMONIAL Bens tangíveis Direitos de propriedade; bens intangíveis Recursos naturais esgotáveis CAUSA DA REDUÇÃO DO VALOR Uso, ação da natureza ou obsolescência Existência ou exercício de duração limitada; prazo legal ou contratualmente limitado Exploração VEÍCULO SOFTWARE RECURSOS MINERAIS EXEMPLO QUEM NÃO SOFRE DEPRECIAÇÃO BENS DE NATUREZA CULTURAL, DE INTERESSE HISTÓRICO E INTEGRADOS EM COLEÇÕES BENS DE USO COMUM ARTIFICIAIS COM VIDA ÚTIL INDETERMINADA NÃO SOFREM DEPRECIAÇÃO ANIMAIS DESTINADOS À EXPOSIÇÃO E PRESERVAÇÃO TERRENOS RURAIS E URBANOS Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – depreciação, amortização e exaustão Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT Depreciação Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo. A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A apuração da depreciação deve ser feita: Depreciação -Mensalmente -A partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Depreciação Se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou no término do seu período de vida (Valor Contábil = Valor Residual). Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso. Depreciação A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante. Depreciação – vida útil A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores: -desgaste físico, pelo uso ou não; -geração de benefícios futuros; -limites legais e contratuais sobre o uso -exploração do ativo; -obsolescência tecnológica. Depreciação - TVU Alguns itens do ativo não deverão ser depreciados: -Terrenos -Bens de natureza cultural. Depreciação – vida útil Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar: -O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente. -Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil. -Limitação temporal-por lei e contrato ao uso do bem. Depreciação TVU -A política de gestão de ativos da entidade (alienação de ativos após um período determinado). -Experiência da entidade com ativos semelhantes. Depreciação – métodos e taxas É possível que determinados bens sejam depreciados a taxas diferentes, devendo também essa particularidade ser evidenciada em notas explicativas. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Depreciação Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item. Quando os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Depreciação – métodos e taxas Não é exigido que todos os bens sejam avaliados pelo mesmo método. Dentre os métodos, destaca-se o da linha reta (ou cotas constantes), o da soma dos dígitos e o de unidades produzidas. Métodos de Depreciação Depreciação O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item. No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno. Bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês: -A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem Depreciação em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. -A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal. Depreciação Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, podese estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem: -Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens; -Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e -Restante do tempo de vida útil do bem, levando em Depreciação consideração a primeira instalação desse bem. Amortização – vida útil A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em: -Definida - Avaliar também a duração e o volume de produção ou outros fatores semelhantes que formam essa vida útil. -Indefinida - A análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer serviços para a entidade. O termo “indefinida” não significa “infinita”. Amortização – Vida Útil Amortização – vida útil Fatores para determinação da vida útil -Utilização prevista pela entidade; -Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante; -obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo; -a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos Amortização – Vida Útil ou serviços gerados pelo ativo; -o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível; -o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua utilização; -se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade. Amortização – intangível com vida útil definida Iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso. Cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. Amortização de Ativo com A amortização para cada período deveintangível ser reconhecida no TVU contra definida resultado, uma conta retificadora do ativo. A amortização pode fazer parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Amortização – intangível com vida útil definida O valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, exceto quando: -haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou -exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo. Amortização de Ativo intangível com TVU edefinida O período o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício. Amortização – intangível com vida útil definida O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Deve-se utilizar a RVR sempre que existam indícios de que ativo intangível pode ter perdido valor. Amortização de que ativo com TVU A