Aula 1 Junho/2011
Tópicos da Aula 1
• Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de
1990
• Instrução Normativa n. 205/SEDAP, de 08
de abril de 1988
• Aplicabilidade das normas ao Setor
Público Brasileiro – MCASP
DECRETO No 99.678,
DE 08 DE NOVEMBRO
DE 1990.
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de
abril de 1990, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e no Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de
novembro
de
1986,
Decreta:
Art. 1º O reaproveitamento, a movimentação e a
alienação de material, bem assim outras formas de
seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública
Federal, são regulados pelas disposições deste
decreto.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 2º Este decreto não modifica as normas
específicas de alienação e outras formas de
desfazimento de material:
I - dos Ministérios Militares e do EstadoMaior das Forças Armadas;
II - do Departamento da Receita Federal,
referentes a bens legalmente apreendidos;
III - dos órgãos com finalidades
agropecuárias, industriais ou comerciais, no que
respeita à venda de bens móveis, por eles
produzidos ou comercializados.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
I - material - designação genérica de
equipamentos, componentes, sobressalentes,
acessórios, veículos em geral, matérias-primas e
outros itens empregados ou passíveis de emprego
nas atividades dos órgãos e entidades públicas
federais, independente de qualquer fator;
II - transferência - modalidade de
movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma unidade organizacional
para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
III - cessão - modalidade de movimentação de
material do acervo, com transferência gratuita de
posse e troca de responsabilidade, entre órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo ou entre estes e outros, integrantes de
qualquer dos demais Poderes da União;
IV - alienação - operação de transferência do
direito de propriedade do material, mediante
venda, permuta ou doação;
V - outras formas de desfazimento - renúncia ao
direito de propriedade do material, mediante
inutilização ou abandono
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível,
para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou
propriedade, deve ser classificado como:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no
âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste
prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a
que se destina devido a perda de suas características ou em razão da
inviabilidade econômica de sua recuperação.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 4º O material classificado como ocioso ou
recuperável será cedido a outros órgãos que dele
necessitem.
1º A cessão será efetivada mediante Termo
de Cessão, do qual constarão a indicação de
transferência de carga patrimonial, da unidade
cedente para a cessionária, e o valor de aquisição
ou custo de produção.
2º Quando envolver entidade autárquica,
fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo
e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se
mediante doação.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 7º Nos casos de alienação, a avaliação do
material deverá ser feita de conformidade com os
preços atualizados e praticados no mercado.
Parágrafo único. Decorridos mais de sessenta dias
da avaliação, o material deverá ter o seu valor
automaticamente atualizado, tomando-se por
base o fator de correção aplicável às
demonstrações contábeis e considerando-se o
período decorrido entre a avaliação e a conclusão
do processo de alienação.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 13. 0 resultado financeiro obtido por meio de
alienação deverá ser recolhido aos cofres da União, da
autarquia ou da fundação, observada a legislação
pertinente.
Art. 14. A permuta com particulares poderá ser
realizada sem limitação de valor, desde que as avaliações
dos lotes sejam coincidentes e haja interesse público.
Parágrafo único. No interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, o material
disponível a ser permutado poderá entrar como parte do
pagamento de outro a ser adquirido, condição que deverá
constar do edital de licitação ou do convite.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada
pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas
autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência,
relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em
favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
I - ocioso ou recuperável,
para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta,
autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos
demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito
Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições
filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo
Decreto nº 6.087, de 2007).
III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade
pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
IV - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito
Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da
autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental,
após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e
entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização
pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o
tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de
material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo
administrativo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
Parágrafo único. Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo,
impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peçasparte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser
doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo
Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de
projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. (Redação
dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da
alienação de material classificado como irrecuperável, a
autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e
sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes
economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão
incorporados ao patrimônio.
1º A inutilização consiste na destruição total ou parcial de
material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo
ecológico ou inconvenientes, de qualquer natureza, para a
Administração Pública Federal.
2º A inutilização, sempre que necessário, será feita mediante
audiência dos setores especializados, de forma a ter sua eficácia
assegurada.
3º Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais
pirotécnicos serão inutilizados em conformidade com a legislação
específica.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 17. São motivos para a inutilização de
material, dentre outros:
I - a sua contaminação por agentes
patológicos, sem possibilidade de recuperação
por assepsia;
II - a sua infestação por insetos nocivos, com
risco para outro material;
III - a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - a sua contaminação por radioatividade;
V - o perigo irremovível de sua utilização
fraudulenta por terceiros.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados
mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os
quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
Art. 19. As avaliações, classificação e formação de lotes, previstas
neste decreto, bem assim os demais procedimentos que integram o
processo de alienação de material, serão efetuados por comissão
especial, instituída pela autoridade competente e composta de, no
mínimo, três servidores integrantes do órgão ou entidade
interessados.
Art. 20. A Administração poderá, em casos especiais, contratar, por
prazo determinado, serviço de empresa ou profissional especializado
para assessorar a comissão especial quando se tratar de material de
grande complexidade, vulto, valor estratégico ou cujo manuseio possa
oferecer risco a pessoas, instalações ou ao meio ambiente.
Decreto nº 99.678, de 8 de Novembro de 1990
Art. 21. O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no exercício das suas
competências definidas no inciso XVII do art. 27
da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, poderá
expedir instruções que se fizerem necessárias à
aplicação deste Decreto. (Redação dada pelo
Decreto nº 6.087, de 2007).
Art. 22. O disposto neste decreto aplica-se, no
que couber, às empresas públicas, sociedades de
economia mista e respectivas subsidiárias ou
controladas.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº
205/SEDAP, DE 08 DE
ABRIL DE 1988
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade
pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão
recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo
não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em
que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja
o local de recebimento, o registro de entrada do material será
sempre no Almoxarifado.
3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos,
decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; ou
f) produção interna.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em
tais casos rotineiros:
a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura;
b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo
relativo à Permuta;
c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou
d) Guia de Produção.
6.Para fins desta I.N., considera-se:
a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de
material pelo seu consignatário;
b) descarga - a transferência desta responsabilidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o
material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou
processo.
6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será
igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mãode-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na
produção, etc.
6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou
partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a
unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim providenciada a sua
recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de
modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da
mencionada unidade.
6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser
feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de
que ficou incompleto(a) o(a) "jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as
faltas e os documentos que as consignaram.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
SANEAMENTO DE MATERIAL
7. Esta atividade visa a otimização física dos materiais em estoque
ou em uso decorrente da simplificação de variedades, reutilização,
recuperação e movimentação daqueles considerados ociosos ou
recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e
irrecuperáveis.
7.11.Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se
efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado
pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor
econômico, que deverão ser relacionados (relação carga),
consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83.
7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e
materiais permanentes receberão números sequenciais de
registro patrimonial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao
material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta
apropriada.
7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro
patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo.
7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material
permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado
fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de
conservação e a assinatura do novo consignatário.
7.13.4. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
movimentado, ainda que, sob a responsabilidade do mesmo
consignatário, sem prévia ciência do Departamento de
Administração ou da unidade equivalente.
7.13.5. Todo equipamento ou material permanente somente poderá
ser movimentado de uma unidade organizacional para outra, através
do Departamento de Administração ou da unidade equivalente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
7.13.6. Compete ao Departamento de Administração ou unidade
equivalente promover previamente o levantamento dos
equipamentos e materiais permanentemente em uso junto aos seus
consignatários, com a finalidade de constatar os aspectos
quantitativos e qualitativos desses.
7.13.7. O consignatário, independentemente de levantamento,
deverá comunicar ao Departamento de Administração ou unidade
equivalente qualquer irregularidade de funcionamento ou
danificação nos materiais sob sua responsabilidade.
7.13.8.O Departamento de Administração ou unidade equivalente
providenciará a recuperação do material danificado sempre que
verificar a sua viabilidade econômica e oportunidade.
8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo
de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser
controlado através do simples relacionamento de material (relação
carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP
nº142/83.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
8.2.2. O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for
desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de
outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação
e a preço de mercado.
9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa
envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por
cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado
antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de
conformidade com o disposto na legislação vigente.
10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio,
etc.,o material de valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da
I.N./DASP nº 142/ 83.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/SEDAP, DE 08 DE ABRIL DE 1988
11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com
transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de
um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal
Direta.
11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de
propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade
equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir
do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material identificado
como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis
distribuídos, considerados ociosos.
11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado
antieconômico e irrecuperável.
14. As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas
de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas
pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e,
no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele
estiver subordinado.
MCASP – MANUAL SIAFI
Um material é considerado de consumo caso atenda
um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
Critério da Durabilidade – Se em uso normal
perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for
quebradiça,
deformável ou danificável, caracterizando sua
irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou
funcionalidade;
Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a
modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou
perde sua característica pelo uso normal;
Aplicabilidade das
Normas ao Setor
Público Brasileiro
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
MCASP – MANUAL SIAFI
Critério da Incorporabilidade – Se está
destinado à incorporação a outro bem, e não pode
ser retirado sem prejuízo das características físicas
e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a
constituição de novos bens, melhoria ou adições
complementares de bens em utilização (sendo
classificado como 449030), ou para a
reposição de peças para manutenção do seu uso
normal que contenham a mesma configuração
(sendo classificado como 339030);
Critério da Transformabilidade – Se foi
adquirido para fim de transformação.
MCASP – MANUAL SIAFI
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido
como permanente, o seu controle patrimonial deverá
ser feito baseado na relação custo-benefício desse
controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o
Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na
relação custo-benefício. Assim, os controles devem
ser simplificados
quando se apresentam como meramente formais ou
cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
MCASP – MANUAL SIAFI
Desse modo, se um material for adquirido como
permanente e ficar comprovado que possui custo de
controle superior ao seu benefício, deve ser
controlado de forma simplificada, por meio de
relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos
e quantitativos, não havendo necessidade de controle
por meio de número patrimonial.
No entanto, esses bens deverão estar registrados
contabilmente no patrimônio da entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for
considerado como de uso duradouro, devido à
durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante,
também deverá ser controlado por meio de relaçãocarga, e incorporado ao patrimônio da
entidade.
MCASP – MANUAL SIAFI
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e
o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos,
devendo ser apreciados individualmente. A
classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros
de distinção entre material permanente e de
consumo. O controle patrimonial obedecerá ao
princípio da racionalização do processo
administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo
compreende os bens e direitos que possam gerar
benefícios econômicos ou potencial de serviço.
MCASP – MANUAL SIAFI
a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis
(despesas com materiais empregados em imóveis e
que possam ser removidos ou recuperados, tais
como: biombos, cortinas, divisórias removíveis,
estrados, persianas, tapetes e afins):
Geralmente os itens elencados acima são considerados material
permanente, mas não precisam ser tombados.
No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente
deverá registrar como material permanente e proceder à baixa
quando entregar o imóvel, se os mesmos encontrarem-se
deteriorados, sem condições de uso
MCASP – MANUAL SIAFI
b) Classificação de despesa com aquisição de placa de memória
para substituição em um computador com maior capacidade que a
existente e a classificação da despesa com aquisição de uma
leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade
Leitora de CD:
O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação
Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP
(FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os
incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais
de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou
período de vida útil.
MCASP – MANUAL SIAFI
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de
um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada
na categoria econômica 4 –“despesa de capital”, no grupo de
natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa
30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro
processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção
regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria
econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa
3 – “outras despesas correntes” e no elemento de
despesa 30 – “Material de Consumo”.
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser
classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no
grupo de natureza de despesa 4 –“investimentos” e no elemento
de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de adição
complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo
imobilizado.
MCASP – MANUAL SIAFI
c) Classificação de despesa com aquisição de
material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam
características de material permanente (durabilidade superior a
dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável
a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18
da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para
bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a
finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas
públicas, o livro não é considerado material permanente.”
MCASP – MANUAL SIAFI
Assim, as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle
patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de
consumo de modo simplificado, via relação do material
(relação-carga), e/ou verificação periódica da quantidade de itens
requisitados, não sendo necessária a identificação do número do
registro patrimonial.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas
deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação
na natureza de despesa 449052 – Material Permanente –
incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em
conta de Ativo Imobilizado.
MCASP – MANUAL SIAFI
e) Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas
ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na
natureza da despesa 339030, tendo em vista que são abarcadas
pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como
materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com
verificação periódica das quantidades de itens requisitados,
devendo ser considerado o princípio da racionalização do
processo administrativo para a instituição pública,
ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que
dele decorram.
Aula 2 Junho/2011
Tópicos da Aula 2
• Base Legal
• A macrofunção 02.03.30 – amortização,
depreciação e exaustão
• Diretrizes de normas internacionais e
brasileiras: depreciação, amortização e
exaustão
• A macrofunção 02.03.30 – reavaliação e
redução a valor recuperável
• Diretrizes de normas internacionais e
brasileiras: reavaliação e redução a valor
recuperável
Base Legal
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma
a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços
gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e
financeiros.”
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais
evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.”
;
BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF
 “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
..........
 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de
caixa;”
 “Artigo 18,
2º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente
anteriores,
adotando-se
o
regime
de
competência.”
 Artigo 4º - (o AMF/LDO) conterá

“III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos
três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;”
BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de
informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
(item. 3)
Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de
natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada
de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a
instrumentalização do controle social (item. 4).
Objeto: Patrimônio Público (item. 5).
Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando
realizar atividade que tenha finalidade pública.
BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR
RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996
DOU de 7.11.96
1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível
através da transação CONMANMF, e
impressa, com previsão de disponibilização também por multimídia;
2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução
editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos
próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas
pelos gestores da Administração Pública Federal;
3. .................................................................................................................
4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a
coordenação e execução do processo de atualização permanente do
Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas de
Informática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a
informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da
Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de
elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária
e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI;
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
 Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Patrimonial
 As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas
(Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.
A macrofunção
02.03.30 –
amortização,
depreciação e
exaustão
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do
seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados
para sua alienação.
Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma
determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou
exaustão acumulada.
Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração
limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado.
Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais,
florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
PRINCIPAIS CONCEITOS
Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente,
durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o
número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera
obter pela utilização do ativo.
Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio.
Ajustes de Exercícios Anteriores são considerados os decorrentes de omissões e
erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios
contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em
notas explicativas.
Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem:
(a) os itens transacionados no mercado são homogêneos;
(b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a
qualquer momento para efetuar a transação; e
(c) os preços estão disponíveis para o público.