vida útil de um ativo intangível não é amortizado deve indefinida ser revisada periodicamente para determinar se eventos e circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida útil indefinida. Exaustão Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da depreciação. A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante o período de extração/aproveitamento. É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de Exaustão extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo. Todas as operações realizadas referentes a capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar adequadamente o registro contábil. A macrofunção 02.03.30 – conceitos iniciais – reavaliação e redução ao valor recuperável Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT A MACROFUNÇÃO 02.03.30 QUEM? ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Administração Direta Autarquias Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas ADMINISTRAÇÃO FEDERAL MACROFUNÇÃO 02.03.30 ADMINISTRAÇÃO FEDERAL LEI 6404/NORMATIVOS FISCAIS Administração Direta Administração Direta Autarquias Autarquias Empresas Públicas Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista Sociedades de Economia Mista Fundações Públicas Fundações Públicas APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 QUANDO? ...2009 2010... Qual era o Critérios adequados de critério? avaliação de ativos. MARCO - Valor histórico - Depreciação, amortização e exaustão - Valor irrisório - Teste de recuperabilidade PRINCIPAIS CONCEITOS Avaliação é a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da Administração. Mensuração é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas. Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. PRINCIPAIS CONCEITOS Valor recuperável é o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes para os bens do ativo, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Redução a valor recuperável (impairment) é o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente. Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. PRINCIPAIS CONCEITOS REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DEPRECIAÇÃO. ............................................................................................................................................ REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL PROVISÃO PARA PERDA. Diretrizes de normas internacionais e brasileiras – reavaliação e redução ao valor recuperável Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT Reavaliação – ativo imobilizado Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que todo o classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliado. Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso. Reavaliação Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser encontrados no sistema patrimonial do ente. 75 Reavaliação Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Formas de estimar: - Compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. - Custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço. Reavaliação Reavaliação Exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor de um bem: valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos. Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Reavaliação Reavaliação de intangíveis O método de reavaliação não permite: -a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; -o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo. CasoReavaliação um ativo intangível em uma classe de ativos intangíveis de intangíveis não possa ser reavaliado porque não existe mercado ativo para ele, este somente pode ser mensurado pelo custo menos a amortização acumulada e a perda por irrecuperabilidade. Redução ao valor recuperável A execução de um teste de imparidade não deve considerar como parâmetro único o valor de mercado, mas também o valor em uso do ativo. Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Redução ao valor recuperável A aplicação da perda por irrecuperabilidade pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação (amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados. Redução ao valor recuperável Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade: A - Fontes externas de informação -Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade dos serviços fornecidos pelo bem. -Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não puder mais ser o valor de mercado desse bem Redução aoutilizado, valor recuperável caiu significativamente, mais do que seria esperado pela passagem do tempo ou uso normal. -Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito adverso para a entidade ocorreram ou estão para ocorrer no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no qual a entidade opera. Redução ao valor recuperável Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade: B - Fontes internas de informação -Evidência de danos físicos no ativo. -Mudanças significativas de longo prazo, com efeito adverso sobre a entidade, que ocorrem durante o período, ou que devemao ocorrer futuro próximo, na medida ou Redução valorem recuperável maneira em que um ativo é ou será usado. -Evidência disponível que indique que o desempenho dos serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado. Redução ao valor recuperável O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação. E se o preço atual não estiver disponível ????? Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor justoRedução menos os custos de alienação (deduzir as despesas de ao valor recuperável venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo). Redução ao valor recuperável Quando o valor estimado da perda for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que reconhecer um passivo. Depois do reconhecimento de uma perda por irrecuperabilidade, a VPD de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo. Redução ao valor recuperável Reversão da Redução ao valor recuperável Na data de encerramento das demonstrações contábeis devese avaliar se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão Reversão da Redução ao o valor valor de perda por irrecuperabilidade não deve exceder recuperável contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores. A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida diretamente no resultado. Reversão da Redução ao valor recuperável A entidade deve identificar a mudança nas estimativas que causou o aumento no valor de serviço recuperável: -se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor em uso, uma mudança na estimativa dos componentes do valor em uso; -se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor justo menos os custos de alienação, uma mudança na estimativa Reversão dos componentesda do valorRedução justo menos osao custos valor de recuperável alienação. Depois que a reversão da perda por irrecuperabilidade é reconhecida, a VPD de depreciação ou amortização para o ativo deve ser ajustada. Redução ao valor recuperável A entidade deve evidenciar as seguintes informações para cada perda por irrecuperabilidade ou reversão reconhecida durante o período: -Os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por irrecuperabilidade; -O valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou revertida; -A natureza do ativo; Redução ao valor recuperável -O segmento ao qual o ativo pertence; -Se o valor recuperável do ativo é seu valor justo (e sua fonte de referência) menos os custos de alienação ou seu valor em uso; Reavaliação e Redução ao valor recuperável Relatório de avaliação da comissão de servidores ou laudo técnico conterá: a) documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; b) a identificação contábil do bem; c) quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; Reavaliação e do Redução d) vida útil remanescente bem, para que ao sejam Valor Recuperável estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão; e) data de avaliação; e f) a identificação do responsável pela reavaliação. Relatório Mensal de Bens O relatório mensal de bens (RMB) deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo nas normas internacionais: Relatório Mensal de Bens (RMB) DESCRIÇ. DO BEM AJUSTE A VALOR DE VALOR ENTRADA REAVALIAÇ. RECUPERÁVEL VALOR ATUAL VALOR DEPRECIÁV DEPREC. DO MÊS EL CORRENTE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO OU EXAUSTÃO ACUMULADA VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL Aula 3 Junho/2011 Tópicos da Aula 3 • Ativo: – imobilizado, – intangível – diferido • A macrofunção 02.03.30 – período de transição Ativo: imobilizado, intangível e diferido Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT CONCEITUAÇÃO - O QUE É UM ATIVO ASPECTOS ATIVO CARACTERÍSTICAS BENS E DIREITOS TEMPORAL PRESENTE FATO GERADOR PASSADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERA BENEFÍCIOS PRESENTES OU FUTUROS Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade; CONCEITUAÇÃO - O QUE É ATIVO? Ter um imóvel Ter a intenção de comprar um imóvel Fazer um empréstimo Ter a intenção de pedir um empréstimo Adquirir uma marca Ter o direito de usar uma marca Ter a posse de um carro (arrendamento financeiro) Ter a propriedade de um carro Ter um disquete Ter um estoque de disquetes para revenda ATIVO IMOBILIZADO 94 94 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS Imobilizado O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas. ativos do imobilizado obtidos a título gratuito O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido. CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO CUSTOS ADMINISTRATIVOS NÃO PARTICIPAM DO CUSTO DO IMOBILIZADO. COMPOSIÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO Preço da Compra Custo Total Valor negociado Custos Diretos Impostos Outros Custos Custo do Imobilizado Em condições de uso O reconhecimento dos custos no valor contábil do ativo imobilizado CESSA quando o item está NO LOCAL e CONDIÇÕES OPERACIONAIS pretendidas pela administração.. ATIVO INTANGÍVEL 98 98 CONCEITOS Ativo Intangível É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. Caso estas características não sejam atendidas? O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna dever ser reconhecido como variação patrimonial diminutiva. APLICAÇÃO Aplica-se a ativo intangível tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando: a) For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou b) Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL IMPORTANTE! O controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais gerados pelo pessoal especializado e pelo treinamento é insuficiente para que se enquadrem na definição de ativo intangível, bem como o talento gerencial ou técnico específico, a não ser que esteja protegido por direitos legais. RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL Para o reconhecimento a entidade deve atender: A definição de ativo intangível; e Os critérios de reconhecimento, ou seja, quando: I. for provável que os benefícios econômicos futuros esperados e serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e II. o custo ou valor justo do ativo possa ser mensurado com segurança. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo. RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível? Avaliar qual elemento é mais significativo. Ativo imobilizado Ativo intangível • Software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento. • Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware RECONHECIMENTO INICIAL Três formas: Aquisição Separada Geração Interna Aquisição por meio de transação sem contraprestação RECONHECIMENTO INICIAL - Aquisição Separada O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui: RECONHECIMENTO INICIAL - Aquisição Separada Não fazem parte do custo de ativo intangível : Exemplificativo: I. Gastos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); II. Gastos da transferência das atividades para novo local (incluindo custos de treinamento); e III. Gastos administrativos e outros indiretos. Custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela administração. RECONHECIMENTO INICIAL – Geração Interna Classificação: Fase de Pesquisa Gerados Internamente Fase de desenvolvimento Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa. RECONHECIMENTO INICIAL – Geração Interna – Fase de pesquisa Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva quando incorridos. Exemplo de atividades de pesquisa: a) Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e b) Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados. RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento Reconhecido somente se a entidade demonstrar todos os aspectos a seguir: puder a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda; b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo; c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível; d) Demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade; RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento Reconhecido somente se a entidade puder demonstrar: e) Disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e f) capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento. Exemplos de atividades em desenvolvimento: a) Projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização b) Custos relacionados à websites e desenvolvimento de softwares. Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis. . Custo de ativo intangível gerado internamente Os gastos subsequentes de projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquiridos separadamente e reconhecidos como ativo intangível, devem ser reconhecidos da seguinte forma: a) Gastos de pesquisa – VPD quando incorridos; b) Gastos de desenvolvimento que não atendem aos critérios de reconhecimento como ativo intangível como VPD quando incorridos; c) Gastos de desenvolvimento que atendem aos critérios de reconhecimento, adicionados ao valor contábil do projeto de pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido. ATIVO DIFERIDO 113 113 CONCEITOS Ativo Diferido De forma análoga ao disposto na Lei das S/A, as unidades gestoras que são regidas pela 4.320/64 que possuíam saldos em 31 de dezembro de 2008 no Ativo Diferido, que pela sua natureza, não puderem ser alocados a outro subgrupo de contas, poderá permanecer sob esta classificação até a sua completa amortização, sujeita a análise de sua recuperação a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor ou revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. CONCEITOS Ativo Diferido Conforme informado no artigo 299-A da Lei n 6.404/76, o saldo existente no ativo diferido, que, pela sua natureza, não puder ser reclassificado para outro subgrupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização. Dessa forma, a amortização do ativo diferido darse-á por meio de nota de lançamento, evento 54.0.001. No preenchimento da NL, o gestor informará na classificação 2 a conta do extinto ativo diferido (143X00000) que está sendo objeto de amortização. APLICAÇÃO Na mesma linha, as Normas Internacionais de Contabilidade determinam as seguintes regras para os gastos, antes classificados no Ativo Diferido: - As despesas pré-operacionais que ficavam no ativo diferido, mas que se referem à colocação das máquinas e equipamentos em condições de funcionamento e semelhantes devem ser incorporados ao custo desses ativos imobilizados e os que se referem a despesas pré-operacionais com treinamento de pessoal administrativo, de vendas e outros gastos congêneres no Ativo Intangível.. Com relação aos gastos com software e programas que tem vida própria, independente do imobilizado, devem ser classificados no intangível e os software e programas que integram os equipamentos e tem sua existência vinculada a esses ativos devem incorporar o custo do imobilizado. QUANTIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DO ATIVO Aumentam o VALOR DO ATIVO - Valor de Aquisição - Reavaliação - Adições e Melhorias Diminuem o VALOR DO ATIVO - Depreciação, Amortização e Exaustão - Redução ao Valor Recuperável - Outras Perdas, Desfazimentos e Sinistros A macrofunção 02.03.30 – período de transição Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União STN/CCONT QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE? Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00 Ano: 2009 Valor: R$ 300,00 Ano: 1980 Valor: R$ 0,01 Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00 Ano: 1980 Valor: R$ 200,00 Ano: Variados Valor: Onde estão os bens? Ano: 2008 Valor: R$ 1,00 BENS ADQUIRIDOS EM 2010? Ano: 2010 Valor: R$ 1100,00 Ano: 2010 Valor: R$ 5.000,00 Ano: 2010 Valor: R$ 70.000,00 Ano: 2010 Valor: R$ 200.000,00 Ano: 2010 Valor: R$ 55.000,00 PERÍODO DE TRANSIÇÃO Critério de avaliação de ativos GERA Base monetária confiável PERÍODO DE TRANSIÇÃO Valor histórico Identificação e caracterização Aquisições Realizadas em Exercícios Anteriores Base monetária confiável Teste de recuperabilidade e registro Complexo: demanda tempo, tecnologia e recursos humanos MARCO PERÍODO DE TRANSIÇÃO O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL - BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR - BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO PERÍODO DE TRANSIÇÃO QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE? RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO RECURSO HUMANO REPRESENTATIVIDADE QUANTIDADE DE BENS SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL PERÍODO DE TRANSIÇÃO ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO BENS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO CORRENTE BENS RELEVANTES QUANTIDADE DO MESMO BEM Contas Contábeis Não Depreciáveis ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS CONTA CONTÁBIL 1.4.2.1.2.84.00 1.4.2.1.2.85.00 1.4.2.1.2.86.00 1.4.2.1.2.87.00 1.4.2.1.2.88.00 1.4.2.1.2.89.00 1.4.2.1.2.90.00 1.4.2.1.2.91.00 1.4.2.1.2.92.00 1.4.2.1.2.93.00 1.4.2.1.2.94.00 1.4.2.1.2.95.00 1.4.2.1.2.96.00 1.4.2.1.2.97.00 1.4.2.1.2.98.00 1.4.2.1.2.99.00 SALDO EM 2009 ESTOQUES A DISTRIBUIR EM ARMAZENS DE TERC. CORRECAO MONETARIA DA DIFERENCA IPC/BTNF BENS MOVEIS EM RECUPERACAO MATERIAL DE USO DURADOURO CM ESPECIAL - LEI 8200/91 E DEC.332/91 EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA BENS EM PROCESSO DE LOCALIZACAO BENS MOVEIS A ALIENAR BENS MOVEIS EM ALMOXARIFADO BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS BENS MOVEIS EM TRANSITO IMPORTACOES EM ANDAMENTO - BENS MOVEIS ADIANTAMENTOS PARA INVERSOES EM BENS MOVEIS BENS MOVEIS EM ELABORACAO BENS MOVEIS A CLASSIFICAR OUTROS BENS MOVEIS TOTAL TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 PERCENTUAL DOS ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS 11.906.861,68 61.404.499,08 129.522.612,31 235.103.047,56 202.753.245,81 5.880.320,12 10.389.776,31 65.787.039,86 1.744.513.555,51 1.636.239.442,96 135.388.755,83 1.471.815.745,44 535.274.381,87 388.979.523,12 22.548.699,51 22.871.366,64 6.680.378.873,61 36.260.825.441,25 18,42% Contas Contábeis Depreciáveis - Cronograma SOMATÓRIO DOS ITENS COM CRONOGRAMA ESTABELECIDO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2013 CONTA CONTÁBIL 1.4.2.1.2.02.00 1.4.2.1.2.20.00 1.4.2.1.2.35.00 1.4.2.1.2.52.00 1.4.2.1.2.06.00 1.4.2.1.2.28.00 1.4.2.1.2.08.00 1.4.2.1.2.42.00 AERONAVES EMBARCACOES EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS VEICULOS DE TRACAO MECANICA APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNI MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LA MOBILIARIO EM GERAL TOTAL TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 QUE É DEPRECIÁVEL PERCENTUAL DOS ITENS INCLUÍDOS NO CRONOGRAMA SALDO EM 2009 5.594.220.022,92 193.265.224,51 6.273.062.441,96 2.828.341.694,53 1.241.692.347,31 707.462.098,73 2.458.889.717,56 2.164.381.878,06 21.461.315.425,58 29.580.446.567,64 72,55% PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de Implantação PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de implantação Bloco A - Em 2010 Os bens adquiridos em 2010 Bloco B – Em 2011 Os bens adquiridos em 2011 Os bens do Bloco A + 14212.02.00+ 14212.20.00+ 14212.35.00+ 14212.52.00 Bloco C – Em 2012 Os bens adquiridos em 2012 Os bens do Bloco B + 14212.06.00+ 14212.28.00 Bloco D – Em 2013 Os bens adquiridos em 2013 Os bens do Bloco C + 14212.08.00+ 14212.42.00 Bloco E – A partir de 2014 Os bens adquiridos em 2014 Os bens do Bloco D (Os demais grupos são discricionários) PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil 31/12/2010 CONFORMIDADE CONTÁBIL As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001. A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização e exaustão consistirá na verificação: - dos registros mensais, - da evolução dos registros mensais e - na comparação desses registros com os respectivos saldos do ativo imobilizado e intangível. PERÍODO