EXEMPLIFICANDO OS CONCEITOS
ITEM
CONCEITO
VALOR
VALOR BRUTO CONTÁBIL
VALOR SEM DEDUÇÃO
10.000,00
VALOR RESIDUAL
VALOR NO FIM DA VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
VALOR BRUTO DEDUZIDO DO VALOR
RESIDUAL
1.000,00
VALOR DA REDUÇÃO
1.800,00
VALOR BRUTO DEDUZIDO DA
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E
EXAUSTÃO
8.200,00
VALOR DEPRECIÁVEL,
AMORTIZÁVEL E EXAURÍVEL
VALOR DA DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
ACUMULADA (1 ANO)
VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL
VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
PERÍODO DO TEMPO QUE SE ESPERA GERAR
FLUXO DE BENEFÍCOS FUTUROS
9.000,00
COMPUTADOR =
5 ANOS
CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
INSTITUTOS
ASPECTOS
CARACTERÍSTICA
DEPRECIAÇÃO
AMORTIZAÇÃO
EXAUSTÃO
Redução de valor
ELEMENTO
PATRIMONIAL
Bens tangíveis
Direitos de
propriedade; bens
intangíveis
Recursos naturais
esgotáveis
CAUSA DA
REDUÇÃO DO
VALOR
Uso, ação da
natureza ou
obsolescência
Existência ou
exercício de duração
limitada; prazo legal
ou contratualmente
limitado
Exploração
VEÍCULO
SOFTWARE
RECURSOS
MINERAIS
EXEMPLO
QUEM NÃO SOFRE DEPRECIAÇÃO
BENS DE NATUREZA
CULTURAL, DE
INTERESSE HISTÓRICO E
INTEGRADOS EM
COLEÇÕES
BENS DE USO COMUM
ARTIFICIAIS COM VIDA
ÚTIL INDETERMINADA
NÃO SOFREM
DEPRECIAÇÃO
ANIMAIS DESTINADOS À
EXPOSIÇÃO E
PRESERVAÇÃO
TERRENOS RURAIS E
URBANOS
Diretrizes de normas
internacionais e
brasileiras –
depreciação,
amortização e
exaustão
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
Depreciação
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base
monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve
espelhar o valor justo.
A manutenção adequada desses ativos não interfere na
aplicação da depreciação.
A apuração
da depreciação deve ser feita:
Depreciação
-Mensalmente
-A partir do momento em que o item do ativo se tornar
disponível para uso, ou seja, quando está no local e em
condição de funcionamento na forma pretendida pela
administração.
Depreciação
Se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a
variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero
enquanto não houver produção.
A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou no término
do seu período de vida (Valor Contábil = Valor Residual).
Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é
retirado
de uso.
Depreciação
A partir desse momento, o bem somente poderá ser
depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma
análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.
Depreciação – vida útil
A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida
conforme alguns fatores:
-desgaste físico, pelo uso ou não;
-geração de benefícios futuros;
-limites legais e contratuais sobre o uso
-exploração do ativo;
-obsolescência tecnológica.
Depreciação - TVU
Alguns itens do ativo não deverão ser depreciados:
-Terrenos
-Bens de natureza cultural.
Depreciação – vida útil
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um
determinado ativo, deve-se verificar:
-O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para
gerar benefícios futuros para o ente.
-Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a
obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização
ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil.
-Limitação
temporal-por
lei e contrato ao uso do bem.
Depreciação
TVU
-A política de gestão de ativos da entidade (alienação de
ativos após um período determinado).
-Experiência da entidade com ativos semelhantes.
Depreciação – métodos e taxas
É possível que determinados bens sejam depreciados a taxas
diferentes, devendo também essa particularidade ser
evidenciada em notas explicativas.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados
separadamente, mesmo quando sejam adquiridos
conjuntamente.
Depreciação
Deve ser depreciado separadamente cada componente de um
item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao
custo total do item.
Quando os benefícios econômicos futuros ou potenciais de
serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção
de outros ativos, a depreciação faz parte do custo de outro
ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil.
Depreciação – métodos e taxas
Não é exigido que todos os bens sejam avaliados pelo mesmo
método.
Dentre os métodos, destaca-se o da linha reta (ou cotas
constantes), o da soma dos dígitos e o de unidades
produzidas.
Métodos de Depreciação
Depreciação
O cálculo do valor a depreciar deve ser identificado
individualmente, item a item.
No caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a
construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno.
Bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês:
-A depreciação
inicia-se no mês seguinte à colocação do bem
Depreciação
em condições de uso, não havendo para os bens da entidade,
depreciação em fração menor que um mês.
-A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em
relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o
bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem
disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30
da taxa de depreciação mensal.
Depreciação
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado
anteriormente à sua posse pela Administração Pública, podese estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
-Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
-Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de
vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para
o ente; e
-Restante
do tempo de vida útil do bem, levando em
Depreciação
consideração a primeira instalação desse bem.
Amortização – vida útil
A entidade deve classificar a vida útil do ativo intangível em:
-Definida - Avaliar também a duração e o volume de produção
ou outros fatores semelhantes que formam essa vida útil.
-Indefinida - A análise de todos os fatores relevantes, não
existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo
deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer
serviços para a entidade. O termo “indefinida” não significa
“infinita”.
Amortização – Vida Útil
Amortização – vida útil
Fatores para determinação da vida útil
-Utilização prevista pela entidade;
-Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as
estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de
maneira semelhante;
-obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;
-a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças
na demanda
de mercado
para produtos
Amortização
– Vida
Útil ou serviços gerados
pelo ativo;
-o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os
benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais do ativo
e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível;
-o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou
contratuais para a sua utilização;
-se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da
entidade.
Amortização – intangível com vida útil definida
Iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível
para uso.
Cessa na data em que o ativo é classificado como mantido
para venda, quando estiver totalmente amortizado ou na data
em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.
Amortização
de
Ativo
com
A amortização
para cada
período
deveintangível
ser reconhecida
no
TVU contra
definida
resultado,
uma conta retificadora do ativo. A
amortização pode fazer parte do custo de outro ativo, devendo
ser incluída no seu valor contábil.
Amortização – intangível com vida útil definida
O valor residual de ativo intangível com vida útil definida é
zero, exceto quando:
-haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da
sua vida útil; ou
-exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser
determinado em relação a esse mercado; e seja provável que
esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
Amortização de Ativo intangível com
TVU edefinida
O período
o método de amortização de ativo intangível com
vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de
cada exercício.
Amortização – intangível com vida útil definida
O ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser
amortizado.
Deve-se utilizar a RVR sempre que existam indícios de que
ativo intangível pode ter perdido valor.
Amortização
de que
ativo
com TVU
A vida
útil de um ativo intangível
não é amortizado
deve
indefinida
ser revisada
periodicamente para determinar se eventos e
circunstâncias continuam a consubstanciar a avaliação de vida
útil indefinida.
Exaustão
Bens explorados através da extração ou aproveitamento
mineral ou florestal estarão sujeitos à exaustão, ao invés da
depreciação.
A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja
distribuído durante o período de extração/aproveitamento.
É necessário
que haja uma análise técnica da capacidade de
Exaustão
extração/aproveitamento do ativo em questão, pois a exaustão
se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo.
Todas as operações realizadas referentes a capacidade de
extração/aproveitamento, bem como os relativos a
extração/aproveitamento realizado em cada período devem
estar bem documentadas, de forma a embasar
adequadamente o registro contábil.
A macrofunção
02.03.30 – conceitos
iniciais – reavaliação e
redução ao valor
recuperável
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
A MACROFUNÇÃO 02.03.30
QUEM?
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Administração Direta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
MACROFUNÇÃO 02.03.30
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
LEI 6404/NORMATIVOS FISCAIS
Administração Direta
Administração Direta
Autarquias
Autarquias
Empresas Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
Fundações Públicas
APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30
QUANDO?
...2009
2010...
Qual era o Critérios adequados de
critério? avaliação de ativos.
MARCO
- Valor histórico - Depreciação, amortização e exaustão
- Valor irrisório - Teste de recuperabilidade
PRINCIPAIS CONCEITOS
Avaliação é a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja
obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que
traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da
Administração.
Mensuração é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou
passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração,
revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises
tanto qualitativas quanto quantitativas.
Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos
suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser intercambiado um
ativo ou cancelado um passivo, conhecedoras do negócio e independentes entre si,
com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que
caracterizem uma transação compulsória.
Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável é a diferença
entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com
base em laudo técnico.
PRINCIPAIS CONCEITOS
Valor recuperável é o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação
(preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar
pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa
futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for
maior.
Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes
para os bens do ativo, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Na
impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode
ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características,
circunstâncias e localizações assemelhadas.
Redução a valor recuperável (impairment) é o ajuste ao valor de mercado ou de
consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido
contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou
potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das
perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua
normalmente.
Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada
data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
PRINCIPAIS CONCEITOS
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
DEPRECIAÇÃO.
............................................................................................................................................
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
PROVISÃO PARA PERDA.
Diretrizes de normas
internacionais e
brasileiras –
reavaliação e redução
ao valor recuperável
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
Reavaliação – ativo imobilizado
Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário
que todo o classe/grupo de contas do ativo imobilizado à qual
pertence esse ativo seja reavaliado.
Caso ocorram casos de reavaliação e de redução ao valor
recuperável no mesmo grupo de contas, devem ser realizados
lançamentos distintos para cada caso.
Reavaliação
Os valores detalhados referentes a cada bem devem ser
encontrados no sistema patrimonial do ente.
75
Reavaliação
Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser
realizada utilizando-se o valor de reposição do bem
devidamente depreciado. Formas de estimar:
- Compra de um bem com as mesmas características e o
mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.
- Custo de construção de um ativo semelhante com similar
potencial de serviço.
Reavaliação
Reavaliação
Exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor
de um bem: valor do metro quadrado do imóvel em
determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos.
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo,
pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que
considerem bens com características, circunstâncias e
localizações
assemelhadas.
Reavaliação
Reavaliação de intangíveis
O método de reavaliação não permite:
-a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido
previamente reconhecidos como ativos;
-o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores
diferentes do custo.
CasoReavaliação
um ativo intangível
em uma classe de ativos intangíveis
de intangíveis
não possa ser reavaliado porque não existe mercado ativo
para ele, este somente pode ser mensurado pelo custo menos
a amortização acumulada e a perda por irrecuperabilidade.
Redução ao valor recuperável
A execução de um teste de imparidade não deve considerar
como parâmetro único o valor de mercado, mas também o
valor em uso do ativo.
Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma
perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de
serviços de um ativo, além da depreciação.
Redução ao valor recuperável
A aplicação da perda por irrecuperabilidade pode indicar que a
vida útil remanescente, o método de depreciação
(amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser
revisados.
Redução ao valor recuperável
Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter
sofrido perda por irrecuperabilidade:
A - Fontes externas de informação
-Cessação total ou parcial das demandas ou necessidade
dos serviços fornecidos pelo bem.
-Para os casos em que haja um mercado ativo e o bem não
puder
mais ser
o valor de mercado desse bem
Redução
aoutilizado,
valor recuperável
caiu significativamente, mais do que seria esperado pela
passagem do tempo ou uso normal.
-Mudanças significativas, de longo prazo, com efeito
adverso para a entidade ocorreram ou estão para ocorrer
no ambiente tecnológico, legal ou de política de governo no
qual a entidade opera.
Redução ao valor recuperável
Fatores a considerar para indicar de que um ativo possa ter
sofrido perda por irrecuperabilidade:
B - Fontes internas de informação
-Evidência de danos físicos no ativo.
-Mudanças significativas de longo prazo, com efeito
adverso sobre a entidade, que ocorrem durante o período,
ou
que devemao
ocorrer
futuro próximo, na medida ou
Redução
valorem
recuperável
maneira em que um ativo é ou será usado.
-Evidência disponível que indique que o desempenho dos
serviços de um ativo é ou será pior do que o esperado.
Redução ao valor recuperável
O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço
atual de cotação.
E se o preço atual não estiver disponível ?????
Verificar a existência de uma transação recente cujo preço
possa oferecer uma base a partir da qual se estimam o valor
justoRedução
menos os custos
de alienação
(deduzir as despesas de
ao valor
recuperável
venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo).
Redução ao valor recuperável
Quando o valor estimado da perda for maior do que o valor
contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade pode ter que
reconhecer um passivo.
Depois do reconhecimento de uma perda por
irrecuperabilidade, a VPD de depreciação, amortização ou
exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para
alocar
o valor contábil
revisado
do ativo.
Redução
ao valor
recuperável
Reversão da Redução ao valor recuperável
Na data de encerramento das demonstrações contábeis devese avaliar se há alguma indicação, com base nas fontes
externas e internas de informação, de que uma perda por
irrecuperabilidade reconhecida em anos anteriores deva ser
reduzida ou eliminada.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão
Reversão
da
Redução
ao o valor
valor
de perda
por irrecuperabilidade
não deve exceder
recuperável
contábil
que teria sido determinado (líquido de depreciação ou
amortização), caso nenhuma perda por irrecuperabilidade
tivesse sido reconhecida em anos anteriores.
A reversão da perda por irrecuperabilidade de um ativo deve
ser reconhecida diretamente no resultado.
Reversão da Redução ao valor recuperável
A entidade deve identificar a mudança nas estimativas que
causou o aumento no valor de serviço recuperável:
-se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor em
uso, uma mudança na estimativa dos componentes do valor
em uso;
-se o valor de serviço recuperável foi baseado no valor justo
menos os custos de alienação, uma mudança na estimativa
Reversão
dos
componentesda
do valorRedução
justo menos osao
custos valor
de
recuperável
alienação.
Depois que a reversão da perda por irrecuperabilidade é
reconhecida, a VPD de depreciação ou amortização para o
ativo deve ser ajustada.
Redução ao valor recuperável
A entidade deve evidenciar as seguintes informações para
cada perda por irrecuperabilidade ou reversão reconhecida
durante o período:
-Os eventos e as circunstâncias que levaram ao
reconhecimento ou reversão da perda por irrecuperabilidade;
-O valor da perda por irrecuperabilidade reconhecida ou
revertida;
-A natureza
do ativo;
Redução
ao valor recuperável
-O segmento ao qual o ativo pertence;
-Se o valor recuperável do ativo é seu valor justo (e sua fonte
de referência) menos os custos de alienação ou seu valor em
uso;
Reavaliação e Redução ao valor recuperável
Relatório de avaliação da comissão de servidores ou laudo
técnico conterá:
a) documentação com a descrição detalhada referente a cada
bem que esteja sendo avaliado;
b) a identificação contábil do bem;
c) quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e
sua respectiva fundamentação;
Reavaliação
e do Redução
d) vida
útil remanescente
bem, para que ao
sejam Valor
Recuperável
estabelecidos
os critérios de depreciação, a amortização ou a
exaustão;
e) data de avaliação; e
f) a identificação do responsável pela reavaliação.
Relatório Mensal de Bens
O relatório mensal de bens (RMB) deverá levar em
consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável,
depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de
sugestão, é apresentado o seguinte modelo nas normas
internacionais:
Relatório Mensal de Bens (RMB)
DESCRIÇ.
DO BEM
AJUSTE A
VALOR DE
VALOR
ENTRADA REAVALIAÇ. RECUPERÁVEL
VALOR
ATUAL
VALOR
DEPRECIÁV DEPREC. DO MÊS
EL
CORRENTE
DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO OU
EXAUSTÃO ACUMULADA
VALOR
LÍQUIDO
CONTÁBIL
Aula 3 Junho/2011
Tópicos da Aula 3
• Ativo:
– imobilizado,
– intangível
– diferido
• A macrofunção 02.03.30 – período de
transição
Ativo: imobilizado,
intangível e diferido
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
CONCEITUAÇÃO - O QUE É UM ATIVO
ASPECTOS
ATIVO
CARACTERÍSTICAS
BENS E DIREITOS
TEMPORAL
PRESENTE
FATO GERADOR
PASSADO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GERA BENEFÍCIOS
PRESENTES OU FUTUROS
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos
para a entidade;
CONCEITUAÇÃO - O QUE É ATIVO?