DE TRANSIÇÃO 31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013 Bens adquiridos/incorporados antes de 2010 DEPRECIAÇÃO 2011 2012 2013 Redução ao Valor Recuperável Reavaliação -LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO Ajuste de Exercício Anterior (PL) - DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO Resultado de vários exercícios Va l o r h i s t ó r i c o Va l o r s i m b ó l i c o / i r r i s ó r i o Rompimento de critério contábil Valor significativo 2014 Período de transição - síntese Esquema Aula 4 Junho/2011 Tópicos da Aula 4 • Efeitos do novo critério sobre as demonstrações contábeis • Procedimentos contábeis: – Avaliação e mensuração – Vida útil – Aspectos temporais – Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes – Reavaliação – Redução ao valor recuperável – Notas explicativas nas demonstrações contábeis • Exercícios com relatórios EFEITOS NAS DEMONSTRAÇÕES DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO REFLEXO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÃO ATIVA VARIAÇÃO PASSIVA Decréscimo Patrimonial Depreciação Resultado Patrimonial BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO Ativo Imobilizado (Depreciação acumulada) Patrimônio Líquido PASSIVO ESTRUTURA DA DVP DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes Despesas Correntes Receitas de Capital Despesas de Capital INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS Cota Recebida Cota Condedida Repasse Recebido Repasse Concedido Sub-Repasse Recebido Sub-Repasse Concedido MUTAÇÕES ATIVAS MUTAÇÕES PASSIVAS Aquisição de Bens e Direitos Alienação de Bens e Direitos Amortização da Dívida Passiva Operações de Crédito - Dívidas Passivas RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas dos Órgãos que estão fora do Orçam. Despesas dos Órgãos que estão fora do Orçam. INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS Transferências Financeiras p/ Atender RP Transferências Financeiras p/ Atender RP Transferências de Bens e Valores Recebidos Transferências de Bens e Valores Concedidos ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS Incorporações de Bens e Direitos Desincorporações de Bens e Direitos Desincorporações de Passivos Incorporações de Passivos RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL Déficit Superávit TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponível Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras Créditos em Circulação Salário-Família Salário-Maternidade Auxília-Natalidade ATIVO NÃO FINANCEIRO Circulante (menos o financeiro) Adiantamentos Concedidos Estoques de Material de Consumo Realizável a longo prazo Dívida Ativa Empréstimos Concedidos Ativo Permanente Bens Imóveis Bens Móveis ATIVO REAL (AF + ANF) PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar Processados Não Processados Retenções de Terceiros Previdência Social Imposto de Renda Retido Consignações Diversas PASSIVO NÃO FINANCEIRO (PERM.) Circulante (menos o financeiro) Provisões Operações de Crédito Internas Exigível a Longo Prazo Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas PASSIVO REAL (PF + PNF) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Resultado Acumulado ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO Responsabilidades por Tit., Valores e Bens Tit., Valores s/Responsabilidade Garantias de Valores Valores em Garantia Direitos e Obrigações Conveniadas Direitos e Obrigações Conveniadas Direitos e Obrigações Contratuais Direitos e Obrigações Contratuais TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO AVALIAÇÃO Valor monetário decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes. MENSURAÇÃO Valor monetário decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. VALOR JUSTO – MENSURAÇÃO E AVALIAÇÃO Valor de Intercâmbio Quantidade/Qualidade ou Consenso Mensuração Valor Justo ou de Mercado Avaliação PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL - Depreciação é REDUÇÃO do valor por USO • Diminuição da VIDA ÚTIL (Sacrifício/desgaste do bem). - Momento do fenômeno • Alocação no tempo da perda da VIDA ÚTIL (Princípio da Competência). - Quantificação do fenômeno • Tabela de VIDA ÚTIL e método de cálculo. A manutenção e reparação mantém a condição de uso, mas não evita a DEPRECIAÇÃO e não aumenta a VIDA ÚTIL. A VIDA ÚTIL determinável ou indeterminável é da NATUREZA de cada bem. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL FATORES PARA ESTIMAR VIDA ÚTIL ECONÔMICA DO ATIVO DESGASTE FÍSICO PELO USO OU NÃO GERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS LIMITES LEGAIS OU CONTRATUAIS OBSOLESCÊNCIA TECNOLÓGICA VIDA ÚTIL ECONÔMICA NORMA OU LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL REAVALIAÇÃO NÃO AUMENTA A VIDA ÚTIL ECONÔMICA ÉO ELEMENTO TEMPORAL DO VALOR RESIDUAL APENAS UMA VIDA ÚTIL ECONÔMICA VIDA ÚTIL ECONÔMICA HÁ USO APÓS O FINAL DA VIDA ÚTIL ECONÔMICA MELHORIAS E ADIÇÕES COMPLEMENTARES PODEM ALTERAR A VIDA ÚTIL. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO Conta Título 14212.02.00 AERONAVES 14212.04.00 Vida útil econômica (anos) Valor residual - - APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO 15 10% 14212.