Ter um imóvel
Ter a intenção de
comprar um imóvel
Fazer um
empréstimo
Ter a intenção de
pedir um
empréstimo
Adquirir uma marca
Ter o direito de usar
uma marca
Ter a posse de um
carro (arrendamento
financeiro)
Ter a propriedade de
um carro
Ter um disquete
Ter um estoque de
disquetes para
revenda
ATIVO IMOBILIZADO
94 94
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
Imobilizado
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais
ou complementares, é reconhecido inicialmente com
base no valor de aquisição, produção ou construção.
Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem
vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a
depreciação, amortização ou exaustão sistemática
durante esse período, sem prejuízo das exceções
expressamente consignadas.
ativos do imobilizado obtidos a título gratuito
O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado
devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de
geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer
outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do
período em que seja incorrido.
CUSTOS DO ATIVO IMOBILIZADO
CUSTOS ADMINISTRATIVOS NÃO PARTICIPAM DO CUSTO DO IMOBILIZADO.
COMPOSIÇÃO DO VALOR DE AQUISIÇÃO
Preço da
Compra
Custo Total
Valor negociado
Custos Diretos
Impostos
Outros Custos
Custo do
Imobilizado
Em condições
de uso
O reconhecimento dos custos no valor contábil do ativo imobilizado CESSA quando
o item está NO LOCAL e CONDIÇÕES OPERACIONAIS pretendidas pela
administração..
ATIVO INTANGÍVEL
98 98
CONCEITOS
Ativo Intangível
É um ativo não monetário, sem substância física,
identificável, controlado pela entidade e gerador de
benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
Caso estas características não sejam atendidas?
O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna
dever ser reconhecido como variação patrimonial
diminutiva.
APLICAÇÃO
Aplica-se a ativo intangível tais como
gastos com propaganda, marcas,
patentes, treinamento, início das
operações
(pré-operacionais)
e
atividades
de
pesquisa
e
desenvolvimento.
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL
Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação
quando:
a) For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e
vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,
individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo
relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou
b) Resultar de compromissos obrigatórios (incluindo direitos
contratuais ou outros direitos legais), independentemente de tais
direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de
outros direitos e obrigações.
PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL
IMPORTANTE!
O controle da entidade sobre os eventuais benefícios econômicos
futuros ou serviços potenciais gerados pelo pessoal
especializado e pelo treinamento é insuficiente para que se
enquadrem na definição de ativo intangível, bem como o talento
gerencial ou técnico específico, a não ser que esteja protegido
por direitos legais.
RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL
Para o reconhecimento a entidade deve atender:
A
definição
de
ativo
intangível;
e
Os critérios de reconhecimento, ou seja,
quando:
I. for provável que os benefícios
econômicos futuros esperados e
serviço potencial atribuíveis ao
ativo serão gerados em favor da
entidade; e
II. o custo ou valor justo do ativo
possa ser mensurado com
segurança.
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado
internamente não deve ser reconhecido como ativo.
RECONHECIMENTO DO ATIVO INTANGÍVEL
Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis
deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível?
Avaliar qual elemento é mais significativo.
Ativo imobilizado
Ativo intangível
• Software
de
uma
máquina-ferramenta
controlada
por
computador que não
funciona sem esse
software específico é
parte integrante do
referido equipamento.
• Quando o software não
é parte integrante do
respectivo hardware
RECONHECIMENTO INICIAL
Três formas:
Aquisição
Separada
Geração
Interna
Aquisição por meio
de transação sem
contraprestação
RECONHECIMENTO INICIAL - Aquisição Separada
O custo de ativo intangível adquirido separadamente
inclui:
RECONHECIMENTO INICIAL - Aquisição Separada
Não fazem parte do custo de ativo intangível :
Exemplificativo:
I.
Gastos incorridos na introdução de novo produto ou
serviço
(incluindo
propaganda
e
atividades
promocionais);
II. Gastos da transferência das atividades para novo local
(incluindo custos de treinamento); e
III. Gastos administrativos e outros indiretos.
Custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo
está nas condições operacionais pretendidas pela administração.
RECONHECIMENTO INICIAL – Geração Interna
Classificação:
Fase de
Pesquisa
Gerados
Internamente
Fase de
desenvolvimento
Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de
desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o
gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase
de pesquisa.
RECONHECIMENTO INICIAL – Geração Interna – Fase de pesquisa
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser
reconhecido.
Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como variação
patrimonial diminutiva quando incorridos.
Exemplo de atividades de pesquisa:
a) Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos,
processos, sistemas ou serviços; e
b) Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas
possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos,
sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento
Reconhecido somente se a entidade
demonstrar todos os aspectos a seguir:
puder
a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de
forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou
vendê-lo;
c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
d) Demonstrar a existência de mercado para os produtos do
ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso
este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
RECONHEC. INICIAL – Geração Interna – Fase de desenvolvimento
Reconhecido somente se a entidade puder demonstrar:
e) Disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos
adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo
intangível; e
f) capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo
intangível durante seu desenvolvimento.
Exemplos de atividades em desenvolvimento:
a) Projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou
pré-utilização
b) Custos relacionados à websites e desenvolvimento de softwares.
Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de
pagamento e outros itens de natureza similar, gerados internamente,
não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
.
Custo de ativo intangível gerado internamente
Os gastos subsequentes de projeto de pesquisa e
desenvolvimento
em
andamento,
adquiridos
separadamente e reconhecidos como ativo intangível,
devem ser reconhecidos da seguinte forma:
a) Gastos de pesquisa – VPD quando incorridos;
b) Gastos de desenvolvimento que não atendem aos critérios de
reconhecimento como ativo intangível como VPD quando incorridos;
c) Gastos de desenvolvimento que atendem aos critérios de
reconhecimento, adicionados ao valor contábil do projeto de
pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido.
ATIVO DIFERIDO
113
113
CONCEITOS
Ativo Diferido
De forma análoga ao disposto na Lei das S/A, as unidades gestoras que
são regidas pela 4.320/64 que possuíam saldos em 31 de dezembro de
2008 no Ativo Diferido, que pela sua natureza, não puderem ser alocados a
outro subgrupo de
contas, poderá permanecer sob esta classificação até a sua completa
amortização, sujeita a análise de sua recuperação a fim de que sejam
registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão
de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou
quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para
recuperação desse valor ou revisados e ajustados os critérios utilizados
para determinação da vida útil
econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e
amortização.
CONCEITOS
Ativo Diferido
Conforme informado no artigo 299-A da Lei n 6.404/76, o saldo
existente no ativo diferido, que, pela sua natureza, não puder
ser reclassificado para outro subgrupo de contas, poderá
permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa
amortização. Dessa forma, a amortização do ativo diferido darse-á por meio de nota de lançamento, evento 54.0.001. No
preenchimento da NL, o gestor informará na classificação 2 a
conta do extinto ativo diferido (143X00000) que está sendo
objeto de amortização.
APLICAÇÃO
Na mesma linha, as Normas Internacionais de Contabilidade determinam as
seguintes regras para os gastos, antes classificados no Ativo Diferido:
- As despesas pré-operacionais que ficavam no ativo diferido, mas que se
referem à colocação das máquinas e equipamentos em condições de
funcionamento e semelhantes devem ser incorporados ao custo desses
ativos imobilizados e os que se referem a despesas pré-operacionais com
treinamento de pessoal
administrativo, de vendas e outros gastos congêneres no Ativo Intangível..
Com relação aos gastos com software e programas que tem vida própria,
independente do imobilizado, devem ser classificados no intangível e os
software e programas que integram os equipamentos e tem sua existência
vinculada a esses ativos devem incorporar o custo do imobilizado.
QUANTIFICAÇÃO E EXISTÊNCIA DO ATIVO
Aumentam
o VALOR
DO ATIVO
- Valor de
Aquisição
- Reavaliação
- Adições e
Melhorias
Diminuem
o VALOR
DO ATIVO
- Depreciação,
Amortização e
Exaustão
- Redução ao
Valor
Recuperável
- Outras
Perdas,
Desfazimentos
e Sinistros
A macrofunção
02.03.30 – período de
transição
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União
STN/CCONT
QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE?
Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00
Ano: 2009 Valor: R$ 300,00
Ano: 1980 Valor: R$ 0,01
Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00
Ano: 1980 Valor: R$ 200,00
Ano: Variados
Valor: Onde estão os bens?
Ano: 2008 Valor: R$ 1,00
BENS ADQUIRIDOS EM 2010?
Ano: 2010 Valor: R$ 1100,00
Ano: 2010 Valor: R$ 5.000,00
Ano: 2010 Valor: R$ 70.000,00
Ano: 2010 Valor: R$ 200.000,00
Ano: 2010 Valor: R$ 55.000,00
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Critério de avaliação de ativos
GERA
Base monetária confiável
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Valor
histórico
Identificação e
caracterização
Aquisições Realizadas em
Exercícios Anteriores
Base
monetária
confiável
Teste de
recuperabilidade e
registro
Complexo: demanda
tempo, tecnologia e
recursos humanos
MARCO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO
VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO
PATRIMONIAL
- BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE
VALOR
- BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE
EXERCÍCIO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE?
RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO
RECURSO
HUMANO
REPRESENTATIVIDADE
QUANTIDADE
DE BENS
SISTEMA DE
CONTROLE
PATRIMONIAL
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO
BENS ADQUIRIDOS
NO EXERCÍCIO
CORRENTE
BENS
RELEVANTES
QUANTIDADE DO
MESMO BEM
Contas Contábeis Não Depreciáveis
ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS
CONTA CONTÁBIL
1.4.2.1.2.84.00
1.4.2.1.2.85.00
1.4.2.1.2.86.00
1.4.2.1.2.87.00
1.4.2.1.2.88.00
1.4.2.1.2.89.00
1.4.2.1.2.90.00
1.4.2.1.2.91.00
1.4.2.1.2.92.00
1.4.2.1.2.93.00
1.4.2.1.2.94.00
1.4.2.1.2.95.00
1.4.2.1.2.96.00
1.4.2.1.2.97.00
1.4.2.1.2.98.00
1.4.2.1.2.99.00
SALDO EM 2009
ESTOQUES A DISTRIBUIR EM ARMAZENS DE TERC.
CORRECAO MONETARIA DA DIFERENCA IPC/BTNF
BENS MOVEIS EM RECUPERACAO
MATERIAL DE USO DURADOURO
CM ESPECIAL - LEI 8200/91 E DEC.332/91 EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA
BENS EM PROCESSO DE LOCALIZACAO
BENS MOVEIS A ALIENAR
BENS MOVEIS EM ALMOXARIFADO
BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS
BENS MOVEIS EM TRANSITO
IMPORTACOES EM ANDAMENTO - BENS MOVEIS
ADIANTAMENTOS PARA INVERSOES EM BENS MOVEIS
BENS MOVEIS EM ELABORACAO
BENS MOVEIS A CLASSIFICAR
OUTROS BENS MOVEIS
TOTAL
TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00
PERCENTUAL DOS ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS
11.906.861,68
61.404.499,08
129.522.612,31
235.103.047,56
202.753.245,81
5.880.320,12
10.389.776,31
65.787.039,86
1.744.513.555,51
1.636.239.442,96
135.388.755,83
1.471.815.745,44
535.274.381,87
388.979.523,12
22.548.699,51
22.871.366,64
6.680.378.873,61
36.260.825.441,25
18,42%
Contas Contábeis Depreciáveis - Cronograma
SOMATÓRIO DOS ITENS COM CRONOGRAMA ESTABELECIDO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2013
CONTA CONTÁBIL
1.4.2.1.2.02.00
1.4.2.1.2.20.00
1.4.2.1.2.35.00
1.4.2.1.2.52.00
1.4.2.1.2.06.00
1.4.2.1.2.28.00
1.4.2.1.2.08.00
1.4.2.1.2.42.00
AERONAVES
EMBARCACOES
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
VEICULOS DE TRACAO MECANICA
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNI
MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA
APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LA
MOBILIARIO EM GERAL
TOTAL
TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 QUE É DEPRECIÁVEL
PERCENTUAL DOS ITENS INCLUÍDOS NO
CRONOGRAMA
SALDO EM 2009
5.594.220.022,92
193.265.224,51
6.273.062.441,96
2.828.341.694,53
1.241.692.347,31
707.462.098,73
2.458.889.717,56
2.164.381.878,06
21.461.315.425,58
29.580.446.567,64
72,55%
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de Implantação
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de implantação
Bloco A - Em
2010
Os bens
adquiridos em
2010
Bloco B – Em
2011
Os bens
adquiridos em
2011
Os bens do
Bloco A +
14212.02.00+
14212.20.00+
14212.35.00+
14212.52.00
Bloco C – Em
2012
Os bens
adquiridos em
2012
Os bens do
Bloco B +
14212.06.00+
14212.28.00
Bloco D – Em
2013
Os bens
adquiridos em
2013
Os bens do
Bloco C +
14212.08.00+
14212.42.00
Bloco E – A
partir de 2014
Os bens
adquiridos em
2014
Os bens do
Bloco D
(Os demais
grupos são
discricionários)
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil
31/12/2010
CONFORMIDADE CONTÁBIL
As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel
cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da
conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a
adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em
cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001.
A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização
e exaustão consistirá na verificação:
- dos registros mensais,
- da evolução dos registros mensais e
- na comparação desses registros com os respectivos saldos
do ativo imobilizado e intangível.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
31/12/2010
31/12/2011
31/12/2012
31/12/2013
Bens adquiridos/incorporados antes de 2010
DEPRECIAÇÃO
2011
2012
2013
Redução ao Valor Recuperável
Reavaliação
-LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO
Ajuste de Exercício Anterior (PL)
- DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO
Resultado de vários exercícios
Va l o r h i s t ó r i c o
Va l o r s i m b ó l i c o / i r r i s ó r i o
Rompimento de critério contábil
Valor significativo
2014
Período de transição - síntese
Esquema
Aula 4 Junho/2011
Tópicos da Aula 4
• Efeitos do novo critério sobre as demonstrações
contábeis
• Procedimentos contábeis:
– Avaliação e mensuração
– Vida útil
– Aspectos temporais
– Métodos de depreciação, exaustão e amortização
uniformes
– Reavaliação
– Redução ao valor recuperável
– Notas explicativas nas demonstrações contábeis
• Exercícios com relatórios
EFEITOS NAS DEMONSTRAÇÕES
DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E
EXAUSTÃO
REFLEXO
PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
VARIAÇÃO
ATIVA
VARIAÇÃO PASSIVA
Decréscimo Patrimonial
Depreciação
Resultado Patrimonial
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Ativo Imobilizado
(Depreciação acumulada)
Patrimônio Líquido
PASSIVO
ESTRUTURA DA DVP
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES ATIVAS
VARIAÇÕES PASSIVAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes
Despesas Correntes
Receitas de Capital
Despesas de Capital
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
Cota Recebida
Cota Condedida
Repasse Recebido
Repasse Concedido
Sub-Repasse Recebido
Sub-Repasse Concedido
MUTAÇÕES ATIVAS
MUTAÇÕES PASSIVAS
Aquisição de Bens e Direitos
Alienação de Bens e Direitos
Amortização da Dívida Passiva
Operações de Crédito - Dívidas Passivas
RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas dos Órgãos que estão fora do Orçam.