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 10 20% 14212.08.00 APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LABOR.E HOSP. 15 20% 14212.10.00 APARELHOS E EQUIP. P/ESPORTES E DIVERSOES 10 10% 14212.12.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 10 10% 14212.13.00 ARMAZENS ESTRUTURAIS - COBERTURAS DE LONA 10 10% 14212.14.00 ARMAMENTOS 20 15% 14212.16.00 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS - - 14212.18.00 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 10 0% 14212.19.00 DISCOTECAS E FILMOTECAS 5 10% PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO Conta Título 14212.20.00 EMBARCACOES 14212.22.00 Vida útil econômica (anos) Valor residual - - EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO 20 10% 14212.24.00 EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO 10 10% 14212.26.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS 20 10% 14212.28.00 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL 20 10% 14212.30.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 10 10% 14212.32.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS 15 10% 14212.33.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 10 10% 14212.34.00 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 10 10% 14212.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 5 10% 14212.36.00 MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO 10 10% 14212.38.00 MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA 10 10% 14212.39.00 EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 10 10% 14212.40.00 MAQ.EQUIP.UTENSILIOS AGRI/AGROP.E RODOVIARIOS 10 10% 14212.42.00 MOBILIARIO EM GERAL 10 10% PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO Conta Título 14212.44.00 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO 14212.46.00 Vida útil econômica (anos) Valor residual - - SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 10 10% 14212.48.00 VEICULOS DIVERSOS 15 10% 14212.49.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO 10 10% 14212.50.00 VEICULOS FERROVIARIOS 30 10% 14212.51.00 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS 10 10% 14212.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 15 10% 14212.53.00 CARROS DE COMBATE 30 10% 14212.54.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS 30 10% 14212.56.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTECAO AO VOO 30 10% 14212.57.00 ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 5 10% 14212.58.00 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 15 10% 14212.60.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS 15 10% 14212.83.00 EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG. AMBIENTAL 10 10% PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO APURAÇÃO e REGISTRO • MENSALMENTE REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL • AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO ÍNICIO **FIM • ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO • RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO • VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR RESIDUAL ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL QUANDO COMEÇAR A DEPRECIAÇÃO INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO NO MEIO DO MÊS 1. COMEÇAR NO MÊS SEGUINTE SEM PROPORÇÃO 2. PROPORCIONAL AO TEMPO DE USO 3. COMEÇAR NO PRÓPRIO MÊS SEM PROPORÇÃO ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS 1. LIMITAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 2. RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO E REPRESENTATIVIDADE 3. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE 4. NÃO HÁ EFEITO TRIBUTÁRIO A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 30 DIAS 30 DIAS ... (Cadastro no SCP no dia 27/mar) 26 DIAS para depreciar no último mês 04 DIAS para depreciar no 1º mês 149 A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 30 DIAS 30 DIAS (Cadastro no SCP no dia 27/mar) Depreciar somente no mês seguinte à entrada Depreciar os 30 dias do mês de entrada 150 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - OS MÉTODOS Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes - Método das unidades produzidas - Método das somas do dígitos - Método das quotas constantes PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS UNIDADES PRODUZIDAS Método das unidades produzidas Valor Bruto Contábil 1300,00 Valor Residual 300,00 Valor Depreciável 1000,00 TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA –capacidade de produção total igual a 5000 unidades Unidades variam a cada período ANO Quantidade produzida Depreciação do ano Depreciação acumulada Valor Líquido Contábil 1 500 100,00 100,00 1200,00 2 100 20,00 120,00 1080,00 3 500 100,00 220,00 980,00 4 900 180,00 400,00 900,00 5 500 100,00 500,00 800,00 6 700 140,00 640,00 660,00 7 500 100,00 740,00 560,00 8 300 60,00 800,00 500,00 9 600 120,00 920,00 380,00 10 400 80,00 1000,00 300,00 (VALOR RESIDUAL) PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DA SOMA DOS DÍGITOS Método da soma dos dígitos (decrescente) Valor Bruto Contábil 1300,00 Valor Residual 300,00 Valor Depreciável 1000,00 TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA DE 5 ANOS 1+2+3+4+5=15 ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada Valor Líquido Contábil 1 5/15*1000,00=333,33 333,33 966,67 2 4/15*1000,00=266,67 600,00 700,00 3 3/15*1000,00=200,00 800,00 500,00 4 2/15*1000,00=133,33 933,33 366,67 5 1/15*1000,00=66,67 1000,00 300,00 300,00 é o valor residual PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS QUOTAS CONSTANTES Método das quotas constantes Valor Bruto Contábil 1300,00 Valor Residual 300,00 Valor Depreciável 1000,00 TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA DE 5 ANOS 20% ao ano 200,00 por ano ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada Valor Líquido Contábil 1 200,00 200,00 1100,00 2 200,00 400,00 900,00 3 200,00 600,00 700,00 4 200,00 800,00 500,00 5 200,00 1000,00 300,00 300,00 é o valor residual PRINCIPAIS EVENTOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO LANÇAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO CORRENTE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL APURAÇÃO • ANUALMENTE OU A CADA QUATRO ANOS ANUALMENTE Os valores de mercado variam significativamente em relação aos valores anteriormente registrados. A CADA QUATRO ANOS Para as demais contas ou grupos de contas. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL São critérios de avaliação e mensuração de exceção. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO Dados Valor Líquido Contábil 1300,00 Valor de Mercado 1700,00 Valor Original Valor de Mercado Reavaliação Valor Atual 1300,00 1700,00 400,00 1700,00 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Dados Valor Líquido Contábil 1300,00 Valor de Mercado 1000,00 Valor Original Valor de Mercado Redução ao Valor Recuperável Valor Atual 1300,00 1000,00 300,00 1000,00 Lançamentos 1. Redução a Valor Recuperável Valor Contábil: R$30.000,00 / Valor de mercado: R$25.000,00 Código D – Redução a valor recuperável de imobilizado C – Ativo Imobilizado ( Conta Retificadora do Ativo) Sistema 5.2.3.2.1.02.00 Patrimonial 1.4.2.8.0.00.00 Valor (R$) 5.000,00 É mais complexo Maior controle EFEITO SOBRE O Código Sistema RESULTADO É O MESMO D – Redução a valor recuperável de imobilizado 5.2.3.2.1.02.00 C – Ativo Imobilizado 1.4.2.1.2.XX.YY É mais simples É menos transparente Patrimonial Valor (R$) 5.000,00 Lançamentos 2. Reavaliação Valor Contábil: R$30.000,00 / Valor de mercado: R$45.000,00 D – Ativo Imobilizado C – Reserva de Reavaliação Código Sistema Valor (R$) 1.4.2.1.2.XX.YY 2.4.2.2.0.00.00 Patrimonial 15.000,00 É mais complexo É mais transparente EFEITO SOBRE O Código Sistema RESULTADO É DIFERENTE D – Ativo Imobilizado 1.4.2.1.2.XX.YY Patrimonial C – Ganho na reavaliação do imobilizado 6.2.3.2.1.02.00 É mais simples É menos transparente Valor (R$) 15.000,00 CRITÉRIOS POSSÍVEIS Valor histórico: 2008 R$ 50.000 2011 R$ 50.000 Depreciação (2008-2011) Omissão depreciação R$ 10.000 Valor correto R$ 40.000 Valor irrisório: Redução ao valor recuperável R$ 10.000 Compras similares (2008) Depreciação (2008-2011) Doação (2008) R$ 1 2011 R$ 1 Compras similares R$ 50.000 Valor correto R$ 40.000 Reavaliação R$ 39.999 PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AS NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Para cada classe do imobilizado Mudanças nas estimativas Valor da depreciação, exaustão e amortização acumulado no início e fim do período Método Utilizado Divulgar em nota explicativa Vida útil econômica Valor contábil bruto Taxa utilizada RESUMO DOS PASSOS PARA A ADEQUAÇÃO DA BASE MONETÁRIA É ATIVO. É IMOBILIZADO. ESTÁ EM USO. ADQUIRIDO A PARTIR DE 2010 ADQUIRIDO ANTES DE 2010 TODOS OS BENS DEVEM SER DEPRECIADOS A PARTIR DE 2010 TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 DEPRECIAÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS –EXEMPLO SIMPLES RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRO DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES Aula 5 Junho/2011 Tópicos da Aula 5 • Metodologias para valoração de ativos com redução e reavaliação ao longo da vida útil • Quadro resumo de eventos • Lançamentos no Siafi METODOLOGIAS PARA VALORAÇÃO DE ATIVO COM REDUÇÃO E REAVALIAÇÃO AO LONGO DA VIDA ÚTIL DO ATIVO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL - REDUÇÃO NO INÍCIO – MODELO IDEAL (SCP FLEXÍVEL) - REDUÇÃO NO INÍCIO – MODELO NOVA VIDA ÚTIL (SCP NÃO FLEXÍVEL) RELAÇÃO CUSTO/ BENEFÍCIO - MÉTODO A SER UTILIZADO REAVALIAÇÃO NO MEIO– MODELO IDEAL (SCP FLEXÍVEL) - REAVALIAÇÃO NO MEIO – MODELO NOVA VIDA ÚTIL (SCP NÃO FLEXÍVEL) QUADRO RESUMO DE EVENTOS QUADRO RESUMO DE EVENTOS QUADRO RESUMO DE EVENTOS LANÇAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO CORRENTE RECAPITULANDO – EM 2011 2009 31/12/2009 2010 2011 1. Teste de Recuperabilidade EVENTO Bens adquiridos em exercício anterior a 2010 REAVALIAÇÃO 58.0.310 REDUÇÃO 58.0.348 2. Depreciação dos bens adquiridos no exercício de 2010 EVENTO 54.0.015 3 . Depreciação dos bens adquiridos no exercício de 2011 EVENTO 54.0.015 LANÇAMENTO NO SIAFI DE DEPRECIAÇÃO LANÇAMENTO NO SIAFI DE DEPRECIAÇÃO LANÇAMENTO NO SIAFI DE REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL SENHORES , MUITO OBRIGADO E UM GRANDE ABRAÇO A TODOS. Francisco Wayne Moreira Coordenador –Geral de Contabilidade e Custos da União Maio/2011