Despesas dos Órgãos que estão fora do Orçam.
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFERÊNCIAS PASSIVAS
Transferências Financeiras p/ Atender RP
Transferências Financeiras p/ Atender RP
Transferências de Bens e Valores Recebidos
Transferências de Bens e Valores Concedidos
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
Incorporações de Bens e Direitos
Desincorporações de Bens e Direitos
Desincorporações de Passivos
Incorporações de Passivos
RESULTADO PATRIMONIAL
RESULTADO PATRIMONIAL
Déficit
Superávit
TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS
TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
Créditos em Circulação
Salário-Família
Salário-Maternidade
Auxília-Natalidade
ATIVO NÃO FINANCEIRO
Circulante (menos o financeiro)
Adiantamentos Concedidos
Estoques de Material de Consumo
Realizável a longo prazo
Dívida Ativa
Empréstimos Concedidos
Ativo Permanente
Bens Imóveis
Bens Móveis
ATIVO REAL (AF + ANF)
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar
Processados
Não Processados
Retenções de Terceiros
Previdência Social
Imposto de Renda Retido
Consignações Diversas
PASSIVO NÃO FINANCEIRO (PERM.)
Circulante (menos o financeiro)
Provisões
Operações de Crédito Internas
Exigível a Longo Prazo
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
PASSIVO REAL (PF + PNF)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Resultado Acumulado
ATIVO COMPENSADO
PASSIVO COMPENSADO
Responsabilidades por Tit., Valores e Bens
Tit., Valores s/Responsabilidade
Garantias de Valores
Valores em Garantia
Direitos e Obrigações Conveniadas
Direitos e Obrigações Conveniadas
Direitos e Obrigações Contratuais
Direitos e Obrigações Contratuais
TOTAL DO ATIVO
TOTAL DO PASSIVO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO
AVALIAÇÃO
Valor monetário
decorrentes de
julgamento
fundamentado em
consenso entre as
partes.
MENSURAÇÃO
Valor monetário
decorrente da
aplicação de
procedimentos
técnicos suportados
em análises
qualitativas e
quantitativas.
VALOR JUSTO – MENSURAÇÃO E AVALIAÇÃO
Valor de Intercâmbio
Quantidade/Qualidade
ou Consenso
Mensuração
Valor Justo
ou de
Mercado
Avaliação
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL
- Depreciação é
REDUÇÃO do valor
por USO
• Diminuição da
VIDA ÚTIL
(Sacrifício/desgaste
do bem).
- Momento do
fenômeno
• Alocação no tempo
da perda da VIDA
ÚTIL (Princípio da
Competência).
- Quantificação do
fenômeno
• Tabela de VIDA
ÚTIL e método de
cálculo.
A manutenção e reparação mantém a condição de uso, mas não evita a
DEPRECIAÇÃO e não aumenta a VIDA ÚTIL.
A VIDA ÚTIL determinável ou indeterminável é da NATUREZA de cada
bem.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL
FATORES PARA ESTIMAR VIDA ÚTIL ECONÔMICA DO ATIVO
DESGASTE
FÍSICO PELO
USO OU NÃO
GERAÇÃO
DE
BENEFÍCIOS
FUTUROS
LIMITES
LEGAIS OU
CONTRATUAIS
OBSOLESCÊNCIA
TECNOLÓGICA
VIDA ÚTIL ECONÔMICA
NORMA OU LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL
REAVALIAÇÃO
NÃO
AUMENTA A
VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
ÉO
ELEMENTO
TEMPORAL
DO VALOR
RESIDUAL
APENAS UMA
VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
HÁ USO APÓS
O FINAL DA
VIDA ÚTIL
ECONÔMICA
MELHORIAS E ADIÇÕES COMPLEMENTARES PODEM ALTERAR A VIDA ÚTIL.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO
Conta
Título
14212.02.00
AERONAVES
14212.04.00
Vida útil
econômica
(anos)
Valor residual
-
-
APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO
15
10%
14212.06.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
10
20%
14212.08.00
APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LABOR.E HOSP.
15
20%
14212.10.00
APARELHOS E EQUIP. P/ESPORTES E DIVERSOES
10
10%
14212.12.00
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
10
10%
14212.13.00
ARMAZENS ESTRUTURAIS - COBERTURAS DE LONA
10
10%
14212.14.00
ARMAMENTOS
20
15%
14212.16.00
BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
-
-
14212.18.00
COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
10
0%
14212.19.00
DISCOTECAS E FILMOTECAS
5
10%
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO
Conta
Título
14212.20.00
EMBARCACOES
14212.22.00
Vida útil
econômica
(anos)
Valor residual
-
-
EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO
20
10%
14212.24.00
EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO
10
10%
14212.26.00
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS
20
10%
14212.28.00
MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL
20
10%
14212.30.00
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
10
10%
14212.32.00
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
15
10%
14212.33.00
EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
10
10%
14212.34.00
MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
10
10%
14212.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
5
10%
14212.36.00
MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO
10
10%
14212.38.00
MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA
10
10%
14212.39.00
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS
10
10%
14212.40.00
MAQ.EQUIP.UTENSILIOS AGRI/AGROP.E RODOVIARIOS
10
10%
14212.42.00
MOBILIARIO EM GERAL
10
10%
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO
Conta
Título
14212.44.00
OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO
14212.46.00
Vida útil
econômica
(anos)
Valor residual
-
-
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
10
10%
14212.48.00
VEICULOS DIVERSOS
15
10%
14212.49.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO
10
10%
14212.50.00
VEICULOS FERROVIARIOS
30
10%
14212.51.00
PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
10
10%
14212.52.00
VEICULOS DE TRACAO MECANICA
15
10%
14212.53.00
CARROS DE COMBATE
30
10%
14212.54.00
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS
30
10%
14212.56.00
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTECAO AO VOO
30
10%
14212.57.00
ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS
5
10%
14212.58.00
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
15
10%
14212.60.00
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS
15
10%
14212.83.00
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG. AMBIENTAL
10
10%
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS
ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
APURAÇÃO e REGISTRO
• MENSALMENTE
REVISÃO DA VIDA ÚTIL E
DO VALOR RESIDUAL
• AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO
ÍNICIO
**FIM
• ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO
• RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO
• VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO
VALOR RESIDUAL
** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A
DEPRECIAÇÃO
A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
QUANDO COMEÇAR A DEPRECIAÇÃO
INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO NO MEIO DO MÊS
1. COMEÇAR NO MÊS SEGUINTE SEM PROPORÇÃO
2. PROPORCIONAL AO TEMPO DE USO
3. COMEÇAR NO PRÓPRIO MÊS SEM PROPORÇÃO
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
1. LIMITAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
2. RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO E REPRESENTATIVIDADE
3. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
4. NÃO HÁ EFEITO TRIBUTÁRIO
A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
30 DIAS
30 DIAS
...
(Cadastro no SCP no dia
27/mar)
26 DIAS para depreciar
no último mês
04 DIAS para
depreciar no 1º mês
149
A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
30 DIAS
30 DIAS
(Cadastro no SCP no dia
27/mar)
Depreciar somente no
mês seguinte à entrada
Depreciar os 30 dias
do mês de entrada
150
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - OS MÉTODOS
Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes
- Método das
unidades produzidas
- Método das somas
do dígitos
- Método das quotas
constantes
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS UNIDADES PRODUZIDAS
Método das unidades produzidas
Valor Bruto Contábil
1300,00
Valor Residual
300,00
Valor Depreciável
1000,00
TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA –capacidade
de produção total igual a 5000 unidades
Unidades variam a cada período
ANO
Quantidade
produzida
Depreciação do
ano
Depreciação
acumulada
Valor Líquido Contábil
1
500
100,00
100,00
1200,00
2
100
20,00
120,00
1080,00
3
500
100,00
220,00
980,00
4
900
180,00
400,00
900,00
5
500
100,00
500,00
800,00
6
700
140,00
640,00
660,00
7
500
100,00
740,00
560,00
8
300
60,00
800,00
500,00
9
600
120,00
920,00
380,00
10
400
80,00
1000,00
300,00 (VALOR
RESIDUAL)
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DA SOMA DOS DÍGITOS
Método da soma dos dígitos
(decrescente)
Valor Bruto Contábil
1300,00
Valor Residual
300,00
Valor Depreciável
1000,00
TABELA DE VIDA ÚTIL
ECONÔMICA DE 5 ANOS
1+2+3+4+5=15
ANO Depreciação do ano
Depreciação
acumulada
Valor Líquido
Contábil
1
5/15*1000,00=333,33
333,33
966,67
2
4/15*1000,00=266,67
600,00
700,00
3
3/15*1000,00=200,00
800,00
500,00
4
2/15*1000,00=133,33
933,33
366,67
5
1/15*1000,00=66,67
1000,00
300,00
300,00 é o valor
residual
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS QUOTAS CONSTANTES
Método das quotas constantes
Valor Bruto Contábil
1300,00
Valor Residual
300,00
Valor Depreciável
1000,00
TABELA DE VIDA ÚTIL
ECONÔMICA DE 5 ANOS
20% ao ano
200,00 por ano
ANO Depreciação do ano
Depreciação
acumulada
Valor Líquido
Contábil
1
200,00
200,00
1100,00
2
200,00
400,00
900,00
3
200,00
600,00
700,00
4
200,00
800,00
500,00
5
200,00
1000,00
300,00
300,00 é o valor
residual
PRINCIPAIS EVENTOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
LANÇAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO CORRENTE
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
APURAÇÃO
• ANUALMENTE OU A CADA QUATRO
ANOS
ANUALMENTE
Os valores de
mercado variam
significativamente em
relação aos valores
anteriormente
registrados.
A CADA QUATRO
ANOS
Para as demais contas ou
grupos de contas.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR
RECUPERÁVEL
São critérios de avaliação e
mensuração de exceção.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO
Dados
Valor Líquido Contábil
1300,00
Valor de Mercado
1700,00
Valor Original
Valor de
Mercado
Reavaliação
Valor Atual
1300,00
1700,00
400,00
1700,00
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Dados
Valor Líquido Contábil
1300,00
Valor de Mercado
1000,00
Valor Original
Valor de
Mercado
Redução ao
Valor
Recuperável
Valor Atual
1300,00
1000,00
300,00
1000,00
Lançamentos
1. Redução a Valor Recuperável
Valor Contábil: R$30.000,00 / Valor de mercado: R$25.000,00
Código
D – Redução a valor recuperável de imobilizado
C – Ativo Imobilizado ( Conta Retificadora do Ativo)
Sistema
5.2.3.2.1.02.00 Patrimonial
1.4.2.8.0.00.00
Valor (R$)
5.000,00
É mais complexo
Maior controle
EFEITO SOBRE O
Código
Sistema
RESULTADO
É
O
MESMO
D – Redução a valor recuperável de imobilizado 5.2.3.2.1.02.00
C – Ativo Imobilizado
1.4.2.1.2.XX.YY
É mais simples
É menos transparente
Patrimonial
Valor (R$)
5.000,00
Lançamentos
2. Reavaliação
Valor Contábil: R$30.000,00 / Valor de mercado: R$45.000,00
D – Ativo Imobilizado
C – Reserva de Reavaliação
Código
Sistema
Valor (R$)
1.4.2.1.2.XX.YY
2.4.2.2.0.00.00
Patrimonial
15.000,00
É mais complexo
É mais transparente
EFEITO SOBRE O
Código
Sistema
RESULTADO
É
DIFERENTE
D – Ativo Imobilizado
1.4.2.1.2.XX.YY
Patrimonial
C – Ganho na reavaliação do imobilizado
6.2.3.2.1.02.00
É mais simples
É menos transparente
Valor (R$)
15.000,00
CRITÉRIOS POSSÍVEIS
Valor histórico:
2008
R$ 50.000
2011
R$ 50.000
Depreciação (2008-2011)
Omissão
depreciação
R$ 10.000
Valor correto
R$ 40.000
Valor irrisório:
Redução ao valor recuperável
R$ 10.000
Compras similares (2008)
Depreciação (2008-2011)
Doação (2008)
R$ 1
2011
R$ 1
Compras
similares
R$ 50.000
Valor correto
R$ 40.000
Reavaliação
R$ 39.999
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AS NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Para cada
classe do
imobilizado
Mudanças
nas
estimativas
Valor da
depreciação,
exaustão e
amortização
acumulado
no início e
fim do
período
Método
Utilizado
Divulgar em nota
explicativa
Vida útil
econômica
Valor
contábil
bruto
Taxa
utilizada
RESUMO DOS PASSOS PARA A ADEQUAÇÃO DA BASE MONETÁRIA
É ATIVO.
É IMOBILIZADO.
ESTÁ EM USO.
ADQUIRIDO A PARTIR DE 2010
ADQUIRIDO ANTES DE 2010
TODOS OS BENS DEVEM SER
DEPRECIADOS A PARTIR DE 2010
TESTE DE RECUPERABILIDADE
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA DA
MACROFUNÇÃO 02.03.30
DEPRECIAÇÃO DE ACORDO COM
O CRONOGRAMA DA
MACROFUNÇÃO 02.03.30
RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES
RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS –EXEMPLO SIMPLES
RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRO DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES
Aula 5 Junho/2011
Tópicos da Aula 5
• Metodologias para valoração de ativos
com redução e reavaliação ao longo da
vida útil
• Quadro resumo de eventos
• Lançamentos no Siafi
METODOLOGIAS PARA VALORAÇÃO DE ATIVO COM REDUÇÃO E REAVALIAÇÃO AO
LONGO DA VIDA ÚTIL DO ATIVO
SISTEMA DE
CONTROLE
PATRIMONIAL
-
REDUÇÃO NO INÍCIO –
MODELO IDEAL (SCP
FLEXÍVEL)
- REDUÇÃO NO INÍCIO –
MODELO NOVA VIDA ÚTIL (SCP
NÃO FLEXÍVEL)
RELAÇÃO
CUSTO/
BENEFÍCIO
-
MÉTODO A
SER
UTILIZADO
REAVALIAÇÃO NO MEIO–
MODELO IDEAL (SCP
FLEXÍVEL)
- REAVALIAÇÃO NO MEIO –
MODELO NOVA VIDA ÚTIL (SCP
NÃO FLEXÍVEL)
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
LANÇAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO CORRENTE
RECAPITULANDO – EM 2011
2009
31/12/2009
2010
2011
1. Teste de Recuperabilidade
EVENTO
Bens adquiridos em
exercício anterior a
2010
REAVALIAÇÃO
58.0.310
REDUÇÃO
58.0.348
2. Depreciação dos bens adquiridos
no exercício de 2010
EVENTO
54.0.015
3 . Depreciação dos bens adquiridos no
exercício de 2011
EVENTO
54.0.015
LANÇAMENTO NO SIAFI DE DEPRECIAÇÃO
LANÇAMENTO NO SIAFI DE DEPRECIAÇÃO
LANÇAMENTO NO SIAFI DE REDUÇÃO A VALOR
RECUPERÁVEL
SENHORES ,
MUITO OBRIGADO E UM GRANDE
ABRAÇO A TODOS.
Francisco Wayne Moreira
Coordenador –Geral de Contabilidade e Custos da União
Maio/2011
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Depreciação